Lucas Eduardo Da Silva Santos
Lucas Eduardo Da Silva Santos
Número da OAB:
OAB/SP 502151
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Eduardo Da Silva Santos possui 53 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TST, TRT15, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TST, TRT15, TJSP, TRT2
Nome:
LUCAS EDUARDO DA SILVA SANTOS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
53
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (36)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
RECURSO DE REVISTA (3)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002048-97.2024.5.02.0322 RECLAMANTE: ELAINE CRISTINA DE ALMEIDA PIRES RECLAMADO: TAM LINHAS AEREAS S/A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5df9e0d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Face ao exposto, e por tudo que dos presentes autos constam, decido, nos autos da reclamatória trabalhista movida decido afastar as preliminares e: JULGAR EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, no que concerne às pretensões objeto do pedido anteriores a 03/12/2019, com fulcro no art. 487, II, do CPC. JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES, e condeno, solidariamente, as reclamadas TAM LINHAS AEREAS S/A. e LATAM AIRLINES GROUP S/A. a pagar a ELAINE CRISTINA DE ALMEIDA PIRES, parte reclamante, no prazo legal, como apurar-se em regular liquidação de sentença, na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra, os seguintes títulos: - diferenças de horas de sobreaviso e reserva diurnos e noturnos, nos termos da conclusão do Sr. Perito, observando-se a redução ficta do labor em hora noturna e os termos da legislação vigente (lei 7.183/84 e lei 13.475/17) e reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e incidência de FGTS +40%; - adicional noturno (20% da remuneração, art. 73 da CLT) pelo trabalho realizado em solo entre às 22 horas às 5 horas, apurados a partir das escalas juntadas aos autos e com a aplicação do redutor ficto da hora noturna (52 minutos e 30 segundos), no período imprescrito do contrato de trabalho, com reflexos em descanso semanal remunerado, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS acrescido de 40%; - diferenças relacionadas às horas noturnas voadas quitadas nos recibos de pagamento em razão da inobservância do redutor ficto da hora noturna (52 minutos e 30 segundos), com reflexos em descanso semanal remunerado, aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS acrescido de 40%. Deve ser observado o adicional de 100% e as horas voadas entre as 21 horas de um dia e as 9 horas do dia seguinte, conforme previsão do art. 59, §1º, da Lei nº 13.475/17; - diferenças relacionadas às alterações nas escalas; - diferenças relacionadas ao pagamento de diárias internacionais; - restituição de diárias de alimentação; - restituição de descontos a título de contribuições sindicais; - multa convencional. Atentem-se às partes para o disposto no art. 489, § 3º, do CPC, sendo certo que a fundamentação integra este dispositivo. Onde cabível, observe-se os contracheques e escalas juntadas para fins de apuração, além de demais documentação nos autos. Na ausência, considere-se os valores da inicial. Utilize-se como base de cálculo o salário base, conforme fundamentação e documentos já juntados, ressalvada a inclusão expressa de outras verbas em tópico próprio. Defiro gratuidade de justiça à parte autora. Honorários advocatícios e periciais nos termos da fundamentação. Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários, nos termos da fundamentação. Dispensada a intimação da União, diante dos valores e da natureza das parcelas que integram a condenação (art. 832, §7º da CLT e do art. 1º da Portaria MF nº 582/2013). Custas de R$ 1.600,00, pelas rés, calculadas em 2% sobre o valor atribuído à condenação de R$ 80.000,00, para este efeito específico, na forma do artigo 789, § 2º da CLT. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. MARTHA CAMPOS ACCURSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELAINE CRISTINA DE ALMEIDA PIRES
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Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002048-97.2024.5.02.0322 RECLAMANTE: ELAINE CRISTINA DE ALMEIDA PIRES RECLAMADO: TAM LINHAS AEREAS S/A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5df9e0d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Face ao exposto, e por tudo que dos presentes autos constam, decido, nos autos da reclamatória trabalhista movida decido afastar as preliminares e: JULGAR EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, no que concerne às pretensões objeto do pedido anteriores a 03/12/2019, com fulcro no art. 487, II, do CPC. JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES, e condeno, solidariamente, as reclamadas TAM LINHAS AEREAS S/A. e LATAM AIRLINES GROUP S/A. a pagar a ELAINE CRISTINA DE ALMEIDA PIRES, parte reclamante, no prazo legal, como apurar-se em regular liquidação de sentença, na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra, os seguintes títulos: - diferenças de horas de sobreaviso e reserva diurnos e noturnos, nos termos da conclusão do Sr. Perito, observando-se a redução ficta do labor em hora noturna e os termos da legislação vigente (lei 7.183/84 e lei 13.475/17) e reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e incidência de FGTS +40%; - adicional noturno (20% da remuneração, art. 73 da CLT) pelo trabalho realizado em solo entre às 22 horas às 5 horas, apurados a partir das escalas juntadas aos autos e com a aplicação do redutor ficto da hora noturna (52 minutos e 30 segundos), no período imprescrito do contrato de trabalho, com reflexos em descanso semanal remunerado, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS acrescido de 40%; - diferenças relacionadas às horas noturnas voadas quitadas nos recibos de pagamento em razão da inobservância do redutor ficto da hora noturna (52 minutos e 30 segundos), com reflexos em descanso semanal remunerado, aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS acrescido de 40%. Deve ser observado o adicional de 100% e as horas voadas entre as 21 horas de um dia e as 9 horas do dia seguinte, conforme previsão do art. 59, §1º, da Lei nº 13.475/17; - diferenças relacionadas às alterações nas escalas; - diferenças relacionadas ao pagamento de diárias internacionais; - restituição de diárias de alimentação; - restituição de descontos a título de contribuições sindicais; - multa convencional. Atentem-se às partes para o disposto no art. 489, § 3º, do CPC, sendo certo que a fundamentação integra este dispositivo. Onde cabível, observe-se os contracheques e escalas juntadas para fins de apuração, além de demais documentação nos autos. Na ausência, considere-se os valores da inicial. Utilize-se como base de cálculo o salário base, conforme fundamentação e documentos já juntados, ressalvada a inclusão expressa de outras verbas em tópico próprio. Defiro gratuidade de justiça à parte autora. Honorários advocatícios e periciais nos termos da fundamentação. Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários, nos termos da fundamentação. Dispensada a intimação da União, diante dos valores e da natureza das parcelas que integram a condenação (art. 832, §7º da CLT e do art. 1º da Portaria MF nº 582/2013). Custas de R$ 1.600,00, pelas rés, calculadas em 2% sobre o valor atribuído à condenação de R$ 80.000,00, para este efeito específico, na forma do artigo 789, § 2º da CLT. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. MARTHA CAMPOS ACCURSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TAM LINHAS AEREAS S/A. - LATAM AIRLINES GROUP S/A
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007291-29.2024.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Pamela Daiane da Rosa Siqueira - Itaú Unibanco S.A - Tendo em vista o efeito infringente pleiteado nos embargos de declaração opostos e a fim de evitar eventual arguição de nulidade da decisão, intime-se a embargada para que se manifeste, em 5 dias, nos termos do art. 1023, § 2º do CPC. A seguir, tornem. - ADV: LUCAS EDUARDO DA SILVA SANTOS (OAB 502151/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001567-34.2024.5.02.0323 RECLAMANTE: RARISSON DOS SANTOS JERONIMO RECLAMADO: AMF INDUSTRIA DE FILTROS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2adf163 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, Declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II do CPC. Requeiram, as partes, o que direito no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 54, §7.º da CNC do E.TRT 2.ª Região. Silentes, e sem pendências, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. CLAUDIA KAROLINE FIALHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AMF INDUSTRIA DE FILTROS LTDA - EPP
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001567-34.2024.5.02.0323 RECLAMANTE: RARISSON DOS SANTOS JERONIMO RECLAMADO: AMF INDUSTRIA DE FILTROS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2adf163 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, Declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II do CPC. Requeiram, as partes, o que direito no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 54, §7.º da CNC do E.TRT 2.ª Região. Silentes, e sem pendências, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. CLAUDIA KAROLINE FIALHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RARISSON DOS SANTOS JERONIMO
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001249-47.2025.5.02.0313 RECLAMANTE: LAIZA MANICOBA DE OLIVEIRA RECLAMADO: STUDIO HAIR BEAUTY LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f4e0ec proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Guarulhos, 21 de julho de 2025 TAINA GOMES DE FREITAS DESPACHO Designo audiência UNA para o dia 14/10/2025 11:15 horas. As partes devem comparecer na forma e sob as penas do artigo 844 da CLT. Ciência às partes que na hipótese de acordo o(a) reclamante deverá comparecer na Secretaria desta Vara do Trabalho para ratificação pessoal ou apresentar termo de ratificação expressa, inclusive quanto à quitação mencionada na minuta. Dê-se ciência ao(à) reclamante e cite(m)-se a(s) reclamada(s). GUARULHOS/SP, 21 de julho de 2025. PAULO COBRE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LAIZA MANICOBA DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001249-47.2025.5.02.0313 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos na data 18/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25071900300733800000410764605?instancia=1
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