Alfredo Vieira Júnior

Alfredo Vieira Júnior

Número da OAB: OAB/SP 501947

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alfredo Vieira Júnior possui 101 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 58
Total de Intimações: 101
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: ALFREDO VIEIRA JÚNIOR

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
101
Últimos 90 dias
101
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 101 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000222-39.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Gazit Malls Fundo de Investimento Imobiliário - Nathália Ferreira de Castro Bastos (“megamatte”) - Vistos. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada, promovendo-se a transferência dos respectivos valores. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Nathália Ferreira de Castro Bastos (megamatte) Valor do bloqueio: R$ 394.343,11 A pesquisa deve ser realizada na modalidade de ordem reiterada (Teimosinha). Intimem-se. - ADV: JOÃO CARLOS RIBEIRO AREOSA (OAB 323492/SP), ALFREDO VIEIRA JÚNIOR (OAB 501947/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000222-39.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Gazit Malls Fundo de Investimento Imobiliário - Nathália Ferreira de Castro Bastos (“megamatte”) - Vistos. Foram liberadas nesta data, decisão e certidão que se encontravam em sigilo, fls. 748/749. Fls. 739/747: Ciência às partes. Manifeste-se o autor/exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Int. - ADV: ALFREDO VIEIRA JÚNIOR (OAB 501947/SP), JOÃO CARLOS RIBEIRO AREOSA (OAB 323492/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009886-23.2021.8.26.0405 - Inquérito Policial - Difamação - D.M.S. - F.V.L. - I - Defiro o requerimento ministerial de fls. 171. Traslade-se a cópia da manifestação ministerial e do presente despacho para os autos principais n.º 1539399-06.2021.8.26.0590, tornando os autos conclusos para as providencias necessárias. II - Designo a audiência de conciliação, nos termos do artigo 520 do Código de Processo Penal, para o dia 09 de abril de 2026, às 13 horas e 50 minutos, que será realizada REMOTAMENTE por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS, a fim de garantir celeridade processual. Intimem-se as partes para que informem, ao Sr. Oficial de Justiça, o número de seu telefone celular (indicando se contém o aplicativo whatsapp) e o e-mail para que possa ser encaminhado o link para ingresso na audiência, que será realizada pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS, por meio de smartphone, tablet ou computador. Intimem-se os querelados, de que deverão comparecer à audiência acompanhado de seu defensor. Intime-se. - ADV: PAULA MARIA FRANCO (OAB 383111/SP), ALFREDO VIEIRA JÚNIOR (OAB 501947/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2184659-42.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: Edinaldo Bezerra de Souza - Agravada: Jordânia Cristina de Jesus Silveira - Magistrado(a) Pastorelo Kfouri - Não conheceram, com determinação. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA INTERNA. PREVENÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO. I. CASO EM EXAME1. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DA JUSTIÇA AO RÉU.II.  QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO PRIMÁRIA A SER ANALISADA É A COMPETÊNCIA DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO PARA O JULGAMENTO DO RECURSO.III.  RAZÕES DE DECIDIR3. SEGUNDO O REGIMENTO INTERNO DESTE E. TRIBUNAL, A PREVENÇÃO É FIXADA PELO CONHECIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO, INCLUINDO CASOS CONEXOS.4. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO DECORRENTE DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, JÁ ANALISADA POR RELATOR DIVERSO. REDISTRIBUIÇÃO.IV. DISPOSITIVO E TESE6. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO. TESE DE JULGAMENTO: “A PREVENÇÃO É ESTABELECIDA PELO CONHECIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO, INCLUINDO CASOS CONEXOS”._________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: RITJSP, ART. 105.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: N/A. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alfredo Vieira Júnior (OAB: 501947/SP) - Felipe dos Anjos (OAB: 408615/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011290-70.2025.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Diárias e Outras Indenizações - Beuristton Gomes Silva - Vistos. Fls. 104/106: conheço dos embargos, eis que tempestivos. Insta consignar que, em que pese a possibilidade de revisão do mérito da decisão a ser aclarada (§2º, art. 1.023 do CPC), não é qualquer ponto que possibilita referida modificação, mas tão somente aqueles descritos no art. 1.022, conforme acima já mencionado. Por certo que a interposição de embargos de declaração além destes parâmetros equivale a incorrer em erro quanto à eleição da via recursal, ofendendo o princípio da unicidade do recurso. Neste contexto não é admissível a interposição alternativa de recursos, máxime quando é indubitável o cabimento de um deles. Acrescento que a obscuridade, contradição ou omissão passível de exame nos embargos de declaração deve estar presente no próprio texto da decisão embargada, não em relação com elementos porventura constantes dos autos, da doutrina ou da jurisprudência. Assim, se a decisão judicial exara um entendimento e a parte entende que o juiz deveria ter expressado outro posicionamento, não cabem embargos de declaração, porque não se configuram, nessa hipótese, os pressupostos legais para acolhimento do recurso. Eventual inconformismo deve se refletir em recurso à Superior Instância. De acordo com as razões, afere-se que o embargante utilizou de tal recurso com o intuito de modificar a sentença, o que não é permitido in casu. Ou seja, a pretensão da parte embargante é a reconsideração da sentença, o que é inadmissível nesta sede, consoante orientação dos Egrégios Tribunais: Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 97/1167, 103/120, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório (RTJ 158/264, 158/689 e 158/993, cf. Theotônio Negrão, in Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor, 30ª ed., Editora Saraiva, nota 3b ao art. 535, p. 559). Por fim, é preciso consignar que o Juiz não está obrigado a se manifestar sobre todos os pontos do processo, podendo formar sua convicção com fundamento não necessariamente em todas as provas. Nesse sentido: O órgão judicial, para expressar sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes. (STJ-1ª T., Al 169.073-SP-AgRg, rel. José Delgado...). (THEOTONIO NEGRÃO e JOSÉ ROBERTO F. GOUVÊA, Código de Processo civil, 39ª ed., Saraiva, São Paulo, 2007, p. 698). Ante o exposto, NEGO ACOLHIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho a decisão embargada por seus próprios fundamentos. Int. - ADV: ALFREDO VIEIRA JÚNIOR (OAB 501947/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501657-60.2023.8.26.0271 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - J.G.O. - Nota de Cartório: Fica o(a) Advogado(a) Dativo/Nomeado ciente da expedição das Certidões de Honorários disponibilizadas nos autos às fls. 247/248. - ADV: IRENE ELVIRA DA SILVA (OAB 80569/SP), ALFREDO VIEIRA JÚNIOR (OAB 501947/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008698-70.2025.8.26.0405 (processo principal 1019855-91.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Diárias e Outras Indenizações - Leandro Ferreira dos Reis Durade - Vistos. O domicílio necessário do autor consta da inicial na fase de conhecimento, qual seja, Av. Lourenço Beloli, n.º 1.465, Vila Menck, Osasco/SP. Os deslocamentos teriam ocorrido ao endereço situado na Av. Água Fria, n.º 1.923, Água Fria, São Paulo/SP. Segundo o Google Maps, trata-se de trajeto com pouco mais de 20 km, a ser realizado em 60 minutos em média, considerando o trânsito intenso. Assim, não se aplica o percentual majorante indicado pelo exequente (art. 5º, §2º, 2, a, do Decreto Estadual n.º 48.292/03. Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela FPESP, fls. 76, ou seja R$2.539,00 (data-base 06/2025). Para expedição de ofício requisitório, deverá a parte providenciar o protocolo da petição no formato digital, no valor acima mencionado que será corrigido na época da quitação, utilizando a opção Petição Intermediária de 1º Grau, selecionando a Categoria Incidente processual, Classes: Precatório ou RPV. Intime-se. - ADV: RENATO LISBOA MASSINI (OAB 399660/SP), ALFREDO VIEIRA JÚNIOR (OAB 501947/SP)
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