Gilmara Parnaiba Silva
Gilmara Parnaiba Silva
Número da OAB:
OAB/SP 502471
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gilmara Parnaiba Silva possui 26 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJSP
Nome:
GILMARA PARNAIBA SILVA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
Regulamentação de Visitas (2)
ARROLAMENTO COMUM (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004470-77.2025.8.26.0003 - Regulamentação da Convivência Familiar - Oferta - V.G.C.G. - L.D.G. e outro - Vistos. 1) Anoto, para fins de controle, a decisão saneadora às fls. 305/307. 2) Diante da cumulação de pedidos envolvendo oferta de alimentos e regulamentação de convivência, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 dias, regularize a representação processual da criança L. D'A.G., apresentando a respectiva procuração outorgada em nome da menor, devidamente assinada por sua mãe na qualidade de representante legal. 3) Oficie-se a empregadora do requerente - (Amazon Serviços de Varejo do Brasil LTDA) - demais dados indicados às fls. 327/329, para que efetue o desconto dos alimentos provisórios fixados pela decisão de fls. 54/57 diretamente em folha de pagamento do alimentante. 4) No mais, aguarde-se eventual manifestação da parte requerida quanto à decisão de fls. 305/307 e ato ordinatório de fls. 323, bem como do integral cumprimento das determinações contidas na decisão saneadora, a cargo da UPJ. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: GILMARA PARNAIBA SILVA (OAB 502471/SP), SARA HERRERA CANCIAN DE OLIVEIRA (OAB 438801/SP), SARA HERRERA CANCIAN DE OLIVEIRA (OAB 438801/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008340-66.2024.8.26.0068 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Y.G.F. - J.G.N. - Certidão de honorários disponível para impressão à fl. 112. - ADV: ANDRÉ DOS SANTOS SILVA (OAB 387505/SP), GILMARA PARNAIBA SILVA (OAB 502471/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004470-77.2025.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.G.C.G. - L.D.G. e outro - Pesquisa PrevJud de fls. 318/322: ciência às partes. - ADV: GILMARA PARNAIBA SILVA (OAB 502471/SP), SARA HERRERA CANCIAN DE OLIVEIRA (OAB 438801/SP), SARA HERRERA CANCIAN DE OLIVEIRA (OAB 438801/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011417-50.2025.8.26.0003 - Ação de Partilha - Partilha - G.S. - Vistos. 1) Concedo os benefícios da justiça gratuita à autora, ante os documentos juntados às fls. 25/26. Anote-se. 2) Fls. 31/34: determino o correto cumprimento da decisão de fls. 28 no tocante à descrição do patrimônio, incluindo os direitos sobre o bem, diante da ausência de propriedade registrada. Ainda, faça-se contar o valor da causa na emenda. Cumpra-se em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Após, se em termos, fica recebida a emenda, determinada correção de classe e assunto para os respectivos ao processamento dos pedidos de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com partilha de bens e o prosseguimento nos termos a seguir: 3) Cite-se e intime-se o réu para os atos e termos da presente ação, consignando-se, além do prazo de contestação, que será de quinze dias, a contar da juntada do mandado aos autos - artigo 231, inciso II, do Código de Processo Civil -, as advertências do artigo 344 do diploma legal mencionado. Expeça-se folha de rosto. 4) Oportunamente, o juízo poderá designar audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV: GILMARA PARNAIBA SILVA (OAB 502471/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004470-77.2025.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.G.C.G. - L.D.G. e outro - Fls. 304: Defiro a realização de pesquisa via sistema PREVJUD, a fim de que sejam trazidas aos autos informações acerca da existência de vínculo empregatício em nome do genitor. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: GILMARA PARNAIBA SILVA (OAB 502471/SP), SARA HERRERA CANCIAN DE OLIVEIRA (OAB 438801/SP), SARA HERRERA CANCIAN DE OLIVEIRA (OAB 438801/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019468-47.2021.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Hilda de Santana Penalva - Helena de Santana Penalva - - Marilene Penalva de Oliveira - - Adilson Santana Penalva - - Milton Santana Penalva - - Luzinete Santana Penalva Santos - Diante da informação que finalmente os valores do Banco Nordeste foram depositados aos autos (fls. 216), expeça-se o mandado de levantamento, formulário encartado às fls. 168. Após, nada mais sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. - ADV: MARCELO TEIXEIRA (OAB 329095/SP), MARCELO TEIXEIRA (OAB 329095/SP), MARCELO TEIXEIRA (OAB 329095/SP), GILMARA PARNAIBA SILVA (OAB 502471/SP), MARCELO TEIXEIRA (OAB 329095/SP), MARCELO TEIXEIRA (OAB 329095/SP), MARCELO TEIXEIRA (OAB 329095/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004470-77.2025.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.G.C.G. - L.D.G. e outro - Cuida-se de ação de oferta de alimentos cumulada com regulamentação de visitas ajuizada por V.G.C.G. em face de L.D'A.G., representada por sua genitora G.J.D'A., objetivando a fixação de alimentos no percentual de 20% dos rendimentos líquidos do autor, com desconto em folha de pagamento, bem como a regulamentação do regime de convivência com a filha menor, L., nascida em setembro de 2021. A inicial foi devidamente emendada (fls. 19/20). Alimentos provisórios e regime de convivência foram fixados por decisão de fls. 54/57. A parte ré apresentou contestação (fls. 85/89), requerendo a majoração dos alimentos provisórios para 35% dos rendimentos do autor, alegando a insuficiência do valor fixado. Quanto à convivência, sustentou que a menor ainda se encontra em fase de aleitamento materno, pugnando por visitas sem pernoite, das 09h às 17h. As partes foram intimadas a especificar provas, tendo ambas declinado da produção de outras provas. O Ministério Público manifestou-se pelo saneamento do feito, requerendo a realização de diligências para apuração da real capacidade econômica do autor, bem como a realização de estudo psicossocial para melhor compreensão da dinâmica familiar e definição do regime de convivência. É o relatório. Decido. Ausentes preliminares ou nulidades processuais, declara-se o processo saneado. Fixa-se como pontos controvertidos da presente demanda: O valor definitivo dos alimentos devidos pelo autor à filha menor, considerando o binômio necessidade x possibilidade; O regime de convivência que melhor atenda aos interesses da criança. Para a adequada instrução do feito, determina-se: 1) Pesquisa patrimonial e financeira do autor, a ser realizada pelos sistemas: SISBAJUD: para obtenção da movimentação bancária dos últimos 12 (doze) meses; INFOJUD: para obtenção da última declaração de imposto de renda; RENAJUD: para verificação de eventual propriedade de veículos; CNIS (via INSS): para apuração de vínculos empregatícios e contribuições previdenciárias. 2) Estudo psicossocial com as partes e a criança, a ser realizado por equipe técnica do juízo, com o objetivo de avaliar a dinâmica familiar e subsidiar a definição do regime de convivência mais adequado ao melhor interesse da menor. Remetam-se os autos ao Setor Técnico para que sejam agendadas as necessárias entrevistas. 3) Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem eventual interesse na realização de sessões de mediação, com o objetivo de buscar solução consensual para os pontos controvertidos. Ressalte-se que o regime de convivência poderá ser fixado de forma provisória ou experimental, conforme recomendação técnica, visando à adaptação gradual da criança à convivência com o genitor e sua família extensa. Int. - ADV: SARA HERRERA CANCIAN DE OLIVEIRA (OAB 438801/SP), SARA HERRERA CANCIAN DE OLIVEIRA (OAB 438801/SP), GILMARA PARNAIBA SILVA (OAB 502471/SP)
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