Caroline Mara Marvulli Dias
Caroline Mara Marvulli Dias
Número da OAB:
OAB/SP 502724
📋 Resumo Completo
Dr(a). Caroline Mara Marvulli Dias possui 17 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSP
Nome:
CAROLINE MARA MARVULLI DIAS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
ALIENAçãO JUDICIAL DE BENS (3)
DIVóRCIO CONSENSUAL (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003710-53.2020.8.26.0408 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Ana Paula Correa Marques - - Claudia Regina Correa Machado - Carlos Alberto Corrêa - - Luiz Antonio Correa - Glauber Lima Pedroso - Vistos. Houve a declaração de nulidade do processo e, consequentemente, da arrematação às fls. 244/245. Intime-se o leiloeiro para que devolva ao arrematante os valores pagos a título de comissão. Depositado o valor pelo leiloeiro, expeça-se MLE, em favor do arrematante. Sem prejuízo, atenta o arrematante o ato ordinatório de fls. 422 de forma a possibilitar o levantamento dos valores remanescentes depositados em conta judicial. Oportunamente, concluídos os levantamentos, cumpra-se o despacho de fls. 411, arquivando-se os autos. Intime-se. - ADV: MATHEUS LIMA PEDROSO (OAB 374803/SP), VANESSA GALVÃO PASSOS (OAB 377530/SP), VANESSA GALVÃO PASSOS (OAB 377530/SP), CLÁUDIO MÁRCIO DA CRUZ MARVULLE (OAB 302839/SP), ELLEN CAROLINE DA SILVA (OAB 317094/SP), CLÁUDIO MÁRCIO DA CRUZ MARVULLE (OAB 302839/SP), CAROLINE MARA MARVULLI DIAS (OAB 502724/SP), CAROLINE MARA MARVULLI DIAS (OAB 502724/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001064-59.2024.8.26.0140 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.A. - B.M.R.A. e outro - Vistas dos autos à parte autora, para manifestar-se em 10 (dez) dias, acerca da não apresentação de defesa nos autos pelo requerido B.M.R.A. - ADV: CLÁUDIO MÁRCIO DA CRUZ MARVULLE (OAB 302839/SP), LORENA ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 486646/SP), CAROLINE MARA MARVULLI DIAS (OAB 502724/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0502909-44.2013.8.26.0408 (040.82.0130.502909) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Celso Aparecido Garcia - *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". - ADV: CAROLINE MARA MARVULLI DIAS (OAB 502724/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006584-06.2023.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Fixação - W.B.C. - C.S.F. - Ante o exposto, REJEITO os pedidos. Condeno o autor ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 500,00, cuja exigibilidade fica suspensa, pois beneficiário da gratuidade de justiça. Retifique-se a classe-assunto para "Guarda de Família - Guarda". Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários nos termos do convênio Defensoria/OAB ao advogado da parte autora. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. - ADV: CAROLINE MARA MARVULLI DIAS (OAB 502724/SP), DANTE RAFAEL BACCILI (OAB 217145/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005754-06.2024.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Joselaine de Azevedo - Vistos. O (a) autor (a) deixou de promover os atos e diligências que lhe competiam, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias, dando azo à extinção do processo, com fulcro no artigo 485, inciso III, do CPC. Considerando-se que a extinção do processo independe de prévia intimação pessoal das partes (artigo 51, § 1º, da Lei n.º 9099/95), e já decorrido o prazo concedido sem qualquer manifestação, julgo EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do CPC, em que são partes Joselaine de Azevedo contra Jefferson Zanon. Em conseqüência, responderá o(a) faltoso(a) pelo pagamento das custas do processo, que corresponderá a 1% do valor corrigido da causa mediante esclarecimento que a renovação da ação dependerá do prévio depósito da condenação ora imposta (art. 486, § 2° do CPC). Observe-se que o valor mínimo das custas é de 5 UFESP's. Decorrido o prazo legal e observadas as demais formalidades, arquivem-se os autos. Ressalto que o valor do preparo do recurso inominado, salvo nas hipóteses de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, concernente ao recolhimento devido no momento da distribuição da ação, que é dispensado no âmbitos dos Juizados Especiais para o ingresso da demanda, mas exigível por ocasião da interposição de Recurso (artigo 54, § único, da Lei nº 9.099/95 c.c artigo 4º, inciso I, da Lei nº 11.608/03), ou 2% sobre o valor atualizado da causa, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) 4% sobre o valor da causa atinente ao preparo recursal (artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual nº 11.608/03). Nos termos do § 2º, do artigo 4º, da Lei nº 11.608/03, quando houver condenação, a percentagem de 4% devida a título de preparo recursal incidirá sobre o valor da condenação, c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc). O valor mínimo de cada uma das parcelas ("a" e "b") deverá corresponder a 05 UFESPs (artigo 4º, § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03). P.I.C. - ADV: CAROLINE MARA MARVULLI DIAS (OAB 502724/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005759-28.2024.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Joselaine de Azevedo - Vistos. O (a) autor (a) deixou de promover os atos e diligências que lhe competiam, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias, dando azo à extinção do processo, com fulcro no artigo 485, inciso III, do CPC. Considerando-se que a extinção do processo independe de prévia intimação pessoal das partes (artigo 51, § 1º, da Lei n.º 9099/95), e já decorrido o prazo concedido sem qualquer manifestação, julgo EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do CPC, em que são partes Joselaine de Azevedo contra Edvan Aparecido Timoteo de Oliveira. Em conseqüência, responderá o(a) faltoso(a) pelo pagamento das custas do processo, que corresponderá a 1% do valor corrigido da causa mediante esclarecimento que a renovação da ação dependerá do prévio depósito da condenação ora imposta (art. 486, § 2° do CPC). Observe-se que o valor mínimo das custas é de 5 UFESP's. Decorrido o prazo legal e observadas as demais formalidades, arquivem-se os autos. Ressalto que o valor do preparo do recurso inominado, salvo nas hipóteses de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, concernente ao recolhimento devido no momento da distribuição da ação, que é dispensado no âmbitos dos Juizados Especiais para o ingresso da demanda, mas exigível por ocasião da interposição de Recurso (artigo 54, § único, da Lei nº 9.099/95 c.c artigo 4º, inciso I, da Lei nº 11.608/03), ou 2% sobre o valor atualizado da causa, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) 4% sobre o valor da causa atinente ao preparo recursal (artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual nº 11.608/03). Nos termos do § 2º, do artigo 4º, da Lei nº 11.608/03, quando houver condenação, a percentagem de 4% devida a título de preparo recursal incidirá sobre o valor da condenação, c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc). O valor mínimo de cada uma das parcelas ("a" e "b") deverá corresponder a 05 UFESPs (artigo 4º, § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03). P.I.C. - ADV: CAROLINE MARA MARVULLI DIAS (OAB 502724/SP), CLÁUDIO MÁRCIO DA CRUZ MARVULLE (OAB 302839/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005759-28.2024.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Joselaine de Azevedo - Vistos. O (a) autor (a) deixou de promover os atos e diligências que lhe competiam, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias, dando azo à extinção do processo, com fulcro no artigo 485, inciso III, do CPC. Considerando-se que a extinção do processo independe de prévia intimação pessoal das partes (artigo 51, § 1º, da Lei n.º 9099/95), e já decorrido o prazo concedido sem qualquer manifestação, julgo EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do CPC, em que são partes Joselaine de Azevedo contra Edvan Aparecido Timoteo de Oliveira. Em conseqüência, responderá o(a) faltoso(a) pelo pagamento das custas do processo, que corresponderá a 1% do valor corrigido da causa mediante esclarecimento que a renovação da ação dependerá do prévio depósito da condenação ora imposta (art. 486, § 2° do CPC). Observe-se que o valor mínimo das custas é de 5 UFESP's. Decorrido o prazo legal e observadas as demais formalidades, arquivem-se os autos. Ressalto que o valor do preparo do recurso inominado, salvo nas hipóteses de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, concernente ao recolhimento devido no momento da distribuição da ação, que é dispensado no âmbitos dos Juizados Especiais para o ingresso da demanda, mas exigível por ocasião da interposição de Recurso (artigo 54, § único, da Lei nº 9.099/95 c.c artigo 4º, inciso I, da Lei nº 11.608/03), ou 2% sobre o valor atualizado da causa, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) 4% sobre o valor da causa atinente ao preparo recursal (artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual nº 11.608/03). Nos termos do § 2º, do artigo 4º, da Lei nº 11.608/03, quando houver condenação, a percentagem de 4% devida a título de preparo recursal incidirá sobre o valor da condenação, c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc). O valor mínimo de cada uma das parcelas ("a" e "b") deverá corresponder a 05 UFESPs (artigo 4º, § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03). P.I.C. - ADV: CAROLINE MARA MARVULLI DIAS (OAB 502724/SP), CLÁUDIO MÁRCIO DA CRUZ MARVULLE (OAB 302839/SP)
Página 1 de 2
Próxima