Jucineide Almeida Meneses Da Silva

Jucineide Almeida Meneses Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 502972

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jucineide Almeida Meneses Da Silva possui 18 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em DIVóRCIO CONSENSUAL.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJSP
Nome: JUCINEIDE ALMEIDA MENESES DA SILVA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

DIVóRCIO CONSENSUAL (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004270-93.2022.8.26.0191 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.A.S. - - E.R.S. e outro - G.A.S. - Em mais nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de - ADV: GABRIELA AGATHA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 506980/SP), JUCINEIDE ALMEIDA MENESES DA SILVA (OAB 502972/SP), JUCINEIDE ALMEIDA MENESES DA SILVA (OAB 502972/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014395-91.2025.8.26.0005 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.C.S.A. - - A.R.S. - Vistos. Primeiramente, nos termos do artigo 320 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), providencie a parte autora a emenda da inicial a fim de, no tocante à pensão alimentícia fixada para a filha menor, estabelecer o percentual devido no caso de vínculo empregatício (inclusões/exclusões das incidências), esclarecendo, ainda, se os descontos serão sobre o bruto/líquido, e, em caso de ausência de vínculo e/ou desemprego, a cláusula de reajuste do salário mínimo. Após, autos ao MP. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau, cadastrá-la na categoria Petições Diversas, tipo de petição: 8431 - Emenda à Inicial, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e mais morosidade no andamento dos autos digitais. Prazo para cumprimento: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, conforme artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Publique-se. - ADV: JUCINEIDE ALMEIDA MENESES DA SILVA (OAB 502972/SP), JUCINEIDE ALMEIDA MENESES DA SILVA (OAB 502972/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 03/07/2025 0003013-16.2023.8.26.0191; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 4ª Turma Recursal Cível; APARECIDO CESAR MACHADO; Fórum de Ferraz de Vasconcelos; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 0003013-16.2023.8.26.0191; Fornecimento de Água; Recorrente: VERONICA NOVAES SOARES; Advogada: Jucineide Almeida Meneses da Silva (OAB: 502972/SP); Recorrida: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP; Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP); Advogada: Milena Pirágine (OAB: 178962/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005094-81.2024.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.C.F.C. - R.G.F.C. - Diante do exposto, e resolvendo o mérito na forma do art. 487, inciso I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial para (i) declarar o divórcio entre J.C.F.C. e R.G.F.C., voltando a requerida a utilizar o nome de solteira: R.G.F.; (ii) decretar a partilha do imóvel nos termos da fundamentação, ficando autorizada a permanência da requerida no imóvel até dissolução do condomínio; (iii) fixar a guarda compartilhada dos filhos, com base materna e com a possibilidade de visitas livres pelo autor; e (iv) condenar o réu à manutenção dos filhos em seu plano de saúde e aopagamento de pensão alimentícia em favor das crianças, no caso de emprego formal ou com vínculo previdenciário, no valor de 35% (trinta e cinco por cento) dos rendimentos líquidos (salário bruto descontado INSS, imposto de renda e contribuição sindical), considerando-se todas as verbas de caráter remuneratório, incluindo-se 13º salário, adicionais, inclusive de férias, participação nos lucros e horas extraordinárias, excluindo-se as verbas rescisórias de caráter indenizatório, gratificação por adesão a plano de demissão voluntária (PDV), indenização de férias não gozadas, FGTS e respectiva multa. Na hipótese de desemprego ou trabalho autônomo/informal, condeno o réu ao pagamento de valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional vigente à época do efetivo pagamento em favor dos filhos. Fixo o dia 10 de cada mês para o vencimento das prestações alimentares em tal hipótese. Fica desde já autorizada a expedição de ofício a eventual Empregadora do réu para implantação dos descontos relativos à pensão alimentícia em folha de pagamento. Após o trânsito em julgado, esta sentença, desde que assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, valerá como Mandado de Averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Itaim Paulista, São Paulo/SP, para que se proceda à margem do assento de registro de casamento registrado sob o n° 118810 01 55 2013 3 00018 036 0004601-18a necessária averbação. A parte interessada fica ciente que esta sentença estará à disposição para retirada na internet, devendo imprimi-la e encaminhá-la ao Cartório de Registro Civil, juntamente com a certidão de trânsito em julgado, ficando o cartório dispensado de imprimir o documento. Dividem-se custas na razão de 50% para cada, e cada parte deverá arcar com honorários advocatícios no valor de R$ 1.000,00, considerando que a ação foi movida no interesse de ambos, corrigidos monetariamente a partir desta data, e acrescidos de juros de mora (1% ao mês, não capitalizados) a partir do trânsito em julgado desta decisão, nos termos do art. 85, §2° e §8° do Código de Processo Civil, observados os benefícios da Justiça Gratuita concedidos às partes. Anote-se a entrada em vigor da Lei 14.905/24 (30/08/2024), quando a partir de então a correção monetária deverá ser calculada pelo IPCA e os juros calculados de acordo com a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme resolução CMN nº 5.171/24. Int. - ADV: MARCIO ALVES DE MEDEIROS (OAB 339734/SP), MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 276583/SP), JUCINEIDE ALMEIDA MENESES DA SILVA (OAB 502972/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003013-16.2023.8.26.0191 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - Veronica Novaes Soares - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Recebo o recurso inominado interposto pelo autor, ante a tempestividade. A parte contrária apresentou contrarrazões. Remetam-se os autos ao Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo, com as homenagens de estilo. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), JUCINEIDE ALMEIDA MENESES DA SILVA (OAB 502972/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009638-54.2025.8.26.0005 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.A.S. - - J.A.R.A. - Vistos. Primeiramente, nos termos do artigo 320 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), providencie a parte autora a emenda da inicial a fim de juntar os documentos dos bens objetos da partilha. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau, cadastrá-la na categoria Petições Diversas, tipo de petição: 8431 - Emenda à Inicial, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e mais morosidade no andamento dos autos digitais. Prazo para cumprimento: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, conforme artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Publique-se. - ADV: JUCINEIDE ALMEIDA MENESES DA SILVA (OAB 502972/SP), JUCINEIDE ALMEIDA MENESES DA SILVA (OAB 502972/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000246-51.2024.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - J.S.P. - N.S.P. - Vistos. Fl. 78: Defiro. Expeça-se certidão de honorários nos termos e na forma do convênio DPE/OAB-SP. Int. - ADV: JUCINEIDE ALMEIDA MENESES DA SILVA (OAB 502972/SP), RICARDO MOSCOVICH (OAB 104350/SP)
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