Marjorie Catu De Oliveira Gomes

Marjorie Catu De Oliveira Gomes

Número da OAB: OAB/SP 501839

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marjorie Catu De Oliveira Gomes possui 22 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJMT, TJMG, TJSP e especializado principalmente em RECUPERAçãO JUDICIAL.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 22
Tribunais: TJMT, TJMG, TJSP
Nome: MARJORIE CATU DE OLIVEIRA GOMES

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
22
Último ano

⚖️ Classes Processuais

RECUPERAçãO JUDICIAL (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) IMPUGNAçãO DE CRéDITO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Arcos / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Arcos Avenida Doutor Olinto Fonseca, 04, Centro, Arcos - MG - CEP: 35588-000 PROCESSO Nº: 5003520-79.2021.8.13.0042 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 RÉU: FABRICIO COSTA TEIXEIRA TRANSPORTES DE CARGAS - EIRELI - ME CPF: 16.928.508/0001-94 e outros DECISÃO Vistos. Considerando que a execução deve primar pela satisfação do crédito e pela efetividade da prestação jurisdicional, bem ainda porque a penhora de valor tem preferência legal, defiro parcialmente os pedidos da parte exequente. O sistema SISBAJUD passou a contar com a ferramenta “repetição programada”, que permite a reiteração da ordem de bloqueio por até 30 dias consecutivos, até que eventualmente se consiga a totalidade do valor necessário para quitação do débito. Sob o aspecto tecnológico, indiscutível a utilidade da citada ferramenta, todavia, os acessos ainda são realizados por humanos. Cada repetição recebe protocolo distinto, ou seja, será necessário, diariamente, que o magistrado, assessor, gerente de secretaria ou outro servidor realize consultas do mesmo processo. Esta Vara possui seguramente mais de 800 execuções de título extrajudicial e cumprimento de sentença e, ante o princípio da isonomia, todos os jurisdicionados devem ser beneficiados com a repetição programada. Assim, todos os dias o(a) magistrado(a), assessor(a), gerente de secretaria ou outro(a) servidor(a) terá que consultar os resultados dos envios de mais de 800 protocolos, para não correr o risco de excesso de constrição, passível de punição por abuso de autoridade. Outros processos terão o andamento prejudicado pela diminuição do quadro de servidores, porque um passou a exercer a função de “consultor de Sisbajud”, cargo não sugerido pelos incentivadores da ferramenta e tampouco de onde sairiam recursos para manter despachantes judiciários. Por tais premissas, indefiro o pedido de reiteração programada (teimosinha). Contudo, já apresentada planilha atualizada e recolhidas as respectivas custas, defiro o bloqueio na forma convencional. Resultado em anexo. Foi localizada a quantia de R$258,03 nas contas de titularidade do executado Fabrício. Os valores encontrados nas contas de titularidade do executado Marcus foram desbloqueados por se tratarem de quantia ínfima. A fim de evitar questionamento sobre a atualização monetária, desde já, determino a transferência da quantia bloqueada para a conta judicial. INTIME-SE o executado, na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco dias), comprove eventual impenhorabilidade da quantia bloqueada (art. 854, § 3º, I) ou eventual excesso na constrição (art. 854, § 3º, II). Transcorrido o prazo sem a manifestação da parte, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo (art. 854, §5º, do CPC). Em caso de comprovado pagamento da dívida por outro meio, RETORNEM os autos, imediatamente, para cancelamento da indisponibilidade ou determinação de expedição de alvará em favor do devedor. Decorrido in albis o prazo da parte ou havendo concordância, CERTIFIQUE a Secretaria e EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor do exequente, observando-se eventuais poderes firmados em procuração. A emissão do alvará deverá ser através do SISCONDJ-DEPOX, devendo a parte ser intimada para indicar os dados bancários (nome, CPF, banco, agência e conta) para viabilizar a transferência do valor. Se a conta bancária for de outro banco, que não o do Brasil, será cobrada pelo Banco a taxa de transferência (TED). Ainda, considerando que a quantia localizada é insuficiente ao pagamento da dívida, defiro a pesquisa de veículos pelo sistema RENAJUD. Resultado em anexo. Os veículos localizados possuem gravame de alienação fiduciária, razão pela qual, deixo de determinar o lançamento de restrição. Defiro a pesquisa via INFOJUD e determino que seja realizada pesquisa das 03 (três) últimas declarações de imposto de renda fornecidas pelo executado. A consulta será indexada em Segredo de Justiça, devendo a Secretaria do Juízo, dar visibilidade do documento às partes. Intime-se o requerente para apresentar planilha de débito atualizada e indicar bens a penhora, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 921, III, do CPC, e o arquivamento dos autos, nos termos do Provimento 301/2015, ciente o credor de que após um ano de suspensão, terá início o termo a quo do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC). Transcorrido o prazo sem manifestação, arquive-se. Arcos, data da assinatura eletrônica. VANESSA TORZECZKI TRAGE Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Arcos
  3. Tribunal: TJMG | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Arcos / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Arcos Avenida Doutor Olinto Fonseca, 04, Centro, Arcos - MG - CEP: 35588-000 PROCESSO Nº: 5003520-79.2021.8.13.0042 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 FABRICIO COSTA TEIXEIRA TRANSPORTES DE CARGAS - EIRELI - ME CPF: 16.928.508/0001-94 e outros Intime-se o executado FABRÍCIO COSTA, na pessoa de seu advogado,para que, no prazo de 5 (cinco dias), comprove eventual impenhorabilidade da quantia bloqueada (art. 854, § 3º, I) ou eventual excesso na constrição (art. 854, § 3º, II), nos termos do inteiro teor da decisão de ID 10482807879, da qual fica intimado. Arcos, data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Lavras / 2ª Vara Cível da Comarca de Lavras Avenida Ernesto Matioli, 950, Quadra 14, Santa Efigênia, Lavras - MG - CEP: 37206-690 PROCESSO Nº: 5003396-80.2020.8.13.0382 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: H I TRANSPORTES LTDA CPF: 17.624.719/0001-04 e outros RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0364-63 DESPACHO Ciente do retorno dos autos. Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Lavras, data da assinatura eletrônica. MARIO PAULO DE MOURA CAMPOS MONTORO Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Lavras
  5. Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Arcos / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Arcos Avenida Doutor Olinto Fonseca, 04, Centro, Arcos - MG - CEP: 35588-000 PROCESSO Nº: 5000546-06.2020.8.13.0042 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ANTONIO FRANGE JUNIOR CPF: 459.447.501-97 ALESAT COMBUSTIVEIS SA CPF: 23.314.594/0001-00 Intime-se a parte exequente acerca da expedição do (s) alvará (s), bem como para, no prazo de 05 dias, dar quitação ao débito ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção pelo pagamento. Arcos, data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TJMG | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - BRADESCO SA; Agravado(a)(s) - ALEXANDRE MONTES; Relator - Des(a). Pedro Bernardes de Oliveira ALEXANDRE MONTES Remessa para ciência do acórdão Adv - AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR, AMANDIO FERREIRA TERESO JÚNIOR, ANTÔNIO FRANGE JUNIOR, MARIA LUCÍLIA GOMES, MARJORIE CATU DE OLIVEIRA GOMES, ROBSON EDUARDO MOREIRA, THÁLITA REBECCA MONTANHA RAMOS MENDES, WELLINGTON SANTIAGO DUTRA.
  7. Tribunal: TJMT | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1029964-92.2024.8.11.0003. IMPUGNANTE: CPX DISTRIBUIDORA S/A, CPX DISTRIBUIDORA LTDA, CPX DISTRIBUIDORA S/A IMPUGNADO: RODO TAMBARA TRANSPORTES LTDA Vistos e examinados. RECEBO e DOU PROVIMENTO aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para constar da sentença proferida que o crédito da parte autora tem origem em Instrumento de Confissão de Dívida (ID 175632861). Intimem-se a todos desta decisão. Notifique-se o Ministério Público. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito
  8. Tribunal: TJMT | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1028527-16.2024.8.11.0003. IMPUGNANTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A. IMPUGNADO: P A REZENDE & CIA LTDA Vistos e examinados. RECEBO e NEGO PROVIMENTO aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Como se infere dos autos, a recuperanda concordou com o pedido da impugnante – e, desta forma, não há litigiosidade a ensejar a sua condenação ao pagamento de honorários de sucumbência. A jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. Honorários de sucumbência . A verba honorária é devida na impugnação de crédito apenas quando instaurada litigiosidade. Concordância da recuperanda e da administradora judicial quanto à retificação do crédito. Ausência de litigiosidade. Descabimento dos honorários Recurso desprovido . (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2205597-29.2023.8.26 .0000 São Paulo, Relator.: J.B. Paula Lima, Data de Julgamento: 20/12/2023, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 20/12/2023). Intimem-se a todos desta decisão. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito
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