Agatha Honomihel Rodrigues

Agatha Honomihel Rodrigues

Número da OAB: OAB/SP 502918

📋 Resumo Completo

Dr(a). Agatha Honomihel Rodrigues possui 16 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT15, TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 16
Tribunais: TRT15, TRT2, TJSP
Nome: AGATHA HONOMIHEL RODRIGUES

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006079-90.2024.8.26.0248 (processo principal 1014711-25.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Albertina Mulato Miloni - Manifeste-se o autor/exequente acerca da(s) pesquisa(s) eletrônica(s), juntada(s) aos autos, requerendo o que de direito. - ADV: LETÍCIA DA COSTA MORAES (OAB 452800/SP), AGATHA HONOMIHEL RODRIGUES (OAB 502918/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006079-90.2024.8.26.0248 (processo principal 1014711-25.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Albertina Mulato Miloni - Manifeste-se o autor/exequente acerca da(s) pesquisa(s) eletrônica(s), juntada(s) aos autos, requerendo o que de direito. - ADV: LETÍCIA DA COSTA MORAES (OAB 452800/SP), AGATHA HONOMIHEL RODRIGUES (OAB 502918/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002051-83.2025.8.26.0650 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Diego Ricardo Colonia Silva - Fls 128 "Certifico e dou fé que considerando que o requerido não foi localizado e a falta de tempo hábil para novo cumprimento, retirei a audiência da pauta e requisitei a devolução dos autos junto ao CEJUSC." Manifeste-se a parte autora no prazo legal - ADV: AGATHA HONOMIHEL RODRIGUES (OAB 502918/SP)
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001035-85.2025.5.02.0077 distribuído para 77ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 30/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417585248300000408772327?instancia=1
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000701-03.2025.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jucilene Aparecida Barbosa Marchesin - Itaú Unibanco S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 251 . Ficam as partes intimadas acerca da designação de AUDIÊNCIA VIRTUAL de Tentativa de Conciliação no CEJUSC, (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) , para o dia 24/07/2025 às 15h. Concedido o prazo de 5 (cinco) dias para que venham aos autos os endereços de e-mail das partes e de seus respectivos procuradores, a fim de que seja permitido o envio de convite (link) para a realização de sessão por videoconferência. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), AGATHA HONOMIHEL RODRIGUES (OAB 502918/SP), AMANDA CAROLINE DE CARVALHO (OAB 502454/SP), BARBARA GUAZZELLI RODRIGUES (OAB 393557/SP), MARJORIE PERES SANCHES (OAB 306902/SP), FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000701-03.2025.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jucilene Aparecida Barbosa Marchesin - Itaú Unibanco S/A - Vistos. I) Fls. 242/244. Vista ao réu. II) Diante do aceno favorável das partes quanto à possibilidade de composição, nos termos do disposto no artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA instalado na Comarca, para designação de data e horário para a realização de audiência virtual de tentativa de conciliação, em conformidade com o disposto no Comunicado CG nº 284/2020. Para a participação da reunião virtual, as partes e seus procuradores deverão observar o procedimento previsto no manual de orientações sobre sessões virtuais de conciliação nos CEJUSCCs (https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/acstomazini_tjsp_jus_br/EYXue2zjyMdGi2A0a4ihZqkBguHZbRLeRYoTGvOdGRNO1Q?e=5ebzFy). Assim sendo, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que venham aos autos os endereços de e-mail das partes e de seus respectivos procuradores, a fim de que seja permitido o envio de convite para a realização de sessão por videoconferência. Agendado o ato conciliatório pelo CEJUSCC, intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores, via imprensa oficial, para conhecimento. III) Nos termos da Resolução nº 809/2019 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, considerando o valor da causa, fixo a remuneração do conciliador judicial no valor de R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), para cada hora de audiência, correspondente ao patamar básico (nível de remuneração 1), previsto na Resolução CNJ nº 271/2018. O pagamento dessa remuneração deverá ser efetivado pelas partes, em frações iguais, exceto se beneficiarias da justiça gratuita (artigo 14, da Resolução 809/2019), desde que realizada a audiência, independentemente da formalização de acordo (artigo 11, da Resolução 809/2019), no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da audiência realizada, diretamente na conta corrente de titularidade do conciliador, cujos dados bancários serão fornecidos após o encerramento do ato conciliatório. Inexistindo pagamento, após provocação do conciliador judicial, fica autorizada, desde logo, a expedição de certidão de honorários, viabilizando-se a cobrança/execução pelas vias próprias. IV) Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência virtual de tentativa conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa. V) Intimem-se. - ADV: MARJORIE PERES SANCHES (OAB 306902/SP), BARBARA GUAZZELLI RODRIGUES (OAB 393557/SP), AMANDA CAROLINE DE CARVALHO (OAB 502454/SP), AGATHA HONOMIHEL RODRIGUES (OAB 502918/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024611-43.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rosa Garcia de Camargo - Cobasi Comércio de Produtos Básicos e Industrializados Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. Trata-se de embargos de declaração por meio dos quais a parte autora sustenta a ocorrência de vícios no julgado decorrentes da não separação em tópicos distintos do arbitramento da compensação pelo dano moral e indenização pelo dano estético. É o relatório. Decido: A r sentença optou, em razão do infortúnio global sofrido pela autora, pela estimativa de um valor que, a seu ver, compreendesse os danos moral e estético. E assim o fez após aludir ao dano estético e ao dano moral, de forma fragmentada, consoante se extrai do julgado: "Além disso, teve como sequelas algumas cicatrizes, além de hematomas. Ademais, a autora não conseguiu, na esfera administrativa, solução para o impasse, em circunstância a atrair da Teoria do Desvio Produtivo. Tenho que, no caso, o valor de R$ 15.000,00 se revela suficiente a compensar o infortúnio sofrido, observando-se, de um lado, que a autora é pessoa pobre (e deve ser evitado o enriquecimento sem causa) e, por outro, que a ré perde a chance de aprimorar seus serviços, atribuindo o risco de seu negócio ao consumidor (e deve ser estimulada a mudar seu agir)." (destaquei) Nítido, portanto, que o dispositivo da r sentença não se mostra consentâneo com a fundamentação, haja vista que, de fato, há duas fontes geradoras do quantum de R$ 15.000,00, cujo total representa a soma dos danos moral (desvio produtivo) e estético (cicatrizes e hematomas), de modo que fica a compensação de dano moral arbitrada em R$ 10.000,00 e a do dano estético em R$ 5.000,00. Nesse sentido: RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MORAIS - Revelia - Incontroversa a queda da Autora no estabelecimento comercial da Requerida em razão da ausência de sinalização em escada com piso escorregadio - Responsabilidade objetiva da Requerida por fato do serviço - Caracterizados os danos morais e estéticos - Cabível a condenação ao pagamento de indenização por lucros cessantes (com a apuração na fase de liquidação de sentença) - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, para condenar a Requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 e de indenização por danos estéticos no valor de R$ 5.000,00, além de indenização por lucros cessantes (com a apuração da quantia na fase de liquidação de sentença) - Intempestivo o recurso de apelação interposto pela Requerida - RECURSO DA REQUERIDA NÃO CONHECIDO E RECURSO DA AUTORA IMPROVIDO, E DECLARADO (DE OFÍCIO) que sobre os valores das indenizações por danos morais (R$ 10.000,00) e por danos estéticos (R$ 5.000,00) incidem juros moratórios de 1% ao mês desde 27 de abril de 2023 (além da correção monetária desde a sentença)(TJSP; Apelação Cível 1002325-78.2023.8.26.0048; Relator (a):Flavio Abramovici; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Atibaia -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/02/2024; Data de Registro: 28/02/2024) (destaques meus) Consequentemente, passa o dispositivo a ter a seguinte redação: "Posto isso, julgo procedente do pedido deduzido por ROSA GARCIA DE CAMARGO contra COBASI COMÉRCIO DE PRODUTOS BÁSICOS E INDUSTRIALIZADOS LTDA e condeno a ré a pagar à autora, a título de indenização de dano material, o valor de R$ 81,29, atualizado a partir do desembolso, e, a título de indenização de dano estético (R$ 5.000,00) e compensação de dano moral (R$ 10.000,00), o valor global de R$ 15.000,00, com atualização a partir do arbitramento. A atualização monetária observará a Tabela Prática do ETJSP, ao passo que os juros, de 1% ao mês, incidirão da citação (ilícito contratual), parâmetros que persistirão até 27 de agosto de 2024, a partir de quando observar-se-á a fórmula prevista no art. 406 do Código Civil, na redação dada pela Lei nº 14.905/2024. Condeno a ré, por fim, ao pagamento de custas e honorários advocatícios, fixados estes em 15% sobre o valor da efetiva condenação." Intimem-se. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), GIULIA TAFNER MILONI (OAB 448366/SP), LETÍCIA DA COSTA MORAES (OAB 452800/SP), AGATHA HONOMIHEL RODRIGUES (OAB 502918/SP)
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