Vittor Hugo Lima De Moura

Vittor Hugo Lima De Moura

Número da OAB: OAB/SP 502362

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJSP
Nome: VITTOR HUGO LIMA DE MOURA

Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000042-14.2025.8.26.0322 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Lins na data de 24/06/2025.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000042-14.2025.8.26.0322/SP Assunto: Indenização por dano material AUTOR : ANDRE AUGUSTO ASEVEDO DA SILVA ADVOGADO(A) : VITTOR HUGO LIMA DE MOURA (OAB SP502362) ATO ORDINATÓRIO O juízo não tem condições de confirmar a autenticidade da assinatura digital atestada fora do ambiente ICP-Brasil, instituído pela Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, e de reconhecida segurança em vista do uso de certificado digital. O uso de assinatura sem certificado digital no serviço público foi regulamentado pela Lei 14.063/2020 (“Dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos; e altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, e a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001”) e foi editada especialmente para facilitar comunicações durante a pandemia. Ressalvou expressamente que a regulamentação da assinatura eletrônica não se aplicaria aos processos judiciais (art. 2º, parágrafo único). Assim, ANDRE AUGUSTO ASEVEDO DA SILVA deverá no prazo de 15 dias juntar nova procuração/substabelecimento . Local: Lins
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002927-52.2025.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Oferta - J.G.S.S. - T.A.C. - - L.H.A.C. - Vistos. Vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: TAINÁ CAMARGO FERREIRA (OAB 449984/SP), VITTOR HUGO LIMA DE MOURA (OAB 502362/SP), VITTOR HUGO LIMA DE MOURA (OAB 502362/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000777-98.2025.8.26.0322 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - C.E.L. - Expeça-se mandado de citação do requerido, para os termos da ação e, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis, contados na forma doartigo 231 do Código de Processo Civil. - ADV: VITTOR HUGO LIMA DE MOURA (OAB 502362/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000777-98.2025.8.26.0322 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - C.E.L. - Verifico que a citação postal foi recebida/assinada por terceira pessoa (fls. 49). A lei processual civil determina expressamente que A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado (art. 242 do CPC). Da mesma forma, o art. 248 do CPC vigente é claro em seu §1º ao exigir que o ato citatório, quando realizado pela via postal, seja feito pessoalmente ao citando o qual, nos exatos termos da lei processual, deverá assinar o respectivo recibo: Art. 248. Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório. § 1º A carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo. O descumprimento de tal formalidade acarreta a nulidade do ato, nos exatos termos do art. 280 do CPC: Art. 280. As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais. Nesse aspecto, a fim de garantir o pleno contraditório e a ampla defesa, braços do devido processo legal, a validade da citação postal/AR da PESSOA FÍSICA pelo Correio está vinculada à entrega da correspondência registrada pessoal e diretamente ao destinatário, de quem deve ser colhida a assinatura no recibo, não bastando, pois, que apenas se faça chegar a carta no endereço do citando e/ou que seja assinada por algum morador, cônjuge, companheiro, parente ou com sobrenome igual. É ônus da parte autora comprovar que a citação efetivamente foi regular, com ciência inequívoca da pessoa citanda. Não se aplica no caso a teoria da aparência. Por tudo, proporcionando o que de direito para o efetivo prosseguimento do feito, comprove a parte autora que a parte citanda tem o endereço localizado em condomínio edilício ou em loteamento com controle de acesso, que a pessoa recebedora do referido AR tem poderes para ser citada em nome da parte citanda ou requeira, se quiser, a citação por Oficial de Justiça (art. 249 do CPC). Int. - ADV: VITTOR HUGO LIMA DE MOURA (OAB 502362/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001693-52.2025.8.26.0322 (apensado ao processo 1000247-65.2023.8.26.0322) (processo principal 1000247-65.2023.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - Y.H.E.S. - - Y.H.E.S. - Pelo presente, determino que Vossa Senhoria providencie os descontos mensais, a título de alimentos, a partir do recebimento deste, na folha de pagamento do executado B. T. DOS S., acima qualificado da quantia equivalente a 35% do salário mínimo nacional, inclusive sobre 13º salário e férias. Referida importância deverá ser paga à menores Y. H. E. DOS S. e Y. H; E. DOS S., mediante depósito em conta poupança nº 966575463-2 , Banco Caixa Econômica Federal, Agência 3880 ou chave pix 441.908.498-71 - PIC PAY, em nome da genitora J. E. B., ambas acima qualificadas, ou outra que lhe venha a ser diretamente informada. O não atendimento à requisição acima sujeita-se à pena de crime de desobediência (artigo 529, § 1º do CPC). Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Caberá ao(à) requerente/exequente o encaminhamento do presente ofício,por intermédio de correio ou correio eletrônico, comprovando-se nos autos o protocolo noprazo de 10 dias, sendo que aresposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico do remetente, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento.As respostas deverão ser juntadas nos autos pela parte. - ADV: VITTOR HUGO LIMA DE MOURA (OAB 502362/SP), VITTOR HUGO LIMA DE MOURA (OAB 502362/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500356-27.2024.8.26.0600 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Lins - Apelante: Pedro Dias Bueno - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Christiano Jorge - Negaram provimento ao recurso. V. U. - - Advs: Vittor Hugo Lima de Moura (OAB: 502362/SP) (Defensor Dativo) - 10º Andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003537-54.2024.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - W.R.C. - G.H.A.C. - Vistos. Revendo os autos, cancelo o ato de fls. 91. A certidão de honorários foi expedida de acordo com os critérios estabelecidos pela Defensoria Pública/SP e OAB/SP, bem como seguindo a prática cartorária que aponta como "data da sentença" a data informada no corpo do documento, no caso às fls. 54. Até o momento, este Juízo não recebeu informações de negativa de pagamento por parte da Defensoria em razão deste procedimento. Desta forma, para expedição de nova certidão, deverá o advogado apresentar a negativa da Defensoria/OAB ou orientação oficial para o preenchimento na forma requerida. Int. - ADV: VITTOR HUGO LIMA DE MOURA (OAB 502362/SP), ALEX DONINI SILVEIRA (OAB 319696/SP)