Bruna Bortoletto

Bruna Bortoletto

Número da OAB: OAB/SP 502080

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJSP, TJRS, TJPE
Nome: BRUNA BORTOLETTO

Processos do Advogado

Mostrando 9 de 19 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016242-92.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Estenio Grubert Bazzo - Iaki Servicos Medicos Ltda - A contestação juntada nestes autos é tempestiva. INTIME-SE a parte autora para tomar ciência e apresentar réplica (petição código 38028), no prazo de 15 (quinze) dias. Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.Pdf. Informação de novo endereço para citação/intimação (petição código 8963). Nada Mais. Campinas, 09 de junho de 2025. Eu, Maria Aparecida Polysello, Chefe de Seção Judiciário. - ADV: EDUARDO LUIS FORCHESATTO (OAB 225243/SP), BRUNA BORTOLETTO (OAB 502080/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000877-71.2025.8.26.0510 (apensado ao processo 1007808-08.2016.8.26.0510) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.M.M. - - G.H.M.M. - Vistos. Os requerentes não cumpriram a determinação de folhas 24, reiterada às folhas 27, não atendendo a determinação para sanar os vícios, rezão pela qual indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito com fundamento no Artigo 321 e parágrafo único, combinado com o inciso IV do Artigo 330 e no inciso III do Artigo 485, todos do Código de Processo Civil. Condeno o Requerente ao pagamento das despesas processuais (sentido amplo) e indefiro a gratuidade de justiça porque não há nos autos comprovação da capacidade financeira e nem mesmo indicação da profissão da requerente prejudicando a apreciação pedido. Deixo de condenar em honorários advocatícios pela não angularização processual. Os valores devem ser corrigidos monetariamente de acordo com a tabela prática de atualização do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde o vencimento de cada obrigação e capitalizados anualmente. Com o trânsito em julgado, providencie a Serventia a cobrança das custas e despesas processuais com a expedição da certidão de dívida ativa em caso de inadimplência; Após, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: BRUNA BORTOLETTO (OAB 502080/SP), BRUNA BORTOLETTO (OAB 502080/SP)
  3. Tribunal: TJPE | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 7ª Vara de Família e Registro Civil da Capital Processo nº 0045784-26.2024.8.17.2001 AUTOR(A): L. L. D. O. S. REPRESENTANTE: R. L. D. O. Advogado(s) do reclamante: BRUNA BORTOLETTO RÉU: F. A. D. S. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da vara supracitada, fica(m) a(s) parte(s) autora, por meio dos seus advogados, intimado(a)(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID. 205042388. RECIFE, 27 de maio de 2025. MARIA DA CONCEICAO DUARTE COUCEIRO DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Bruna Bortoletto (OAB 502080/SP), Mariana Kokowicz Cabral (OAB 69804/SC) Processo 1003248-08.2025.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: L. G. D. P. , G. C. de O. - Vistos. I)- A petição inicial preenche os requisitos legais e a matéria comporta a DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, prevista no artigo 334, caput e seus parágrafos do Código de Processo Civil, adiante designada. Designo o próximo dia 24 de julho de 2025, às 14h15, para a audiência de conciliação, a realizar-se no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), localizado na Rua 7, nº 830, Edifício Maria Maniero, Centro, Rio Claro/SP. Com base no art. 10, da Resolução OE nº 809/19 e Portaria NUPMEC nº 1/2023, art. 1º, ARBITRO PROVISORIAMENTE os honorários do conciliador, em R$ 82,41, que, atualmente, corresponde a 1 (uma) hora do nível de remuneração I (patamar básico) da Tabela anexa à Resolução acima referida, cabendo a cada parte a quantia de R$ 41,20. O pagamento deverá ser efetivado antes da audiência, mediante depósito judicial, ou, preferencialmente, no início da audiência, em espécie, contra recibo imediato, via PIX, TED, depósito em conta do(a) conciliador(a) etc, de tudo constando no Termo (Portaria NUPMEC nº 1/2023, art. 1º, § único). Essa audiência é obrigatória e presencial. Contudo, havendo justa causa que impossibilite o comparecimento, pessoal ou por representante, deverá a parte, com cinco dias de antecedência, encaminhar mensagem eletrônica aos endereços ademircotrim@tjsp.jus.br e rioclaro2fam@tjsp.jus.br, com expressa intenção na participação virtual, informando o número do processo, a vara de tramitação, a data e a hora da audiência, os e-mails para recebimento do link de acesso parte e advogado, inserindo, no texto, a justificativa que tiver, para não vir pessoalmente, VEDADO PARA ESSE FIM O PETICIONAMENTO NOS AUTOS. A remuneração será devida ao conciliador, desde que a sessão seja realizada, ainda que não seja obtido o acordo (art. 11, da Resolução 809/19). A falta do recolhimento prévio não impedirá a realização da audiência, mas, a homologação de eventual acordo, aguardará a regularização do pagamento (Portaria NUPMEC nº 1/2023, art. 2º). Intimem-se as partes para que compareçam, portando as respectivas carteiras profissionais e comprovantes de rendimentos, ficando ADVERTIDAS de que a falta injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será punida com multa de 2% do valor da causa ou do proveito econômico pretendido (§ 8º do artigo 334 do Código de Processo Civil). A parte autora fica intimada da audiência, exclusivamente na pessoa de sua advogada, nos termos do § 3º, do artigo 334, do CPC. Fica advertida, também na pessoa de sua advogada, de que sua ausência injustificada na audiência importará, além da multa prevista no parágrafo anterior, em extinção do processo e arquivamento dos autos. A parte requerida será intimada pelo oficial de justiça, no ato da citação, salvo se já representada nos autos, por Advogado ou Defensor. Qualquer das partes poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (idem, § 10). II)- Fls. 34: Recebo como nova emenda à inicial. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita aos autores. Anote-se. Trata-se de ação de guarda/visitas e alimentos, movimentada entre as partes acima. Quanto a alimentos, o pedido liminar comporta deferimento.Isso porque, como se sabe, o dever alimentar, no que tange aos filhos menores, decorre do poder familiar e deve ser cumprido incondicionalmente, independente da demonstração das necessidades (art. 1.566, III e IV, art. 1.724, ambos do Código Civil). Inexigível aos menores por ora, que a parte demandante comprove as possibilidades do requerido, bastando que demonstre a existência da obrigação alimentar e as necessidades. De todo modo, há que se considerar que o alimentante é pessoa incapaz (fls. 30/31). Da leitura dos autos da interdição, extrai-se que ele não trabalha ou possui bens próprios, auferindo apenas um benefício previdenciário mensal, no importe de um salário mínimo federal. Ante o exposto, com base nos dados acima, defiro a liminar para fixar os ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 30% do salário-mínimo nacional, devidos pelo requerido a partir da citação, com obrigação de pagamento até o dia 10 do mês subsequente ao de referência, mediante depósito na conta da genitora do menor (fls. 07), valendo o respectivo comprovante bancário como recibo, ou diretamente a ela, contra recibo. III)- Cite-se a parte ré da ação, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência da audiência acima designada, notificando-a para comparecer a ela acompanhada de advogado, advertindo-a de que, se não houver acordo, poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados daquela audiência, que é obrigatória, nos termos da disciplina específica das ações de família (CPC/2015, arts. 694, 695, 696 e, especialmente, 697). A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial. Nos termos do artigo 695 do Código de Processo Civil, este mandado de citação contém apenas os dados necessários à audiência, assegurado à parte ré o direito de examinar o processo a qualquer tempo, mediante senha de acesso ao feito digital, que segue anexa, mas também poderá ser obtida no respectivo Ofício Judicial. Em caso de citação com hora certa seguida de revelia, será nomeado curador especial. Atente a Serventia para cientificar a parte ré, conforme exigência legal. Na oportunidade da diligência, o oficial de justiça, por meio de documento pessoal da parte citada, colherá o nº de seu RG, CPF, nomes dos pais, naturalidade, data de nascimento, além do e-mail e dos números dos telefones fixo e celular, dados estes indispensáveis à realização de atendimentos e de audiências em formato virtual. Servirá esta decisão demandado,que segue acompanhado de senha do processo. Desde logo, anote o Oficial de Justiça que a sua atuação nos termos do artigo 212 e parágrafos do Código de Processo Civil independe de autorização judicial. Anote, também, que, em cumprimento de norma legal (CPC, art. 154, inciso VI), deve "certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber". Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Bruna Bortoletto (OAB 502080/SP) Processo 1046250-86.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Bruna Bortoletto, Bruna Bortoletto - Reqda: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Vistos. 1. Certifique-se o que for pertinente quanto ao trânsito em julgado da sentença. 2. APÓS O TRÂNSITO, em face do depósito realizado às fls. 148, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 05 dias, efetue o preenchimento do formulário MLE - mandado de levantamento eletrônico, juntando cópia aos autos, nos termos do Comunicado Conjunto CG 12/2024. Após, expeça-se em favor da parte requerente o mandado de levantamento eletrônico, intimando-a na sequência. Certificada a baixa do MLE, aguarde-se eventual manifestação pelo prazo de 30 (trinta) dias, advertindo a parte credora de que o seu silêncio será interpretado como satisfação integral da obrigação, dando ensejo à extinção do processo (art. 924, II, do CPC). Decorrido esse prazo in albis, certifique-se e encaminhem-se os autos conclusos para extinção (satisfação da obrigação). Deve o(a) advogado(a), ao proceder o protocolo da petição, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38049 - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho. O acompanhamento da transferência pode ser feito através do site do Banco do Brasil: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf Int.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Bruna Bortoletto (OAB 502080/SP) Processo 1000891-55.2025.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: D. F. V. , T. R. D. L. M. M. - Vistos. Trata-se de ação de guarda e alimentos. Em audiência de conciliação, as partes transigiram (fls. 41/43). O Ministério Público não se opôs ao pedido de homologação (fls. 47/48). DECIDO. HOMOLOGO o acordo relativo a guarda, regime de visitas e obrigação alimentar, nos exatos termos do acordo de fls. 41/43, ressalvado erro, omissão ou direitos de terceiros. Consigna-se que esta homologação é feita com base nas afirmações das partes, sujeitas ao dever de lealdade processual, que obriga elas e seus Advogados a se manifestarem conforme a verdade e não exime da necessidade de conferencia os cartórios extrajudiciais e pessoas jurídicas de direito público ou privado a quem forem apresentados documentos, alvarás, formais de partilha ou cartas de sentença. Nessas condições, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma no artigo 487, inciso III, letra b), combinado com o art. 725, inciso VIII, do CPC/2015, com resolução do mérito. Dê-se ciência ao Ministério Público. Consensual o pedido, infere-se renúncia tácita ao direito de recorrer, razão pela qual declaro o trânsito em julgado na data da assinatura desta sentença. Custas ex lege, observando-se, se o caso, o disposto no art. 98 e §§ do mesmo Código. Oficie-se, se o caso, à empregadora para desconto da pensão em favor do(s) filho(s) do casal, mediante pagamento direto à genitora, mediante depósito em conta bancária informada no acordo acima mencionado. Registrada no sistema. P. I. e Cumpra-se, arquivando-se oportunamente, com as cautelas da lei e das normas de serviço.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Bruna Bortoletto (OAB 502080/SP), Mariana Kokowicz Cabral (OAB 69804/SC) Processo 1003248-08.2025.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: L. G. D. P. , G. C. de O. - Vistos. A z. Serventia ainda deve trasladar cópia da certidão de registro da interdição do requerido para estes autos, na forma já determinada no despacho anterior. Fls. 25/27: também faltou a inclusão da curadora do requerido como sua representante legal, devendo a parte autora apresentar nova emenda à inicial para correção, em 15 dias, inclusive com a qualificação completa dela (indicando endereço). Feito isto, providencie a z. Serventia a adequação do cadastro processual, para lá também constar a representação legal da parte ré. Após, tornem conclusos. Intimem-se.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Bruna Bortoletto (OAB 502080/SP), Mariana Kokowicz Cabral (OAB 69804/SC) Processo 1003291-42.2025.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: L. C. D. de O. - Ciência sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Bruna Bortoletto (OAB 502080/SP) Processo 1000877-71.2025.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: P. H. M. M. , G. H. M. M. - Vistos. Os requerentes não cumpriram a determinação de folhas 24, reiterada às folhas 27, não atendendo a determinação para sanar os vícios, rezão pela qual indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito com fundamento no Artigo 321 e parágrafo único, combinado com o inciso IV do Artigo 330 e no inciso III do Artigo 485, todos do Código de Processo Civil. Condeno o Requerente ao pagamento das despesas processuais (sentido amplo) e indefiro a gratuidade de justiça porque não há nos autos comprovação da capacidade financeira e nem mesmo indicação da profissão da requerente prejudicando a apreciação pedido. Deixo de condenar em honorários advocatícios pela não angularização processual. Os valores devem ser corrigidos monetariamente de acordo com a tabela prática de atualização do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde o vencimento de cada obrigação e capitalizados anualmente. Com o trânsito em julgado, providencie a Serventia a cobrança das custas e despesas processuais com a expedição da certidão de dívida ativa em caso de inadimplência; Após, arquivem-se os autos. P.R.I.C.
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