Daniel Eduardo De Alencar Siqueira
Daniel Eduardo De Alencar Siqueira
Número da OAB:
OAB/SP 502461
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniel Eduardo De Alencar Siqueira possui 22 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
DANIEL EDUARDO DE ALENCAR SIQUEIRA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
DESPEJO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012502-71.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Organização Imobiliária Nova São Paulo Ltda - Vistos. Fls. 533/534: a citação é ato de comunicação processual e deve ser revestido de formalidade e cautela para se evitar futuras nulidades. Logo, inválida a citação imputada à Ré com base no documento de fls. 534, por falta de previsão legal. Aguarde-se o retorno do AR referente à carta de citação de fls. 529. Int. - ADV: RODRIGO AUGUSTO FALCÃO VAZ (OAB 259949/SP), DANIEL EDUARDO DE ALENCAR SIQUEIRA (OAB 502461/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000823-70.2025.8.26.0010 (processo principal 1022628-20.2024.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de Sentença - Prestação de Contas - Alex Molina, registrado civilmente como Alex Molina - - Monica Massone Molina, registrado civilmente como Mônica Massone Molina - - Maria Eunice Batista Medeiros, registrado civilmente como Maria Eunice Batista Medeiros - BANCO DO BRASIL S/A - Compulsando os autos verifico que constam duas certidões de remessa para publicação (fls. 37 e fl 38) da decisão de fls 35/36, sem contudo a certidão de efetiva publicação da referida decisão. Providencie o cartório o necessário para a devida regularização, de modo a possibilitar a contagem do prazo estabelecido ao executado para atendimento da determinação contida às fls. 35/36. . - ADV: RODRIGO AUGUSTO FALCÃO VAZ (OAB 259949/SP), DANIEL EDUARDO DE ALENCAR SIQUEIRA (OAB 502461/SP), DANIEL EDUARDO DE ALENCAR SIQUEIRA (OAB 502461/SP), DANIEL EDUARDO DE ALENCAR SIQUEIRA (OAB 502461/SP), RODRIGO AUGUSTO FALCÃO VAZ (OAB 259949/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), RODRIGO AUGUSTO FALCÃO VAZ (OAB 259949/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009798-85.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Renan Augusto Falcão Vaz - Action 360 Estética e Saúde Ltda. - Vistos. 1. Incidem, no caso dos autos, as normas do Código de Defesa do Consumidor, notadamente a regra prevista no artigo 6º, inciso VIII, que possibilita a inversão do ônus da prova em favor do autor, que é parte vulnerável em relação à ré. Assim, INVERTO o ônus da prova e assinalo o prazo de 10 dias para a especificação de provas, cabendo à demandada demonstrar a inexistência de falha no serviço prestado ao requerente. 3. Sem prejuízo, no mesmo prazo, manifestem-se as partes sobre o interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação a ser realizada pelo Cejusc, sendo salutar que os Advogados intervenham na tentativa de solucionar o conflito de forma amigável. Intime-se. - ADV: THIAGO APARECIDO SENNE HIDALGO (OAB 381354/SP), RODRIGO AUGUSTO FALCÃO VAZ (OAB 259949/SP), DANIEL EDUARDO DE ALENCAR SIQUEIRA (OAB 502461/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011585-52.2025.8.26.0003 - Despejo - Obrigações - Luis Fabiano Facioli Francisco - Vistos. Recebo o aditamento e converto a ação para EXECUÇÃO, anotando-se. Recolha-se, imediatamente, o mandado expedido às páginas 76/77. Apresente a parte exequente novo endereço para citação e, após, cite-se aparteexecutada para pagar a dívida, custas e despesas processuais e honorários advocatícios de 10% do valor do débito, no prazo de3(três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral, honorários serão reduzidos à metade. Poderáoutrossim, ofertar embargos em 15 dias ou fazer pagamento parcelado mediante o depósito de 30% do valor total executado e o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês. Fica desde já, deferida a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, CPC, mediante pedido da parte. Caso a citação se concretize e não ocorra pagamento no prazo de três dias, fica deferido o bloqueio de ativos pelo SISBAJUD, devendoa parteexequente recolher a taxa necessária (salvo se deferida justiça gratuita). Int. - ADV: EDNA APARECIDA REBESCO (OAB 30248/SP), DANIEL EDUARDO DE ALENCAR SIQUEIRA (OAB 502461/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011585-52.2025.8.26.0003 - Despejo - Obrigações - Luis Fabiano Facioli Francisco - Vistos. Fls. 79/80: Reporto-me a decisão de fls. 49. Aguarde-se o retorno do mandado expedido às fls. 76/77. Int. - ADV: EDNA APARECIDA REBESCO (OAB 30248/SP), DANIEL EDUARDO DE ALENCAR SIQUEIRA (OAB 502461/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009054-90.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Organização Imobiliária Nova São Paulo Ltda - Vistos. DEFIRO a pesquisa de endereços da ré IRENE MORISHIGE MINOMO, CPF sob o nº 054.082.708-82, através da ferramenta sisbajud, renajud e infojud. Int. - ADV: RODRIGO AUGUSTO FALCÃO VAZ (OAB 259949/SP), DANIEL EDUARDO DE ALENCAR SIQUEIRA (OAB 502461/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012502-71.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Organização Imobiliária Nova São Paulo Ltda - Vistos. Fls.520/527: Recebo como aditamento; anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 do ENFAM). No mais, não há nulidade na não designação de audiência, inexistindo prejuízo às partes, especialmente considerando que é facultada a conciliação em qualquer fase do processo. Cite-se para contestar no prazo de quinze dias úteis. O prazo para contestação (de quinze dias úteis, artigos 224 e 335 do CPC) será contado a partir da realização da juntada do A.R. aos autos. A ausência de contestação implicará revelia e presunção quanto à matéria de fato apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. Int. - ADV: DANIEL EDUARDO DE ALENCAR SIQUEIRA (OAB 502461/SP), RODRIGO AUGUSTO FALCÃO VAZ (OAB 259949/SP)
Página 1 de 3
Próxima