Alexsander Sobral Galão

Alexsander Sobral Galão

Número da OAB: OAB/SP 501821

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alexsander Sobral Galão possui 7 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJSP
Nome: ALEXSANDER SOBRAL GALÃO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) EXECUçãO DA PENA (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) USUCAPIãO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1032854-21.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Janice das Dores Anger - Sheila Ito Lang - Vistos. Digam as partes se têm outras provas a produzir, justificando-as. Intimem-se. - ADV: ALEXSANDER SOBRAL GALÃO (OAB 501821/SP), PRISCILLA MALDONADO RODRIGUES (OAB 420704/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0019380-69.2024.8.26.0001 (processo principal 1022100-20.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Jessica Clemente dos Santos - Guilherme Barbas - Vistos. I) Recebo os embargos de declaração de fls. 154/156 por serem tempestivos. Os embargos declaratórios não comportam acolhimento, inexistindo qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro material a ser sanado na decisão embargada. Visível é a intenção do embargante em reapreciar a matéria já examinada por este juízo. Com efeito, a decisão atacada analisou, com o devido cuidado, os pontos abordados, pois os honorários advocatícios que não são fixados na rejeição da impugnação, não se confundem com os honorários advocatícios e multa previstos no artigo 523, §1º do CPC. O embargante se utiliza, pois, de forma inadequada, dos presentes embargos para expressar o seu inconformismo com referência à decisão que lhe foi desfavorável, quando se sabe que os embargos declaratórios se prestam apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou corrigir erro material constante da decisão embargada, a teor do art. 1022 do NCPC. Ante o exposto, conheço e NEGO PROVIMENTO os Embargos Declaratórios. II) Cumpra a Serventia a decisão de fls. 151/152. Intime-se. - ADV: DOMINGOS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 430928/SP), ALEXSANDER SOBRAL GALÃO (OAB 501821/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013090-78.2025.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Fabiane da Silva Piai - 1. Providencie a z. Serventia o devido cadastro de todos os interessados indicados pela parte autora e Cartório de Registro de imóveis e retifique eventuais erros no cadastro já realizado. 2. Considerando a natureza específica da ação de usucapião, o número de partes envolvidas e a necessidade de celeridade na tramitação, visando maior efetividade processual, proceda-se à pesquisa de endereço junto ao sistema Petrus, de todos os titulares de domínio, uma vez que tal ferramenta realiza a busca de endereço em três plataformas diferentes (Sisbajud, Renajud e CNJ/Receita Federal). Em razão da completude desta base de dados e observado o disposto no art. 256, § 3º do Código de Processo Civil, dispensável a realização de pesquisa de endereço junto aos demais sistemas, devendo a parte autora, após o esgotamento das diligências nos endereços localizados, requerer a citação editalícia. 3. No caso de citação inválida de titular de domínio fica desde já e independentemente de nova conclusão deferida a expedição de novas cartas de citação para novos endereços. Na hipótese de recebimento de carta por terceiro, defiro, desde já, a expedição de mandado, evitando-se futura arguição de nulidade. Tratando-se de pedido de diligência por carta precatória ou de citação de quem não seja titular de domínio, tornem os autos conclusos. 4. Em relação as demais pessoas a serem citadas, proceda-se a pesquisa através do sistema Infojud. 5. Cite-se e cientifique-se, observando-se as pessoas que deverão ser citadas, a seguir elencadas: Titulares de domínio (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis ou pela perícia); Compromissários compradores (se indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis ou pela perícia); Confrontantes tabulares (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis ou pela perícia), exceto se o imóvel tratar-se de unidade autônoma em condomínio edilício; Confrontantes de fato (ocupantes ou possuidores dos imóveis confrontantes), exceto se o imóvel tratar-se de unidade autônoma em condomínio edilício; Antecessores na posse (se requerida a accessio possessionis); Eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo; Fazendas Públicas e Condomínio edilício, na pessoa do síndico, se for o imóvel for unidade autônoma em condomínio edilício. 6. Com relação aos citandos acima elencados que já tenham apresentado declaração de anuência, com firma reconhecida, fica desde já dispensada a citação. 7. Em atenção ao princípio da economia e da celeridade processual, adianto que, após o encerramento do ciclo citatório, a parte autora será intimada para apresentar, de forma ordenada, a relação completa das pessoas citadas e que não tenham sido ainda citadas, observando-se todas as pessoas cadastradas. 8. Esclareço também, desde já, que eventuais contestações que já tenham sido ou venham a ser apresentadas antes do encerramento do ciclo citatório somente serão analisadas pelo juízo ao final das citações, após certificação do decurso do prazo de edital, sob pena de tumulto processual. - ADV: ALEXSANDER SOBRAL GALÃO (OAB 501821/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1032854-21.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Janice das Dores Anger - Sheila Ito Lang - Vistos. Fls. 91/93: manifeste-se a autora. Int. - ADV: ALEXSANDER SOBRAL GALÃO (OAB 501821/SP), PRISCILLA MALDONADO RODRIGUES (OAB 420704/SP)
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