Fabiana Luciano De Santana

Fabiana Luciano De Santana

Número da OAB: OAB/SP 501898

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabiana Luciano De Santana possui 32 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 32
Tribunais: TRT2, TRF3, TJSP
Nome: FABIANA LUCIANO DE SANTANA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
32
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo Av. Paulista, 1345 - Bela Vista - CEP 01311-200 São Paulo/SP Fone: (11) 2927-0150 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5050392-06.2024.4.03.6301 / 3ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: ESTEVAO GODOY MEIRA Advogado do(a) AUTOR: FABIANA LUCIANO DE SANTANA - SP501898 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 236/2023 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, encaminho este expediente para facultar às partes a apresentação de manifestação acerca do laudo FAVORÁVEL, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para facultar, se o caso, a apresentação de parecer de assistente técnico. Ressalvadas as hipóteses nas quais a contestação já está anexada, serve o presente, outrossim, nos termos do artigo 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, para CITAR o réu para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com proposta de acordo, se assim entender cabível. Após, os autos serão remetidos à respectiva Vara-Gabinete. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Para outras informações, envie mensagem via WhatsApp para (11) 98138-0695. Caso a parte autora concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de manifestação. SãO PAULO, 11 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5015915-20.2024.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: IRINEIA DA CONCEICAO OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: FABIANA LUCIANO DE SANTANA - SP501898 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Irineia da Conceicao Oliveira ajuizou ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS postulando, inclusive com pedido de tutela de urgência, o restabelecimento do benefício de auxílio-doença (NB 31/642.908.146-3) desde a cessação, aos 22.04.2023. Requereu AJG. A inicial foi instruída com documentos. Pesquisa de prevenção apontou os feitos 0028752-13.2016.4.03.6301 e 0006487-27.2009.403.6183. Deferida a AJG e determinada a intimação da representação judicial da parte autora, para que: (i) apresente documentos médicos que indiquem a incapacidade total para o trabalho desde 22.04.2023 e (ii) se manifeste sobre as contribuições previdenciárias vertidas entre 01.07.2023 e 29.02.2024, o que sugere a inexistência de incapacidade para o referido período, devendo comprovar a formulação de requerimento administrativo após 29.02.2024, tudo sob pena de indeferimento da inicial (Id. 350489172) Manifestação da parte autora (Id. 353771301 e Id. 353763608 e anexos). Determinada a realização de perícia médica, nomeando, para tanto, o Sr. Perito Dr. Paulo Cesar Pinto (Id. 354757955). Substabelecimento, sem reserva de poderes, à Dra. Fabiana Luciano de Santana, OAB SP n. 501.898 (Id. 360202860), que foi devidamente cadastrada no sistema (Id. 360397719). Laudo médico encartado aos autos (Id. 370314271). Citado, o INSS apresentou proposta de acordo (Id. 374232141). Parte autora manifestou concordância com a proposta de acordo (Id. 376330100). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Observo que a representação judicial da parte autora possui poderes para transigir (Ids. 348423916 e 360202860). O INSS propôs a implantação do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, com DIB em 06.05.2025 (data da perícia) e DIP em 01.06.2025. Pagamento de 100% dos valores atrasados compreendidos entre o início dos efeitos financeiros e a DIP, respeitada a prescrição quinquenal, bem como pagamento de honorários de advogado no importe de 10% sobre o valor da proposta de acordo, observada a Súmula 111, do STJ. Desse modo, HOMOLOGO O ACORDO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos moldes do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil para que surta seus legais efeitos. Nos moldes do acordo homologado, comunique-se o órgão competente do INSS responsável pelo cumprimento de decisões judiciais requisitando que implante o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, com DIB em 06.05.2025 e DIP aos 01.06.2025, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis (Comunicado n. 27/2024 - PJe-AGES), sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais). O pagamento das custas processuais não é devido, eis que a parte autora é beneficiária da AJG. A presente decisão não se sujeita ao reexame necessário, por força do disposto no inciso I do § 3º do artigo 496 do Código de Processo Civil, e por ser decorrente de acordo. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. E expeça-se o necessário para o pagamento dos honorários periciais. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5021258-94.2025.4.03.6301 / 3ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: RENATA LESSIA MOREIRA Advogado do(a) AUTOR: FABIANA LUCIANO DE SANTANA - SP501898 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação por meio da qual a parte autora requer a concessão/o restabelecimento de benefício por incapacidade, requerido e indeferido administrativamente. Designo perícia médica para o dia 22/07/2025 às 13h30min - BECHARA MATTAR NETO - Medicina legal e perícia médica, a ser realizada na Av. Paulista, 1345 – 4º andar– Bela Vista – São Paulo/SP. A parte autora deverá comparecer munida de documento original de identificação com foto (RG, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte), acompanhado da CTPS original e, caso possua, a Carteira Nacional de Habilitação. Deverá, também, juntar nos autos toda a documentação médica de que disponha, até 05 (cinco) dias antes da realização da perícia, em especial os atestados, relatórios e prontuários médicos, com exceção dos exames de imagem que devem ser apresentados no dia da perícia, caso possua. A parte autora deverá obedecer ao seu horário de agendamento, devendo chegar com a antecedência de 15 (quinze) minutos antes do horário marcado. No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão apresentar quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente técnico, nos termos do art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001. Uma vez realizado o ato, o perito judicial deverá juntar o laudo resultante nos autos, no prazo de 15 dias. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 05 dias. Não sendo possível a realização da perícia por ato exclusivo da parte autora, sem motivo justificável, declinado nos autos no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data prevista para a realização da perícia, o processo poderá ser extinto sem análise do mérito ou, eventualmente, ter seu mérito julgado no estado em que se encontrar. Nos termos do art. 28, § 1º da Resolução CJF nº 305, de 7 de outubro de 2014 (Assistência Judiciária Gratuita - AJG), considerando que (a) a estrutura do JEF/SP está defasada e desatualizada e não é mais adequada e suficiente para a realização das perícias médicas, o que, não raro, acaba por gerar despesas pessoais dos peritos para a execução dos exames, mesmo quando realizados nas dependências deste juizado; (b) a imposição de perícia única por processo (Lei nº 14.331/2022) tornou as perícias médicas muito mais complexas dos que as antes feitas, já que o perito não mais analisa as alegações do autor somente sob o enfoque de sua especialidade, mas sob o enfoque de todas as queixas apresentadas e levadas à via administrativa, o que exige um grau de qualificação e especialização ainda maior dos profissionais, além de se tratar de perícia muito mais trabalhosa, que se materializa em um laudo de elaboração muito mais dificultosa, fixo os honorários profissionais do perito em R$370, 00 (trezentos e setenta reais). Friso que, conforme art. 2º, §5º da Lei nº 14.331/2022, “nas ações a que se refere o caput deste artigo, fica invertido o ônus da antecipação da perícia, cabendo ao réu, qualquer que seja o rito ou procedimento adotado, antecipar o pagamento do valor estipulado para a realização da perícia”. Os peritos deverão observar, na elaboração do laudo, os quesitos do Juízo estabelecidos pela Portaria SP-JEF nº 11, de 07 de novembro de 2019 e alterações posteriores. Por derradeiro, ficam desde já indeferidos eventuais quesitos formulados pelas partes que sejam repetitivos, impertinentes, estranhos ao objeto do feito ou à modalidade de perícia realizada, bem como que já se encontrem, ainda que indiretamente, contemplados pelos quesitos do Juízo previstos pela Portaria SP-JEF nº 11, de 07 de novembro de 2019 e alterações posteriores. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Intimem-se, ficando dispensada a manifestação da parte ré. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5015915-20.2024.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: IRINEIA DA CONCEICAO OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: FABIANA LUCIANO DE SANTANA - SP501898 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Intime-se a representação judicial da parte autora para que se manifeste expressamente sobre a proposta de acordo oferecida pelo INSS (Id. 374232141), no prazo de 5 (cinco) dias. Caso não tenha interesse na proposta, manifeste-se sobre o laudo pericial (Id. 370314270), no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 477, § 1º, CPC) fixado na decisão Id. 354757955. Após, conclusos para julgamento. SãO PAULO, 2 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU 14ª Vara Cível Federal de São Paulo MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5017446-65.2025.4.03.6100 IMPETRANTE: WAGNER ROBERTO MORETTI Advogado do(a) IMPETRANTE: FABIANA LUCIANO DE SANTANA - SP501898 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO SERVIÇO CENTRALIZADO DA ANALISE DE RECONHECIMENTO DE DIREITO SRSEI, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se dos autos do Mandado de Segurança nº 5017446-65.2025.4.03.6100, impetrado por WAGNER ROBERTO MORETTI, em face do(a) GERENTE EXECUTIVO DO SERVIÇO CENTRALIZADO DA ANALISE DE RECONHECIMENTO DE DIREITO SRSEI e outros, objetivando determinação judicial para que a autoridade impetrada processe o requerimento formulado na instância administrativa. Argumenta que a omissão da autoridade impetrada viola o direito à razoável duração do processo e à celeridade de sua tramitação. A petição inicial veio acompanhada da procuração e documentos. Foram deferidos os benefícios da Justiça gratuita, bem como concedido o prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (artigo 321 do Código de Processo Civil), para regularizar o(s) apontamento(s) indicado(s) na certidão ID. 372106053. Manifestação da parte impetrante (id 373037002). É o relatório. Decido. Tendo em vista as especificidades do caso e em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa, considero necessária a prévia oitiva da autoridade impetrada a respeito do pedido de medida liminar. Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações no prazo legal. Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do artigo 7°, inciso II, da Lei nº 12.016/2009. Vista ao Ministério Público Federal. Oportunamente, venham os autos conclusos. Intimem-se as partes. São Paulo, data da assinatura eletrônica. NOEMI MARTINS DE OLIVEIRA Juíza Federal (Assinatura eletrônica)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo Av. Paulista, 1345 - Bela Vista - CEP 01311-200 São Paulo/SP Fone: (11) 2927-0150 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5013413-11.2025.4.03.6301 / 10ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: GERALDO RAIMUNDO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: FABIANA LUCIANO DE SANTANA - SP501898 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 236/2023 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, encaminho este expediente para manifestação expressa da parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da proposta de acordo, nos termos em que apresentada pelo INSS. Nos casos de aposentadoria por invalidez, a parte autora deverá informar se recebe ou não benefício de pensão de Regime Próprio de Previdência Social ou proventos de inatividade decorrentes das atividades militares de que tratam o art. 42 e o art. 142 da Constituição. A declaração poderá ser feita pela parte autora ou pelo advogado na própria manifestação da proposta de acordo. Em caso de aceitação, deverá a CEAB-DJ e/ou ELAB-DJ implantar o benefício e informar a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias. Com o ofício de cumprimento, os autos serão remetidos à Contadoria para elaboração dos cálculos, também, no prazo de 5 (cinco) dias. Considerando que a parte ré demonstrou interesse na conciliação, em caso de não aceitação expressa e inequívoca no prazo assinalado, os autos serão encaminhados ao Núcleo de Apoio à Conciliação para agendamento de audiência de conciliação. Nos termos da Resoluçãos GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado deverão ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Para outras informações, envie mensagem via WhatsApp para (11) 98138-0695. SãO PAULO, 1 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026626-62.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Fixação - P.G.B.S. - Vistos. Fls. 72/76. Trata-se de pedido de homologação de acordo entre parte autora e o requerido em que se pretende a composição para pagamento mensal do montante correspondente a R$ 700,00 (Setecentos reais), a ser depositado todo dia 11 de cada mês, em conta bancária; bem como junta procuração devidamente assinada. Em que pese o animo conciliatório entre as Partes, faz-se necessário que o acordo a ser entabulado seja fixado em patamar que garanta índice de correção. Neste sentido, sugere-se que as partes componham para fixar os alimentos fixados em percentual dos rendimentos líquidos, em caso de vínculo empregatício; e também em percentual do salário mínimo, no caso de inexistência de vínculo. Fls. 78/79: Atenda-se cota ministerial. Com a apresentação da nova proposta, tratando-se de interesse de incapaz, abra-se vistas ao Ministério Público para parecer. Intimem-se. - ADV: FABIANA LUCIANO DE SANTANA (OAB 501898/SP)
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