Henrique Bassi Da Silva
Henrique Bassi Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 502443
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJSP
Nome:
HENRIQUE BASSI DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1508707-27.2025.8.26.0576 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - J.P. - Vistos. 1. Trata-se de pedido de prisão preventiva formulado pela representante do Ministério Público (fls. 51/52). Pesem os argumentos expendidos pelo Órgão Ministerial, bem como a gravidade em abstrato dos fatos imputados ao acusado, observo que eles supostamente ocorreram há mais de 05 (cinco) anos (entre os anos de 2013 e 2019). Além disso, após a comunicação dos fatos à autoridade policial, foram deferidas medidas protetivas de urgência em favor da vítima (autos n.º 1514642-48.2025.8.26.0576), inexistindo, desde então, notícias de reiteração de condutas ou ameaças à ofendida, de modo que, ao que parece, não há risco atual à integridade física e psicológica da vítima que reclame a decretação da custódia cautelar. Com efeito, não há nos autos indicativos de que o acusado, até o momento, possa causar problemas para a ordem pública ou econômica, ou, ainda, atrapalhar a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. Nesse sentido, o art. 313, §2º do Código de Processo Penal veda, expressamente, a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia. Assim, ao menos por ora, não é caso de decretação da prisão preventiva do réu, ficando indeferido o pleito Ministerial. 2. Outrossim, recebo a denúncia, pois presentes os requisitos legais (art. 41 do CPP) e ausentes as hipóteses de rejeição liminar (art. 395 do CPP). Processe-se pelo rito comum ordinário, pois a pena máxima cominada ao crime descrito na denúncia é igual ou superior a 04 anos (art. 394, I do CPP). CITE-SE o acusado para que, no prazo legal, responda à acusação por escrito (art. 396 do CPP). Caso o acusado declare não possuir defensor ou a resposta não seja apresentada no prazo legal, oficie-se à Defensoria Pública do Estado, solicitando-se a indicação de Advogado para atuar na defesa do réu, ficando o mesmo, desde já, nomeado, devendo, ainda, o defensor indicado ser intimado para apresentar resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias. Requisitem-se certidões do Ofício de Distribuição Judicial e a Folha de Antecedentes Criminais, complementando-se, se for o caso, com as certidões judiciais esclarecedoras. Além disso, comunique-se ao IIRGD o recebimento da denúncia (art. 393, I das NSCGJ). Por se tratar de processo que apura crime praticado no âmbito das relações domésticas e familiares (violência doméstica), anote-se a tramitação prioritária dos autos (tarjas respectivas - NSCGJ), conforme o disposto no art. 33, parágrafo único da Lei nº 11.340/2006 (LMP). O processo (desde o inquérito policial) deve tramitar em segredo de justiça, nos termos do que estabelece o art. 234-B do Código Penal (c/c art. 201, §6º do CPP). Providencie-se a anotação necessária. Ciência ao MP. Servirá a presente DECISÃO, por cópia digitada, como MANDADO e OFÍCIO. Int. - ADV: LUCAS HERNANDES LOPES (OAB 448274/SP), HENRIQUE BASSI DA SILVA (OAB 502443/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1525089-66.2023.8.26.0576 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Renan Eduardo Marques Pereira - Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14/08/2025, às 14h15min, a ser realizada, se necessário, de forma híbrida com utilização da ferramenta Microsoft Teams (conforme Provimento CSM nº 2520/19 e Comunicado CG nº 284/20, observado o art. 8º do Provimento CSM nº 2651/2022), bem como comparecimento pessoal da(s) parte(s) perante a Sala de Audiências desta 3ª Vara Criminal se houver impossibilidade técnica. Providencie a Serventia a requisição dos agentes públicos junto ao departamento competente de cada corporação que, por sua vez, deverá informar ao Juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o número de telefone celular bem como e-mail pessoal de cada testemunha a ser inquirida, viabilizando, dessa forma, o encaminhamento do link de acesso à reunião virtual, a ser enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Referido link também deverá ser encaminhado ao Ministério Público e à Defesa. Consigne-se que, quando houver mais de um(a) agente púbico(a) (policial civil, federal, militar, guarda municipal, agente de segurança penitenciária etc) a ser inquirido(a) por videoconferência, cujo depoimento seja prestado no interior da repartição pública a que esteja vinculado(a), é dever do Superior Hierárquico zelar pela incomunicabilidade entre os depoentes garantindo o sigilo, individualização e isenção de cada depoimento. Requisite-se certidões de antecedentes atualizadas. Intime(m)-se a(s) parte(s) acima qualificada(s), devendo o Sr. Oficial de Justiça diligenciar no sentido de obter todos os números de telefones da(s) parte(s) (fixo, móvel, whatsapp, residencial e/ou comercial) bem como endereço de correio eletrônico (e-mail), indagando, inclusive, se a parte dispõe de dispositivo com acesso à internet (computador ou smartphone), requisitos tecnológicos indispensáveis para o encaminhamento do link da reunião virtual, o que possibilita, dessa forma, sua inquirição à distância. Caso a parte declare não possuir os requisitos tecnológicos necessários à participação na reunião virtual, e SOMENTE NESTA HIPÓTESE, deverá ser intimada a comparecer na data supradesignada perante a Sala de Audiências da 3ª Vara Criminal, situada na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 3036, 3º andar,. Centro, CEP: 15010-902 - São José do Rio Preto - SP, a fim de ser inquirida com utilização da ferramenta Microsoft Teams, devendo comparecer sob pena de condução coercitiva bem como cometimento do crime de desobediência e REVELIA, no caso do réu. Caso necessário, os mandados de intimação/citação deverão ser expedidos com prazo urgente para cumprimento, podendo, inclusive, ser encaminhados aos Oficiais de Justiça de Plantão. Por economia processual e pelo princípio da eficiência, a fim de evitar atrasos e prejuízos ao ato, havendo mais de um endereço a ser diligenciado, determino que sejam expedidos os mandados e/ou cartas precatórias para cada endereço constante dos autos, simultaneamente. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, portando documento de identificação com foto. Ciência ao M.P. Int. - ADV: LUCAS HERNANDES LOPES (OAB 448274/SP), HENRIQUE BASSI DA SILVA (OAB 502443/SP), GIOVANA ALÉSSIO DE PÁDUA (OAB 518671/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1506616-95.2024.8.26.0576 - Termo Circunstanciado - Crimes Previstos no Estatuto do Idoso - RANDALTO GRIGOLIN - Vistos. Nos termos da manifestação do Ministério Público (p. 372), remetam-se os presentes autos ao Cartório Distribuidor, a fim de que sejam redistribuídos livremente a uma das varas Criminais desta Comarca, observadas as comunicações e anotações de praxe. - ADV: LUCAS HERNANDES LOPES (OAB 448274/SP), HENRIQUE BASSI DA SILVA (OAB 502443/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009461-49.2024.8.26.0068 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - PAULO CEZAR MARCAL - Vistos. Aguarde-se o integral cumprimento da pena. - ADV: LUCAS HERNANDES LOPES (OAB 448274/SP), HENRIQUE BASSI DA SILVA (OAB 502443/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500117-61.2025.8.26.0576 - Inquérito Policial - Estupro - W.J.D.F.B. - Vistos. 1. Trata-se de inquérito policial instaurado para apurar, em tese, o(s) delito(s) descrito(s) pela portaria de fls. 2 e seguintes, tendo como declarante(s) Willian Jhonathan Dias Ferreira Bartolome, e ARTHUR LORRAN PEDROSO DA SILVA, como vítima(s). Sobreveio o parecer do digno representante do Ministério Público, pleiteando o arquivamento do feito. Destarte, acolho o bem elaborado parecer Ministerial e determino o arquivamento do presente feito, com a ressalva estabelecida pelo artigo 18, do Código de Processo Penal, fazendo-se as necessárias anotações no histórico de partes/movimentação. 2. No mais, dê-se vista ao Ministério Público para providenciar a comunicação do arquivamento às partes, DEFERIDO O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, com posterior comprovação nos autos; regularizados, arquivem-se. Int. - ADV: LUCAS HERNANDES LOPES (OAB 448274/SP), HENRIQUE BASSI DA SILVA (OAB 502443/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000788-03.2024.8.26.0154 - Execução da Pena - Aberto - Osvaldo Lopes da Silva - Vistos etc.. Sentenciado(a) em regime aberto por força da decisão de ff. 251-256, com T.C.P. previsto para 15/06/2027 (ff. 280-284). 1. Expeça-se ofício à Central de Atendimento ao Egresso e Família para acompanhamento da pena. Anoto que o sentenciado já está ciente de que deverá comparecer ao órgão (ff. 302). 2. Cadastrem-se as informações necessárias (dados pessoais do sentenciado, com respectivo endereço, das condições a ele impostas e da data prevista para término do cumprimento da pena) no sistema do Projeto V.I.D.A. (Vigilância, Inteligência, Defesa e Ação), a fim de que a zelosa Polícia Militar possa realizar a efetiva fiscalização. 3. A cada 12 (doze) meses, junte-se certidão do cartório distribuidor atualizada, abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público. 4. Se noticiado qualquer descumprimento, intime-se o sentenciado para justificá-lo, com provas, em 5 (cinco) dias. 4.1. Decorrido o prazo, com ou sem a justificativa, remetam-se os autos ao Ministério Público, para manifestação. 5. À CAEF: Observe-se integralmente o disposto nas Portarias Conjuntas nº 1/2018 e 3/2018. 5.1. Remeta-se ao órgão a presente decisão, com valor de ofício, via e-mail, acompanhada de cópias do Termo de Audiência de Advertência, da Guia de Recolhimento, e da Ficha do Réu. 5.2. Igualmente, com valor de mandado, providencie-se a intimação do sentenciado. 6. Em relação ao pedido de flexibilização formulado pelo sentenciado para realizar viagens a trabalho, nos termos da manifestação do Ministério Público, intime-se o sentenciado para que comprove, por meio de documentos, a atividade que exerce na condição de vendedor autônomo, bem como informe sua jornada de trabalho, especificando dias e horários. Intimem-se. Diligencie-se como necessário, atentando-se aos regulamentos da Corregedoria-Geral de Justiça. - ADV: LUCAS HERNANDES LOPES (OAB 448274/SP), HENRIQUE BASSI DA SILVA (OAB 502443/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500338-05.2025.8.26.0395 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - THAUAN GUSTAVO APARECIDO MARSSO - Certifico e dou fé que inseri no cadastro do presente feito, os dados dos procuradores de fls. 210/211. - ADV: LUCAS HERNANDES LOPES (OAB 448274/SP), DIEGO VIDALLI DOS SANTOS FAQUIM (OAB 449406/SP), HENRIQUE BASSI DA SILVA (OAB 502443/SP)