Larissa Helena Guimaraes Silva
Larissa Helena Guimaraes Silva
Número da OAB:
OAB/SP 502433
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TRT2, TRT6, TJSP
Nome:
LARISSA HELENA GUIMARAES SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FERRAZ DE VASCONCELOS ATSum 1001281-85.2024.5.02.0281 RECLAMANTE: AILTON ALVES VIANA RECLAMADO: AVIVA INDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f396aaf proferido nos autos. JMASR DESPACHO Indefiro o pagamento dos valores retidos do crédito do autor a título de pensão alimentícia diretamente na conta da patrona dos alimentandos. As quantias deverão ser depositadas pela reclamada em Juízo e, após, transferidas, pela Secretaria da Vara, para o processo nº 0013921-57.2022.8.26.0001, em trâmite na 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional I - Santana, São Paulo/SP, competente para a deliberação. Transfira-se o valor já depositado - R$ 684,00, em 26/05/2025 - nos termos supra e aguarde-se, no mais, o depósito das demais parcelas. Int. FERRAZ DE VASCONCELOS/SP, 03 de julho de 2025. LIGIA DO CARMO MOTTA SCHMIDT Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AVIVA INDUSTRIAL LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FERRAZ DE VASCONCELOS ATSum 1001281-85.2024.5.02.0281 RECLAMANTE: AILTON ALVES VIANA RECLAMADO: AVIVA INDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f396aaf proferido nos autos. JMASR DESPACHO Indefiro o pagamento dos valores retidos do crédito do autor a título de pensão alimentícia diretamente na conta da patrona dos alimentandos. As quantias deverão ser depositadas pela reclamada em Juízo e, após, transferidas, pela Secretaria da Vara, para o processo nº 0013921-57.2022.8.26.0001, em trâmite na 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional I - Santana, São Paulo/SP, competente para a deliberação. Transfira-se o valor já depositado - R$ 684,00, em 26/05/2025 - nos termos supra e aguarde-se, no mais, o depósito das demais parcelas. Int. FERRAZ DE VASCONCELOS/SP, 03 de julho de 2025. LIGIA DO CARMO MOTTA SCHMIDT Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AILTON ALVES VIANA
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Tribunal: TRT6 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CARPINA ATOrd 0000683-22.2025.5.06.0211 RECLAMANTE: JOUSE ELAINE FERREIRA DE MENDONCA RIBEIRO RECLAMADO: PANIFICADORA PESSOA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Através da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) da data e horário para a realização da AUDIÊNCIA (JUÍZO 100% DIGITAL) designada a seguir: 28/07/2025 09:00 A AUSÊNCIA DE PARTE AUTORA IMPLICARÁ NO ARQUIVAMENTO DA AÇÃO. É OBRIGATÓRIA A PARTICIPAÇÃO PRESENCIAL em audiência para todas e todos RESIDENTES DA ÁREA DE JURISDIÇÃO, mesmo em juízo 100% digital, DEVENDO IR AO FÓRUM PARA AUDIÊNCIA. De ordem, destaca-se o seguinte: Das provas documentais: Todas as provas documentais deverão ser apresentadas até a audiência inicial (CLT, art. 787 e 845 c/c CPC, art. 434).Aperfeiçoada a litiscontestação, salvo se determinada a prova considerada necessária ao julgamento do mérito (CPC, art. 370), só será aceita a juntada nas estritas hipóteses do art. 435 do CPC.Mídias de áudio e vídeo devem ser juntadas diretamente pelo(a) advogado(a) da parte, no próprio PJe, pela aba “anexar petições e documentos” (a mesma utilizada para juntar os demais documentos), sob pena de não conhecimento. Apenas os formatos mp3 (áudio) e mp4 (vídeo) são aceitos pelo sistema, até o limite de 200MB por arquivo. Qualquer irregularidade na juntada dessa espécie de documento, sob pena de não conhecimento, deverá ser sanada até antes da audiência inicial. CARPINA/PE, 02 de julho de 2025. MARIA ROSEANE PEDROSA ROSA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JOUSE ELAINE FERREIRA DE MENDONCA RIBEIRO
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Tribunal: TRT6 | Data: 03/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000683-22.2025.5.06.0211 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Carpina na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200300700200000088903210?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007291-22.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Prestação de Serviços - Claudio Torres Guimaraes - Conectcar Soluções e Mobilidade Eletrônica S/A - - Itaú Unibanco S/A - - Viapaulista S/A e outro - Vista dos autos ao requerente para que se manifeste quanto à certidão de fls. 883 - ADV: RODRIGO ARANTES BARCELLOS CORREA (OAB 154361/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LARISSA HELENA GUIMARÃES SILVA (OAB 502433/SP), FELIPE DA SILVA (OAB 503331/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014051-35.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gilson Teixeira Ramos - Em obediência à decisão normativa do Juízo da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos, ficam as partes intimadas a cumprir o quanto segue: Vistos. Considerando que, em casos anteriores, vem se constatando baixo índice de acordos em ações promovidas contra concessionárias de serviço público, instituições financeiras, operadoras de plano de saúde, empresas de comércio varejista em geral e outras pessoas jurídicas e firmas individuais, e que a designação de audiência de conciliação, no mais das vezes, apenas procrastina o julgamento da lide, por força do artigo 2º da Lei nº 9.099/95, que estabelece o princípio da celeridade neste procedimento, determino a citação da parte ré para que ofereça sua contestação, acompanhada de todos os documentos necessários à prova de suas alegações, no prazo de trinta dias, correspondente à soma dos prazos previstos nos artigos 16 e 27, parágrafo único, da referida lei. Para se assegurar a transação entre as partes, se a parte ré tiver proposta para solução da lide por meio de acordo, deverá lança-la como preambular em sua contestação e, sendo aceita pela parte autora, será homologada por sentença. Oferecida a contestação, a parte autora deverá ser intimada a se manifestar em quinze dias, quando poderá juntar documentos complementares, necessários à prova de suas alegações, caso não tenham acompanhado a petição inicial. Se qualquer das partes tiver interesse na produção de prova oral, em audiência de instrução e julgamento, deverá justificar sua pertinência e necessidade, em petição própria (destacada da contestação e réplica), nos mesmos prazos já referidos nesta decisão, caso contrário se presumirá que concordam com o julgamento antecipado da lide." - ADV: ELIEZER DE LIMA SILVA (OAB 363476/SP), LARISSA HELENA GUIMARÃES SILVA (OAB 502433/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1178771-37.2024.8.26.0100 - Dissolução Parcial de Sociedade - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - Alcy A Stilben & Cia Ltda Epp - - Edvaldo Dias dos Santos - - Israel Chaves - - Manoel Messias Caldeira dos Santos - Rodolfo Gomes de Silos (Herdeiro de Alvaro de Silos Neto) e outros - Vistos. 1. Considerando-se o número expressivo de requeridos no polo passivo, como medida de prevenção de nulidade, informe a parte autora se houve encerramento do ciclo citatório, e, em caso negativo, se foram realizadas diligências em todos os endereços pesquisados, indicando as folhas dos autos de maneira pormenorizada, no prazo de 15 (quinze) dias, preferencialmente por meio de tabela indicativa, exemplificada a seguir: ENDEREÇOS FONTE DO ENDEREÇO (de onde retirado e fls.) FOLHAS DA DILIGÊNCIA (AR/MANDADO OU CP) MOTIVO/RESULTADO Rua * Contrato/Sisbajud/Renajud - fls. * Fls. * Recusado/Não encontrado 2. Sem prejuízo, observo que após determinação de fls. 613/614, foi apresentada emenda à inicial da reconvenção de fls. 541/547, às fls. 620/623, motivo pelo qual foi determinado o processamento da pretensão reconvencional de Rodolfo Gomes de Silos à fl. 628. Ocorre que houve apresentação de pedido reconvencional pelo Espólio de Alcy Almeida Stilben, Renato Uyraçaba Mazzucato Stilben, Elcy Stilben Martíni, Vania Maria Stilben e Luiz Ricardo Stilben (fls. 574/588), que pleitearam o deferimento de assistência judiciária gratuita, motivo pelo qual não recolheram as custas iniciais, não tendo, realmente, sido deferido o processamento dessa reconvenção. Ocorre que os elementos constantes dos autos não fazem presumir a hipossuficiência financeira narrada pelos reconvintes de fls. 574/588. Destaco que o artigo 98 do Código de Processo Civil que: a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (grifei). Assim, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, DETERMINO que a parte reconvinte de fls. 574/588 apresente EMENDA À INICIAL, juntando: (i) cópia das duas últimas declarações de imposto de renda; (ii) declaração de todas as contas bancárias (corrente e poupança) mantidas pela parte, que deverá vir acompanhada do Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), facilmente obtido pelo site "https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs", além de (iii) extratos de movimentações bancárias e de cartões de crédito relativos aos últimos 3 (três) meses, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício. Os documentos devem ser juntados como sigilosos. Deve o(a) advogado(a), ao proceder o peticionamento por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrar a respectiva petição na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", o que conferirá maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho dos autos digitais e, sobretudo, na apreciação da petição inicial. Alternativamente, no mesmo prazo, providencie a parte reconvinte juntada das devidas custas iniciais. Após, tornem conclusos para análise sobre a possibilidade de processamento dos pedidos reconvencionais de fls. 574/588. 3. Sem prejuízo, corrija-se a intimação dos patronos do Espólio de Alcy de Almeida Stilben, nos termos pleiteados às fls. 687/688, republicando-se esta decisão, se o caso. 4. Cumpra-se. 5. Intimem-se. - ADV: PAULO ANTONIO LEITE (OAB 240929/SP), PAULO ANTONIO LEITE (OAB 240929/SP), PAULO ANTONIO LEITE (OAB 240929/SP), PAULO ANTONIO LEITE (OAB 240929/SP), LARISSA HELENA GUIMARÃES SILVA (OAB 502433/SP), FELIPE DA SILVA (OAB 503331/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007291-22.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Prestação de Serviços - Claudio Torres Guimaraes - Conectcar Soluções e Mobilidade Eletrônica S/A - - Itaú Unibanco S/A - - Viapaulista S/A e outro - Vistos. Providencie o recorrente o recolhimento do preparo do recurso, nos termos do artigo 54, parágrafo único da Lei nº 9.099/95, no prazo de 05 dias, sob pena de deserção. Oportunamente, nova conclusão. Int. - ADV: RODRIGO ARANTES BARCELLOS CORREA (OAB 154361/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), FELIPE DA SILVA (OAB 503331/SP), LARISSA HELENA GUIMARÃES SILVA (OAB 502433/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Eliezer de Lima Silva (OAB 363476/SP), Larissa Helena Guimarães Silva (OAB 502433/SP) Processo 1002301-38.2025.8.26.0191 - Monitória - Reqte: Rodolfo Gomes de Silos - Vistos. Recolha a autora as custas e despesas de ingresso, bem como, a taxa de citação pelos correios, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Paulo Antonio Leite (OAB 240929/SP), Larissa Helena Guimarães Silva (OAB 502433/SP), Felipe da Silva (OAB 503331/SP) Processo 1178771-37.2024.8.26.0100 - Dissolução Parcial de Sociedade - Reqte: Alcy A Stilben & Cia Ltda Epp, Edvaldo Dias dos Santos, Israel Chaves, Manoel Messias Caldeira dos Santos - Reqdo: Rodolfo Gomes de Silos (Herdeiro de Alvaro de Silos Neto) - Vistos. Vista à reconvinte para réplica no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, determino que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando de forma concreta a pertinência e relevância, bem como indicando os fatos que pretendem demonstrar com cada meio de prova requerido. Ainda, antes do eventual saneamento ou prolação de sentença, diante do estímulo à adoção de métodos de solução consensual de conflitos previsto no artigo 3º, § 3º, do Código de Processo Civil, e, tendo em vista a Política Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses implementada pelo Conselho Nacional de Justiça a partir da edição da Resolução nº 125/2010, manifestem-se as partes sobre seu eventual interesse na realização de sessão de pré-mediação ou de tentativa de conciliação no recém implementado CEJUSC Empresarial. A mediação tem funcionado nas Varas Empresariais como apoio à solução de conflitos pela designação de mediador cadastrado junto ao TJSP, de confiança do Juízo, submetendo-se as partes a ela por disposição de vontade para solução do litígio, não contando com a participação do magistrado, senão para homologação da transação ou mera assinatura da ata de transação infrutífera. O recém inaugurado CEJUSC Empresarial conta com o apoio dos conciliadores cadastrados perante o TJSP para, por ora, litígios societários exclusivamente. Assim, nos casos de litígios societários exclusivamente, as partes poderão optar entre a mediação ou o CEJUSC Empresarial; nos demais casos, somente a mediação funcionará. Ambos - mediadores e conciliadores - são remunerados diretamente pelas partes, os primeiros conforme acertado entre todos os participantes, os segundos por decisão do Juízo segundo tabela de referência. Tais formas de solução de conflitos em paralelo funcionarão como apoio à jurisdição e servirão para melhorar a taxa de congestionamento nas Varas Empresariais. Deve o(a) advogado(a), ao proceder o peticionamento por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrar a respectiva petição na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "61368 - indicação de provas", o que conferirá maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho dos autos digitais e, sobretudo,na apreciação da petição. Intimem-se.
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