Washington De Souza Faria
Washington De Souza Faria
Número da OAB:
OAB/SP 502711
📋 Resumo Completo
Dr(a). Washington De Souza Faria possui 32 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em Destituição do Poder Familiar.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJSP
Nome:
WASHINGTON DE SOUZA FARIA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Destituição do Poder Familiar (5)
PEDIDO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO (4)
INTERDIçãO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
Guarda de Família (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000929-28.2025.8.26.0620 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.C.M.F. - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 330, inciso III e art. 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, consignando que, neste ato, concedo à autora a gratuidade de justiça diante da modalidade de representação (Convênio Defensoria Pública/OAB). Anote-se. Não será devida a expedição de certidão de honorários, nos termos do art. 2º, §1º, I, do Convênio vigente (002/2021). Ciência ao Ministério Público. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: WASHINGTON DE SOUZA FARIA (OAB 502711/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001221-47.2024.8.26.0620 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.M.A.L. - A.O.L. - Fica a Patrona da parte autora intimada a juntar aos autos o ofício com o número de registro de indicação nos termos do Convênio Defensoria/OAB, para fins de expedição de certidão. (Prazo (05)cinco dias.). - ADV: WASHINGTON DE SOUZA FARIA (OAB 502711/SP), RAPHAEL ALESSANDRO MACHADO (OAB 298445/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500083-51.2025.8.26.0620 - Destituição do Poder Familiar - Tutela de Urgência - V.L.S.S. - - J.S.A. - W.S.F. - - F.D.S. - - Z.M.R.C. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fulcro no art. 1.638, parágrafo único, incisos I e II, c/c o caput, incisos III e IV, todos do Código Civil, e arts. 22, 24 e 155 a 163 do Estatuto da Criança e do Adolescente, para DESTITUIR O PODER FAMILIAR de V.L.S.S. e J.S.A. em relação aos filhos V.L.S.S.F. (nascido em 18/03/2020) e J.S.S. (nascido em 25/02/2023). Por conseguinte, DETERMINO: a) a anotação da destituição do poder familiar no Sistema Nacional de Adoção (SNA); b) A proibição de contato e aproximação das crianças em relação aos requeridos e demais familiares, mantendo-se as medidas protetivas anteriormente deferidas; e c) A comunicação ao SAICA de Taquarituba, Conselho Tutelar e à rede de proteção, para ciência e providências pertinentes. Transitado em julgado, expeça-se mandado para averbação da destituição do poder familiar junto ao registro civil das crianças, observando-se o disposto no art. 163, parágrafo único, do ECA, consignando-se o segredo de justiça. Sem custas e honorários advocatícios, face à gratuidade da justiça e a natureza da ação. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor da patrona nomeada pelo Convênio Defensoria Pública/OAB. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: ROBERTO ALVES JUNIOR (OAB 520708/SP), ROBERTO ALVES JUNIOR (OAB 520708/SP), WASHINGTON DE SOUZA FARIA (OAB 502711/SP), MARIA RAFAELLA SANGIACOMO GOMES (OAB 477615/SP), MARIA RAFAELLA SANGIACOMO GOMES (OAB 477615/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001290-79.2024.8.26.0620 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.A.L. - M.B.S.F. - Vistos. Prossiga-se com o cumprimento do(a) despacho/decisão proferido(a) anteriormente. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: MICHAEL RODRIGO POLITORI (OAB 394488/SP), WASHINGTON DE SOUZA FARIA (OAB 502711/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000760-41.2025.8.26.0620 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.O.R. - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Diante do parecer ministerial que acolho como razão para decidir, indefiro a tutela de urgência. As alegações e os documentos que acompanham a inicial, não restou configurada a probabilidade do direito, dado que o requerente não comprovou a alteração na capacidade financeira e se tratam de dois filhos, de modo que a redução pleiteada pode corresponder a valor ínfimo para cada um deles. Designo sessão de Mediação para 16/07/2025 às 13:00h, a ser realizada virtualmente. É facultado ao beneficiário da gratuidade processual, ao final da sessão de conciliação/mediação, por ato de mera liberalidade, o pagamento de quantia que entenda justa, observado o patamar máximo arbitrado na Tabela de Honorários de Conciliador/Mediador, considerada sua hipossuficiência econômica, pela atuação satisfatória do conciliador. Nada obstante, a contraparte deverá arcar com 50% (cinquenta por cento) da remuneração devida ao conciliador, ressalvado o caso de também ser assistida pelo Convênio da DPE/OAB, condição esta que também lhe permitirá o ato de mera liberalidade do parágrafo anterior. O recolhimento da remuneração poderá ser mediante depósito judicial, em conformidade com o valor da causa, comparando-a com a tabela abaixo transcrita -patamar intermediário (a qual foi extraída do anexo da Resolução nº 809/2019 e atualizada conforme publicação constante no Caderno Administrativa do DJE disponibilizado no dia 18 de março de 2025). VALOR ESTIMADO DA CAUSA VALOR DA REMUNERAÇÃO DO(A) MEDIADOR(A), POR HORA: Até R$ 68.680,00 R$ 247,25 R$ 68.680,01 a R$ 137.358,00 R$ 377,73 R$ 137.358,01 a R$ 343.398,00 R$ 453,28 R$ 343.398,01 a R$ 686.795,00 R$ 618,12 R$ 686.795,01 a R$ 1.373.589,00 R$ 755,49 R$ 1.373.589,01 a R$ 2.747.179,00 R$ 1.098,87 R$ 2.747,179,01 a R$ 13.735.899,00 R$ 1.236,24 Acima de R$ 13.735.899,01 R$ 1.373,58 Saliente-se que os valores mencionados na coluna direita referem-se à primeira hora da sessão de conciliação/mediação, podendo sofrer acréscimos de valores adicionais ao final da sessão, no caso de duração superior a uma hora. Ficam o(a)(s) requerente(s) e seu(ua)(s) patrono(a)(s) intimado(a)(s) a comparecerem na sessão e para informarem, nestes autos, no prazo de cinco dias úteis, endereços eletrônicos válidos e número de telefones celulares para que possam receber o link de acesso para a sessão virtual. No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na sessão virtual pelo link recebido, com vídeo e áudio habilitados, via computador ou smartphone, não sendo necessária a instalação da ferramenta Microsoft Teams no aparelho. Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) requerida(s). No mesmo ato o Oficial de Justiça deverá solicitar o fornecimento de endereço eletrônico válido e número de telefone celular, para que a(s) parte(s) requerida(s) possam participar da sessão designada. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da data da audiência, independente de nova intimação. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade de matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente(m) manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Após a realização da sessão, expeça-se MLE em favor do(a) conciliador(a)/mediador(a), se o caso. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. - ADV: WASHINGTON DE SOUZA FARIA (OAB 502711/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000430-44.2025.8.26.0620 - Guarda de Infância e Juventude - Tutela de Urgência - R.M.V.C. - E.R.V.B. - Manifeste-se a parte autora, em réplica, sobre a contestação apresentada. - ADV: WASHINGTON DE SOUZA FARIA (OAB 502711/SP), DANIELA RODRIGUES SILVA DUARTE (OAB 158710/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 16/06/2025 1000024-23.2025.8.26.0620; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Câmara Especial; VICO MAÑAS (DECANO); Foro de Taquarituba; Vara Única; Pedido de Medida de Proteção; 1000024-23.2025.8.26.0620; Acolhimento institucional; Apelante: F. D. da S.; Advogado: Roberto Alves Junior (OAB: 520708/SP); Apelante: Z. M. R. de C.; Advogado: Roberto Alves Junior (OAB: 520708/SP); Apelado: M. P. do E. de S. P.; Interessado: C. L. de L.; Advogado: Washington de Souza Faria (OAB: 502711/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.