Jonathan Santana Fernandes Meneses
Jonathan Santana Fernandes Meneses
Número da OAB:
OAB/SP 502532
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jonathan Santana Fernandes Meneses possui 12 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSP
Nome:
JONATHAN SANTANA FERNANDES MENESES
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018502-97.2018.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Instituto de Ensino Barão de Mauá (Aloise e Joaquim Ltda - Epp) - E.N.C. - - ELIANA NOVAES COSTA 09373439863 (TRIGO E CIA) - Salvo no caso de justiça gratuita, para pesquisas pretendidas e impressão de relatórios dos sistemas eletrônicos apontados, necessário recolhimento da(s) taxa(s), cujo(s) valor(es) são cobrado(s) por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período, nos termos do art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023, a ser comprovado pela parte requerente: 1- Quanto para a ordem de bloqueio reiterada - Teimosinha, o valor da Taxa é de R$111,06 (3 UFESPs) por CPF/CNPJ e/ou para cada uma das demais pesquisas, o valor da Taxa é de R$37,02 (1 UFESP) por CPF/CNPJ . O recolhimento deverá ser feito em guia própria em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1.; Formulário disponível em todas as Agências do Banco do Brasil ou na Internet, no site do Banco do Brasil; 2- Informar o Número válido de CPF/CNPJ vinculado à parte a ser consultada e juntar demonstrativo de cálculo de atualização do débito, com a nomenclatura adequada Planilha de Cálculos (código 9519), se caso de bloqueio de ativos. Obs. Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02. Clique no link e acesse o formulário da guia: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.Jsp Informações estão disponíveis no site do TJSP link: https://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais/relatoriostaxaeemissao. - ADV: DÉBORA NUNES MATTOS (OAB 461234/SP), CIRINEU RIBAS JUNIOR (OAB 418936/SP), JONATHAN SANTANA FERNANDES MENESES (OAB 502532/SP), EDUARDO RODRIGUES (OAB 182168/SP), GISELLE CRISTIANE ROBERTO DOS SANTOS (OAB 315906/SP), ROBERTO JOSE CARDOSO DE SOUZA (OAB 280103/SP), BLANCA PERES MENDES PRIETO (OAB 278711/SP), PATRICIA RODRIGUES TOGNETTI (OAB 175722/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018502-97.2018.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Instituto de Ensino Barão de Mauá (Aloise e Joaquim Ltda - Epp) - E.N.C. - - ELIANA NOVAES COSTA 09373439863 (TRIGO E CIA) - Vistos. Não ocorreu a prescrição intercorrente alegada pelo executado pois não houve o suspensão e arquivamento do feito por inércia, além disso o prazo a ser reconhecida a prescrição intercorrente é de três anos, acrescido do prazo ânuo de suspensão. Por conseguinte, manifeste-se o exequente requerendo o que de direito para prosseguimento da presente, no prazo de 15 dias. Na inércia, remetam-se ao arquivo. Int. - ADV: PATRICIA RODRIGUES TOGNETTI (OAB 175722/SP), JONATHAN SANTANA FERNANDES MENESES (OAB 502532/SP), EDUARDO RODRIGUES (OAB 182168/SP), BLANCA PERES MENDES PRIETO (OAB 278711/SP), ROBERTO JOSE CARDOSO DE SOUZA (OAB 280103/SP), GISELLE CRISTIANE ROBERTO DOS SANTOS (OAB 315906/SP), CIRINEU RIBAS JUNIOR (OAB 418936/SP), DÉBORA NUNES MATTOS (OAB 461234/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029248-14.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Andrea Gimenes Roda Chicarolli e outro - Condomínio Residencial Vitória V - Vistos. Fls. 417/421: Assiste razão a parte requerente. Cuida-se de matéria que se admite transação, em especial, por se tratar de interesse disponível, determino a remessa dos presentes autos ao setor de conciliação. Observe-se que a conciliação pode ser feita de forma total ou parcial em relação a todo pedido, permitindo-se às partes livremente negociarem prazos para cumprimento da obrigação, condições de pagamento, descontos, parcelamento, bem como multa razoável de 10% sobre o débito e/ou vencimento antecipado de todas as parcelas, em caso de inadimplemento. A conciliação põe fim ao litígio e é o melhor meio de pacificação social por meio de concessões de ambos os litigantes que com o acordo tem a certeza do débito e tornam o título exigível após a homologação. Assim, informem nos autos os e-mails das partes e seus patronos para recebimento do link da audiência a ser designada. Com a informação, remetam-se os autos ao CEJUSC, com as anotações de praxe. No que tange à reconsideração do indeferimento dos benefícios da gratuidade da justiça, tal celeuma já foi objeto de agravo de instrumento transitado em julgado, conforme fls. 283/294. Int. - ADV: JONATHAN SANTANA FERNANDES MENESES (OAB 502532/SP), JONATHAN SANTANA FERNANDES MENESES (OAB 502532/SP), LUIZ RICARDO BIAGIONI BERTANHA (OAB 178044/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001239-54.2025.8.26.0564/SP AUTOR : RODRIGO LOPES LOUREIRO ADVOGADO(A) : JONATHAN SANTANA FERNANDES MENESES (OAB SP502532) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, no qual se pretende a modificação da sentença de extinção do feito. Os embargos são tempestivos. Contudo, são impassíveis de acolhimento, porquanto não se enquadram em nenhuma das hipóteses legais. Em que pese o fato de o autor ter indicado a qualificação completa do réu, não havendo necessidade de extinção do feito por citação por edital, a necessidade de realização de perícia complexa, por si só, extingue o feito por contrariar o art. 3º, da Lei 9.099/95. Nos termos do enunciado 166 Fonaje, compete ao Juízo a quo realizar a admissibilidade recursal nos processos que tramitam sob a Lei 9099/95. Assim, o pedido de justiça gratuita será analisado apenas se houver a interposição de recurso inominado pela parte, ocasião em que deverá reiterar o pedido em preliminar e apresentar os seguintes documentos: cópia da declaração do imposto de renda do último exercício ou provar a sua isenção. Caso declare isento do imposto, apresente cópia da carteira de trabalho e os três últimos holerites. Se desempregado ou autônomo, junte extratos bancários dos últimos três meses para apreciação da sua movimentação financeira. A documentação do cônjuge/companheiro também deverá ser juntada e será analisada em conjunto com a documentação da parte recorrente, a fim de se apurar a renda familiar. Em verdade os embargos de declaração opostos têm caráter nitidamente infringente, o que se mostra inadmissível na estreita via eleita. Para a reforma do decisum, é imperativa a interposição do recurso adequado. Ante o exposto, NÃO ACOLHO os embargos de declaração, tendo em vista o objetivo de alterar o julgado, distanciando-se das hipóteses de cabimento previstas no artigo 1022 do Novo Código de Processo Civil. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000915-30.2025.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Residencial Ilha de Creta - Maria Aparecida Turi Gonçalves de Mattos - - Fernanda Gonçalves de Mattos Consentino e outros - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: JONATHAN SANTANA FERNANDES MENESES (OAB 502532/SP), JONATHAN SANTANA FERNANDES MENESES (OAB 502532/SP), ERICK ALTHEMAN (OAB 200178/SP), JONATHAN SANTANA FERNANDES MENESES (OAB 502532/SP), JONATHAN SANTANA FERNANDES MENESES (OAB 502532/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027614-13.2024.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - N.E.P.S.M. - André Bassoli Napoleão e outro - Vistos. Constou na cláusula 2ª do acordo que o pagamento do débito seria através do levantamento do valor de fls. 148/149 (R$ 1.066,00). Contudo, conforme decisão de fls. 144/145, houve a determinação para permanecer bloqueado o percentual de 15% do valor penhorado, liberando-se o saldo remanescente. Houve a transferência para a conta judicial no valor de R$ 160,00 somente, já levantado pelo exequente. Sendo assim, manifestem-se as partes, retificando o acordo, em 10 dias. Intime-se. - ADV: JONATHAN SANTANA FERNANDES MENESES (OAB 502532/SP), LÚCIO ROBERTO DE QUEIROZ PEREIRA (OAB 30183/PE), JONATHAN SANTANA FERNANDES MENESES (OAB 502532/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001239-54.2025.8.26.0564/SP AUTOR : RODRIGO LOPES LOUREIRO ADVOGADO(A) : JONATHAN SANTANA FERNANDES MENESES (OAB SP502532) SENTENÇA Posto isto, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, o que faço com fundamento no art. 51, inciso II da Lei 9.099/95, devendo a autora valer-se da Justiça Comum para deduzir sua pretensão no tocante a tal pleito. Sem sucumbência, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Transitada esta em julgado, comunique-se a extinção do feito e arquivem-se os autos. P.I.C. (Custas de preparo para Recurso no montante de R$ 2.200,00)
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