Romilson Pereira Carlos

Romilson Pereira Carlos

Número da OAB: OAB/SP 502728

📋 Resumo Completo

Dr(a). Romilson Pereira Carlos possui 56 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 56
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: ROMILSON PEREIRA CARLOS

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011200-03.2024.8.26.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Rômulo Souza Hemetério de Miranda - Ivana Kawakami - Vistos Homologo a desistência manifestada pelas partes e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, considerando ainda o teor do disposto no Enunciado 90 do FONAJE, qual seja: A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento. Arquivem-se oportunamente com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: STEVAN REQUENA GARCIA (OAB 417859/SP), ROMILSON PEREIRA CARLOS (OAB 502728/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000261-43.2025.8.26.0695 (apensado ao processo 1001466-27.2024.8.26.0695) (processo principal 1001466-27.2024.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Fixação - G.N.P. - - E.B.P. - J.N.P. - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes mediante as cláusulas e condições especificadas no termo de audiência de conciliação do CEJUSC (fl. 107/110) e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, "b", do Novo Código de Processo Civil. Transitada em julgado nesta data, porquanto a transação ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer (NCPC, art. 1.000, parágrafo único). Considerando a natureza consensual da ação, concedo os benefícios da Gratuidade de Justiça às partes. Anote-se. Nada mais a ser cumprido, determino a expedição da(s) certidões. Oportunamente, determino ao Cartório a remessa destes autos ao arquivo, anotando-se a sua baixa no Sistema de Automação do Judiciário SAJ, adotando-se as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: KLEBER APARECIDO SILVA SANTOS PINHEIRO (OAB 408681/SP), ROMILSON PEREIRA CARLOS (OAB 502728/SP), KLEBER APARECIDO SILVA SANTOS PINHEIRO (OAB 408681/SP), ROMILSON PEREIRA CARLOS (OAB 502728/SP), JULIANA BERNARDES DA SILVA BRAGA (OAB 514165/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000905-66.2025.8.26.0695 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - M.S.C. - - T.C.S. - Cuida-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos, pelo procedimento da expropriação patrimonial (CPC, art. 528, § 8º, c/c CPC, art. 523, § 1º). Fica a parte exequente advertida desde já quanto à impossibilidade de cobrança concomitante do mesmo débito por ambos os procedimentos previstos no art. 528 do CPC (expropriação patrimonial e prisão civil). Defiro a gratuidade de justiça requerida. Anote-se. Intime-se o(s) executado(a/s), pessoalmente, a efetuar o pagamento da(s) dívida(s) no prazo de 15 dias, nos termos do art. 528, §8º, do CPC c/c art. 523, e § 1º, do CPC, do CPC, SOB PENA DE MULTA DE 10%. O executado poderá, ainda, apresentar impugnação no prazo de quinze dias após o decurso do prazo retro, na forma do art. 525, do CPC Caso o executado ainda não tenha advogado cadastrado nos autos, deverá ser intimado por carta com aviso de recebimento (art. 513, §1º, II, do CPC). Fixo os honorários do advogado do(a/s) exequente(s) em 10% (dez por cento) do valor do crédito exequendo. A parte executada ficará isenta do pagamento destes honorários em caso de voluntário e integral cumprimento da obrigação no prazo de 15 dias, a contar da intimação para pagamento, na forma do dispositivo supracitado. Não paga a dívida, deverá o Sr. Oficial de Justiça, munido de um mandado, proceder de imediato à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos, na mesma oportunidade, deverá intimar o(a/s) executados, se possível. O exequente poderá indicar desde logo os bens a serem penhorados. Não localizados bens, proceda a Secretaria do Juízo a intimação do(a/s) executado(a/s), por advogado, ou pessoalmente caso não possua, para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de incidir em multa de até 20% do valor atualizado da execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (CPC, art. 747). Certificado o decurso do prazo sem impugnação, intime-se o(a/s) exequente(s) para dizer se é de seu interesse a adjudicação ou a alienação por iniciativa própria ou intermédio de corretor. Não requerida a adjudicação ou a alienação particular do(s) bem(ns) penhorado(s), expeça-se o edital de hasta pública, observado o procedimento dos arts. 881 e ss do CPC. Havendo requerimento do(a/s) exequente(s) na forma do art. 828 do CPC, expeça-se certidão com as cautelas de estilo. Fiquem as partes cientes de que deverão atualizar os respectivos endereços sempre que houver modificação temporária ou definitiva, sob pena de se presumirem válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, contestação ou embargos (CPC, art. 274, parágrafo único). O impulso necessário ao cumprimento do presente despacho deverá ser dado pelos próprios servidores deste Juízo, na forma do art. 203, §4º, do CPC c/c art. 93, inciso XIV, CR/88. Int. - ADV: ROMILSON PEREIRA CARLOS (OAB 502728/SP), ROMILSON PEREIRA CARLOS (OAB 502728/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000205-83.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1000250-17.2013.8.26.0695) (processo principal 1000250-17.2013.8.26.0695) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - R.O.M.L. - - A.B.L.F. - A.H.F. - Nota de cartório: Certidão de Honorários disponível para impressão pelo advogado em dez dias. - ADV: SONIA MARIA CSORDAS ARGENTIN (OAB 229882/SP), PAULO ADILSON DOMINGUES (OAB 359957/SP), PAULO ADILSON DOMINGUES (OAB 359957/SP), ROMILSON PEREIRA CARLOS (OAB 502728/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000365-18.2025.8.26.0695 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.M. - - T.R.S.M. - L.C.V.V. - Republicando:"Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que quando da distribuição da ação (19 março de 2025) o menor e sua genitora mantinham domicílio em Nazaré Paulista, razão pela qual não há que se falar em fraude processual. Contudo, a própria autora informou seu novo endereço às fls. 121/124, qual seja: Rua Vereador Pedro de Medeiros, nº 1936, Serraria, São José - SC. A súmula 383 do Superior Tribunal de Justiça dispõe sobre a competência para julgamento das ações afetas aos interesses de menor, vejamos: "A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda" Nesse diapasão, determino sejam os autos encaminhados ao distribuidor a fim de que a presente ação seja redistribuída para a comarca de São José - SC." - ADV: ROMILSON PEREIRA CARLOS (OAB 502728/SP), ANDREIA APARECIDA MANSANI COSTA CHAVES (OAB 372774/SP), ROMILSON PEREIRA CARLOS (OAB 502728/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000430-35.2022.8.26.0695 (apensado ao processo 1000741-43.2021.8.26.0695) (processo principal 1000741-43.2021.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Cheque - de Mari Materiais para Construção Ltda. - Ramos & Carvalho Empreendimentos Imobiliarios Eireli - Vistos. Melhor compulsando os autos, consoante informado pelo exequente, observo que a parte executada está assistida por curador especial nomeado pela Defensoria Pública. Diante disso, sua a intimação acerca da penhora deverá ser realizada pessoalmente, por via postal, no endereço de citação ou no último endereço informado nos autos (Art. 186, § 2º do CPC). Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, providencie o recolhimento da despesa postal (R$32,75 - AR Digital). Após, expeça-se o necessário. Havendo impugnação, dê-se vista ao exequente para que, no mesmo prazo, apresente manifestação, tornando os autos conclusos em seguida. Transcorrido sem manifestação, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste eventual interesse na adjudicação do bem, caso já esteja em sua posse, ou na realização de alienação judicial, requerendo e adotando as providências necessárias à sua efetivação. Sendo requerida a alienação judicial, defiro, desde já, a expedição de mandado de penhora, remoção e avaliação do bem, nomeando-se o(a) exequente como depositário(a), condicionado ao prévio recolhimento das despesas pertinentes e a indicação do atual paradeiro do bem. O(a) exequente deverá, ainda, informar se pretende a realização do leilão por iniciativa particular ou por meio de leiloeiro oficial designado pelo juízo. Por fim, caso ainda não tenha providenciado, deverá apresentar pesquisa junto aos órgãos administrativos competentes, a fim de verificar a existência de eventuais débitos ou restrições de natureza fiscal ou sancionatória, juntando aos autos a respectiva comprovação. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: NATÁLIA EMILIA DOS SANTOS FRANCO (OAB 430565/SP), IRAMAIA RAMOS PEREIRA GONÇALVES (OAB 274077/SP), ROMILSON PEREIRA CARLOS (OAB 502728/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000103-68.2025.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.H.C.S.C.G. - - E.C.C.S. - P.H.R.C.G. - réu revel - Autos com vista à parte vencida para pagamento dascustaspendentes, no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), que deverão ser pagas separadamente, observando as respectivas guias de arrecadação: TAXA JUDICIÁRIA DARE - TOTAL: R$ 185,10 DESP. COM OFICIAL DE JUSTIÇA - GRD - TOTAL: R$ 222,12 DEMAIS /CUSTAS E DESPESAS- FEDTJ - TOTAL: R$ 35,36 Não comprovado o recolhimento das taxas e despesas acima especificadas, no prazo legal, o débito será inscrito em dívida ativa do Estado, independentemente de nova intimação. - ADV: ROMILSON PEREIRA CARLOS (OAB 502728/SP), ROMILSON PEREIRA CARLOS (OAB 502728/SP)
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