Thiago Filippon Jacinto
Thiago Filippon Jacinto
Número da OAB:
OAB/SP 502653
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thiago Filippon Jacinto possui 19 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSP
Nome:
THIAGO FILIPPON JACINTO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
TUTELA INFâNCIA E JUVENTUDE (2)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026767-31.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Seção Cível - D.B.A. - Intime-se pessoalmente o/a genitor/a da criança/adolescente para que promova o regular andamento ao feito através do/a advogado/a constituído/a nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III e § 1º do CPC. Considerando o caráter prioritário e de urgência das ações envolvendo crianças/adolescentes e o previsto no art. 1014 das NSCGJ, resta autorizada a expedição e o cumprimento do mandado com classificação "urgente", a ser cumprido por Oficial de Justiça, via Central de Mandados, concedidos os benefícios contidos no art. 212 do CPC. Com a manifestação ou decorrido o prazo em silêncio, tornem ao Ministério Público. - ADV: THIAGO FILIPPON JACINTO (OAB 502653/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0024659-33.2024.8.26.0002 (processo principal 1002420-18.2024.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Seção Cível - G.D.O. - Vistos. Fls. 163: consoante decisão proferida nos autos principais, ante a edição da sumula vinculante 61 do STF, determinou-se a renovação de parecer pelo NAT-JUS para subsidiar decisão sobre pedido de reagendamento de perícia ou julgamento no estado. Após a vinda do novo parecer, a questão poderá ser reanalisada tendo em vista que a tutela de urgência fora concedida em data anterior ao novo regramento. Lado outro, a executada manifeste-se a fls. 159/160. Dê-se ciência à parte autora sobre fls. 159/160 para as providências cabíveis. Intime-se. São Paulo, 07 de julho de 2025. - ADV: THIAGO FILIPPON JACINTO (OAB 502653/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0024659-33.2024.8.26.0002 (processo principal 1002420-18.2024.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Seção Cível - G.D.O. - Vistos. Fls. 163: consoante decisão proferida nos autos principais, ante a edição da sumula vinculante 61 do STF, determinou-se a renovação de parecer pelo NAT-JUS para subsidiar decisão sobre pedido de reagendamento de perícia ou julgamento no estado. Após a vinda do novo parecer, a questão poderá ser reanalisada tendo em vista que a tutela de urgência fora concedida em data anterior ao novo regramento. Lado outro, a executada manifeste-se a fls. 159/160. Dê-se ciência à parte autora sobre fls. 159/160 para as providências cabíveis. Intime-se. São Paulo, 07 de julho de 2025. - ADV: THIAGO FILIPPON JACINTO (OAB 502653/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011732-43.2023.8.26.0005 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tutela de Urgência - G.J.O. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). REGIANE DOS SANTOS Vistos. Ao MP e conclusos. Int. São Paulo, 26 de junho de 2025. - ADV: THIAGO FILIPPON JACINTO (OAB 502653/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001213-24.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ironi Chagas Vaz - Vistos. Verifica-se dos autos que foram expedidas duas cartas de citação, direcionadas às requeridas, na qualidade de pessoa física e jurídica. A citação da pessoa física restou positiva, ao passo que a correspondência destinada à pessoa jurídica retornou negativa, conforme aviso de recebimento de fl. 58 ("não existe o número"). A parte autora, por sua vez, requer que se considere válida a citação da pessoa jurídica, sob o argumento de que a sócia da empresa - que também figura como parte no polo passivo - foi regularmente citada. Todavia, o pedido não merece acolhimento. Nos termos do artigo 248, §2º, do Código de Processo Civil, a citação da pessoa jurídica deve ser realizada validamente em sua sede, com recebimento por representante legal ou pessoa habilitada. A simples citação da sócia, em nome próprio, não supre a formalidade legal exigida para a constituição válida da relação processual com a pessoa jurídica. A autonomia patrimonial da sociedade deve ser respeitada, sendo inadmissível presumir que a ciência da sócia equivale à citação regular da empresa, especialmente diante da negativa de entrega da correspondência no endereço empresarial. Diante do exposto, indefiro o pedido de reconhecimento da validade da citação da pessoa jurídica. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique novo endereço da pessoa jurídica para tentativa de citação e providencie o recolhimento das custas necessárias. Intimem-se. - ADV: THIAGO FILIPPON JACINTO (OAB 502653/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1065903-34.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Direitos da Personalidade - Juliana Dutra Soares de Arruda - Vistos. Manifeste-se o autor em 10(dez) dias. Int. - ADV: THIAGO FILIPPON JACINTO (OAB 502653/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004720-29.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - A.C.M.J. - Assim, extingo o feito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único e 485, I, ambos do CPC. Fica a parte autora intimado a recolher as custas iniciais, no prazo de quinze dias. Na inércia, proceda-se o cadastro em dívida ativa. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: THIAGO FILIPPON JACINTO (OAB 502653/SP)
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