Samantha Kambir Nhambiquara De Lima
Samantha Kambir Nhambiquara De Lima
Número da OAB:
OAB/SP 502623
📋 Resumo Completo
Dr(a). Samantha Kambir Nhambiquara De Lima possui 18 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em Reconhecimento e Extinção de União Estável.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP
Nome:
SAMANTHA KAMBIR NHAMBIQUARA DE LIMA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Reconhecimento e Extinção de União Estável (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
ARROLAMENTO DE BENS (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004541-09.2024.8.26.0361 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.S.S. - Vistos. Fls. 213: intime-se a parte autora, no último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil, devendo para tanto entrar em contato com a Defensoria Pública pelos canais de atendimento, disponibilizados no site: www.defensoria.sp.def.br. Informamos que o atendimento remoto pode ser acessado através do endereço eletrônico www.defensoria.sp.def.br ou por WHATSAPP para o número (11) 94220-9995, ou ainda pelo telefone 08007734340. No ato da juntada do aviso de recebimento, deverá ser observado o art. 274, parágrafo único, do CPC: Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicado ao juízo.". Se a parte indicou seu endereço eletrônico nos autos, encaminhe-se uma cópia da intimação também por e-mail. Decorrido o prazo sem manifestação tornem conclusos para extinção do feito por abandono da causa. Intime-se. - ADV: SAMANTHA KAMBIR NHAMBIQUARA DE LIMA (OAB 502623/SP), MIRIAM DOS SANTOS BASILIO COSTA (OAB 165723/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002899-98.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - D.N.S. - - S.C.M. - réu revel e outro - Vistos. Considerando a peculiaridade da presente ação, determino que o polo ativo arque integralmente com os honorários periciais, posto que realizada em seu total benefício. Ressaltando ainda que é incabível impor à parte requerida o rateio da perícia nos termos do artigo 95 do Novo Código de Processo Civil, ante ausência de resistência ao pedido por parte do(s) requerido(s). Oficie-se ao IMESC, informando acerca do teor desta decisão. Servirá a presente, por cópia digitada, COMO OFÍCIO ao IMESC, a ser encaminhado pela z. serventia. Após, dê-se vista ao Ministério Público para parecer final e tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: SAMANTHA KAMBIR NHAMBIQUARA DE LIMA (OAB 502623/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501763-72.2025.8.26.0361 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - E.B.F. - Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para o fim de declarar a existência de união estável entre a parte autora e o de cujus, no período de 1977 até o óbito do de cujus. Sem condenação em honorários tem em vista que se trata de ação necessária. Sem custas diante da gratuidade judiciária. Expeça-se certidão de honorários em favor do defensor nomeado nos termos do convênio entre DPE/OAB. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. I.C. - ADV: SAMANTHA KAMBIR NHAMBIQUARA DE LIMA (OAB 502623/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004885-11.2025.8.26.0278 - Inventário - Inventário e Partilha - Euller Vinicius Lima de Assis - - Ingrid Henory Lima dos Santos - Vistos. Providencie a parte autora a emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) indicar qual herdeiro irá exercer o encargo de inventariante; b) apresentar certidão de óbito de SEBASTIÃO. Após, conclusos. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: SAMANTHA KAMBIR NHAMBIQUARA DE LIMA (OAB 502623/SP), SAMANTHA KAMBIR NHAMBIQUARA DE LIMA (OAB 502623/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016842-93.2010.8.26.0361 (361.01.2010.016842) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - F.S.S. - - J.B.S. e outros - J.S.A. - Vistos. Certificou-se o cumprimento do ciclo citatório dos espólio herdeiros do "de cujus", descrevendo-se os representantes citados (fls. 798/799). Em complemento desta certidão, identificaram-se os representantes não citados e as diligências realizadas (fls. 800/812). Assim, considerando as tentativas infrutíferas de localização, defiro o pedido de citação por edital dos herdeiros "Nair do Nascimento, Maria Inês Salomão, Maria de Fátima Salomão, Iolanda Salomão, Cássia Salomão, Jucelene Silva, Neuza de Jesus, Elza Maria Aparecida de Santa e Edivaldo, representante do espólio de Elza Maria Manoel". Expeça-se o necessário. Não obstante, deverá o inventariante manifestar-se a respeito da citação dos herdeiros do espólio de Isolina Maria, haja vista que, aparentemente, não foram realizadas diligências para citação, conforme certificado às fls. 799. Regularizados, tornem novamente conclusos. Int. e dil.. - ADV: LILIAN TEIXEIRA (OAB 191439/SP), SAMANTHA KAMBIR NHAMBIQUARA DE LIMA (OAB 502623/SP), LILIAN TEIXEIRA (OAB 191439/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016842-93.2010.8.26.0361 (361.01.2010.016842) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - F.S.S. - - J.B.S. e outros - J.S.A. - Vistos. Certificou-se o cumprimento do ciclo citatório dos espólio herdeiros do "de cujus", descrevendo-se os representantes citados (fls. 798/799). Em complemento desta certidão, identificaram-se os representantes não citados e as diligências realizadas (fls. 800/812). Assim, considerando as tentativas infrutíferas de localização, defiro o pedido de citação por edital dos herdeiros "Nair do Nascimento, Maria Inês Salomão, Maria de Fátima Salomão, Iolanda Salomão, Cássia Salomão, Jucelene Silva, Neuza de Jesus, Elza Maria Aparecida de Santa e Edivaldo, representante do espólio de Elza Maria Manoel". Expeça-se o necessário. Não obstante, deverá o inventariante manifestar-se a respeito da citação dos herdeiros do espólio de Isolina Maria, haja vista que, aparentemente, não foram realizadas diligências para citação, conforme certificado às fls. 799. Regularizados, tornem novamente conclusos. Int. e dil.. - ADV: LILIAN TEIXEIRA (OAB 191439/SP), SAMANTHA KAMBIR NHAMBIQUARA DE LIMA (OAB 502623/SP), LILIAN TEIXEIRA (OAB 191439/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004541-09.2024.8.26.0361 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.S.S. - Vistos. Fls. 213: intime-se a parte autora, no último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil, devendo para tanto entrar em contato com a Defensoria Pública pelos canais de atendimento, disponibilizados no site: www.defensoria.sp.def.br. Informamos que o atendimento remoto pode ser acessado através do endereço eletrônico www.defensoria.sp.def.br ou por WHATSAPP para o número (11) 94220-9995, ou ainda pelo telefone 08007734340. No ato da juntada do aviso de recebimento, deverá ser observado o art. 274, parágrafo único, do CPC: Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicado ao juízo.". Se a parte indicou seu endereço eletrônico nos autos, encaminhe-se uma cópia da intimação também por e-mail. Decorrido o prazo sem manifestação tornem conclusos para extinção do feito por abandono da causa. Intime-se. - ADV: SAMANTHA KAMBIR NHAMBIQUARA DE LIMA (OAB 502623/SP)
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