Anderson De Araujo Barreto

Anderson De Araujo Barreto

Número da OAB: OAB/SP 502295

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 27
Tribunais: TJSP, TRF3, TJCE
Nome: ANDERSON DE ARAUJO BARRETO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020956-46.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.A.S.L. - P.S.S. - Diante da proximidade da audiência ( 07/07) manifeste-se a parte contrária sobre a petição de fls. 216/217 no prazo de 48 horas. Intime-se. - ADV: LUANA LEOMIL (OAB 510462/SP), LUIZ EDUARDO BACCILLI (OAB 493732/SP), ANDERSON DE ARAUJO BARRETO (OAB 502295/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1100674-23.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jean Venancio - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outro - Ciência das pesquisas Censec e de endereço juntada aos autos. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: ANDERSON DE ARAUJO BARRETO (OAB 502295/SP), SUSANNE VALE DINIZ SCHAEFER (OAB 407017/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1158181-73.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Vinícius Lima Pereira - BANCO PAN S/A e outro - Vistos. Para análise do pedido, junte o requerente planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, venham conclusos. Int. - ADV: ANDERSON DE ARAUJO BARRETO (OAB 502295/SP), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), SUSANNE VALE DINIZ SCHAEFER (OAB 407017/SP), MARCOS FELIPE BARRETO SCHAEFER (OAB 406914/SP), CHRISTIANO HERICK COSTA DE SOUZA (OAB 417910/SP)
  4. Tribunal: TJCE | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272,  Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: caucaia.1civel@tjce.jus.br                                                                                                                                                                                                                                                                        DESPACHO           PROCESSO: 3002797-81.2025.8.06.0064                                                                                                                        CLASSE/ASSUNTO: [Contratos Bancários, Empréstimo consignado]  AUTOR: ANTONIO IRAN FERREIRA DA SILVA  REU: BANCO BMG SA  PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): []   1. O c. Superior Tribunal de Justiça, em tema de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, firmou o entendimento de que a declaração de hipossuficiência detém presunção juris tantum de veracidade, podendo a autoridade judiciária indeferir o benefício da gratuidade quando convencida acerca da capacidade econômica do postulante, bem como verificando haver indícios de que a parte autora possa adimplir as custas processuais, e os honorários advocatícios, sem prejuízo próprio e de sua família. Nesse sentido, verifica-se que a interpretação conjunta dos §§ 2º e 3º do artigo 99 do Código de Processo Civil incorpora a jurisprudência do c. Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, verbis: Artigo 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (Omissis) § 2º. O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. § 3º. Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. (Omissis) 2. Outrossim, verifica-se a carência de elementos indispensáveis à propositura da ação, quais sejam, o comprovante de residência atualizado, bem como a ausência de assinatura na procuração ad judicia (ID 149930514) e na autodeclaração de hipossuficiência ( ID 149930516). 3. Ademais, constata-se que o(s) patrono(s) da parte autora é(são) inscrito(s) em conselho seccional diverso do Estado do Ceará. 4. Destarte, intime-se a parte autora, por meio do(a)(s) advogado(a)(s), pela última vez, para, no prazo de 5 (cinco) dias: 4.1. Instruir o feito com comprovantes e/ou elementos atualizados (declaração de isenção de IRPF, contracheques, balanços etc.) que evidenciem o atendimento dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, em cumprimento ao preceituado no artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil; ou efetuar o pagamento das custas processuais, de acordo com a UFIRCE válida para o corrente ano, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme disciplina o artigo 290 do Código de Processo Civil; 4.2. Regularizar a sua representação processual e juntar comprovante de residência atualizado (últimos 03 meses), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 320, 321, parágrafo único, e 485, inciso I, do aludido diploma legal;  4.3. Informar se o(s) advogado(s) atua(m) em mais de 5 (cinco) processos por ano no Estado do Ceará, ou comprovar a respectiva(s) inscrição(ções) suplementar(es) na OAB/CE, nos termos da Recomendação nº 01/2021CGJCE, da Decisão/Ofício Circular nº 130/2021/CGJCE, e do artigo 10, § 2º, da Lei 8906/1994 (Estatuto da OAB). 5. Expedientes necessários.   Caucaia/CE, data da assinatura digital. Maria Valdileny Sombra Franklin Juíza de Direito
  5. Tribunal: TJCE | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272,  Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: caucaia.1civel@tjce.jus.br                                                                                                                                                                                                                                                                        DESPACHO           PROCESSO: 3002797-81.2025.8.06.0064                                                                                                                        CLASSE/ASSUNTO: [Contratos Bancários, Empréstimo consignado]  AUTOR: ANTONIO IRAN FERREIRA DA SILVA  REU: BANCO BMG SA  PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): []   1. O c. Superior Tribunal de Justiça, em tema de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, firmou o entendimento de que a declaração de hipossuficiência detém presunção juris tantum de veracidade, podendo a autoridade judiciária indeferir o benefício da gratuidade quando convencida acerca da capacidade econômica do postulante, bem como verificando haver indícios de que a parte autora possa adimplir as custas processuais, e os honorários advocatícios, sem prejuízo próprio e de sua família. Nesse sentido, verifica-se que a interpretação conjunta dos §§ 2º e 3º do artigo 99 do Código de Processo Civil incorpora a jurisprudência do c. Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, verbis: Artigo 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (Omissis) § 2º. O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. § 3º. Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. (Omissis) 2. Outrossim, verifica-se a carência de elementos indispensáveis à propositura da ação, quais sejam, o comprovante de residência atualizado, bem como a ausência de assinatura na procuração ad judicia (ID 149930514) e na autodeclaração de hipossuficiência ( ID 149930516). 3. Ademais, constata-se que o(s) patrono(s) da parte autora é(são) inscrito(s) em conselho seccional diverso do Estado do Ceará. 4. Destarte, intime-se a parte autora, por meio do(a)(s) advogado(a)(s), pela última vez, para, no prazo de 5 (cinco) dias: 4.1. Instruir o feito com comprovantes e/ou elementos atualizados (declaração de isenção de IRPF, contracheques, balanços etc.) que evidenciem o atendimento dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, em cumprimento ao preceituado no artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil; ou efetuar o pagamento das custas processuais, de acordo com a UFIRCE válida para o corrente ano, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme disciplina o artigo 290 do Código de Processo Civil; 4.2. Regularizar a sua representação processual e juntar comprovante de residência atualizado (últimos 03 meses), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 320, 321, parágrafo único, e 485, inciso I, do aludido diploma legal;  4.3. Informar se o(s) advogado(s) atua(m) em mais de 5 (cinco) processos por ano no Estado do Ceará, ou comprovar a respectiva(s) inscrição(ções) suplementar(es) na OAB/CE, nos termos da Recomendação nº 01/2021CGJCE, da Decisão/Ofício Circular nº 130/2021/CGJCE, e do artigo 10, § 2º, da Lei 8906/1994 (Estatuto da OAB). 5. Expedientes necessários.   Caucaia/CE, data da assinatura digital. Maria Valdileny Sombra Franklin Juíza de Direito
  6. Tribunal: TJCE | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272,  Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: caucaia.1civel@tjce.jus.br                                                                                                                                                                                                                                                                        DESPACHO           PROCESSO: 3002797-81.2025.8.06.0064                                                                                                                        CLASSE/ASSUNTO: [Contratos Bancários, Empréstimo consignado]  AUTOR: ANTONIO IRAN FERREIRA DA SILVA  REU: BANCO BMG SA  PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): []   1. O c. Superior Tribunal de Justiça, em tema de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, firmou o entendimento de que a declaração de hipossuficiência detém presunção juris tantum de veracidade, podendo a autoridade judiciária indeferir o benefício da gratuidade quando convencida acerca da capacidade econômica do postulante, bem como verificando haver indícios de que a parte autora possa adimplir as custas processuais, e os honorários advocatícios, sem prejuízo próprio e de sua família. Nesse sentido, verifica-se que a interpretação conjunta dos §§ 2º e 3º do artigo 99 do Código de Processo Civil incorpora a jurisprudência do c. Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, verbis: Artigo 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (Omissis) § 2º. O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. § 3º. Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. (Omissis) 2. Outrossim, verifica-se a carência de elementos indispensáveis à propositura da ação, quais sejam, o comprovante de residência atualizado, bem como a ausência de assinatura na procuração ad judicia (ID 149930514) e na autodeclaração de hipossuficiência ( ID 149930516). 3. Ademais, constata-se que o(s) patrono(s) da parte autora é(são) inscrito(s) em conselho seccional diverso do Estado do Ceará. 4. Destarte, intime-se a parte autora, por meio do(a)(s) advogado(a)(s), pela última vez, para, no prazo de 5 (cinco) dias: 4.1. Instruir o feito com comprovantes e/ou elementos atualizados (declaração de isenção de IRPF, contracheques, balanços etc.) que evidenciem o atendimento dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, em cumprimento ao preceituado no artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil; ou efetuar o pagamento das custas processuais, de acordo com a UFIRCE válida para o corrente ano, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme disciplina o artigo 290 do Código de Processo Civil; 4.2. Regularizar a sua representação processual e juntar comprovante de residência atualizado (últimos 03 meses), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 320, 321, parágrafo único, e 485, inciso I, do aludido diploma legal;  4.3. Informar se o(s) advogado(s) atua(m) em mais de 5 (cinco) processos por ano no Estado do Ceará, ou comprovar a respectiva(s) inscrição(ções) suplementar(es) na OAB/CE, nos termos da Recomendação nº 01/2021CGJCE, da Decisão/Ofício Circular nº 130/2021/CGJCE, e do artigo 10, § 2º, da Lei 8906/1994 (Estatuto da OAB). 5. Expedientes necessários.   Caucaia/CE, data da assinatura digital. Maria Valdileny Sombra Franklin Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1136602-35.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luiz Cláudio Vieira do Nascimento - BANCO SAFRA S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para declarar a nulidade do contrato descrito na inicial, bem como para declarar a inexigibilidade do débito, referente ao empréstimo contraído com o réu Banco Safra, com a suspensão imediata dos descontos, e condenar o réu a restituir de forma simples, os valores descontados do benefício do autor, com correção monetária a partir dos descontos, e juros a partir da citação. Ainda, condeno o réu ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 6.000,00, com correção monetária do presente julgamento e juros de mora da citação. Defiro a tutela de urgência, para a imediata suspensão dos descontos das parcelas do empréstimo em questão. Em razão da sucumbência, condeno os requeridos no pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios ao patrono da parte autora, que fixo, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor total da condenação. P.R.I. - ADV: ANDERSON DE ARAUJO BARRETO (OAB 502295/SP), SUSANNE VALE DINIZ SCHAEFER (OAB 407017/SP), CHRISTIANO HERICK COSTA DE SOUZA (OAB 417910/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020956-46.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.A.S.L. - P.S.S. - Ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LUIZ EDUARDO BACCILLI (OAB 493732/SP), ANDERSON DE ARAUJO BARRETO (OAB 502295/SP), LUANA LEOMIL (OAB 510462/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000165-37.2025.8.26.0266 - Guarda de Família - Guarda - V.O.M. - N.A.M.B. - VISTOS... Intime-se a parte a respeito da data designada para o atendimento pela Equipe Multidisciplinar, conforme fls. retro. No mais, aguarde-se a realização do estudo e a apresentação do relatório psicossocial. I-se. - ADV: CAROLINE PAES VINHOLI (OAB 471428/SP), ANDERSON DE ARAUJO BARRETO (OAB 502295/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1100674-23.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jean Venancio - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outro - Vistos Defiro pesquisa no sistema da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC para localização de escrituras e procurações públicas em nome da parte Executada. Proceda-se ainda com as pesquisas de endereços via SERASAJUD. À Serventia para que efetue o necessário, intimando-se o exequente por ato ordinatório quando da juntada dos resultados. Int. - ADV: SUSANNE VALE DINIZ SCHAEFER (OAB 407017/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP), ANDERSON DE ARAUJO BARRETO (OAB 502295/SP), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP)
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