Joilson Pereira De Assis
Joilson Pereira De Assis
Número da OAB:
OAB/SP 502430
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joilson Pereira De Assis possui 66 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
66
Tribunais:
TJSP
Nome:
JOILSON PEREIRA DE ASSIS
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
66
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000842-93.2015.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco do Brasil S/A - Granimar Marmoraria Ltda Me - - Diana de Souza Guedes de Assis - - Anderson Jose Guedes de Assis e outro - Vistos. Defiro. Protocolo enviado para tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD. Intime-se. - ADV: FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), JOILSON PEREIRA DE ASSIS (OAB 502430/SP), LUIZ FLAVIANO VOLNISTEM (OAB 2609/RO), LUIZ FLAVIANO VOLNISTEM (OAB 2609/RO)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001591-44.2025.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - J.P.A. - Fls. 152/155: Trata-se de nítido pedido de reconsideração, o qual deixo de reconhecer, por não se tratar de recurso previsto em nosso ordenamento jurídico. Ademais, subsistem todos os fundamentos das decisões proferidas às fls. 96/98 ( indeferimento da Justiça Gratuita) e fls. 149/151 (indeferimento de arresto cautelar/constrição patrimonial), que foram proferidas de forma fundamentada, conforme dispõe a Constituição Federal, e encontra respaldo legal, sendo certo que eventual inconformismo deve ser manifestado pelas vias recusais cabíveis. Ressalte-se que as questões levantadas já foram analisadas pelas referidas decisões, não cabendo sua rediscussão ante a vedação imposta pelos artigos 505 e 507 do Código de Processo Civil. Assim, mantenho integralmente a decisão, nada havendo que se reconsiderar. No mais, requeira o que entender necessário, como eventuais pesquisas de endereços junto aos sistemas informatizados, a fim de seja efetivada a citação dos executados.. - ADV: JOILSON PEREIRA DE ASSIS (OAB 502430/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004075-76.2025.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - J.P.A. - Vistos. Fls. 132/134: Reporto-me às Decisões de fls. 113/114 e 129, que entenderam indispensáveis a prévia oitiva da parte requerida antes da deliberação sobre os pedidos liminares apresentados. Indefiro o pedido de intimação do Ministério Público para atuar no feito, por não detectar, prima facie, fundamento legal para sua intervenção (art. 178 do CPC). Int. - ADV: JOILSON PEREIRA DE ASSIS (OAB 502430/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003264-82.2019.8.26.0441 - Monitória - Cheque - Joilson Pereira de Assis - Vistos. Não há que se falar em emenda à inicial de processo sentenciado com trânsito em julgado. Nada a prover. Intime-se.. - ADV: JOILSON PEREIRA DE ASSIS (OAB 502430/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001349-85.2025.8.26.0441 - Guarda de Família - Tutela de Urgência - A.F. - Vistos. Considerando o teor dos fatos mencionados na inicial bem como a constatação realizada, INDEFIRO a tutela provisória de urgência, haja vista que a adolescente retornou para a residência materna. No mais, cite-se e intimem-se os requeridos para responderem em quinze dias, consignando no mandado que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JOILSON PEREIRA DE ASSIS (OAB 502430/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002123-57.2021.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Tapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios NP - Bruno Pereira Lopes Soares - Vistos. A "reconvenção" apresentada pela parte executada não pode ser conhecida. O Código de Processo Civil estabelece, de forma clara, o meio processual adequado para que o executado se oponha à execução de título extrajudicial. Nos termos do artigo 914, caput, do CPC, "O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos". Ademais, o parágrafo 1º do mesmo dispositivo legal determina que "Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com as peças processuais relevantes". A reconvenção, por sua vez, é instituto típico do processo de conhecimento, previsto no artigo 343 do CPC, não sendo cabível no âmbito do processo de execução. Isto porque o processo de execução tem como finalidade a satisfação do crédito constituído, razão pela qual revela-se inviável a reconvenção, na medida em que, se admitida, ocasionaria o surgimento de uma relação instrumental cognitiva simultânea, o que inviabilizaria o prosseguimento da ação executiva. Assim sendo, a reconvenção somente tem finalidade de ser utilizada em processos de conhecimento, haja vista que ela demanda dilação probatória, exigindo sentença de mérito, o que vai de encontro com a fase de execução, na qual o título executivo já se encontra definido. (STJ. 2ª Turma. REsp 1528049-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 18/8/2015 - Info 567). Ante o exposto, deixa-se de conhecer a reconvenção de fls. 296/299 e documentos que a acompanham, por manifesta inadequação da via eleita. Preclusa esta decisão, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento. No mais, defere-se o benefício da gratuidade à parte executada, considerando-se que se encontra amparado por patrono dativo. Anote-se. Intime-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), JOILSON PEREIRA DE ASSIS (OAB 502430/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004605-70.2024.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - M.T.S. - Vistos. Recebidos os autos em 10 de julho de 2025. 1) Fls. 262: em se ratando de questão interna (administrativa), aguarde-se o atendimento pela Defensoria Pública do quanto determinado a fls. 256. 2) Int. São Paulo, 10 de julho de 2025. - ADV: JOILSON PEREIRA DE ASSIS (OAB 502430/SP)
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