João Paulo Gomes Rolim
João Paulo Gomes Rolim
Número da OAB:
OAB/SP 501810
📋 Resumo Completo
Dr(a). João Paulo Gomes Rolim possui 33 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJSP
Nome:
JOÃO PAULO GOMES ROLIM
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (27)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005892-06.2024.8.26.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Erike Laerte Busoni - - Magali Maria Costa - Ibéria Lineas Aereas de Espana S/A - Ciência à parte requerente acerca da(s) contestação(ões) apresentada(s). - ADV: JOÃO PAULO GOMES ROLIM (OAB 501810/SP), JOÃO PAULO GOMES ROLIM (OAB 501810/SP), FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB 91377/RJ)
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002683-83.2025.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maykon Cardoso Ferreira - 1. Para apreciação do requerimento de justiça gratuita, a parte autora deverá juntar aos autos documentação comprovando a renda mensal familiar, além de cópia da declaração do imposto de renda do último exercício, de seu núcleo familiar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade. 2. Cite(m)-se o(a/s) ré(u/s), por via digital (Portal), para, querendo, apresentar(em) contestação à demanda, no prazo de 15 dias úteis contados da data da citação; sob pena de revelia e confissão quanto aos fatos alegados na petição inicial. 3. Havendo proposta de acordo (transação ou conciliação), a parte ré deverá apresentá-la em contestação; observado que "a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão" (Enunciado de nº 76 do Fonajef). Sem prejuízo, as partes podem celebrar transação independentemente da intervenção do Poder Judiciário, comunicando nos autos. 4. As partes deverão comunicar nos autos qualquer mudança de endereço (ainda que temporária ou provisória) ocorrida no curso deste processo; reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, § 2º, Lei nº 9.099/95). 5. Int. - ADV: JOÃO PAULO GOMES ROLIM (OAB 501810/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008807-55.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ingra Maria Sepentzoglou Vieira - Itália Trasporto Aereo Spa (ita) - Para melhor análise acerca do pedido de assistência judiciária, proceda a parte recorrente à juntada das três últimas declarações do imposto de renda e dos três últimos extratos bancários de contas em seu nome. Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: JOÃO PAULO GOMES ROLIM (OAB 501810/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007976-61.2025.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Edy Clayton Jacinto dos Santos - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A - Diante da juntada de fls. 306 e conforme determinação verbal, fica a parte requerente intimada a manifestar-se sobre a Contestação. Prazo: 15 dias. Após, os autos irão conclusos. - ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), JOÃO PAULO GOMES ROLIM (OAB 501810/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020865-42.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Valéria Ferreira Lopes - Latam Airlines Group S/A e outro - Dispositivo. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora para condenar as requeridas solidariamente ao pagamento da quantia de: (i) R$ 253,51 a título de danos materiais, corrigido monetariamente desde o desembolso pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único do CC) e acrescidos de juros de mora desde a citação (art. 405 do CC) correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 406, §1º do CC); (ii) R$ 2.000,00 a título de danos morais, acrescido de juros de mora desde o evento danoso correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 406, §1º do CC) e corrigido monetariamente desde o arbitramento (Súmula 362/STJ) pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único do CC). - ADV: JOÃO PAULO GOMES ROLIM (OAB 501810/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1013515-38.2024.8.26.0554 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santo André - Recorrente: Gol Linhas Aereas S.A - Recorrida: Photiny Stylianos Ramos - Magistrado(a) Vera Lúcia Calviño de Campos - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO DA RÉ - TRANSPORTE AÉREO - OVERBOOKING - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - REALOCAÇÃO EM VOO NO DIA SEGUINTE - AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA MATERIAL - DANOS MORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. É DE SER MANTIDA A SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI Nº 9.099/95 E DO ART. 252 DO REGIMENTO INTERNO DO TJ/SP, QUANDO OS ARGUMENTOS RECURSAIS SÃO GENÉRICOS E DISSOCIADOS DOS FATOS CONSTANTES NA INICIAL, CONFIGURANDO AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA (ART. 341 DO CPC). EVIDENCIADA A PRÁTICA DE OVERBOOKING PELA COMPANHIA AÉREA, QUE RESULTOU NA REALOCAÇÃO DA AUTORA PARA VOO NO DIA SEGUINTE, COM ATRASO DE MAIS DE 20 HORAS, PERDA DE COMPROMISSOS E AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA MATERIAL (ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM), MOSTRA-SE CONFIGURADA A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. A ALEGAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO Nº 400/2016 DA ANAC NÃO ELIDE A RESPONSABILIDADE DA EMPRESA, POIS O ART. 21, III, DA REFERIDA NORMA NÃO AUTORIZA O OVERBOOKING, APENAS IMPÕE MEDIDAS MITIGADORAS. A RESPONSABILIDADE DA RÉ É OBJETIVA, NOS TERMOS DO ART. 14 DO CDC, SENDO DEVIDA A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 5.000,00, FIXADO COM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, BEM COMO POR DANOS MATERIAIS, DEVIDAMENTE COMPROVADOS. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS REITERAM A CARACTERIZAÇÃO DE ILÍCITO CIVIL NA PRETERIÇÃO DE EMBARQUE POR OVERBOOKING E A OBRIGAÇÃO DE REPARAÇÃO INTEGRAL. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Gustavo Antonio Feres Paixao (OAB: 186458/SP) - João Paulo Gomes Rolim (OAB: 501810/SP) - 16º Andar, Sala 1607
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001764-15.2025.8.26.0529 (processo principal 1008730-45.2023.8.26.0529) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Gustavo Siuves Gonçalves de Souza - IBERIAS LINEAS AEREAS DE ESPANA - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, I e II, do Código de Processo Civil, intime-se o devedor pela imprensa, eis que possui advogado constituído nos autos principais, para que efetue o pagamento voluntário do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito acostado aos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor indicado (art. 523, §1º, Código de Processo Civil). Não ocorrendo pagamento voluntário, deverá o credor o que de direito, apresentando nova planilha, com os acréscimos legais, inclusive a multa de 10% sobre o valor atualizado de débito. Querendo, a parte devedora poderá apresentar embargos à execução, conforme determina a Lei 9099/95, desde que garantido integralmente o juízo. Destaco ainda, desde já que, não há o que se falar em pagamento de honorários advocatícios nesta fase de cumprimento da sentença, por expressa vedação legal. Neste sentido, já pacificou o Fonaje tal entendimento por meio do Enunciado 97: "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação - XXXVIII Encontro - Belo Horizonte-MG)." Por fim, não efetuado o pagamento, se requerido, fica deferida a expedição de certidão para fins de protesto do crédito, nos termos do artigo 517 do CPC/2015, na qual deverá constar o nome e qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data do decurso do prazo para pagamento voluntário do débito (Certidão modelo 500982). Por fim, pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). Se necessário, servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: JOÃO PAULO GOMES ROLIM (OAB 501810/SP), FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB 91377/RJ)
Página 1 de 4
Próxima