Matheus Rossi De Souza
Matheus Rossi De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 501852
📋 Resumo Completo
Dr(a). Matheus Rossi De Souza possui 95 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
95
Tribunais:
TJSP
Nome:
MATHEUS ROSSI DE SOUZA
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
70
Últimos 30 dias
95
Últimos 90 dias
95
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (61)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000236-59.2024.8.26.0594 - Mandado de Segurança Cível - Eletiva - G.H.P. - Vistos etc. O presente feito tem como pretensão a realização de exame de "ultrassonografia de abdome total". Inicialmente distribuído junto ao Plantão Judiciário, teve seu processamento remetido ao presente Juízo Fazendário, o qual a fls. 28/29 deferiu o pleito liminar e, ainda, determinou uma série de correções, entre elas a regularização de instrumento procuratório. Contudo, não houve a juntada e o feito acabou seguindo, com julgamento favorável. Já em sede de conhecimento pelo E. TJSP, em razão de remessa necessária, decidiu-se pela anulação do processo, para retornar seu processamento a partir da fls. 24. A fls. 154 o d. Patrono esclarece que não mais possui contato com o impetrante. Assim, visando dar seguimento ao feito e a correta regularização, determino seja intimado pessoalmente o autor, para que se manifeste quanto ao interesse no prosseguimento do processo, providenciando o necessário para contatar seu advogado e regularizar a procuração nos autos, em prazo de até 15(quinze) dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MATHEUS ROSSI DE SOUZA (OAB 501852/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2182694-29.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - Bauru - Impetrante: Labirinthus Internacional Danceteria LTDA - Impetrado: Colendo Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis de Bauru - Sp - Interessado: Flávio Henrique Vieira de Melo - Vistos. Cancele-se. Considerando que se trata de equivocado peticionamento eletrônico em 2º Grau em processo que tramita no Juizado Especial (Colégio Recursal), compete ao patrono corrigir tal equívoco diretamente no Colégio Recursal. Int. São Paulo, 16 de junho de 2025. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Matheus Rossi de Souza (OAB: 501852/SP) - Anna Paula Martin Saeta (OAB: 458701/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026511-62.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - Yara Correia Costa - Ciência às partes de que foi designado, pelo IMESC (INTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO), para realização de perícia médica, o dia 22/08/20258, às 15h 55min, devendo o(a) periciando(a), comparecer à(ao) Rua Amazonas, 1-41 BLOCO I - Parque Paulistano, CEP 17030570 Bauru - SP, para realização da referida perícia. Neste ato, deverá o(a) requerente apresentar-se, com antecedência de 30 (trinta) minutos, munida de documento de identidade ORIGINAL COM FOTO (Carteira de Identidade - RG, Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou Carteira de Trabalho - CTPS), conforme ofício de folhas 298. - ADV: MATHEUS ROSSI DE SOUZA (OAB 501852/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 15/06/2025 2182694-29.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Mandado de Segurança Cível; Comarca: Bauru; Vara: 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível; Nº origem: 0002844-30.2025.8.26.0071; Assunto: Indenização por Dano Moral; Impetrante: Labirinthus Internacional Danceteria LTDA; Advogado: Matheus Rossi de Souza (OAB: 501852/SP); Impetrado: Colendo Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis de Bauru - Sp; Interessado: Flávio Henrique Vieira de Melo; Advogada: Anna Paula Martin Saeta (OAB: 458701/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014447-83.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Urgência - Kevin Silva - Vistos. A parte autora afirma que se encontra desde 15.06.25 no UPA BAURU BELA VISTA, com histórico de estar há 3 semanas com dor em região lombar baixa, com irradiação para MIE, cursando com piora da dor, dormência, formigação, parestesia em MIE, fez RNM da coluna com volumosa hérnia discal extrusa L4-L5, estenose do canal vertebral e dos recessos laterais, comprimindo as raízes da causa equina e as raízes ascendentes, paciente com sobrepeso, aguardando vaga para internação e tratamento, até o momento não disponibilizada. Pediu a concessão da liminar determinando a imediata disponibilização da vaga. É a síntese necessária. DECIDO. É certo que o Estado tem o dever de fornecer atendimento integral à saúde (cf. artigos 196 e 198, II da CF). No caso em exame, a parte autora demonstrou a necessidade da internação solicitada, bem como a omissão do Estado em fornece-la (fls. 11/13). Estão presentes, portanto, os requisitos para a concessão da liminar (relevância do fundamento invocado e urgência). Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR PARA DETERMINAR A IMEDIATA DISPONIBILIZAÇÃO DA VAGA PARA INTERNAÇÃO DA PARTE AUTORA, BEM COMO TRATAMENTO ESPECIALIZADO E ADEQUADO, NOS TERMOS DA SOLICITAÇÃO DE FLS. 11/13. Considerando que o horário de expediente da requerida é das 08:00 horas às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, na hipótese de a mensagem ser enviada pelo Juízo após o encerramento desse expediente, o prazo terá início às 08:00 horas do primeiro dia útil seguinte. Intime-se por e-mail institucional o Diretor do Departamento Regional de Saúde, bem como o CROSS, para o cumprimento da decisão. Nos termos do Comunicado nº 16/11, cite-se o requerido para apresentar contestação em 30 dias, cientificando-o que caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF. Via digitalmente assinada, servirá a presente, por cópia, como mandado/ofício. Int - ADV: MATHEUS ROSSI DE SOUZA (OAB 501852/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014448-68.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Urgência - Célia de Almeida - Vistos etc. Celia de Almeida ingressou com ação pelo procedimento do Juizado Especial em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Em síntese, alega a parte autora que necessita de agendamento de data com médico especialista em cardiologia para tratamento de saúde. Aduz a autora que já faz acompanhamento médico, mas refere piora do quadro com cansaço e mal estar recorrentes e fora encaminhada para consulta com cardiologista aos 30/05/2025, porém, até a presente data, a ré não agendou a consulta solicitada. Requer a tutela de urgência consistente no agendamento de consulta com especialista. É o relatório. DECIDO. A saúde é direito de todos e o Estado possui dever constitucional de promover acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal. O documento acostado à fl. 10 dos autos indica a probabilidade do direito da parte autora, pois evidencia que a requerente já possui comorbidade e faz acompanhamento médico, mas refere piora do quadro com cansaço e mal estar recorrentes, existindo ainda a relevância do diagnóstico sob a CID I 11, constante no mencionado documento, a qual corresponde a Doença Cardíaca Hipertensiva. Há também urgência no pedido. Há perigo de dano, consistente no risco à saúde da parte autora. Diante do exposto, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA determinando que a ré providencie COM URGÊNCIA o agendamento de data para consulta com especialista em cardiologia, nos termos do receituário médico de fl. 10. Intime-se o Diretor do DRS VI Bauru, por e-mail, para cumprimento da ordem, com urgência. Nos termos do Comunicado nº 16/11, cite-se o requerido para apresentar contestação em 30 dias, cientificando-o que caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: MATHEUS ROSSI DE SOUZA (OAB 501852/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014449-53.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Urgência - Edith Cardoso dos Santos - Vistos etc. Edith Cardoso dos Santos ingressou com ação pelo procedimento do Juizado Especial em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Em síntese, alega a parte autora que necessita de agendamento de data para realização de cirurgia para tratamento de saúde. Aduz a autora que possui diagnóstico de linfadenite mesentérica e fora encaminhada para realização de cirurgia em fevereiro/2024, com urgência, até o presente momento não agendada. Requer a tutela de urgência consistente no agendamento da cirurgia que necessita. É o relatório. DECIDO. A saúde é direito de todos e o Estado possui dever constitucional de promover acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal. O documento acostado à fl. 09 dos autos indica a probabilidade do direito da parte autora, pois evidencia que possui diagnostico de linfadenite mesentérica não especificada (CID I 88.0), bem como CID K 930 (secundária), massa abdominal ne, bem como fora encaminhada para o serviço de referencia, especialidade cirurgia geral, em 26/02/2024, com prioridade. Há também urgência no pedido. Há perigo de dano, consistente no risco à saúde da parte autora. Diante do exposto, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA, determinando que a ré providencie COM URGÊNCIA o agendamento de data para realização de cirurgia que a autora necessita, nos termos do receituário médico de fl. 09, sem prejuízo dos exames pré-operatórios. Intime-se o Diretor do DRS VI Bauru, por e-mail, para cumprimento da ordem, com urgência. Nos termos do Comunicado nº 16/11, cite-se o requerido para apresentar contestação em 30 dias, cientificando-o que caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: MATHEUS ROSSI DE SOUZA (OAB 501852/SP)