Gloria Talavera Barducco

Gloria Talavera Barducco

Número da OAB: OAB/SP 502487

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gloria Talavera Barducco possui 137 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT15, TRT1, TRT2 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 55
Total de Intimações: 137
Tribunais: TRT15, TRT1, TRT2, TST, TRT9, TRT12, TRT3, TRT17, TRT8
Nome: GLORIA TALAVERA BARDUCCO

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
98
Últimos 90 dias
137
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (72) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (39) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (9) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 137 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TST | Data: 25/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0011651-69.2023.5.15.0005 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 23/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25072400301422400000106809927?instancia=3
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ ATSum 0010752-79.2021.5.15.0122 AUTOR: MARIA ROSA ORNELAS E OUTROS (18) RÉU: ESTACAO ALIMENTAR SERVICOS EM ALIMENTACAO LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b557b4 proferido nos autos. DESPACHO Em observância ao disposto no artigo 897-A, §2º da CLT (Lei 13.015/2014) e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, determino a intimação da parte contrária para que tome conhecimento sobre o conteúdo dos embargos de declaração opostos e se manifeste no prazo de 5 dias. Após, encaminhem-se os autos ao(à) MM. Juiz(a) que proferiu a decisão embargada para apreciação do expediente. SUMARE/SP, 22 de julho de 2025 RONALDO CAPELARI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MONICA DAS GRACAS DA ROCHA - SILVIA REGINA DE OLIVEIRA - DALVANEIDE RODRIGUES ROCHA - ISABEL CRISTINA ALVES ISRAEL - GREICI OLIVEIRA NEVES DA CRUZ - CELIA BARBOSA PANTAROTO DA SILVA - KATIA ALVES DOS SANTOS - MARIA EDILMA DE ARAUJO - SILVIA HELENA TORRES SILVA - SANDRA LUIZ CONCEICAO - FRANCINEIDE DE ARAUJO PEDROSO - ROSALINA FINETTO DA SILVA - SUELEN DO CARMO SALATIEL - MARIA NEUSA LEAL SOUSA - APARECIDA JOSE DA SILVA - MARTA SOLANGE CAVICLIOLLE - MARIA MATILDE ALMEIDA DE OLIVEIRA - MARIA ROSA ORNELAS - MARIANA GONCALVES DE ANDRADE DA SILVA
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ ATSum 0010752-79.2021.5.15.0122 AUTOR: MARIA ROSA ORNELAS E OUTROS (18) RÉU: ESTACAO ALIMENTAR SERVICOS EM ALIMENTACAO LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b557b4 proferido nos autos. DESPACHO Em observância ao disposto no artigo 897-A, §2º da CLT (Lei 13.015/2014) e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, determino a intimação da parte contrária para que tome conhecimento sobre o conteúdo dos embargos de declaração opostos e se manifeste no prazo de 5 dias. Após, encaminhem-se os autos ao(à) MM. Juiz(a) que proferiu a decisão embargada para apreciação do expediente. SUMARE/SP, 22 de julho de 2025 RONALDO CAPELARI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NUTRIPLUS ALIMENTACAO E TECNOLOGIA S/A - GERSON JONAS PITTORRI - ESTACAO ALIMENTAR SERVICOS EM ALIMENTACAO LTDA - TRACTO LOGISTICA LTDA - MARCIO MILIONI - IGNACIO DE MORAES JUNIOR
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATSum 0011292-14.2023.5.15.0137 AUTOR: INIVALDO GIOVANONI RÉU: CLIMPLIM - COMERCIO, INDUSTRIA E RECICLAGEM LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 065c98f proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DECISÃO Por se encontrarem consonantes com os termos da coisa julgada material, tendo sido elaborados segundo os preceitos legais e aritméticos, HOMOLOGO os cálculos de IDe006a5c (anexo) trazidos pela reclamada, diante dos quais o reclamante manteve-se inerte. Fixo o montante condenatório em valores a seguir discriminados,  a cargo da reclamada. R$ 11.090,13, ref. ao principal (já deduzida cota do segurado); R$    1.191,98, referentes a honorários advocatícios; R$       829,66,(-) ref. contr. previdenciárias (cota segurado); R$     1.051,55, ref. contr. previdenciárias (cota empregador + SAT); R$      2.700,00, ref. honorários ao(à) perito(a); Custas comprovadas quando da interposição do recurso. TOTAL R$ 16.033,66. Os valores acima são válidos para o dia 01/05/2025. Tais valores serão atualizados até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo dos juros de mora vencidos no interregno, na forma pro rata die, sempre observado, para efeito de atualização, a decomposição dos valores referentes ao principal e aos juros de mora, a fim de evitar a prática do anatocismo. Para a atualização da verba honorária pericial, deve-se  considerar o disposto na OJ 198 da SBDI-1 do C. TST e no art. 1º da Lei 6.899/81, desde a data da conta apresentada até seu pagamento. Ainda,  no caso deste Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, encontra-se atualmente em vigência o Provimento GP-CR 03/2012, de 13/06/2012, que determina, em seu art. 6º, o reajuste do valor dos honorários periciais pela variação do IPCA-E. Não há imposto de renda a ser retido nos termos do art. 12-A da Lei 7.713/88. Considerando que o valor das contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00, com fulcro na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, deixo de promover a intimação da União. PAGAMENTO: Execução parcialmente garantida pelo depósito recursal de ID 5640f24. Visto que incontroversos, liberem-se os valores constantes nos autos ao reclamante, patrono e perita, considerando-se que são suficientes para tais pagamentos. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS: Conforme Instrução Normativa 20/2002 do TST, "é ônus da parte zelar pela exatidão do recolhimento das custas e/ou dos emolumentos, bem como requerer a juntada aos autos dos respectivos comprovantes." Comprove a reclamada, em 30 dias, o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas. Os valores relativos às contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, inclusive acordos homologados, deverão obedecer o disposto na ADE CODAR 02/2023, que determina o recolhimento através de DARF pelo código 6092 (Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho). Os valores deverão ser ajustados com atualização monetária e juros até a data do efetivo pagamento. O exequente deverá dizer se o valor depositado satisfaz integralmente o seu crédito, sendo que o silêncio será reputado como anuência. Se o caso, deverá apresentar cálculo do débito remanescente, para viabilizar o imediato prosseguimento da execução. Se ultrapassada a data limite para os recolhimentos previdenciários, serão devidos multa e juros pelos critérios da lei previdenciária, nos termos do art. 879, § 4º, da CLT. Sendo o(s) depósito(s) suficiente(s) para a quitação integral do débito, restará extinta a execução nos presentes autos, que deverão ser remetidos ao arquivo definitivo. Oportunamente, intime-se o reclamante para os fins do artigo 884 da CLT. Após a integral satisfação das quantias devidas aos credores, em havendo saldo remanescente, este deverá ser liberado à reclamada depositante. Decorrido o prazo para pagamento pela ré, no prazo sucessivo de 5 dias, nos termos do art. 878 da CLT, com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº. 13.467/2017, caso pretenda o prosseguimento com a execução do crédito homologado, deverá o autor indicar os meios para início da execução. Nesta oportunidade, serão apreciados os pedidos de  instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com a respectiva indicação dos nomes dos executados e dos sócios (incluindo eventuais alterações contratuais: atuais X retirantes), CNPJs e CPFs, anexando aos autos a ficha cadastral da JUCESP atualizada, sob pena de indeferimento do pedido sem a devida comprovação. Havendo condenação subsidiária, poderá o exequente requerer o redirecionamento da execução em face da tomadora, sendo que eventual pedido de desconsideração da personalidade jurídica de ambas as executadas, será apreciado oportunamente. No silêncio, fica desde já o reclamante intimado nos termos do art. 11-A da CLT, inserido pela Lei 13.467/2017, sendo que o feito ficará sobrestado pelo prazo legal. Neste caso, o(a) autor(a) será intimado(a) previamente e pessoalmente, para ciência que as medidas adotadas pelo Juízo foram negativas para satisfação do seu crédito, por carta com “AR”, bem como do início do prazo prescricional, nos termos do artigo 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral: “A suspensão do processo, para fins de prescrição intercorrente, deverá ser precedida de intimação do exequente com advertência expressa.” Intimem-se. PIRACICABA/SP, 18 de julho de 2025. EMANUELE PESSATTI SIQUEIRA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta MRMP Intimado(s) / Citado(s) - INIVALDO GIOVANONI
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATSum 0011292-14.2023.5.15.0137 AUTOR: INIVALDO GIOVANONI RÉU: CLIMPLIM - COMERCIO, INDUSTRIA E RECICLAGEM LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 065c98f proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DECISÃO Por se encontrarem consonantes com os termos da coisa julgada material, tendo sido elaborados segundo os preceitos legais e aritméticos, HOMOLOGO os cálculos de IDe006a5c (anexo) trazidos pela reclamada, diante dos quais o reclamante manteve-se inerte. Fixo o montante condenatório em valores a seguir discriminados,  a cargo da reclamada. R$ 11.090,13, ref. ao principal (já deduzida cota do segurado); R$    1.191,98, referentes a honorários advocatícios; R$       829,66,(-) ref. contr. previdenciárias (cota segurado); R$     1.051,55, ref. contr. previdenciárias (cota empregador + SAT); R$      2.700,00, ref. honorários ao(à) perito(a); Custas comprovadas quando da interposição do recurso. TOTAL R$ 16.033,66. Os valores acima são válidos para o dia 01/05/2025. Tais valores serão atualizados até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo dos juros de mora vencidos no interregno, na forma pro rata die, sempre observado, para efeito de atualização, a decomposição dos valores referentes ao principal e aos juros de mora, a fim de evitar a prática do anatocismo. Para a atualização da verba honorária pericial, deve-se  considerar o disposto na OJ 198 da SBDI-1 do C. TST e no art. 1º da Lei 6.899/81, desde a data da conta apresentada até seu pagamento. Ainda,  no caso deste Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, encontra-se atualmente em vigência o Provimento GP-CR 03/2012, de 13/06/2012, que determina, em seu art. 6º, o reajuste do valor dos honorários periciais pela variação do IPCA-E. Não há imposto de renda a ser retido nos termos do art. 12-A da Lei 7.713/88. Considerando que o valor das contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00, com fulcro na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, deixo de promover a intimação da União. PAGAMENTO: Execução parcialmente garantida pelo depósito recursal de ID 5640f24. Visto que incontroversos, liberem-se os valores constantes nos autos ao reclamante, patrono e perita, considerando-se que são suficientes para tais pagamentos. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS: Conforme Instrução Normativa 20/2002 do TST, "é ônus da parte zelar pela exatidão do recolhimento das custas e/ou dos emolumentos, bem como requerer a juntada aos autos dos respectivos comprovantes." Comprove a reclamada, em 30 dias, o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas. Os valores relativos às contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, inclusive acordos homologados, deverão obedecer o disposto na ADE CODAR 02/2023, que determina o recolhimento através de DARF pelo código 6092 (Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho). Os valores deverão ser ajustados com atualização monetária e juros até a data do efetivo pagamento. O exequente deverá dizer se o valor depositado satisfaz integralmente o seu crédito, sendo que o silêncio será reputado como anuência. Se o caso, deverá apresentar cálculo do débito remanescente, para viabilizar o imediato prosseguimento da execução. Se ultrapassada a data limite para os recolhimentos previdenciários, serão devidos multa e juros pelos critérios da lei previdenciária, nos termos do art. 879, § 4º, da CLT. Sendo o(s) depósito(s) suficiente(s) para a quitação integral do débito, restará extinta a execução nos presentes autos, que deverão ser remetidos ao arquivo definitivo. Oportunamente, intime-se o reclamante para os fins do artigo 884 da CLT. Após a integral satisfação das quantias devidas aos credores, em havendo saldo remanescente, este deverá ser liberado à reclamada depositante. Decorrido o prazo para pagamento pela ré, no prazo sucessivo de 5 dias, nos termos do art. 878 da CLT, com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº. 13.467/2017, caso pretenda o prosseguimento com a execução do crédito homologado, deverá o autor indicar os meios para início da execução. Nesta oportunidade, serão apreciados os pedidos de  instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com a respectiva indicação dos nomes dos executados e dos sócios (incluindo eventuais alterações contratuais: atuais X retirantes), CNPJs e CPFs, anexando aos autos a ficha cadastral da JUCESP atualizada, sob pena de indeferimento do pedido sem a devida comprovação. Havendo condenação subsidiária, poderá o exequente requerer o redirecionamento da execução em face da tomadora, sendo que eventual pedido de desconsideração da personalidade jurídica de ambas as executadas, será apreciado oportunamente. No silêncio, fica desde já o reclamante intimado nos termos do art. 11-A da CLT, inserido pela Lei 13.467/2017, sendo que o feito ficará sobrestado pelo prazo legal. Neste caso, o(a) autor(a) será intimado(a) previamente e pessoalmente, para ciência que as medidas adotadas pelo Juízo foram negativas para satisfação do seu crédito, por carta com “AR”, bem como do início do prazo prescricional, nos termos do artigo 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral: “A suspensão do processo, para fins de prescrição intercorrente, deverá ser precedida de intimação do exequente com advertência expressa.” Intimem-se. PIRACICABA/SP, 18 de julho de 2025. EMANUELE PESSATTI SIQUEIRA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta MRMP Intimado(s) / Citado(s) - CLIMPLIM - COMERCIO, INDUSTRIA E RECICLAGEM LTDA - EPP
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000067-76.2025.5.12.0018 RECLAMANTE: JUSARA MARIANO RECLAMADO: CESAR ARENDT E OUTROS (3) INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT   Destinatário: JUSARA MARIANO   Fica V. Sa. intimado para ter ciência do agendamento da perícia conforme expediente apresentado pelo perito.   Documento assinado pelo servidor Técnico/Analista Judiciário abaixo indicado BLUMENAU/SC, 18 de julho de 2025. THAYS DE MAGISTRIS E OLIVEIRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JUSARA MARIANO
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000067-76.2025.5.12.0018 RECLAMANTE: JUSARA MARIANO RECLAMADO: CESAR ARENDT E OUTROS (3) INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT   Destinatário: BREITKOPF VEICULOS LTDA   Fica V. Sa. intimado para ter ciência do agendamento da perícia conforme expediente apresentado pelo perito.   Documento assinado pelo servidor Técnico/Analista Judiciário abaixo indicado BLUMENAU/SC, 18 de julho de 2025. THAYS DE MAGISTRIS E OLIVEIRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - BREITKOPF VEICULOS LTDA
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