Thiago Filippon Jacinto

Thiago Filippon Jacinto

Número da OAB: OAB/SP 502653

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thiago Filippon Jacinto possui 19 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJSP
Nome: THIAGO FILIPPON JACINTO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) TUTELA INFâNCIA E JUVENTUDE (2) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026767-31.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Seção Cível - D.B.A. - Intime-se pessoalmente o/a genitor/a da criança/adolescente para que promova o regular andamento ao feito através do/a advogado/a constituído/a nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III e § 1º do CPC. Considerando o caráter prioritário e de urgência das ações envolvendo crianças/adolescentes e o previsto no art. 1014 das NSCGJ, resta autorizada a expedição e o cumprimento do mandado com classificação "urgente", a ser cumprido por Oficial de Justiça, via Central de Mandados, concedidos os benefícios contidos no art. 212 do CPC. Com a manifestação ou decorrido o prazo em silêncio, tornem ao Ministério Público. - ADV: THIAGO FILIPPON JACINTO (OAB 502653/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0024659-33.2024.8.26.0002 (processo principal 1002420-18.2024.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Seção Cível - G.D.O. - Vistos. Fls. 163: consoante decisão proferida nos autos principais, ante a edição da sumula vinculante 61 do STF, determinou-se a renovação de parecer pelo NAT-JUS para subsidiar decisão sobre pedido de reagendamento de perícia ou julgamento no estado. Após a vinda do novo parecer, a questão poderá ser reanalisada tendo em vista que a tutela de urgência fora concedida em data anterior ao novo regramento. Lado outro, a executada manifeste-se a fls. 159/160. Dê-se ciência à parte autora sobre fls. 159/160 para as providências cabíveis. Intime-se. São Paulo, 07 de julho de 2025. - ADV: THIAGO FILIPPON JACINTO (OAB 502653/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0024659-33.2024.8.26.0002 (processo principal 1002420-18.2024.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Seção Cível - G.D.O. - Vistos. Fls. 163: consoante decisão proferida nos autos principais, ante a edição da sumula vinculante 61 do STF, determinou-se a renovação de parecer pelo NAT-JUS para subsidiar decisão sobre pedido de reagendamento de perícia ou julgamento no estado. Após a vinda do novo parecer, a questão poderá ser reanalisada tendo em vista que a tutela de urgência fora concedida em data anterior ao novo regramento. Lado outro, a executada manifeste-se a fls. 159/160. Dê-se ciência à parte autora sobre fls. 159/160 para as providências cabíveis. Intime-se. São Paulo, 07 de julho de 2025. - ADV: THIAGO FILIPPON JACINTO (OAB 502653/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011732-43.2023.8.26.0005 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tutela de Urgência - G.J.O. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). REGIANE DOS SANTOS Vistos. Ao MP e conclusos. Int. São Paulo, 26 de junho de 2025. - ADV: THIAGO FILIPPON JACINTO (OAB 502653/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001213-24.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ironi Chagas Vaz - Vistos. Verifica-se dos autos que foram expedidas duas cartas de citação, direcionadas às requeridas, na qualidade de pessoa física e jurídica. A citação da pessoa física restou positiva, ao passo que a correspondência destinada à pessoa jurídica retornou negativa, conforme aviso de recebimento de fl. 58 ("não existe o número"). A parte autora, por sua vez, requer que se considere válida a citação da pessoa jurídica, sob o argumento de que a sócia da empresa - que também figura como parte no polo passivo - foi regularmente citada. Todavia, o pedido não merece acolhimento. Nos termos do artigo 248, §2º, do Código de Processo Civil, a citação da pessoa jurídica deve ser realizada validamente em sua sede, com recebimento por representante legal ou pessoa habilitada. A simples citação da sócia, em nome próprio, não supre a formalidade legal exigida para a constituição válida da relação processual com a pessoa jurídica. A autonomia patrimonial da sociedade deve ser respeitada, sendo inadmissível presumir que a ciência da sócia equivale à citação regular da empresa, especialmente diante da negativa de entrega da correspondência no endereço empresarial. Diante do exposto, indefiro o pedido de reconhecimento da validade da citação da pessoa jurídica. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique novo endereço da pessoa jurídica para tentativa de citação e providencie o recolhimento das custas necessárias. Intimem-se. - ADV: THIAGO FILIPPON JACINTO (OAB 502653/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1065903-34.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Direitos da Personalidade - Juliana Dutra Soares de Arruda - Vistos. Manifeste-se o autor em 10(dez) dias. Int. - ADV: THIAGO FILIPPON JACINTO (OAB 502653/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004720-29.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - A.C.M.J. - Assim, extingo o feito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único e 485, I, ambos do CPC. Fica a parte autora intimado a recolher as custas iniciais, no prazo de quinze dias. Na inércia, proceda-se o cadastro em dívida ativa. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: THIAGO FILIPPON JACINTO (OAB 502653/SP)
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou