Fernando Wesley Gotelip Florenzano
Fernando Wesley Gotelip Florenzano
Número da OAB:
OAB/SP 502712
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernando Wesley Gotelip Florenzano possui 17 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSP
Nome:
FERNANDO WESLEY GOTELIP FLORENZANO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
APELAçãO CíVEL (3)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006717-31.2024.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Valdenor Fernandes Moreira - Porto Seguro Administração de Consórcios Ltda - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. retro, no prazo de quinze dias. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), FERNANDO WESLEY GOTELIP FLORENZANO (OAB 502712/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003219-52.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ernando Dias dos Santos - - Ana Paula da Silva Dias - PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - Vistos. Às contrarrazões. Após, subam os autos ao Egr. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se. - ADV: FERNANDO WESLEY GOTELIP FLORENZANO (OAB 502712/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), FERNANDO WESLEY GOTELIP FLORENZANO (OAB 502712/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036482-30.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ângela Nogueira Puertas Nabarrete - PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - Vistos. Fls. 214/219: Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos. No mérito, nego-lhes provimento, pois não evidenciados os pressupostos do meio de impugnação, tratando-se de pedido de reexame do mérito. Portanto, nada a prover. Se o caso, caberá a parte debater a matéria através do recurso cabível. No mais, observa-se que na sentença impugnada as partes foram advertidas quanto a utilização indevida dos embargos de declaração, mas, mesmo assim, a parte embargante preferiu enveredar nesta conduta. Em sendo assim, nos termos do artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil, CONDENO a parte embargante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa e que reverterá em prol da parte adversa. As partes ficam advertidas que caso novos embargos sejam interpostos, serão adotadas as providências descritas no §3º do artigo supracitado. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), FERNANDO WESLEY GOTELIP FLORENZANO (OAB 502712/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005823-55.2024.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apte/Apda: Porto Seguro Administradora de Consórcios Ltda - Apdo/Apte: Gabriel Fernandes Freire (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Marco Pelegrini - DERAM PROVIMENTO ao recurso do autor e, de outro lado, DERAM PROVIMENTO EM PARTE ao recurso da administradora. V.U. - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE CONSÓRCIO C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES - DESISTÊNCIA DO CONSORCIADO POR DIFICULDADES FINANCEIRAS - APELO DO AUTOR REQUERENDO AFASTAMENTO DA CLÁUSULA PENAL, REVISÃO DA SUCUMBÊNCIA E INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - APELO DA RÉ PUGNANDO PELA COBRANÇA INTEGRAL DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO ÍNDICE CONTRATUAL (INCC) - CLÁUSULA PENAL - AFASTAMENTO INTEGRAL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO EFETIVO AO GRUPO PELA ADMINISTRADORA - ÔNUS PROBATÓRIO NÃO ATENDIDO - INTELIGÊNCIA DO ART. 373, I, DO CPC E PRECEDENTES DO C. STJ - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO - COBRANÇA PROPORCIONAL AO TEMPO DE PERMANÊNCIA NO GRUPO - LIBERDADE DE FIXAÇÃO NÃO SE CONFUNDE COM FORMA DE COBRANÇA EM CASO DE RESCISÃO ANTECIPADA - REMUNERAÇÃO DEVE CORRESPONDER AO SERVIÇO EFETIVAMENTE PRESTADO - SÚMULA 538 DO STJ - SENTENÇA MANTIDA NO PONTO - CORREÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO DO ART. 30 DA LEI N.º 11.795/08 - PERCENTUAL AMORTIZADO DO VALOR DO BEM ACRESCIDO DE RENDIMENTOS DA APLICAÇÃO FINANCEIRA - INADMISSIBILIDADE DA CORREÇÃO POR ÍNDICES GERAIS DE PREÇOS - JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTA C. 12ª CÂMARA - SENTENÇA REFORMADA NESTE TÓPICO - SUCUMBÊNCIA - AUTOR COM ÊXITO SUBSTANCIAL EM SUAS PRETENSÕES - RESCISÃO CONTRATUAL, DEVOLUÇÃO DE VALORES, TAXA PROPORCIONAL E AFASTAMENTO DA CLÁUSULA PENAL - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA - INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - ART. 86, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - HONORÁRIOS FIXADOS EM 20% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO - TEMA 1059 DO C. STJ INAPLICABILIDADE DE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS EM CASO DE PROVIMENTO PARCIAL.RECURSO DO AUTOR PROVIDO.RECURSO DA RÉ PROVIDO EM PARTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Fernando Wesley Gotelip Florenzano (OAB: 502712/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008666-26.2025.8.26.0224 (processo principal 1003011-90.2024.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - Marcelo Moreira de Souza - Diga o exequente sobre o depósito de fls. retro, no prazo de 10 dias. - ADV: ALBERTO BRANCO JUNIOR (OAB 86475/SP), FERNANDO WESLEY GOTELIP FLORENZANO (OAB 502712/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1011795-34.2024.8.26.0005; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 11ª Câmara de Direito Privado; MARCO FÁBIO MORSELLO; Foro Regional de São Miguel Paulista; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1011795-34.2024.8.26.0005; Consórcio; Apelante: Diego Bezerra da Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Fernando Wesley Gotelip Florenzano (OAB: 502712/SP); Apelada: Porto Seguro Administradora de Consórcios Ltda; Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017769-61.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Andrews Ribas de Aquino - PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - Vistos. O devedor cumpriu voluntariamente o julgado. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) da quantia depositada em favor do exequente, nos termos dos comunicados conjuntos nº 2319/2017 (DJE de 16/10/2017) e nº 474/2017 (DJE de 20/02/2017). Formulário MLE disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx, caso não tenha juntado. Expeça-se MLE após a publicação, observando o atendimento do art. 1.113, § 3º das NSCGJ: "procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação". Caso o formulário já tenha sido juntado, providencie a serventia a expedição do mandado independentemente de nova petição ou de novo despacho. Em nada mais sendo requerido após o levantamento, dou por satisfeita a obrigação. Caso haja saldo a ser cobrado, o credor deverá iniciar cumprimento de sentença. Arquivem-se definitivamente os autos, com baixa no distribuidor. Int. - ADV: FERNANDO WESLEY GOTELIP FLORENZANO (OAB 502712/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
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