Victor Vinicios Querino
Victor Vinicios Querino
Número da OAB:
OAB/SP 501894
📋 Resumo Completo
Dr(a). Victor Vinicios Querino possui 50 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
VICTOR VINICIOS QUERINO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000213-82.2025.5.02.0211 distribuído para 16ª Turma - 16ª Turma - Cadeira 2 na data 17/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25071800301259100000271223452?instancia=2
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001531-88.2025.5.02.0603 RECLAMANTE: ANGELO GABRIEL JESUS RODRIGUEZ FIGUERA RECLAMADO: JSX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e8b79a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 17 de julho de 2025. MARIA LETICIA OLIVEIRA DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc. 1 - JUÍZO 100% DIGITAL Considerando a ausência de garantia de viabilidade técnica dos participantes da audiência a ser realizada, bem como a priorização das atividades presenciais, designo a realização de audiência UNA (SUMARÍSSIMO) PRESENCIAL para o dia 25/09/2025. A prova a que se refere o artigo 852-H, § 3º, da CLT deverá ser apresentada até o momento da audiência, sob pena de preclusão. A presença das partes à sessão é obrigatória, ficando sujeitas às penalidades legais em caso de ausência (artigo 844 da CLT). A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12 da Res. CSJT n. 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe até a audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral, nos termos art. 847 da CLT. Considerando a manifestação de interesse na adoção do Juízo 100% Digital pelo reclamante, no momento da distribuição da reclamação (art. 5º do Ato GP n. 10/2021 deste Tribunal), reclamada poderá opor-se à adoção do Juízo 100% Digital em até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da primeira notificação. A realização da audiência de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do Juízo 100% Digital (arts. 1º, § 2º, da Resolução n. 345/2020 do CNJ e 2º, §§ 4º e 5º, do Ato GP n. 10/2021 deste Tribunal). 2 - PILOTO DE JUSTIÇA 4.0 2.1 - Intime-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestem acerca da remessa dos autos ao 2º Núcleo Piloto de Justiça 4.0. O silêncio será presumido como concordância, nos termos do art. 2º do Provimento GP/CR no 5 de 03/12/2024. 2.2 - Esclareça-se às partes que os processos em trâmite nesta Vara do Trabalho têm suas audiências realizadas apenas PRESENCIALMENTE e, tratando-se de processos que tramitam pelo 2º Núcleo Piloto de Justiça 4.0 serão realizadas virtualmente, ou seja, de forma TELEPRESENCIAL. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2025. ITATIARA MEURILLY SILVA LOURENCO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANGELO GABRIEL JESUS RODRIGUEZ FIGUERA
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015330-34.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Marlene Andrade - Vistos. 1) Os documentos juntados nos autos são insuficientes para análise das reais condições financeiras, a fim de ser apreciado o pedido de gratuidade da justiça, sendo necessária a efetiva comprovação. A própria Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXXIV prevê que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Portanto, traga a parte requerente/exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício (art. 99, § 2º, do CPC), todos os documentos abaixo listados: a) cópia da carteira do trabalho ( página de identificação e de registro de trabalho) e 03 (três) últimos comprovantes de renda mensal; b) 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda completas ou, em caso de isenção, comprovante que não consta na base de dados da Secretaria da Receita Federal acompanhada da certidão de regularidade do CPF; c)relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses, ou Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro. 2) No mesmo prazo, faculto à autora, para apreciação do pedido de tutela de urgência, a juntada de documento probatório atualizado da inscrição do nome da autora nos cadastros de proteção ao crédito pelos débitos em questão, pois dos documentos de fls. 24/35 não constam dados pessoais - nome, CPF - da autora. Recomendo o uso do link "Petição Intermediária de 1º Grau" e o cadastro na categoria "Petições Diversas", pelo tipo de petição "8431 - Emenda à Inicial", a fim de agilizar a sua identificação no fluxo de trabalho em que se processam os autos digitais. Int. - ADV: VICTOR VINICIOS QUERINO (OAB 501894/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011206-39.2024.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Queide Cristina Benite dos Reis - - Alexandre Alberto dos Reis - Ramon da Silva Pinheiro - - Marcelo Virginio dos Santos e outro - Considerando que o polo passivo é constituído por três pessoas, providenciem os exequentes o recolhimento do valor complementar relativo às taxas judiciais. Providencie, ainda, planilha atualizada do débito em questão. Para fins de andamento célere do processo, deverá(ão) o(s) advogado(s) proceder à observância da nomenclatura correta ou mais aproximada possível dentre aquelas listadas no Portal e-SAJ por ocasião do peticionamento eletrônico. O peticionamento genérico como "petições diversas" ou "petição intermediária" não é o mais adequado e dificulta o andamento do feito, prejudicando o próprio interessado. - ADV: MARLI HELENA PACHÊCO PERITO (OAB 162319/SP), MARLI HELENA PACHÊCO PERITO (OAB 162319/SP), CARLOS ROBERTO ALVES DE SOUZA (OAB 189764/SP), VICTOR VINICIOS QUERINO (OAB 501894/SP), VICTOR VINICIOS QUERINO (OAB 501894/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001860-24.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rosangela Terezinha Querino de Oliveira - - Ednelson de Oliveira - Living Salazares Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. 1 - Fls. 393 /395 : Diante da comprovação do depósito pela parte devedora, manifeste-se a parte credora, no prazo de 10 dias, se entende satisfeito o seu crédito, ficando desde já advertida de que o silêncio será interpretado como concordância - art. 526, § 3º, do CPC, resultando na extinção do feito e consequente expedição de guia de levantamento. 2 - Na eventualidade de o pagamento ser integral, apresente o exequente formulário para emissão de MLE em favor da parte credora, observada a regularidade da representação processual, com poderes de receber e dar quitação. Apresente a parte vencedora o formulário integralmente e corretamente preenchido, a ser obtido no endereço eletrônico: https://forms.office.com/r/C9QQjEpAi6 3 - Havendo discordância, sob pena ser entendido que a dívida não foi quitada, deverá o(a) credor(a) desde já indicar o valor que entende correto, apresentando para tanto nova memória de cálculo, descontado o montante depositado. Não haverá dilação de prazo. 4 - Finalmente, havendo saldo remanescente, o prosseguimento deverá ocorrer através de incidente de cumprimento de sentença, com prévio pagamento do valor das custas finais em valor equivalente a 2% do crédito, na forma do art. 4, III, da Lei 11.608/03, observado mínimo de 5 UFESPs vigentes e que eventual gratuidade de justiça deferida à parte não se estende a pessoa do advogado, nos termos do art 99, § 6º, do CPC. O valor destas custas poderá ser incluído no cálculo do art. 524 do CPC, por ocasião da instauração do incidente de cumprimento de sentença. 5 - Ficam as partes advertidas que no incidente de cumprimento de sentença oriundo de processo digital NÃO DEVEM SER JUNTADAS cópias dos autos do processo de conhecimento, nos termos do art. 1.285 das NJCGJ. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e tornem os autos conclusos. Int. - ADV: RODRIGO CURY BICALHO (OAB 114555/SP), ANA CLARA VENANCIO PELISSER (OAB 390091/SP), VICTOR VINICIOS QUERINO (OAB 501894/SP), VICTOR VINICIOS QUERINO (OAB 501894/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 17/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001531-88.2025.5.02.0603 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 15/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25071600300724500000410185776?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031591-45.2023.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sergio Vieira de Almeida - Mapfre Seguros Gerais S.A. - - Bb Corretora de Seguros e Administradora de Bens S.a - Gleice Zacarias de Oliveira Fornitani - Vistos. Fls. 663/665: Conheço dos Embargos Declaratórios, pois tempestivos, mas os rejeito, tendo em vista seu caráter infringente, uma vez que a sentença proferida não apresenta qualquer das hipóteses previstas nos art. 1022 do CPC. Consigno que o veículo trata-se de bem móvel cuja transmissão da propriedade é efetivada com a entrega/tradição e o autor admite que o automóvel está sob sua posse direta (cf. fls. 11 e 659/660), ainda que tenha havido antecipadamente comunicação de venda à requerida Mapfre - o que implicará necessidade de regularização perante o Detran. Entretanto, não constou da inicial pedido subsidiário nesse sentido (eventual regularização perante o Detran/Renajud), de modo que não cabe apreciação em sentença, que deve se restringir aos limites da lide posta em Juízo (adstrição aos pedidos formulados na inicial). Caso o embargante pretenda a modificação do julgado, deverá interpor o recurso cabível, sendo inadequada a via dos embargos. Int. - ADV: VICTOR VINICIOS QUERINO (OAB 501894/SP), SANDRA ROMANELLI PERRESSIM (OAB 497391/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP)
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