Edsangela Silva Gomes

Edsangela Silva Gomes

Número da OAB: OAB/SP 501827

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 21
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: EDSANGELA SILVA GOMES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1013543-89.2024.8.26.0009 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelante: Eagle Sociedade de Credito Direto S.a - Apelado: Marcos Antonio Luiz (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Carmen Lucia da Silva - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS INDEVIDOS. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO E DA CESSIONÁRIA DE CRÉDITO. NULIDADE CONTRATUAL. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR MANTIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, FIXADOS NO VALOR DE R$ 5.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (I) VERIFICAR A LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO APELANTE; (II) APURAR A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELOS DESCONTOS INDEVIDOS REALIZADOS NA CONTA CORRENTE DA PARTE AUTORA; (III) AVALIAR A MANUTENÇÃO OU NÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E SUA ADEQUAÇÃO QUANTO AO VALOR ARBITRADO. III. RAZÕES DE DECIDIR PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE REJEITADA. A RESPONSABILIDADE DO BANCO É OBJETIVA, CONFORME O ART. 14 DO CDC, SENDO IRRELEVANTE A ALEGAÇÃO DE CULPA DE TERCEIRO OU DA VÍTIMA, NÃO COMPROVADAS NOS AUTOS. A INSTITUIÇÃO FALHOU NO DEVER DE SEGURANÇA AO PERMITIR DESCONTOS AUTOMÁTICOS NÃO AUTORIZADOS EM CONTA BANCÁRIA DE APOSENTADO. NÃO FOI JUNTADO AOS AUTOS QUALQUER DOCUMENTO QUE DEMONSTRASSE A ANUÊNCIA DO AUTOR AOS DÉBITOS REALIZADOS. A AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO INVIABILIZA A PRETENSÃO DEFENSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO JUSTIFICA A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO E A RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS. O DANO MORAL RESTOU CAR
  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007481-78.2025.8.26.0053 (processo principal 1041878-83.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ivanilda Maria Xavier da Silva - Vistos. 1) Homologação dos cálculos: Com a concordância da parte contrária (fls. 17), homologo os cálculos apresentados (fls. 5) e atualizados para 31/03/2025 (data-base), que correspondem ao importe total de R$ 55.921,06, composto pelas seguintes parcelas: R$ 47.294,06 - principal bruto/líquido; R$ 2.789,25 - juros moratórios; R$ 5.837,75 - honorários advocatícios. Os valores devem ser atualizados na data do efetivo pagamento pelo INSS. Ausente o interesse recursal, dá-se o trânsito em julgado deste item nesta data. 2) Peticionamento eletrônico do incidente processual: Nos termos do Comunicado SPI nº 03/2014, providencie a parte autora a instauração do incidente processual de requisição de pagamento (RPV ou Precatório) pelo sistema de peticionamento eletrônico (portal e-SAJ). Os valores do requisitório deverão ser discriminados e individualizados de acordo com a natureza de cada parcela (principal, juros de mora, honorários advocatícios), em conformidade estrita com a conta homologada e nos termos da presente decisão. Conforme o artigo 9º da Resolução nº 551/2011 do Órgão Especial do E. TJSP e art. 1.197, §§1º e 2º das NSCGJ, para a instrução e conferência do incidente processual, o(a) requerente deverá apresentar sua petição de requerimento com cópia dos seguintes documentos necessários para a expedição do ofício requisitório, devidamente separados e categorizados, sob pena de indeferimento, nos termos dos artigos 5º, § 2º e 6º, § 3 do Provimento 2.753/2024: I - sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; IV - certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; V - demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB. VII - contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; VIII - cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; IX dados de conta bancária hábil ao recebimento do crédito a ser requisitado (Banco, Código do Banco, Agência, Conta, Tipo de conta, Código de Varia - caso se trate de conta poupança, Titularidade da Conta, CPF/CNPJ do Titular da Conta), o qual deverá ser pago diretamente pela entidade devedora ao credor, sem necessidade de depósito em conta judicial. X - outros documentos considerados como indispensáveis ao processamento da requisição no caso concreto. 3) Requisição do crédito do(a) advogado(a): A critério dos interessados, os valores devidos poderão ser requisitados conjuntamente, em um único incidente processual, ou requisitados de forma apartada, separando-se o valor do crédito principal (principal bruto/líquido + juros moratórios) e o valor da sucumbência, nos termos da Súmula Vinculante nº 47, hipótese em que os(as) exequentes deverão providenciar, em incidentes processuais distintos, a requisição do crédito do(a) autor(a) e dos valores devidos a título de honorários de sucumbência, sendo o primeiro formado em nome da parte autora e o último formado em nome do(a) advogado(a) requerente. Já os honorários advocatícios contratuais devem ser obrigatoriamente requisitados juntamente do principal, sob pena de configurar fracionamento. A Entidade Devedora é parte estranha ao contrato firmado entre o(a) exequente e seu(sua) advogado(a) (STF, RE 1.094.439 AgR, 2ª T, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, j. 2.3.2018). Na hipótese de o(a) advogado(a) pretender a individualização dos honorários contratuais em campo próprio dentro do requisitório do crédito do(a) exequente, deverá apresentar planilha da conta, com a exata separação das verbas referentes ao principal bruto/líquido, juros de mora, honorários sucumbenciais, honorários contratuais e demais verbas, e cópia do contrato de prestação de serviços. 4) Individualização de requisitórios: Havendo mais de um credor, os ofícios de requisição deverão ser expedidos de modo individual por credor em requisições separadas, na proporção devida a cada um, ainda que exista litisconsórcio, bem como a planilha de cálculos e a documentação necessária igualmente deverão ser apresentadas de forma individualizada por credor, nos termos da Portaria nº 9.622/2018 (D.J.E. de 08/06/18) e do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018 (D.J.E. de 22/06/18), que regulamentam a expedição dos requisitórios de pagamento no âmbito deste Tribunal. Para tanto, deverão os(as) exequentes apresentar, antes do peticionamento eletrônico do incidente processual e nos autos do Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, a competente planilha de cálculo, com a exata separação das verbas, individualizadas por credor, a fim de possibilitar a correta aferição pela parte contrária e por este Juízo do quinhão cabente a cada requerente ou litisconsorte. 5) Disposições finais: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento. Devidamente instaurados os incidentes e requisitados os valores, aguarde-se o pagamento lançando-se o código SAJ nº 15.247, Após extinção do ultimo incidente pela quitação, estes autos deverão ser remetidos à conclusão para extinção da execução, nos termos do § 1º do art. 1.291 do provimento CGJ nº 29/2023). No silêncio a qualquer tempo, certifique-se e aguarde-se provocação no arquivo provisório (61614). Int. - ADV: EDSANGELA SILVA GOMES (OAB 501827/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014708-74.2024.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antônio Araújo de Siqueira - Banco Bradesco S.A. e outro - União Seguradora S.a. - Vida e Previdência - Vistos. Fls. 399/401: Conheço dos embargos de declaração opostos por Antônio Araújo de Siqueira, porquanto tempestivos, acolhendo-os, no mérito, para sanar o vício de omissão constatado. Com efeito, deixou a sentença de fl. 396 de mencionar que a homologação do acordo celebrado nos autos se seu somente com relação ao corréu Banco Bradesco S.A. Passa o presente ato decisório a integrar aquele de fl. 396. Mister o prosseguimento do feito com relação à corré ASPECIR - Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte Ltda. Anoto a apresentação da contestação de fls. 303/391 pela empresa União Seguradora S.A. - Vida e Previdência, com a formulação de pedido de retificação do polo passivo da ação, a ser oportunamente apreciado. Por ora, providencie-se o cadastramento da empresa União Seguradora S.A. - Vida e Previdência como terceira interessada, bem como o necessário à intimação de seu patrono constituído, Dr. Marcelo Noronha Peixoto, OAB/RS nº 95.975. Intime-se o autor a manifestar-se em réplica, em até 15 dias. Em igual prazo, informem as partes se possuem provas complementares a serem produzidas. No silêncio, presumir-se-á a concordância com o julgamento antecipado do pedido. No mais, manifeste-se o autor com relação ao alegado cumprimento do acordo pelo corréu Banco Bradesco S.A., conforme petitório de fl. 402. Intimem-se. - ADV: MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), EDSANGELA SILVA GOMES (OAB 501827/SP)
  4. Mais 7 processo(s) disponível(is) para usuários logados
Anterior Página 2 de 3 Próxima