Isabela Lucera De Alcântara
Isabela Lucera De Alcântara
Número da OAB:
OAB/SP 502017
📋 Resumo Completo
Dr(a). Isabela Lucera De Alcântara possui 36 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJBA, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJBA, TJSP, TRT15
Nome:
ISABELA LUCERA DE ALCÂNTARA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003563-80.2020.8.26.0358 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Espólio de Geraldo Tartari - - Vani Alves de Oliveira Tartari - MIGUEL PEREIRA GONÇALVES - Vista dos autos à parte autora para, no prazo de 15 dias, providenciar a qualificação do Sr. MIGUEL PEREIRA GONÇALVES, a fim de viabilizar a realização da pesquisa INFOSEG. - ADV: NESTOR LARANJA NETO (OAB 370803/SP), ISABELA LUCERA DE ALCÂNTARA (OAB 502017/SP), MATHEUS BENEDETE RAMIRO (OAB 345837/SP), MATHEUS BENEDETE RAMIRO (OAB 345837/SP), NESTOR LARANJA NETO (OAB 370803/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000159-87.2025.8.26.0382 (processo principal 1000562-73.2024.8.26.0382) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Carlos Alberto Arbelli - Reinaldo Moretti & Cia Ltda - Vistos. 1. Diante do depósito efetuado pela executada às fls. 12/13, no valor total de R$ 15.522,97, bem como, diante da concordância do exequente de fls. 16, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) ao exequente, na conta indicada no Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico de fls. 17, do valor total de R$ 15.522,97 (quinze mil, quinhentos e vinte e dois reais e noventa e sete centavos). 2. Após a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, venham os autos conclusos para extinção. Int. Neves Paulista, 21 de julho de 2025. - ADV: ISABELA LUCERA DE ALCÂNTARA (OAB 502017/SP), ANA CAROLINA FELIX MAINARDI (OAB 371528/SP), ÉDER VASCONCELOS LEITE (OAB 270601/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006898-68.2024.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elzio Carlos Ramalho - Banco BMG S.A. - Ciência às partes do acórdão proferido nos autos do agravo de instrumento nº 2111422-72.2025.8.26.0000, para manifestação em termos de prosseguimento. - ADV: ISABELA LUCERA DE ALCÂNTARA (OAB 502017/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002761-43.2024.8.26.0358 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.A.F. - Deverá a parte requerente, comparecer em cartório no prazo de 05 dias, munido(a) de documento pessoal com foto, para assinar e retirar o termo de compromisso de curador definitivo. - ADV: ISABELA LUCERA DE ALCÂNTARA (OAB 502017/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000159-87.2025.8.26.0382 (processo principal 1000562-73.2024.8.26.0382) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Carlos Alberto Arbelli - Reinaldo Moretti & Cia Ltda - "1. Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, diante da petição da executada de fls. 11, onde requer, em suma, a juntada de comprovante de depósito judicial no valor de R$ 15.522,97 (fls. 12), bem como, requer a extinção do feito em razão do integral pagamento, nos termos do artigo 924, II do C.P.C.." - ADV: ÉDER VASCONCELOS LEITE (OAB 270601/SP), ANA CAROLINA FELIX MAINARDI (OAB 371528/SP), ISABELA LUCERA DE ALCÂNTARA (OAB 502017/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004520-42.2024.8.26.0358 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.F.F. - J.H.C. - Ex Offício: Ciência ao advogado(a) nomeado(a) nos termos do convênio OAB/Defensoria Pública quanto a expedição da competente certidão de honorários que estará disponível para visualização no Sistema de Automação da Justiça, após assinatura eletrônica. - ADV: KELLY CRISTIANE MONECO SILVA (OAB 380005/SP), ISABELA LUCERA DE ALCÂNTARA (OAB 502017/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002658-53.2024.8.26.0358 (processo principal 1001561-79.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Revisão - G.H.M.C. - D.C.C. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação alimentar que tramita sob o rito da penhora. O executado apresentou impugnação às fls. 47/54 sustentando, em síntese, incorreção do valor da causa, prescrição e a existência de pagamentos parciais no período executado. Pediu a concessão de efeito suspensivo à impugnação. Juntou documentos (fls. 55/71). Manifestação da parte exequente (fls. 76/80) e do Ministério Público (fls. 85/86). Decido. Reputo inexistentes os requisitos necessários à concessão de efeito suspensivo à impugnação. Acolho a impugnação quanto ao valor da causa, que deve refletir o montante efetivamente perseguido pela parte exequente. Assim, à luz da planilha acostada com a inicial (fls. 12/19), retifico o valor da causa para R$ 14.465,10. Anote-se. No mais, as alegações do executado não merecem acolhimento. Como cediço, a pretensão ao recebimento de alimentos prescreve em dois anos, a contar da data de seu vencimento, nos termos do artigo 206, § 2º, do Código Civil: Prescreve em dois anos a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem. Contudo, tem-se que contra os absolutamente incapazes, não corre a prescrição (CC, art. 198, I, c/c art. 3º), de forma que tal suspensão da prescrição perdura até que o incapaz atinja 16 anos, quando se torna relativamente incapaz, dando início ao curso prescricional. Porém, tem-se que igualmente não corre a prescrição no âmbito das relações entre pais e filhos (durante o poder familiar - CC, art. 197, II), até que os filhos alcancem a maioridade civil (CC, art. 1.630 c/c art. 5º). Então, o prazo prescricional (previsto no art. 206, § 2°, do CC) somente começa a contar a partir do momento que o alimentando completar 18 anos de idade. No caso dos autos, verifica-se que, ao tempo da propositura do cumprimento de sentença, em agosto de 2024, o exequente contava com apenas 11 anos de idade (fls. 07), de modo que o prazo prescricional sequer havia começado a fluir. No tocante à alegação de excesso de execução, observa-se que os pagamentos parciais demonstrados às fls. 64/71 foram devidamente considerados nos cálculos apresentados pela parte exequente às fls. 12/19. Tal como alegado desde o início da execução, o valor ora executado corresponde ao saldo remanescente entre o montante efetivamente devido e os valores já pagos pelo executado, que, segundo o exequente, sempre recolheu a pensão alimentícia em quantia inferior à fixada. Pelo exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação apresentada apenas para retificar o valor atribuído à causa, nos moldes da fundamentação acima. Por se tratar de mero incidente, não há sucumbência. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: ISABELA LUCERA DE ALCÂNTARA (OAB 502017/SP), JORGE RODRIGO SEBA (OAB 370759/SP), REGINA MARA GALHARDO (OAB 229673/SP), HERMES NATAL FABRETTI BOSSONI (OAB 127266/SP)
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