Washington De Souza Faria

Washington De Souza Faria

Número da OAB: OAB/SP 502711

📋 Resumo Completo

Dr(a). Washington De Souza Faria possui 32 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em Destituição do Poder Familiar.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 32
Tribunais: TJSP
Nome: WASHINGTON DE SOUZA FARIA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Destituição do Poder Familiar (5) PEDIDO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO (4) INTERDIçãO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) Guarda de Família (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000531-35.2024.8.26.0620 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional - M.A.D. - - W.A.M. - - J.R.L. e outros - M.P.R. - Vistos. 1. Fl. 256: Expeça-se ofício à Subseção local da OAB para nomeação de Curador(a) Especial para atuar na defesa do requerido G. M. F. M. 2. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação de fls. 261/266. 3. Traslade-se cópia do estudo psicossocial de fls. 270/274 aos autos do processo de destituição do poder familiar, que tramita nesta Vara sob o nº 1500127-70.2025.8.26.0620. Após, manifestem-se as partes sobre o estudo psicossocial de fls. 270/274. Por fim, abra-se vista ao Ministério Público. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: CLEBER ANTONIO MACHADO (OAB 353986/SP), RAPHAEL ALESSANDRO MACHADO (OAB 298445/SP), WASHINGTON DE SOUZA FARIA (OAB 502711/SP), ROBERTO APARECIDO FERREIRA (OAB 50077/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000425-22.2025.8.26.0620 - Guarda de Família - Tutela de Urgência - M.F.M. - - D.V.C. - J.B.C. - Vistos. Trata-se de AÇÃO DE GUARDA C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA proposta por M. de F. M., D. V. C. e J. B. C. em favor do menor N. H. C. M., nascido em 28 de novembro de 2023. Em síntese, alegam os autores que a genitora do menor, a requerente D. V. C., é adolescente, nascida em 13 de janeiro de 2010, sendo o genitor da criança desconhecido. Afirmam que a mãe da genitora faleceu, razão pela qual D.V.C. passou a residir com a sua avó materna, a requerente M. de F. M. Relatam que, após o nascimento de seu filho, a genitora passou a residir com o atual namorado, renunciando à convivência direta com o menor, que permanece sob os cuidados da avó, a qual tem zelado pelo bem-estar físico, emocional, social e de saúde da criança. Por tais razões, a avó materna, M. de F. M., com a concordância da genitora D.V.C. e do avô paterno J. B. C., ingressou com a presente ação, a fim de regularizar a guarda do menor, que já é sua de fato. Com a inicial (fls. 01/04), foram juntados documentos (fls. 05/17). Intimado (fl. 18), o Ministério Público requereu a expedição de mandado de constatação para que o sr. Oficial de justiça verifique se a criança está em companhia da requerente e vem recebendo os cuidados necessários (fls. 21/22). Despacho determinando a expedição do mandado de constatação (fl. 25). Certidão do Sr. Oficial de Justiça, acompanhado de fotografias (fls. 31/34). Manifestação da autora requerendo a concessão da guarda provisória e, ao final, a procedência da ação (fl. 38). Intimado, o Ministério Público opinou pelo deferimento da guarda provisória (fl.42). É a breve síntese dos autos. Passo à apreciação do pedido de tutela antecipada. Compulsando os autos, verifico que a parte autora comprovou os requisitos necessários para a concessão da guarda provisória, uma vez que a certidão do oficial de justiça foi cristalina ao constatar que o menor reside junto com a requerente e frequenta a Creche Municipal Nazaré. Naquela ocasião, ainda, o oficial verificou que o ambiente se encontra limpo e organizado, bem como a criança estava limpa, nutrida e bem-vestida. Sendo assim, tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais, concedo a guarda provisória do menor à requerente M. de F. M. Expeça-se o termo de guarda provisória. Sem prejuízo, providencie a parte autora, no prazo de quinze dias, a juntada de documento de aquiescência assinado pela autora e genitora D.V.C. e seu representante J.B.C. Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: WASHINGTON DE SOUZA FARIA (OAB 502711/SP), WASHINGTON DE SOUZA FARIA (OAB 502711/SP), WASHINGTON DE SOUZA FARIA (OAB 502711/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000469-80.2021.8.26.0620 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Delmiro Dognani - - Maria Cristina Gomes Dognani - Clorivaldo Rodrigues e outros - Vistos. Oficie-se a Defensoria Pública do Estado de São Paulo para que indique novo Curador Especial para atuar na defesa dos réus revéis, nos termos do art. 72, parágrafo único, do Código de Processo Civil, tendo em vista a renúncia de fls. 326/327. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: WASHINGTON DE SOUZA FARIA (OAB 502711/SP), WASHINGTON DE SOUZA FARIA (OAB 502711/SP), WASHINGTON DE SOUZA FARIA (OAB 502711/SP), WASHINGTON DE SOUZA FARIA (OAB 502711/SP), WASHINGTON DE SOUZA FARIA (OAB 502711/SP), WASHINGTON DE SOUZA FARIA (OAB 502711/SP), WASHINGTON DE SOUZA FARIA (OAB 502711/SP), WASHINGTON DE SOUZA FARIA (OAB 502711/SP), WASHINGTON DE SOUZA FARIA (OAB 502711/SP), WASHINGTON DE SOUZA FARIA (OAB 502711/SP), WASHINGTON DE SOUZA FARIA (OAB 502711/SP), WASHINGTON DE SOUZA FARIA (OAB 502711/SP), WASHINGTON DE SOUZA FARIA (OAB 502711/SP), WASHINGTON DE SOUZA FARIA (OAB 502711/SP), WASHINGTON DE SOUZA FARIA (OAB 502711/SP), WASHINGTON DE SOUZA FARIA (OAB 502711/SP), WASHINGTON DE SOUZA FARIA (OAB 502711/SP), WASHINGTON DE SOUZA FARIA (OAB 502711/SP), WASHINGTON DE SOUZA FARIA (OAB 502711/SP), WASHINGTON DE SOUZA FARIA (OAB 502711/SP), WASHINGTON DE SOUZA FARIA (OAB 502711/SP), WASHINGTON DE SOUZA FARIA (OAB 502711/SP), CAMILA BALDUINO DA CUNHA WATANABE (OAB 318920/SP), CAMILA BALDUINO DA CUNHA WATANABE (OAB 318920/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500219-19.2023.8.26.0620 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - EDVALDO DE JESUS DOS SANTOS - - EDUARDO HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA - - CLOVIS CAMARGO - Ante todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pelo Ministério Público na inicial acusatória, para, nos termos do art. 387, do CPP, condenar: EDUARDO HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA como incurso no artigo 155, §4º, inciso IV, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, impondo-lhe a pena de 11 (onze) meses e 06 (seis) dias de reclusão, no regime iniciam SEMIABERTO, e pagamento de 04 (quatro) dias-multa; e CLOVIS CAMARGO como incurso no artigo 155, §4º, inciso IV, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, impondo-lhe a pena de 09 (nove) meses e 18 (dezoito) dias reclusão, no regime iniciam SEMIABERTO, e pagamento de 04 (quatro) dias-multa; e absolver EDVALDO DE JESUS DOS SANTOS das imputações que lhe foram feitas, nos termos do artigo 386, inciso VII, do CPP. Considerando que os réus responderam soltos ao presente feito, concedo-lhes o direito de apelar em liberdade, com a ressalva de que Eduardo está preso por outro feito. Nos termos do art. 201, § 2º, do CPP, comunique-se o(a) ofendido(a). Custas pelo réu, na forma da Lei, observada a gratuidade. Após o trânsito em julgado:lance-se a condenação no Sistema Informatizado Oficial existente na serventia, comunicando-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD);oficie-se ao TRE para aplicação do art. 15, inc. III, da Constituição Federal; bem comoexpeça-se guia de execução definitiva, remetendo-a ao Juízo competente. Oportunamente expeça-se certidão de honorários ao Defensor (a) nomeado (a). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpra-se. - ADV: VÉRA LUCIA TONON IGNACIO (OAB 119963/SP), VÉRA LUCIA TONON IGNACIO (OAB 119963/SP), CLEBER ANTONIO MACHADO (OAB 353986/SP), WASHINGTON DE SOUZA FARIA (OAB 502711/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000452-22.2025.8.26.0620 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - A.H.R.P. - Reitere-se a intimação do Advogado nomeado nos autos para manifestação sobre o plano individual de atendimento, no prazo legal, nos termos do art. 265 do Código de Processo Penal. - ADV: WASHINGTON DE SOUZA FARIA (OAB 502711/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000360-27.2025.8.26.0620 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lucia Helena de Almeida - Banco Bmg S/A - Vistos. Com fundamento nos artigos 6º e 10, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias úteis para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo matéria controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Em caso de requerimento de prova testemunhal, o rol de testemunhas deverá ser apresentado no mesmo prazo de cinco dias úteis, atendendo-se as orientações do art. 450, do CPC, sob pena de preclusão da prova. Mesmo que haja requerimento anterior a esta decisão, as partes deverão requerer novamente as provas, no prazo acima estabelecido, também sob pena de preclusão. Caso apresentado rol com mais de 3 (três) testemunhas, a parte deverá indicar quais os fatos que serão efetivamente provados (CPC, art. 357, §6º), sob pena de rejeição da oitiva das testemunhas excedentes. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: WASHINGTON DE SOUZA FARIA (OAB 502711/SP), LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM (OAB 522154/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000152-43.2025.8.26.0620 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.R.L. - - R.R.L. - H.R.L. - Vistos. Com fundamento nos artigos 6º e 10, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias úteis para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo matéria controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Em caso de requerimento de prova testemunhal, o rol de testemunhas deverá ser apresentado no mesmo prazo de cinco dias úteis, atendendo-se as orientações do art. 450, do CPC, sob pena de preclusão da prova. Mesmo que haja requerimento anterior a esta decisão, as partes deverão requerer novamente as provas, no prazo acima estabelecido, também sob pena de preclusão. Caso apresentado rol com mais de 3 (três) testemunhas, a parte deverá indicar quais os fatos que serão efetivamente provados (CPC, art. 357, §6º), sob pena de rejeição da oitiva das testemunhas excedentes. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: TAIS ANDREZA PICINATO PASTRE (OAB 247277/SP), WASHINGTON DE SOUZA FARIA (OAB 502711/SP), WASHINGTON DE SOUZA FARIA (OAB 502711/SP)
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