Maria Zilandia Barbosa Dos Santos

Maria Zilandia Barbosa Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 502021

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Zilandia Barbosa Dos Santos possui 7 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 7
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: MARIA ZILANDIA BARBOSA DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) Reconhecimento e Extinção de União Estável (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 2201440-42.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Araraquara; Vara: 2ª Vara de Família e Sucessões; Ação: Reconhecimento e Extinção de União Estável; Nº origem: 1008670-59.2024.8.26.0037; Assunto: Dissolução; Agravante: P. H. A.; Advogado: Dario Pollis Neto (OAB: 357151/SP); Agravado: V. L. R. da S.; Advogada: Cristiane Oliveira Rodrigues (OAB: 437314/SP); Advogada: Maria Zilandia Barbosa dos Santos (OAB: 502021/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5009949-98.2024.4.03.0000 RELATOR: 12º Juiz Federal da 4ª TR SP AGRAVANTE: ELIANA CRISTINA POLETO Advogados do(a) AGRAVANTE: CRISTIANE OLIVEIRA RODRIGUES - SP437314-A, MARIA ZILANDIA BARBOSA DOS SANTOS - SP502021 AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Autos redistribuídos do TRF/3 a esta relatoria em 09/05/2025. Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento em face da decisão do Juízo monocrático que indeferiu o pedido de antecipação de tutela para imediato restabelecimento do benefício por incapacidade. A liminar foi indeferida (ID 289060095). Após decisão que apreciou a liminar, verifico de consulta ao sistema informatizado deste juízo que foi proferida sentença no feito principal, homologando o acordo entabulado entre as partes (ID 338261496 – processo principal 5000429-63.2024.4.03.6322). Assim, manifestamente prejudicada a presente ação. Como sustento, o entendimento sedimentado do STJ, conforme AREsp 432738, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJ 01/04/2016: ‘Nessas circunstâncias, deve ser aplicado ao caso o entendimento firmado no âmbito desta Corte segundo o qual a superveniência de sentença na ação principal enseja a perda do objeto do agravo de instrumento em ação cautelar. Vejam-se, a propósito, as seguintes ementas: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO PRINCIPAL. PERDA DE OBJETO. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. 1. Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que recebeu Ação de Improbidade Administrativa e deferiu a indisponibilidade de bens. 2. Verifica-se que o processo principal já foi julgado extinto, conforme consta da decisão do Tribunal de origem que negou seguimento ao Recurso Especial: "Não fossem os óbices acima expostos, extrai-se do SAJ - Sistema de Automação do Judiciário, que a ação da qual originou o agravo de instrumento foi extinta, o que torna prejudicado o presente recurso." (fl. 10722, grifo acrescentado). 3. É entendimento assente no STJ que, proferida sentença no processo principal, perde o objeto o recurso de Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória. 4. Assim ocorreu a perda do objeto do Recurso Especial, em face da extinção do processo principal. 5. Recurso Especial prejudicado. (REsp 1.351.883/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/2/2015, DJe 14/5/2015) ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PEDIDO LIMINAR. INDISPONIBILIDADE DE BENS. SUPOSTA INOBSERVÂNCIA DE PROCEDIMENTO ESPECÍFICO. POSTERIOR JULGAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL. APELAÇÃO JULGADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NATUREZA INCIDENTAL. PERDA DE OBJETO. PREJUDICIALIDADE CONFIGURADA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A "pretensão veiculada no agravo de instrumento, que originou o recurso especial sub examine, não mais subsiste em decorrência da prolação de sentença de mérito na Ação Civil Pública" (AgRg no REsp 986.460/RJ). 2. Há considerar a natureza incidental do agravo de instrumento, tendo em vista que o julgamento definitivo da lide originária põe termo, por perda de objeto, ao recurso especial ora manejado. 3. Não há falar em negativa de tutela jurisdicional pela manutenção da decisão recorrida, uma vez que à parte restou assegurado o direito de impugnar, pelas vias ordinária e extraordinária, o entendimento firmado por ocasião do julgamento da apelação que rejeitou a preliminar e manteve a sentença. 4. "As questões processuais e materiais suscitadas no recurso especial serão objeto de apreciação, em caráter definitivo e sob cognição exauriente, pelo Tribunal de Justiça no julgamento do recurso de apelação. Daí porque eventual decisão contrária às pretensões do ora agravante poderá ser objeto de novo recurso especial, sede processual própria para se analisar a questionada validade da r. sentença, que, expressamente, manteve a tutela antecipada em todos os seus termos" (AgRg no Ag 880.632/PA). 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1.095.553/MG, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 5/8/2010, DJe 20/8/2010) Assim, com fulcro no art. 932, III, do CPC, nego seguimento ao presente recurso, manifestamente prejudicado. Arquive-se. P.R.I. São Paulo, 3 de junho de 2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012429-31.2024.8.26.0037 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - Ana Paula Vieira de Souza - Vista à parte autora para que se manifeste sobre a contestação no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: CRISTIANE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 437314/SP), MARIA ZILANDIA BARBOSA DOS SANTOS (OAB 502021/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012429-31.2024.8.26.0037 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - Ana Paula Vieira de Souza - P.R.A. - Vista ao requerido para que se manifeste sobre impugnação ao pedido de justiça gratuita (fls. 146 ). - ADV: RENAN ROBERTO DO AMARAL BOLZAN (OAB 411239/SP), GUSTAVO CARLESCI CABBAU DO AMARAL (OAB 410448/SP), CRISTIANE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 437314/SP), MARIA ZILANDIA BARBOSA DOS SANTOS (OAB 502021/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou