Catarina Santos Silva

Catarina Santos Silva

Número da OAB: OAB/SP 502557

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJSP
Nome: CATARINA SANTOS SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 6 de 16 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0063705-95.1997.8.26.0577 (577.97.063705-9) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maurilio Lopes Bacha - - Tereza de Fatima Lopes Bacha - Consfag Construtora e Incorporadora LTDA - - FERNANDO SERGIO GIANETTI - - ANDRE LUIZ RAMOS e outro - Ciência à parte exequente do resultado negativo do bloqueio via sistema SISBAJUD. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas. Nada sendo requerido em 30 dias, os autos serão remetidos ao arquivo provisório. - ADV: CARLOS LORENZO AUGUSTO LOO KRUG (OAB 187949/SP), ANDERSON BARROS LUNA DA SILVA (OAB 353037/SP), CLETO UNTURA COSTA (OAB 185460/SP), CIBELE SILVA MARTINS (OAB 514282/SP), SILVAN MIGUEL DA SILVA (OAB 120397/SP), CATARINA SANTOS SILVA (OAB 502557/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007356-10.2024.8.26.0577 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.A.B. - E.C.B. - Vistos. Tendo em vista a notícia de que o executado trabalha como autônomo nas empresas informadas às fls.172, a indicar a possível existência de crédito passível de penhora, defiro a expedição de ofício a referidas empresas, para que procedam ao bloqueio mensal de 50% sobre eventuais créditos líquidos que o executado tenha a receber, procedendo ao correspondente depósito em conta judicial vinculada a este feito. A constrição vigorará pelo prazo inicial de 06 meses, limitado ao valor atualizado do débito em aberto indicado na última planilha juntada aos autos. Após o prazo, será reapreciada a necessidade de extensão. No mais, intime-se o executado, por publicação, da penhora realizada, para apresentação de eventual manifestação, nos termos do artigo 847 do Código de Processo Civil. Cumpra-se e int. - ADV: CATARINA SANTOS SILVA (OAB 502557/SP), CIBELE SILVA MARTINS (OAB 514282/SP), MARIA ANTONIETA DE LIMA (OAB 369164/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008901-35.2024.8.26.0577 (processo principal 1019758-60.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Douglas Simeão - Fica o(a) Exequente intimado(a) para, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, manifestar-se sobre as pesquisas eletrônicas realizadas. - ADV: CATARINA SANTOS SILVA (OAB 502557/SP), CIBELE SILVA MARTINS (OAB 514282/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1033118-28.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Up Eventos e Serviços Ltda Me - Leandro T Zambianchi Marketing - Me - Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o prosseguimento do feito, observando os termos do Comunicado n.º 1789/2017 e do Provimento n.º 16/2016, atualizado pelo CGJ n.º 05/2019, o qual inseriu a Subseção XXVI - Do Cumprimento de Sentença - ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, bem como proceda ao eventual cadastramento incidente processual para o cumprimento da sentença, em formato digital, no portal e-SAJ, opção "petição intermediária de 1º grau", categoria "execução de sentença", classe 156, o qual receberá numeração própria, instruindo o pedido com o demonstrativo atualizado do débito quando tratar-se de execução por quantia certa ou da planilha do órgão pagador homologada pelo Juízo, observando ainda a instrução com as peças necessárias no caso de o processo que deu origem ao cumprimento de sentença ser físico, conforme o disposto nos artigos 1285 e 1286, §§ 1º e 2º, incisos I ao IV, das NSCGJ. Caso a parte credora não seja contemplada pela gratuidade da justiça no processo principal, deverá juntar o comprovante de recolhimento no valor correspondente a 2% sobre o crédito a ser satisfeito, observado o mínimo de 5 UFESP's, na guia DARE código 230-6, conforme artigo 3º da Lei n.º 17.785/2023 (DJE de 10/10/2023 - pág. 08), o qual altera o item IV do artigo 4º da Lei Estadual n.º 11.608/2003, incluindo/acrescentando no quadro demonstrativo do débito esse valor recolhido da taxa. Não sendo requerida a instauração do cumprimento de sentença no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão remetidos ao arquivo provisório (movimentação 61614), podendo ser desarquivados a pedido da parte interessada com o recolhimento da despesa de desarquivamento, se o caso, observando o prazo prescricional do título. Após a instauração do cumprimento de sentença, a ação de conhecimento no formato digital será arquivada definitivamente (movimentação 61615). - ADV: MAGDA CARLA CELESTINO FERREIRA (OAB 447514/SP), CATARINA SANTOS SILVA (OAB 502557/SP), CIBELE SILVA MARTINS (OAB 514282/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1033118-28.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Up Eventos e Serviços Ltda Me - Leandro T Zambianchi Marketing - Me - Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o prosseguimento do feito, observando os termos do Comunicado n.º 1789/2017 e do Provimento n.º 16/2016, atualizado pelo CGJ n.º 05/2019, o qual inseriu a Subseção XXVI - Do Cumprimento de Sentença - ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, bem como proceda ao eventual cadastramento incidente processual para o cumprimento da sentença, em formato digital, no portal e-SAJ, opção "petição intermediária de 1º grau", categoria "execução de sentença", classe 156, o qual receberá numeração própria, instruindo o pedido com o demonstrativo atualizado do débito quando tratar-se de execução por quantia certa ou da planilha do órgão pagador homologada pelo Juízo, observando ainda a instrução com as peças necessárias no caso de o processo que deu origem ao cumprimento de sentença ser físico, conforme o disposto nos artigos 1285 e 1286, §§ 1º e 2º, incisos I ao IV, das NSCGJ. Caso a parte credora não seja contemplada pela gratuidade da justiça no processo principal, deverá juntar o comprovante de recolhimento no valor correspondente a 2% sobre o crédito a ser satisfeito, observado o mínimo de 5 UFESP's, na guia DARE código 230-6, conforme artigo 3º da Lei n.º 17.785/2023 (DJE de 10/10/2023 - pág. 08), o qual altera o item IV do artigo 4º da Lei Estadual n.º 11.608/2003, incluindo/acrescentando no quadro demonstrativo do débito esse valor recolhido da taxa. Não sendo requerida a instauração do cumprimento de sentença no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão remetidos ao arquivo provisório (movimentação 61614), podendo ser desarquivados a pedido da parte interessada com o recolhimento da despesa de desarquivamento, se o caso, observando o prazo prescricional do título. Após a instauração do cumprimento de sentença, a ação de conhecimento no formato digital será arquivada definitivamente (movimentação 61615). - ADV: MAGDA CARLA CELESTINO FERREIRA (OAB 447514/SP), CATARINA SANTOS SILVA (OAB 502557/SP), CIBELE SILVA MARTINS (OAB 514282/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 4000481-56.2013.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - GIOVANA CRISTINA DA SILVA - MARLI GONÇALVES DO COUTO DA SILVA e outro - Vistos. Comprovada a existência de crédito em nome da parte executada nesta demanda a ser satisfeito em outros autos, defiro a constrição do direito litigioso a crédito no rosto dos autos nº 0369840-64.2008.8.26.0577, em trâmite perante a 3ª Vara Cível da comarca de São José dos Campos (artigo 860, do CPC). O valor da dívida no dia 01/05/2025 é de R$ 80.272,60 , valendo a presente como termo de penhora para averbação no rosto dos autos até o limite da presente execução. Oficie-se conforme normatização da Eg. CGJ do C.TJSP (Proc.2016/00180539 - Parecer 606/2016-J) ao r. Exmo. Juízo indicado. Cientifique-se e solicite-se averbação da penhora no rosto dos autos, a reserva de valores/créditos e assim que liberados, observada a preferência legal, a sua transferência para estes autos. Sem prejuízo, intime-se a parte executada da constrição. Excepcionalmente e para agilizar, a presente decisão, devidamente instruída com os documentos necessários, vale como Carta/Mandado/Precatória/Ofício de requisição judicial para efetivo e imediato cumprimento. Providencie a parte interessada, querendo maior celeridade, o encaminhamento, com resposta diretamente a este Juízo. Int. - ADV: CIBELE SILVA MARTINS (OAB 514282/SP), CATARINA SANTOS SILVA (OAB 502557/SP), RENATO SAMPAIO FERREIRA (OAB 269260/SP), SILVAN MIGUEL DA SILVA (OAB 120397/SP)
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