Denise Ieda Da Cruz Bezerra
Denise Ieda Da Cruz Bezerra
Número da OAB:
OAB/SP 502004
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP
Nome:
DENISE IEDA DA CRUZ BEZERRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003146-26.2025.8.26.0664 (processo principal 1004217-46.2025.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.S.S.M. - - J.S.M. - R.G.M. - Vistos. Defiro a gratuidade processual. Defiro expedição de ofício para empregadora do genitor para descontos dos alimentos diretamente em folha de pagamento. No mais, esclareça a parte exequente se há débito em aberto. Int. - ADV: DENISE IEDA DA CRUZ BEZERRA (OAB 502004/SP), FABIO FABIANO (OAB 393656/SP), DENISE IEDA DA CRUZ BEZERRA (OAB 502004/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003988-86.2025.8.26.0664 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.M.L. - - E.M.M. - C.A.P.L. - Providencie a parte autora distribuição do ofício de fls.85. - ADV: ANDERSON CLAITON SILVEIRA CARVALHO (OAB 214219/MG), DENISE IEDA DA CRUZ BEZERRA (OAB 502004/SP), DENISE IEDA DA CRUZ BEZERRA (OAB 502004/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003534-09.2025.8.26.0664 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.R.C.A. - - K.C.C.J. - L.A.A. - Fica intimado o requerido de que foi cadastrada sua advogada nos autos, em conformidade com o pedido às fls. 89/94. - ADV: DENISE IEDA DA CRUZ BEZERRA (OAB 502004/SP), ENNY GRAZIELLE SILVÉRIO MARQUES (OAB 389895/SP), DENISE IEDA DA CRUZ BEZERRA (OAB 502004/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001477-53.2025.8.26.0270 (processo principal 0002442-85.2012.8.26.0270) - Cumprimento de sentença - Fixação - D.K.F.P. - D.F.P. - Defiro a gratuidade de justiça, ante o preenchimento dos pressupostos que caracterizam a hipossuficiência, bem como diante da isenção prevista no art. 7º da Lei 11.608/03. Anote-se. Primeiramente, certifique a serventia a existência de outro processo,envolvendo a mesma parte e artigo, a fim de aferir eventual existência de litispendência. Em caso negativo,nos termos do art. 528 do NCPC, intime-se pessoalmente o executado, para que, em 3 (três) dias, pague o débito, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, ciente de que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo assinalado ou não apresentada justificativa idônea, ser-lhe-á decretada prisão civil em regime fechado, pelo prazo de 1(um) a 3 (três ) meses (CPC, 528, §3º). Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo . Como o cumprimento da pena não exime o devedor da sua obrigação (CPC, art. 528, §5), em caso de inadimplemento, caberá ao credor apresentar requerimento para a penhora de bens, observando-se o disposto no art. 831 e seguintes do diploma processual civil. Decorridos os três dias de que trata o artigo 528 do CPC, diga a parte exequente, por sua vez, também em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Caso haja pagamento do débito mediante depósito em conta judicial, autoriza-se, desde já, o seu levantamento em favor da parte alimentária. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: DENISE IEDA DA CRUZ BEZERRA (OAB 502004/SP), MARILIA MARIA VINIER BRUSTOLINI (OAB 437251/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003988-86.2025.8.26.0664 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.M.L. - - E.M.M. - C.A.P.L. - Vistos. I - Homologo, para que produza os seus regulares efeitos de direito, o acordo celebrado às fls. 63/65, e, consequentemente, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação, envolvendo as partes supra. II - Homologo ainda a desistência do prazo recursal (fl. 65). Certifique-se o trânsito em julgado, inclusive para o Ministério Público. III - Lavre-se termo de guarda compartilhada (fl. 63), disponibilizando o documento no Portal TJSP para impressão. IV - Oficie-se à empresa empregadora, conforme requerido à fl. 64. V - Fl. 76: concedo ao réu os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. VI - Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: DENISE IEDA DA CRUZ BEZERRA (OAB 502004/SP), ANDERSON CLAITON SILVEIRA CARVALHO (OAB 214219/MG), DENISE IEDA DA CRUZ BEZERRA (OAB 502004/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009883-35.2013.8.26.0189 (018.92.0130.009883) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fertipar Bandeirantes Ltda - Zanele e Zanele Comercio de Produtos Agropecuarios Ltda - - Marcia Cezar de Oliveira Zanele e outros - Vistos. Fls. 474/477 (Manifestação do exequente); Fls. 478/481 (Manifestação da executada); 482/483 (Petição sigilosa liberada nos autos); Fls. 497/499 (Decisão sigilosa liberada nos autos). As alegações de impenhorabilidade devem ser acolhidas, pois há lastro documental de sua afirmada origem (remuneração, salário ou proventos de aposentadoria), incumbindo ao alvo dos bloqueios tal comprovação (art. 854, § 3º, do CPC), que fora clara e objetiva a respeito da natureza de tais valores. Registre-se que a executada juntou aos autos os comprovantes de pagamento dos salários (fls. 480/481), bem como juntou extrato da conta bancária (fl. 475), comprovando a impenhorabilidade dos valore. Neste sentido: "Sisbajud - Acolhimento e determinação de liberação - Valores comprovadamente decorrentes de salário (aposentadoria) - Impenhorabilidade reconhecida, nos termos do art. 833, incisos IV e X, do CPC - Proteção legal que se estende a recursos aplicados em qualquer outro tipo de conta, aplicação financeira ou fundo de investimentos - Precedentes desta Câmara e do STJ - Decisão mantida" (TJSP - Agravo de Instrumento 2023491-02.2023.8.26.0000 - Rel. Des. Vicentini Barroso - 15ª Câmara de Direito Privado - em 19/04/2023); "Impenhorabilidade de salário, vencimentos, subsídios, proventos de aposentadoria, pensões, dentre outros que é prevista no artigo 833, IV do Código de Processo Civil - Regra que somente pode ser excepcionada se o débito exequendo tiver natureza alimentar, ou então, se a remuneração mensal do executado ultrapassar a 50 salários mínimos (artigo 833, § 2º do Código de Processo Civil), o que não ocorre no caso concreto - Impenhorabilidade de valores que, portanto, deve ser reconhecida - Decisão reformada" (TJSP - Agravo de Instrumento 2072893-52.2023.8.26.0000 - Rel. Des. Tania Mara Ahualli - 15ª Câmara de Direito Público - em 01/06/2023). Diante do acolhimento da impugnação, determino o cancelamento completo da indisponibilidade (art. 854, § 4º, do CPC). Em razão da ordem de reiteração programada (teimosinha), a equipe de cumprimento de imediato deverá providenciar sua interrupção completa (movendo-se em seguida à fila "SisBajud - Ag. Resposta" para tratamento em 2 dias úteis), ficando o devedor de ciente de que ordens sistêmicas (disparadas anteriormente) e ainda não interrompidas poderão se consumar (cabendo-lhe informar nos autos), estando desde já autorizado o cancelamento de quaisquer bloqueios inesperados (desdobramento "desbloquear valor"). Deverá a equipe de cumprimento providenciar o desbloqueio dos valores (anexando-se o detalhamento), não se admitindo (dentro do período de um ano) nova reiteração. Neste sentido: "Impossibilidade de se admitir que houve lapso de tempo razoável entre a diligência anterior e o atual pedido de sua repetição - Prazo de um ano que se mostra plausível para a repetição da diligência - Precedentes do STJ e do TJSP" (TJSP - Agravo de Instrumento 2052055-54.2024.8.26.0000 - Rel. Des. José Marcos Marrone - 23ª Câmara de Direito Privado - 15/03/2024). Sem prejuízo, na mesma oportunidade, deverá o polo credor manifestar-se em 5 dias em impulso à execução. Em caso de inércia, o processo será automaticamente suspenso por prazo indeterminado (art. 176, parte final, das NCGJ; e art. 921, do CPC) e arquivado provisoriamente (61614). Ademais, em razão de inexistir urgência excepcional, a equipe de gabinete removeu a respectiva tarja (NCGJ, art. 1.233, VI). Intimem-se. Fernandopolis, 25 de junho de 2025. - ADV: ADILSON DE SIQUEIRA LIMA (OAB 56710/SP), FÁBIA CRISTINA NISHINO ZANTEDESCHI (OAB 159848/SP), BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/SP), DENISE IEDA DA CRUZ BEZERRA (OAB 502004/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002379-22.2024.8.26.0664 (processo principal 1001447-22.2021.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - J.C.C.S. - Manifeste-se a parte autora acerca do ofício recebido, expedido pela Caixa Econômica Federal, de fls. 151/153. - ADV: DENISE IEDA DA CRUZ BEZERRA (OAB 502004/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002094-92.2025.8.26.0664 (processo principal 1009248-81.2024.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Dissolução - D.M.S.C. - D.A.S.S. - Manifeste-se a parte interessada sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 76 (Constatação). Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: MARCELO LARIDONDO BARBIZANI (OAB 414768/SP), DENISE IEDA DA CRUZ BEZERRA (OAB 502004/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003117-56.2025.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jair Sebastião dos Santos Junior - - Elizandra Velho Godoy dos Santos - Vistos. Retire-se o sigilo da petição sigilosa. O polo passivo é composto pelas pessoas físicas de Carlos Roberto Mastelini e Ana Paula Martins da Silva. Foram expedidas cartas de citação com AR, sendo que o AR de pg.59 foi recebido por pessoa diversa da requerida. Assim, não houve citação válida de Ana Paula Martins da Silva e a mesma não se fez representar no autos. A citação na sua pessoa, por AR recebido por terceiro, é nula. Nesse sentido: "CITAÇÃO - Via postal - Simples entrega da carta no endereço do réu, com recebimento por terceiro - Inadmissibilidade, uma vez que a entrega pelo carteiro deveria ser feita pessoalmente ao citando, mediante assinatura do recibo, nos termos do parágrafo único do artigo 223 do Código de Processo Civil - Ausência de citação válida daquele corréu que inviabilizou o início da fluência do prazo de oferecimento da contestação (artigo 241, inciso III, do Código de Processo Civil) - Descabimento, portanto, do decreto de revelia que fundamentou o acolhimento da pretensão deduzida pelo demandante - Recurso provido para anular o processo."(TJSP - Ap. Cível sem Revisão nº 992.06.034.619-0 - São Paulo - 25ª Câmara de Direito Privado - Rel. Raymundo Amorim Cantuária - J. 20.04.2010 - v.u). "CITAÇÃO - Via postal - Pessoa física - Validade condicionada à entrega na pessoa do citando - Artigo 223, parágrafo único, do Código de Processo Civil - Insuficiência do recebimento da correspondência pelo porteiro do edifício - Nulidade da citação decretada - Determinação de abertura de prazo para defesa - Recurso provido." (TJSP - AI nº 7.378.527-2 - São Caetano do Sul - 14ª Câmara de Direito Privado - Relator Melo Colombi - J. 30.09.2009 - v.u). "CITAÇÃO - AR - Pessoa física. A Turma reiterou o entendimento de que a citação de pessoa física pelo correio deve obedecer ao disposto no artigo 223, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando indispensável a entrega direta ao destinatário. No caso, cabe ao carteiro colher o ciente como prova do aviso de recepção por ele assinado, sem o que não tem validade o ato de comunicação e acarreta a nulidade do ato citatório, dada sua relevância processual. Assim, subscrito o aviso por outra pessoa, cabe ao autor o ônus de provar que o réu, embora sem assinar o aviso, teve conhecimento da demanda que lhe foi ajuizada, uma vez que a presunção de recebimento pode causar lesão gravíssima ao demandado, mormente em razão da deficiente prestação de serviços de portaria e condomínios nas residências. Precedente citado: EREsp 117.949-SP, DJ 26/9/2005." (STJ - REsp nº 884.164 - SP - Rel Min. Castro Filho - J. 27.03.2007). Agravo de instrumento - Ação de execução de título extrajudicial - Contrato de locação residencial - Citação por carta AR pessoa física - Carta citatória recebida na pessoa de terceiro estranho à lide - Nulidade de citação - Reconhecimento. Citação por carta de pessoa física não empresária deve ser entregue pessoalmente ao destinatário, sob pena de nulidade, a qual pode ser alegada em qualquer tempo, enquanto houver utilidade processual na alegação - A validade da citação de pessoa física pelo correio está vinculada à entrega da correspondência registrada diretamente ao destinatário, de quem deve ser colhida a assinatura no recibo. Sendo assim, a carta citatória deve ser entregue pessoalmente ao citando, não se contentando a regra processual com a simples presunção pelo fato de o aviso de recebimento ser assinado por suposto, a princípio, parente da devedora. Agravo provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2084938-59.2021.8.26.0000; Relator (a):Lino Machado; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/05/2021; Data de Registro: 18/05/2021) Destarte, deverá a parte autora recolher as despesas para citação da requerida Ana Paula. Intime-se. - ADV: DENISE IEDA DA CRUZ BEZERRA (OAB 502004/SP), DENISE IEDA DA CRUZ BEZERRA (OAB 502004/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002442-85.2012.8.26.0270 (270.01.2012.002442) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.K.F.P. - D.F.P. e outro - Fls. 38 e 47 : Defiro a juntada do instrumento de procuração e documentos. Cadastre-se o(a) procurador(a). Sem prejuízo, defiro que as publicações sejam endereçadas ao Dr. DENISE IEDA DA CRUZ BEZERRA- OAB/SP nº 502.004. Aguarde-se eventual manifestação, pelo prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, retornem os autos ao ARQUIVO. Intimem-se. - ADV: RAPHAEL ALESSANDRO MACHADO (OAB 298445/SP), DENISE IEDA DA CRUZ BEZERRA (OAB 502004/SP), DENISE IEDA DA CRUZ BEZERRA (OAB 502004/SP)
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