André Oliveira Barros
André Oliveira Barros
Número da OAB:
OAB/SP 502845
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
149
Total de Intimações:
193
Tribunais:
TJSP, TJAM, TJCE
Nome:
ANDRÉ OLIVEIRA BARROS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 193 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: André Oliveira Barros (OAB 502845/SP) Processo 0605931-07.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tiffany Adrielly Mendes Bader de Lima - De início, DEFIRO a justiça gratuita, comprovada nos autos a hipossuficiência (fls.17/18), nos termos do CPC 99, §§2º e 3º. Observo, no entanto, que o réu é detentor de amplo registro das operações realizadas por consumidor atendido por seus serviços, sendo razoável supor que reúne maiores condições de demonstrar o fato contrário ao narrado pelaautora, sem que isso importe em grave ônus ou impossibilite sua defesa, nos termos do CDC 6º, VIII e do CPC 373, §1º. Assim, DEFIRO a inversão do ônus da prova para determinar que o réu apresente ao juízo todas as informações sobre a contratação dos serviços pela requerente, bem como quaisquer outros fatos relevantes, fazendo juntar também todas as provas disponíveis, nos termos do CDC 6º, VIII, e do CPC 6º, 139, I, IV e VI e 373, §1º. Ante o pedido expresso da autora de não realização da audiência de conciliação, com fundamento nos princípios da celeridade processual e eficiência, determino a citação do réu para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o CPC 335, III e 231. Cite-se, pois bem, com as advertências do CPC 335 e 344. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fernando Rosenthal (OAB 146730/SP), André Oliveira Barros (OAB 502845/SP) Processo 0508802-02.2024.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Eliene da Silva Lima - Requerido: Latam Airlines Brasil (Antiga Tam Linhas Aéreas S/A) - Em conformidade com o art. 1º, I, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte REQUERIDA para que recolha as custas finais pendentes, conforme certidão emitida pelo contador judicial de fl. 121 e junte comprovante de pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem que a parte tenha juntado os respectivos comprovantes, os autos serão remetidos ao contador judicial para EMISSÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO E ENVIO À PROTESTO, em conformidade com o art. 37, §3º da Lei 6.646/2023.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1085756-77.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Manuela Menna Barreto Magalhães Gomes - Vistos. 1- Diante dos documentos juntados, sem prova da hipossuficiência, indefiro a gratuidade processual. No prazo de cinco dias, comprove a parte autora o recolhimento das custas e despesas processuais e junte aos autos procuração devidamente assinada, sob pena de indeferimento da inicial. 2- Cumprido o item 01, cite-se o requerido, por Portal Eletrônico, para resposta em quinze dias, sob pena de confissão e revelia (artigo 344, do Código de Processo Civil: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor"). Defiro os benefícios do artigo 212, parágrafo 2°, do CPC, no tocante aos atos processuais. Manifeste-se expressamente o réu, na contestação, se há interesse na tentativa de conciliação, sendo considerado o silêncio como desinteresse. Int. - ADV: ANDRÉ OLIVEIRA BARROS (OAB 502845/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007404-45.2024.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Rodolfo Paula Sousa - - Talita Cristina Maura de Souza - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - A representação processual não foi regularizada. Assim, concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para a regularização. Pena de extinção do processo sem a resolução do mérito. Sem prejuízo, deverá a parte autora cumprir integralmente a decisão de folhas 121 quanto à juntada de documentos, no mesmo prazo. Pena de revogação do benefício anteriormente concedido. Intime(m)-se. Franca, 30 de junho de 2025. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), ANDRÉ OLIVEIRA BARROS (OAB 502845/SP), ANDRÉ OLIVEIRA BARROS (OAB 502845/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000699-64.2025.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Emilly de Freitas Blasco - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial, o que faço com fundamento no artigo 321, parágrafo único e 330, IV, do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, I, do referido estatuto processual. Custas pela parte autora, se não beneficiária da justiça gratuita. Sem honorários porque não estabelecido o contraditório. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: ANDRÉ OLIVEIRA BARROS (OAB 502845/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002391-52.2025.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Tania Aparecida Roberti Esteter - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Vistos. Fls. 30/31: Indefiro o pedido. Nos termos do artigo 3° da Resolução 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, as audiências poderão ser realizadas no modo telepresencial cabendo ao Juízo decidir pela modalidade presencial. Aduz ainda o parágrafo primeiro do referido artigo que as designações de audiências telepresenciais são situações excepcionais e nas hipóteses de urgência, substituição ou designação do magistrado com sede funcional diversa, multirão ou projeto específico, conciliação ou mediação no Cejusc, indisponibilidade do foro e atos praticados em ponto de inclusão digital. Aliás, diante do número expressivo de processos distribuídos, e da obrigação do juízo em manter celeridade, sobretudo cumprimento do postulado que determina a duração razoável do processo (art. 5º, inc, LXXVIII, da CF), inviável a designação de audiências virtuais em todos os casos, porque demandam maior tempo de realização, ao contrários das audiências presencias muito mais rápidas, pois nelas são apresentadas as contestações e documentos, com expressa manifestação das partes no mesmo ato, com a consequente prolação da sentença no mesmo dia ou no dia útil subsequente, protegendo a celeridade do Juizado. Dito de outra forma, a realização de audiências presenciais permite a designação de um número maior de atos por dia, permitindo que a pauta se mantenha dentro dos limites impostos pelo CNJ, sobretudo cumprindo a norma constitucional que impõe ao juiz a referida duração razoável do processo. Considerando ainda que não há pauta para audiências virtuais, com o escopo de aproveitar o aparato das audiências presenciais, vale dizer, conciliador e advogado plantonista e, uma vez que a parte não atende a nenhum dos requisitos, não há que se falar em audiência no formato telepresencial. As partes devem se curvar às vicissitudes e peculiaridades da Lei 9099/95, quando uma ação tramita pelo Juizado Especial Cível. Int. - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), ANDRÉ OLIVEIRA BARROS (OAB 502845/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002390-67.2025.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Eduardo Esteter - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Vistos. Fls. 32/33: Indefiro o pedido. Nos termos do artigo 3° da Resolução 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, as audiências poderão ser realizadas no modo telepresencial cabendo ao Juízo decidir pela modalidade presencial. Aduz ainda o parágrafo primeiro do referido artigo que as designações de audiências telepresenciais são situações excepcionais e nas hipóteses de urgência, substituição ou designação do magistrado com sede funcional diversa, multirão ou projeto específico, conciliação ou mediação no Cejusc, indisponibilidade do foro e atos praticados em ponto de inclusão digital. Aliás, diante do número expressivo de processos distribuídos, e da obrigação do juízo em manter celeridade, sobretudo cumprimento do postulado que determina a duração razoável do processo (art. 5º, inc, LXXVIII, da CF), inviável a designação de audiências virtuais em todos os casos, porque demandam maior tempo de realização, ao contrários das audiências presencias muito mais rápidas, pois nelas são apresentadas as contestações e documentos, com expressa manifestação das partes no mesmo ato, com a consequente prolação da sentença no mesmo dia ou no dia útil subsequente, protegendo a celeridade do Juizado. Dito de outra forma, a realização de audiências presenciais permite a designação de um número maior de atos por dia, permitindo que a pauta se mantenha dentro dos limites impostos pelo CNJ, sobretudo cumprindo a norma constitucional que impõe ao juiz a referida duração razoável do processo. Considerando ainda que não há pauta para audiências virtuais, com o escopo de aproveitar o aparato das audiências presenciais, vale dizer, conciliador e advogado plantonista e, uma vez que a parte não atende a nenhum dos requisitos, não há que se falar em audiência no formato telepresencial. As partes devem se curvar às vicissitudes e peculiaridades da Lei 9099/95, quando uma ação tramita pelo Juizado Especial Cível. Int. - ADV: ANDRÉ OLIVEIRA BARROS (OAB 502845/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000191-89.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Bruna Paula Ribeiro - - Marcos Antonio Pereira Junior - Vistos Fls. 30: Indefiro. Saliento que aquele feito (1000192-74.2025) fora extinto por inadequação da via eleita. Verifico, ainda, que a parte autora não procedeu a emenda à inicial como determinado às fls. 26/27. Nessa senda, promova a emenda no prazo impreterível de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito somente em relação ao pedido de compensação por danos morais formulado na exordial. Decorrido o prazo, cite-se a parte ré para os termos da decisão de fls. 26/27. Intime-se. - ADV: ANDRÉ OLIVEIRA BARROS (OAB 502845/SP), ANDRÉ OLIVEIRA BARROS (OAB 502845/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023100-33.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Lucia Mariano Pissini - Vistos. 1. Diante dos documentos apresentados, a autora faz jus ao benefício, ficando deferida a gratuidade judiciária em seu favor. Anote-se e tarje-se. No entanto, visando complementar os documentos, para corroborar a decisão e melhor instruir a demanda, intime-se-a para que junte aos autos, sob pena de revogação da benesse, no prazo de dez (10) dias: i) cópia do último comprovante de proventos mensais, se assalariado ou aposentado; cópia de documentos idôneos e hábeis à comprovação de seus rendimentos médios mensais, se autônomo (esclarecendo ainda, na hipótese, se tem outra fonte de rendimentos além dos proventos); ii) cópia dos extratos de cartão de crédito e extratos bancários, dos últimos três meses de todos os bancos que tenha conta; iii) cópia completa e digitalizada da última declaração prestada à Receita Federal (IRPF); facultando-lhe a juntada desses documentos como sigilosos e de acesso restrito, ciente de que se assim não o fizer, ter-se-á por renunciado o respectivo sigilo. Caso já apresentados, deverá indicar de forma pormenorizada a folha em que se encontram. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito e a impor maior celeridade ao trâmite processual, por critérios de racionalidade, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Conveniente e oportuno destacar que a atual insuficiência de estrutura do CEJUSC local, por certo, não comporta sejam realizadas brevemente todas as audiências previstas no CPC, que, fossem designadas, prejudicaria sobremaneira a celeridade que com o ato se pretendia impor ao trâmite, contrariando o direito fundamental constitucional à razoável duração do processo (art. 5 º, LXXVIII da CF). Destaque-se a ausência de prejuízo a qualquer das partes, às quais se ressalva o direito de, a qualquer momento, se componham extrajudicialmente, ou manifestarem nos autos o desejo na designação de audiência de mediação/conciliação (pelo CEJUSC), ou mesmo de tentativa de conciliação pelo juízo. 3. Pela via postal, CITE-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob as penas do artigo 344 do CPC. 4. ADVIRTA-SE de que a ausência de contestação implicará na revelia, e na presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Decorrido o prazo para contestação, não havendo questões que imponham a conclusão, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. 6. Expeça-se carta para a citação postal. Intime-se. - ADV: ANDRÉ OLIVEIRA BARROS (OAB 502845/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010890-19.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Jhonathan Paula Leda da Silva - - Natalia de Oliveira Navarro Silva - Trata-se de ação de reparação de danos materiais e morais, e de início: a) Recebo a petição de fls. 38/40 e 46 como emenda à inicial e concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. b) Destaco que a ação tem por objeto relação de consumo disciplinada pelo Código de Defesa do Consumidor, de forma que será observada a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC). Tendo em vista que as circunstâncias da causa, especialmente a impessoalidade da relação havida entre as partes, evidenciam ser improvável a obtenção de conciliação antes da instauração da lide, e considerando que os mecanismos de conciliação previstos no art. 165 e seguintes do CPC dependem de melhor estruturação na Comarca, delibero postergar para momento que for mais oportuno o exame da conveniência da designação de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, e o faço com fundamento no art. 139, VI do CPC, e Enunciado nº 35 da ENFAM. Nada obsta, porém, que no prazo para resposta as partes apresentem solução conciliatória para a lide, em petição conjunta, cumprindo destacar especialmente que nos termos do art. 133 da CF o advogado é indispensável à administração da justiça, de forma que o Poder Judiciário não pode prescindir da eficiente colaboração dos patronos das partes para que a lide seja conclusivamente resolvida de forma mais prática e célere, sem contar que o princípio da cooperação foi positivado o art. 6º do novo Código. Assim, proceda a serventia a citação, na forma requerida, com observância das formalidades legais (art. 238 e seguintes do CPC), especialmente advertência do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a contestação (defesa), contados da data da juntada do aviso de recebimento (AR) aos autos, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Int. - ADV: ANDRÉ OLIVEIRA BARROS (OAB 502845/SP), ANDRÉ OLIVEIRA BARROS (OAB 502845/SP)
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