Thaiane Nunes Sanches

Thaiane Nunes Sanches

Número da OAB: OAB/SP 502054

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thaiane Nunes Sanches possui 8 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJSP
Nome: THAIANE NUNES SANCHES

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) DIVóRCIO LITIGIOSO (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2) PEDIDO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029570-90.2023.8.26.0007 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.P.R.M. - J.L.M. - Como medida prévia à prolação de sentença, no prazo de cinco dias, informe a requerente se concorda com a data da separação de fato indicada na contestação - maio de 2023 (aparentemente 2003 se tratou de um erro material, tendo em vista a data do casamento) - fls. 102. Intime-se. - ADV: THIAGO GOMES PEREIRA (OAB 421784/SP), THAIANE NUNES SANCHES (OAB 502054/SP), DANIEL REITER SOLDI (OAB 316706/SP), JÔNATAS SAMPAIO LOPES COUTINHO (OAB 303008/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018304-21.2023.8.26.0100 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional - M.E.M.G. - - L.C.L.A.A. - réu revel e outro - Vistos. Fls. 486 e seguintes: Diante das informações de que as relações entre o SAICA e a genitora estão esgarçadas, inclusive com ameaças proferidas pela requerida à equipe técnica do equipamento, criando desordem no Serviço de Acolhimento, e considerando que o SAICA tem autonomia para articular as visitas, garantindo o fortalecimento do vínculo familiar dos menores, sem que isso interfira na dinâmica da casa e de outros acolhidos, fica autorizado que as visitas da família ocorram em local diverso, externo ao serviço, a ser definido pelo SAICA, podendo ser no CREAS Butantã ou em outro local indicado, que garanta a segurança dos irmãos e da equipe do serviço. Dê-se ciência ao SAICA, ST, MP e DPE. Intimem-se. - ADV: LEONARDO HUBINGER QUEIROZ DOS SANTOS (OAB 423571/SP), THAIANE NUNES SANCHES (OAB 502054/SP), LOSEANDRO CHARLES LOPES DE ANDRADE ARAGÃO
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003678-54.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vinicius Lopes Garcia - Associação de Benefícios para Veículos Pesados - Max Truck e outro - Vistos. Declaro a revelia da corré Phc Locações, pois embora devidamente citada (cf. AR de fls. 210) no endereço de fl. 314, deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação de defesa. Os efeitos serão apreciados quando da prolação de sentença. No mais, o autor e a requerida Associação de Benefícios elebraram contrato de proteção veicular mediante o pagamento de mensalidades, equiparando-se a contrato de adesão a seguro, de modo que devem ser aplicadas as normas do Código de Defesa do Consumidor, pois a associação constitui verdadeira prestadora de serviços. Sobre o tema: "PROTEÇÃO VEICULAR. Ação de cobrança. Sentença de parcial procedência. Insurgência da ré. Proteção veicular por meio deAssociação. Contrato atípico de seguro. Incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor.Furtodeveículo. O fato de o contratante ter estacionado oveículosegurado em frente à sua residência, quando da ocorrência dofurto, não pode ser considerado como agravamento do risco a ensejar a perda da cobertura. Sentença mantida. Recurso desprovido." (TJSP; Apelação Cível nº 1013915-84.2023.8.26.0005; Relatora Maria de Lourdes Lopez Gil; 26ª Câmara de Direito Privado; Data de julgamento: 29/07/2024; Data de publicação: 29/07/2024) Feitas tais ponderações, rejeito a preliminar de incompetência territorial, uma vez que se tratando de relação consumerista, afasto a cláusula de eleição de foro. As impugnações aos documentos/prints e links juntados serão apreciadas na sentença. Ausentes outras preliminares ou irregularidades aparentes, declaro saneado o feito. Fixo como principais pontos controvertidos: se houve ou não excessiva demora para o conserto e entrega do veículo, e em caso positivo se houve justificativa plausível para tanto, bem como se houve algum prejuízo suportado pelo requerente e qual sua extensão. Defiro a produção da prova oral postulada pelas partes (depoimentos pessoais, caso expressamente solicitado pela parte contrária, e oitiva de testemunhas). Concedo o prazo de 15 dias para que as partes arrolem as testemunhas que pretendem ouvir (e suas respectivasqualificações e e-mails se possuírem), sob pena de preclusão da referidaprova. No mesmo prazo as partes deverão esclarecer se possuem algumimpedimento técnico para que a audiência ocorra de forma virtual, pelo aplicativoTeams, devendo também informar seus e-mails (partes e advogados) nos autos. Após, tornem conclusos para designação de audiência de instrução (virtual ou semi-presencial/híbrida, conforme o caso). Int. - ADV: MARCOS NAION MARINHO DA SILVA (OAB 49270/PE), THAIANE NUNES SANCHES (OAB 502054/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Thaiane Nunes Sanches (OAB 502054/SP) Processo 1006888-76.2025.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Herdeiro: Vittor Alves Gonçalves - Vistos. Verifico que a demanda está endereçada ao Juizado Especial Cível deste Foro Regional. Portanto, determino a remessa dos autos ao Distribuidor para que proceda a imediata redistribuição do feito àquele Juízo. Int.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Leonardo Hubinger Queiroz dos Santos (OAB 423571/SP), Thaiane Nunes Sanches (OAB 502054/SP) Processo 1501768-68.2021.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: GABRIEL GONÇALVES SILVA - Recebo o recurso de apelação retro. Intime-se a defesa do réu para que apresente as razões de recurso, no prazo legal. Após, ao Ministério Público para as contrarrazões. Certifique-se sobre eventuais suspensões de expediente havidas no período que vai da data da intimação às partes da sentença ou do despacho que provocou o inconformismo, até a data em que foi protocolada a petição que contém o recurso, com as especificações motivações respectivas, nos termos do inciso II, do artigo 102, das N.S.C.G.J.. Observo que as oitivas foram gravadas diretamente no SAJ(fls. 359/360). Expeça-se guia de recolhimento provisória, se o caso, e após, com as cautelas de praxe, encaminhem-se os autos eletronicamente ao Egr. Tribunal de Justiça do Estado Seção de Direito Criminal (1ª a 16ª Câmaras), com a observação que o termo final da prescrição, observando-se a pena aplicada, dar-se-á em 03.04.2037. Anote-se.
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