Silvanio Rodrigues Silva

Silvanio Rodrigues Silva

Número da OAB: OAB/SP 502470

📋 Resumo Completo

Dr(a). Silvanio Rodrigues Silva possui 16 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRT2, TJSC, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 16
Tribunais: TRT2, TJSC, TJSP
Nome: SILVANIO RODRIGUES SILVA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3) Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Cível (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003192-28.2025.8.26.0266 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Cível - Fixação - S.R.S. - W.B. - Vistos. Página 76: Diante docomparecimentoespontâneoda parte requerida nos autos, considero-o citado, nos termos do artigo 239, §1º/CPC. Anote-se. Aguarde-se a contestação, no prazo legal. Sem prejuízo, a fim de apreciar o pedido de Justiça Gratuita, providencie o réu a juntada aos autos cópia da última declaração prestada à Receita Federal, bem como, na impossibilidade, de informações pormenorizadas de bens e rendimentos, especialmente quanto à profissão, se é proprietário(a/s) de bem imóvel e/ou veículo automotor, e se possui(em) dependentes econômicos, qualificando-os, no prazo de dez (10) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. Intime-se. - ADV: CAIO MARQUES BERTO (OAB 192240/SP), SILVANIO RODRIGUES SILVA (OAB 502470/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001049-39.2025.8.26.0663 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - W.R.G. - Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Designada a audiência de Conciliação na modalidade VIRTUAL para o dia 22 de outubro de 2025, às 15 horas e 30 minutos a parte autora saiu ciente desta data no ajuizamento do feito OU devendo o procurador providenciar o comparecimento virtual de seu constituinte em audiência, sob as penas da lei. O Provimento CG 284/2020 e a Resolução 314/2020 permitem que a audiência seja realizada de maneira virtual, mediante o critério do juízo. As audiências virtuais estão previstas desde 2009 (Lei nº 11.900/2009 - audiências criminais) e pelo menos desde 2015 para as audiências cíveis (Código de Processo Civil de 2015, artigos 385, § 3º, e 453, § 1º ). Para os juizados cíveis, não há qualquer discussão a partir da edição da Lei nº 13.944/2020 a respeito da necessidade de comparecimento virtual das partes a todas as audiências designadas. As partes e seus procuradores deverão informar seus endereços atualizados de e-mail pessoal e telefone até no dia anterior da audiência, supra designada. A informação do e-mail e telefone poderá ser realizada por petição nos autos; através do e-mail institucional do cartório (votorantimjec@tjsp.jus.br), constando, necessariamente, o nome completo da parte e o número do processo; por termo nos autos, mediante comparecimento pessoal em cartório, ou, ainda, através do telefone do cartório (15-3415-4615) Anoto que, aos e-mails que forem informados, será enviado o link de acesso denominado: "Clique para ingressar na Reunião", necessário para participação da audiência virtual. Caso a parte autora e/ou seu advogado não informe(m) seu e-mail atualizado até no dia anterior da audiência ou não justifiquem e comprovem a impossibilidade de fazê-lo, ou, ainda, não ocorra o ingresso no momento da audiência, o processo será imediatamente extinto na forma do art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95, aplicado por analogia, pois estará inviabilizada sua participação na audiência, que é obrigatória no sistema dos Juizados. Caso a parte ré e/ou seu advogado não informe(m) seu e-mail atualizado até o dia anterior da audiência ou não justifiquem e comprovem a impossibilidade de fazê-lo, ou, ainda, não ocorra o ingresso no momento da audiência, será imediatamente aplicada a pena de confissão, diante do disposto no art. 20 da Lei n.º 9.099/95, pois não haverá como participar da audiência, que também é obrigatória no sistema dos Juizados. Vale observar: I) será necessário acesso à internet; II) aqueles que forem realizar o procedimento via celular/smartphone, deverão clicar no aludido link, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, para proceder ao download do aplicativo "Microsoft Teams", e ingressar na audiência como "convidado", sendo desnecessário qualquer cadastro; III) se o acesso for via computador ou laptop, basta clicar sobre o link e, na janela que se abrir, optar pela modalidade web, não sendo necessário baixar o aplicativo do "Microsoft Teams"; IV) as partes e testemunhas deverão aguardar no lobby até que sejam admitidas à reunião virtual; V) Como primeiro ato da audiência, os participantes deverão exibir documento de identificação pessoal original com foto; VI) No site do Tribunal de Justiça de São Paulo há um manual de participação em audiências virtuais, que pode ser baixado gratuitamente em: https://nam02.safelinks.protection.outlook.com/?url=http%3A%2F%2Fwww.tjsp.jus.br%2FDownload%2FCapacitacaoSistemas%2FParticiparAudienciaVirtual.Pdfamp;data=02%7C01%7Cleugenio%40tjsp.jus.br%7C70044fe950d646a20fbe08d829ea2bd7%7C3590422d8e5940369245d6edd8cc0f7a%7C0%7C1%7C637305433227102535amp;sdata=hkYFUxiDXloflK%2BEswhsIsewJXOtLJh%2BdDlyZBqL%2FtQ%3Damp;reserved=0 Caso a citação seja realizada por mandado, deverá a parte requerida ser intimada a informar à(o) Oficial de Justiça o número do telefone e o e-mail atualizados para possibilitar o envio do link de acesso à teleaudiência. Caso a parte não tenha meios para participar da audiência de forma remota, deverá ser intimada a comparecer presencialmente no Fórum de Votorantim, sito à Avenida Luiz do Patrocínio Fernandes, 762, no mesmo dia e horário acima, informando desde logo acerca da impossibilidade ou até no dia anterior da audiência. Certifico ainda que, conforme praxe deste juízo, caso não haja composição entre as partes, poderá ser, desde logo, designada audiência de instrução e julgamento, ou aberto prazo para contestação de 15 dias. Anote-se ainda que a contestação, bem como eventuais documentos inclusive os referentes à representação de pessoa jurídica , deverão ser apresentados, por peticionamento eletrônico, ou seja, não serão recebidos documentos para juntada aos autos pela serventia na audiência supra designada. Outrossim, as partes deverão ingressar à audiência virtual munidas de documentos que permitam a sua correta identificação pena de extinção ou revelia, em caso de omissão por parte autora e ré, respectivamente. Fica facultado às partes o prévio peticionamento eletrônico dos documentos referidos. - ADV: SILVANIO RODRIGUES SILVA (OAB 502470/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004001-18.2025.8.26.0266 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.R.B. - W.B. - Pags.17/21:Defiro a habilitação requerida.Anote-se. Intime-se. Itanhaém, 07 de julho de 2025. - ADV: CAIO MARQUES BERTO (OAB 192240/SP), SILVANIO RODRIGUES SILVA (OAB 502470/SP)
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000663-10.2025.5.02.0701 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 26/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417561923500000408771516?instancia=1
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003885-12.2025.8.26.0266 - Cumprimento de sentença - Dissolução - K.H.M.J. - Tendo em vista disposto no art. 516, II, do Código de Processo Civil, redistribuam-se os autos à 3ª Vara Judicial desta Comarca. A fim de evitar prejuízo à parte, bem como por economia e celeridade processual, providencie-se de imediato. Intime-se. - ADV: SILVANIO RODRIGUES SILVA (OAB 502470/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003192-28.2025.8.26.0266 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Cível - Fixação - S.R.S. - A concessão da tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, exige a demonstração simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No presente caso, os documentos acostados aos autos e os relatos da parte autora evidenciam, ao menos em juízo de cognição sumária, a ocorrência reiterada de atos de violência física e psicológica, dirigidos não apenas à genitora do menor, mas também ao próprio infante, ainda que de forma reflexa. A narrativa é coerente, cronologicamente estruturada e acompanhada de provas mínimas, como boletins de ocorrência e prints de mensagens, aptas a demonstrar que o requerido, mesmo após o rompimento do vínculo conjugal, teria mantido conduta ameaçadora, com xingamentos e intimidações dirigidas inclusive ao telefone utilizado pelo filho, atualmente com 13 anos. Tais fatos, se confirmados, revelam evidente transgressão ao direito da criança a um ambiente seguro e emocionalmente estável, conforme assegurado pelo artigo 227 da Constituição Federal e pelos artigos 4º, 5º, 17 e 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente. A conduta atribuída ao requerido também se enquadra na definição de violência doméstica e familiar contra a criança, nos moldes do artigo 2º da Lei nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel), que inclui, entre outras hipóteses, a exposição do infante a situações humilhantes, ameaçadoras ou que comprometam seu desenvolvimento psicoemocional. Ainda que a violência não seja física direta, o fato de o menor ter sido utilizado como meio indireto de comunicação ofensiva e ter presenciado agressões verbais e físicas dirigidas à sua genitora, no seio da própria família, já configura situação de risco à sua saúde mental. A suspensão de visitas, embora medida excepcional, revela-se aqui proporcional e necessária diante da gravidade e atualidade dos fatos narrados. O perigo de dano encontra-se plenamente caracterizado na possibilidade de revitimização do menor, caso o contato se mantenha sem qualquer filtragem técnica. Todavia, em atenção ao princípio do contraditório e ao melhor interesse da criança, a medida será condicionada à realização urgente de estudo psicossocial por equipe multidisciplinar, para que se avalie a real extensão do impacto emocional sofrido, bem como a viabilidade ou não da manutenção do convívio paterno-filial em ambiente protegido. O Ministério Público, em manifestação lançada às págs. 61/62, reconhece a plausibilidade da narrativa e a pertinência das medidas em favor da genitora, recomendando prudência quanto à suspensão de visitas, sem prejuízo da adoção de providências protetivas imediatas ao menor, enquanto se aguarda parecer técnico. Diante do exposto, defiro parcialmente a tutela de urgência para determinar, com fundamento nos artigos 22 e 23 da Lei nº 11.340/2006, no artigo 2º da Lei nº 14.344/2022 e nos artigos 17 e 18 do ECA, as seguintes medidas: a) proibição de aproximação do requerido à genitora do menor, S.R.S., no raio mínimo de 300 metros, estendendo-se tal restrição a seus familiares e eventuais testemunhas; b) proibição de contato do requerido com S.R.S. por qualquer meio de comunicação, inclusive redes sociais, mensagens instantâneas ou ligações; c) proibição de qualquer contato do requerido com o menor, inclusive por meios digitais ou intermediários, até ulterior deliberação judicial; d) suspensão provisória das visitas presenciais ao menor, condicionada à realização de Estudo Psicossocial com urgência, para avaliação multidisciplinar quanto ao eventual restabelecimento da convivência, conforme o melhor interesse da criança. Determino, com urgência, a realização de estudo psicossocial envolvendo o menor, a genitora e o requerido, com vistas à aferição da dinâmica familiar, da existência de risco emocional ou psicológico relevante e da viabilidade de eventual reaproximação entre pai e filho em ambiente supervisionado ou protegido, se for o caso. Remetam-se os autos ao Setor Técnico desta Comarca. Intime-se a vítima. Comunique-se à autoridade policial, com envio de cópia desta decisão. Nos termos do Comunicado CG nº 882/2015, comunique-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt - IIRGD a presente medida protetiva, exclusivamente por meio do endereço eletrônico iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br, informando o número do processo, a identificação desta Vara de Família e Sucessões da Comarca de Itanhaém/SP, o nome do magistrado, a data da decisão, a medida protetiva aplicada, bem como a qualificação completa do requerido e da vítima. CITE-SE e INTIME-SE o requerido para apresentar defesa no prazo legal. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: SILVANIO RODRIGUES SILVA (OAB 502470/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003192-28.2025.8.26.0266 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Cível - Fixação - S.R.S. - Vistos. Páginas 57/60 Antes de decidir, em 5 dias, manifeste-se a requerente nos termos do parecer do Ministério Público, acerca de eventual medida protetiva anteriormente concedida em favor de S. R. da S. Defiro a gratuidade de justiça. Após, conclusos com urgência. - ADV: SILVANIO RODRIGUES SILVA (OAB 502470/SP)
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