Ana Carolina De Oliveira Costa Manso
Ana Carolina De Oliveira Costa Manso
Número da OAB:
OAB/SP 502515
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Carolina De Oliveira Costa Manso possui 28 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
ANA CAROLINA DE OLIVEIRA COSTA MANSO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001048-88.2025.8.26.0102 - Tutela Cautelar Antecedente - Espécies de Contratos - Moacir Donizette Menezes - Vistos. Para os contratos firmados após outubro/2021, o acesso à integra do negócio jurídico pode se dar através do Meu INSS ou do 135, como divulgado pelo governo federal. Intime-se a parte Autora para, em 15 dias, justificar o ajuizamento de demanda para essa finalidade e indicar precisamente os números dos contratos em questão. Int. - ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA COSTA MANSO (OAB 502515/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000595-13.2025.8.26.0102 (processo principal 1000410-89.2024.8.26.0102) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ana Cristina de Oliveira - Intimando-se a Fazenda Pública, via portal eletrônico, para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente impugnação à execução (artigo 535 do CPC). Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA COSTA MANSO (OAB 502515/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000412-25.2025.8.26.0102 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.A.C. - - L.P.A. - Diante da presunção legal que favorece as pessoas naturais (art. 99, § 3º, do CPC/2015) e da documentação apresentada, defiro a gratuidade de justiça à parte Autora. 1. Considerando a juntada de laudo médico (fl. 19), a situação peculiar da parte interditanda e a relação dela com com os autores, nomeio Maria Aparecida da Cruz e Lucimauro Pereira de Andrade como curadores provisórios de V.T.J.S. para os atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, nos termos do art. 749, parágrafo único, do CPC/2015. Expeça-se termo de compromisso como curador(a) provisório(a), na forma do art. 759 do CPC/2015. O(a) curador(a) deve imprimir o termo de compromisso, assiná-lo, digitalizá-lo e anexá-lo ao processo no prazo de 5 dias. 2. O quadro clínico da parte Ré e os documentos anexados indicam que a entrevista seria infrutífera, diante das dificuldades de comunicação, razão pela qual deixo de designar entrevista nesse momento, sem prejuízo de posterior reanálise. 3. Cite-se a parte Ré/interditanda, por mandado, convocando-a a integrar a relação processual e intimando-a a comparecer a apresentar impugnação/defesa no prazo de 15 dias úteis, constituindo advogado para esse fim. Se o Oficial de Justiça visualizar que a parte Ré/interditanda não tem discernimento para entender a citação, não deve fazê-la, certificando nos autos o que apurou na diligência (art. 245, caput e § 1º, do CPC/2015). Nessa hipótese, oficie-se à OAB para indicar profissional para atuar como curador especial (convênio OAB/DPE). O curador especial será citado no lugar da parte Ré/interditada e deve apresentar impugnação no prazo legal, nos termos dos arts. 245, §§ 4º e 5º, e 752, §2º, do CPC/2015. 4. Caso a parte Ré/interditanda não ofereça impugnação, oficie-se à OAB para indicar profissional para atuar como curador especial (convênio OAB/DPE) e apresentar impugnação no prazo legal, nos termos do art. 752, §2º, do CPC/2015. 5. Com base no art. 189, III, do CPC/2015, decreto o segredo de justiça, devendo o cartório promover as adaptações necessárias no SAJ. Dê-se ciência ao MP, nos termos do art. 178, II, do CPC/2015. Atribuo à presente decisão força de ofício / carta / mandado / termo para todos os fins nela previstos. Int. - ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA COSTA MANSO (OAB 502515/SP), ANA CAROLINA DE OLIVEIRA COSTA MANSO (OAB 502515/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001716-91.2025.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Mauro Sergio Pereira - Vistos. Por ora, deverá o autor juntar aos autos cópia do documento do veículo ou qualquer outro documento que evidencie sua posse/propriedade. Diga, ainda, se lavrou boletim de ocorrência, juntando-o em caso positivo. Deverá, também, apresentar três orçamentos de lojas diferentes. Saliente-se que os orçamentos devem ser detalhados em que constem exatamente as peças a serem substituídas e os serviços a serem executados. Anota-se que o orçamento de pg. 24 sequer encontra-se assinado. Prazo: 15 dias. Com a juntada, dê-se vista à ré e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA COSTA MANSO (OAB 502515/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000389-79.2025.8.26.0102 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Renan de Assis Maximo Graciano - Vistos. Diante da presunção legal que favorece as pessoas naturais (art. 99, § 3º, do CPC/2015) e a documentação apresentada, defiro a gratuidade de justiça à parte Autora. 1. Remetam-se os autos ao CEJUSC, para designação de data para audiência de conciliação e mediação, a ser realizada de forma virtual, por meio da plataforma Microsoft Teams. 1.1. Em 5 dias, contados da intimação da presente decisão, a parte Autora deve apresentar telefone e e-mail para envio do link para participação na audiência de conciliação. 1.2. Para aquele que não for beneficiário da gratuidade de justiça, a remuneração do conciliador/mediador fica arbitrada nos termos do anexo da Resolução TJSP n. 809/2019, conforme o art. 775-G das NSCGJ. Se a parte Ré, que ainda não constituiu advogado, entender que faz jus à isenção dos honorários do conciliador/mediador, deve apresentar documentação comprobatória da sua impossibilidade financeira no momento da audiência de conciliação/mediação (extratos bancários, holerites atuais, comprovante de residência, CTPS, declaração de IR etc.). 2. Com a data, cite-se a parte Ré para comparecer à audiência de conciliação e mediação. 3. As partes ficam cientes que: a) é possível comparecer ao CEJUSC, no dia e hora designados, para participar da audiência, caso não possuam meios próprios para fazê-lo; b) devem comparecer acompanhadas por advogado ou defensor público (art. 695, § 4º) e são, desde já, comunicadas que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, com sanção de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (334, § 8º, do CPC). 4. A parte Ré fica ciente que: a) não havendo conciliação, será iniciado o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de defesa, nos termos dos arts. 335 e 697 do CPC/2015; b) não havendo apresentação da contestação no prazo legal, será decretada a sua revelia e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte Autora, se isso for juridicamente possível, nos termos dos arts. 248, § 3º, 250, II, 344 e 345, do CPC/2015; 5. Estando a parte Ré em outra comarca, deve informar, nos 5 dias seguintes à sua citação, se não dispõe de meios próprios para participar da audiência virtual. O seu silêncio será interpretado como dispensa de auxílio para participação na audiência. Caso informe tempestivamente não possuir meios próprios, expeça-se o necessário para solicitação de cooperação judicial pelo Juízo do seu domicílio. 6. Se o caso envolver casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes, fica decretado o segredo de justiça, com base no art. 189, II, do CPC/2015, devendo o cartório promover as adaptações necessárias no SAJ. Dê-se ciência ao MP, nos termos do art. 178, II, do CPC/2015. Atribuo à presente decisão força de ofício / carta / mandado para todos os fins nela previstos. Int. - ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA COSTA MANSO (OAB 502515/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000083-75.2025.8.26.0323/SP EXEQUENTE : CENTRO DE EMAGRECIMENTO E ESTETICA REMODELIE LTDA. ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA DE OLIVEIRA COSTA MANSO (OAB SP502515) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a inicial de execução de título extrajudicial. Expeça-se mandado/carta precatória para citação e penhora de bens da parte executada CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS BRESOLIN. Após, havendo penhora, será designada audiência de tentativa de conciliação virtual, quando poderá o(a) executado(a) oferecer embargos, por escrito ou verbalmente, nos termos do artigo 53, parágrafo 1º, da Lei 9.099/1995. Intime-se. Lorena, 11 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000083-75.2025.8.26.0323 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Lorena na data de 10/07/2025.
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