Alvaro Miguel França

Alvaro Miguel França

Número da OAB: OAB/SP 502476

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alvaro Miguel França possui 7 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJSP
Nome: ALVARO MIGUEL FRANÇA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1051510-19.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Correa Contabilidade e Assessoria Empresarial Ltda Me - Vistos. A decisão de fls. 110/111 determinou que fossem recolhidas outras três guias de diligência do oficial de justiça, já que foram incluídos quatro réus no polo passivo e apenas uma guia foi recolhida. Às fls. 125/130 o autor requereu a emenda da petição inicial para informar que as rés KL3 FIGHT CLUB ESCOLA DE ARTES MARCIAIS LTDA e ADEGA KL3 SERV FESTAS LTDA possuem sede no mesmo endereço e são representadas pela mesma pessoa, de forma que bastaria o recolhimento de uma única guia para a citação de ambas. De fato, estando as empresas sediadas no mesmo local e sendo representadas pela mesma pessoa, considera-se ato único as diligências necessárias para a citação de ambas, relevando-se correto o recolhimento de uma única cota de ressarcimento ao oficial de justiça, nos termos do art. 1.007 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP. Ocorre que nada se mencionou com relação aos demais réus (Kauê Martins Ribeiro da Silva e Jessica Cristina Monteiro de Souza), que, segundo constou da exordial, residem em endereço diverso. Assim, esclareça o autor se pleiteia a desistência da ação com relação aos réus Kauê e Jéssica. Intime-se. - ADV: ALVARO MIGUEL FRANÇA (OAB 502476/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1043743-27.2024.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Renato Aparecido Navarro - José Augusto e outro - Ante o exposto. JULGO PROCEDENTE o pedido, para CONDENAR os réus, solidariamente, no pagamento ao autor do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, valor a ser acrescido de correção monetária pela tabela prática do TJSP, a partir desta data, bem como de juros de mora calculados à taxa de 1% ao mês, a contar da citação. Sem custas e honorários nesta fase processual. P.I.C. 1) Prazo: o prazo para apresentação de Recurso Inominado é de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da sentença, sendo obrigatória, para sua interposição, a assistência de advogado ou defensor público. Contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento; 2) Justiça Gratuita: eventual pedido de justiça gratuita poderá ser requerido por ocasião da interposição de Recurso Inominado, devendo o interessado comprovar sua condição de hipossuficiente econômico, juntando declaração de hipossuficiência, cópias recentes do holerite, extratos bancários, declaração de imposto de renda e outros que entender pertinentes; 3) Preparo Recursal:O preparo nos Juizados Especiais, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso. Os valores a deverão ser recolhidos em guia DARE-SP,código 230-6 (preenchimento nos termos do Provimento CG nº 13/2019 art. 1.092 e 1.093 das Normas de Serviço da CGJ), a ser comprovado mediante juntada das guias com a interposição do recurso, independentemente de intimação, conforme disposto nos incisos I e II do art. 4° da Lei 11.603/2003 (com redação dada pela Lei n° 15.855/2015 e Lei nº 17.785/2023) eArtigo 698, incisos I, II e III, das NCGJ-SP, bem como em cumprimento ao art. 54, par. único, da Lei nº 9.099/95 e do Comunicado Conjunto n° 951/2023, para fins de verificação e/ou apuração da taxa judiciária devida, a partir de 03/01/2024, deverão ser observadas as seguintes regras: I. taxa judiciária de ingresso, que fora dispensada na distribuição da ação: I.A - de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor da causa atualizado monetariamente, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de processo de conhecimento (Procedimento do Juizado Especial Cível); ou I.B de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa atualizado monetariamente (valor do início da execução), por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de execução (de título extrajudicial ou de título judicial); II. taxa judiciária de custas de preparo no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atribuído à causa atualizado monetariamente na ausência de condenação em pecúnia, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; III. Todas as despesas processuaisreferentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc) recolhidas em guia F.E.D.T.J.; diligências do Oficial de Justiça recolhidas em GRD e honorários de conciliador caso tenha ocorrido audiência de conciliação infrutífera nos autos com atuação de conciliador ou mediador auxiliar da justiça, mediante recolhimento em guia própria (Comunicado CG 545/2024). O total do valor do preparo (todas as taxas e despesas processuais) será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: LUCAS VINICIUS BEZERRA DA SILVA (OAB 486104/SP), ALVARO MIGUEL FRANÇA (OAB 502476/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1051510-19.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Correa Contabilidade e Assessoria Empresarial Ltda Me - Vistos. Verifico que as páginas 114/121 , idênticas à petição inicial, está endereçada ao JUIZADO ESPECIAL CIVEL Esclareça o autor. Intime(m)-se. - ADV: ALVARO MIGUEL FRANÇA (OAB 502476/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB 458964/SP), Alvaro Miguel França (OAB 502476/SP), Stephanie Buregio de Meira Lins (OAB 71536/BA) Processo 1056159-61.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antônio Ferreira de Souza - Reqdo: Banco Inter S/A - Ante o trânsito em julgado da sentença proferida, faculta-se à parte vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 dias, instruindo o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes. Nos termos do art. 524 do CPC, essa petição deverá conter: - o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art.319, §§1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso e - indicação dos bens passíveis de penhora, se possível. Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor atualizado da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que deverá incluir no demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, consoante prevê o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023. Observe-se que a parte exequente não deverá acrescer o percentual de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC. Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou