Wellen Lauanne Da Silva Santos

Wellen Lauanne Da Silva Santos

Número da OAB: OAB/SP 501901

📋 Resumo Completo

Dr(a). Wellen Lauanne Da Silva Santos possui 29 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em DIVóRCIO LITIGIOSO.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 29
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: WELLEN LAUANNE DA SILVA SANTOS

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

DIVóRCIO LITIGIOSO (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3) EXECUçãO DE ALIMENTOS (3) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000161-17.2024.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Associação São Bento de Ensino - Rafael Junior Castelar - Fls. 136/137: Manifeste-se o requerente em prosseguimento acerca da concordância da proposta de acordo. - ADV: WELLEN LAUANNE DA SILVA SANTOS (OAB 501901/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501326-76.2023.8.26.0498 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - SAMI RACHED - Certidão de honorários disponível para impressão. - ADV: WELLEN LAUANNE DA SILVA SANTOS (OAB 501901/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000068-71.2024.8.26.0498 (processo principal 1000842-60.2019.8.26.0498) - Cumprimento de sentença - Retrocessão - PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADO - Lbm Tecnologia Em Soluções Plasticas Ltda - Nomeio à executada a curadora indicada às fls.103, deferindo-lhe assim os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Manifeste-se a curadora especial nomeada, requerendo o que de direito. Intime-se. - ADV: WELLEN LAUANNE DA SILVA SANTOS (OAB 501901/SP), ANDRE LUIZ MIRANDOLA (OAB 333721/SP), RITA DE CASSIA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 199475/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000649-35.2025.8.26.0498 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Wilson Pereira dos Santos - Vistos, 1) Considerando a documentação apresentada pelo autos nos autos, DEFIRO a gratuidade das taxas e custas nos termos do art. 98 do NCPC, ressalvando-se o disposto no § 5º do mesmo artigo, e sem prejuízo de cassação do benefício caso demonstrado o inverso da presunção legal de hipossuficiência, posto que a documentação apresentada com a inicial demonstra que o autor aufere renda média mensal inferior a três salários mínimos, parâmetro que se usa para a concessão do benefício, pois é este o utilizado pela Defensoria Pública para patrocinar os seus assistidos. 2) Wilson Pereira dos Santos ingressou com ação de em face de Anddap - Associacao Nacional de Defesa dos Direitos Dosaposentados e Pensionistas Em síntese, alega a parte autora que vem ocorrendo descontos em sua conta mantida no banco requerido, por serviços não contratados. Requer a tutela de urgência consistente em suspender os descontos até o julgamento definitivo da ação. É o relatório. DECIDO. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela provisória de urgência será concedida mediante a demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Em análise perfunctória, própria desta fase inicial, os fatos narrados e os documentos acostados à petição inicial indicam, de forma suficiente, a probabilidade do direito da parte autora. Isso porque há indícios de que não houve manifestação de vontade da autora para a contratação dos serviços que atualmente geram descontos em sua conta, somando-se a isso o elevado número de reclamações semelhantes em todo o país, envolvendo descontos indevidos por serviços não solicitados e, muitas vezes, desconhecidos pelos titulares das contas. Cumpre destacar, ainda, que a probabilidade do direito alegado encontra reforço em elementos de conhecimento público e notório, noticiados por diversos veículos da imprensa nacional, especialmente no que tange à chamada Operação Sem Desconto, deflagrada pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União em 23 de abril de 2024. Referida operação investiga um amplo esquema fraudulento de descontos indevidos em benefícios previdenciários, especialmente em aposentadorias do INSS, relativos a mensalidades associativas não autorizadas, que teria lesado milhões de beneficiários em todo o país. Essa conjuntura corrobora o alegado pela parte autora quanto à ausência de consentimento e à prática abusiva da requerida, servindo como elemento relevante à formação deste juízo de cognição sumária. Também resta demonstrado o perigo de dano, consistente na continuidade dos descontos mensais questionados, que comprometem significativamente a renda da autora, conforme comprovam os documentos anexados, evidenciando a sua condição de hipossuficiência e os parcos rendimentos de que dispõe. A manutenção dos débitos, nesse contexto, tem o potencial de causar dano irreparável ou de difícil reparação, o que justifica a pronta intervenção jurisdicional. Diante do exposto, DEFIRO a tutela provisória de urgência para determinar que a parte requerida, no prazo de 20 (vinte) dias, cesse os descontos que estão sendo realizados na conta corrente da parte autora, sob pena de multa equivalente a cinco vezes o valor de cada parcela descontada em desacordo com a presente decisão. 3) O artigo 16 da Lei nº 9.099/95 dispõe que no início das ações que tramitam pelo Juizado Especial Cível deverá ser designada audiência de tentativa de conciliação. Entretanto, a experiência revela que em demandas semelhantes à presente raramente tal alternativa alcança êxito, sendo que a designação de audiência nessas condições tem como única consequência sobrecarga da pauta de audiências do Juízo, o que impõe inclusive o retardamento no andamento processual.Considerando, assim, que tal situação acaba por afetar a celeridade processual, melhor suprimir-se essa etapa, com a ressalva de que a possibilidade de conciliação ou transação estará sempre presente, inclusive em sede de contestação, o que a parte poderá fazer em sede de preliminares. Assim, proceda-se à imediata citação da parte ré para que no prazo de quinze dias apresente contestação digitalmente, observando-se o artigo 30 da Lei nº 9.099/95, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial. Int. - ADV: WELLEN LAUANNE DA SILVA SANTOS (OAB 501901/SP), ANA LUIZA MARTINS (OAB 506529/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503191-43.2023.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - FERNANDO DOS SANTOS - DIEGO DOS SANTOS MAGALHÃES - Os elementos coligidos até o momento não permitem concluir, acima de qualquer dúvidarazoável, pela incidência de causas excludentes da ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente. Paralelamente, não se verifica extinta a punibilidade. As alegações deduzidas na resposta dizem respeito ao mérito, com apreciação diferida para a ocasião oportuna, após necessária e regular instrução probatória. Por fim, o fato narrado na denúncia, em tese, constitui crime. Assim, a hipótese não comporta absolvição sumária (CPP, art 397). Ratifico, pois, o recebimento da denúncia. Para a audiência de instrução e julgamento (CPP, arts. 399 e 400) designo o dia 17 de março de 2026, às 13:15h. Observado o balizamento normativocorrespondente e salvo declarada inviabilidade (quando verificada impossibilidade técnica ou instrumental de participação remota por algum dos envolvidos), ressalvada ainda eventual oposição fundamentada (submetida ao controle judicial), o ato será realizado por meio virtual (videoconferência pela ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone), conforme facultado pelo Prov. CSM 2.651/2022(arts. 1º, § 1º, e 8º). Providenciem-se as notificações, requisições (se o caso - CPP, arts. 221, §§ 2º e 3º) e o quanto mais eventualmente necessário. Intimem-se o Ministério Público e a Defesa, inclusive para indicação, se o caso, do e-mail para o qual deverá ser encaminhado, oportunamente, o respectivo link de acesso. Concedo à Defesa o prazo de cinco dias para apresentar comprovação documental da alegada hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado. Em atenção ao decidido pelo E. Conselho Nacional de Justiça (PCA nº 2260-11.2022 - Resolução CNJ 354/2020, art. 3º), cujo diferimento se dá apenas e tão somente para fins de organização da pauta de audiências, faculta-se às partes a manifestação, no prazo de 10 dias, pela realização do ato presencialmente (consignando-se já ter havido requerimento do Ministério Público pela adoção do meio virtual). O silêncio importará anuência (Código Civil, art. 111) à forma telepresencial (por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real) ora determinada por medida de conveniência e viabilidade. - ADV: ANA LUIZA MARTINS (OAB 506529/SP), WELLEN LAUANNE DA SILVA SANTOS (OAB 501901/SP), VINICIUS RAYMUNDO STOPPA (OAB 314740/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500195-55.2024.8.26.0555 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ANTONIO PEREIRA DA SILVA - Certidão de honorários disponível para impressão. - ADV: WELLEN LAUANNE DA SILVA SANTOS (OAB 501901/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001147-81.2007.8.26.0498 (498.01.2007.001147) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.F.S.S.C. - A.R.S.C. - Providencie a parte exequente a juntada aos autos do Formulário MLE devidamente preenchido, conforme decisão de página 549, a fim de possibilitar a expedição do MLE. - ADV: FERNANDA CHIAVOLONI LOPES (OAB 215013/SP), MARCELO DOS SANTOS (OAB 275821/SP), WELLEN LAUANNE DA SILVA SANTOS (OAB 501901/SP)
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