Andréa Aparecida Costa

Andréa Aparecida Costa

Número da OAB: OAB/SP 502988

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andréa Aparecida Costa possui 15 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJSP
Nome: ANDRÉA APARECIDA COSTA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003641-88.2025.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.M. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo de vontades ao qual chegaram às partes (fls. 22/23), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTO o processo, com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil; Fica cancelada a audiência designada. Comunique-se o Cejusc acerca do cancelamento; Oficie-se o INSS para que cessem os descontos referentes aos alimentos fixados em favor da requerida; Cada parte arcará com os honorários contratados de seus advogados, sem honorários de sucumbência, e com as despesas processuais que tiverem sido adiantadas para a prática de atos de seu interesse, dispensado o pagamento de custas processuais remanescentes, se houver (artigo 90, § 3º, do CPC); Feitas as devidas comunicações, arquivem-se os autos; P.I.C. - ADV: ANDRÉA APARECIDA COSTA (OAB 502988/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003833-21.2025.8.26.0038 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.H.F. - - A.E.F. - Vistos. Defiro gratuidade à parte autora. Anote-se. Em juízo de cognição sumária, próprio desta fase do processo, por cautela, vislumbro a necessidade de se aguardar o contraditório mínimo, não convencido, no momento, da verossimilhança do direito alegado, uma vez que o deferimento de antecipação de tutela, inaudita altera parte, em ação revisional de alimentos depende de prova inequívoca - entendida como aquela que não admite dúvida razoável - da alteração do equilíbrio do binômio necessidade/possibilidade, nos termos do art. 1.699 do Código Civil. In casu, os elementos constantes dos autos não são capazes, por ora, de evidenciar tal condição. Tem-se que a obrigação foi fixada em percentual da renda líquida do alimentante ou do salário mínimo, a depender da situação, mantendo-se o equilíbrio da obrigação. Assim, indefiro o pedido de tutela antecipada, que poderá ser revisto futuramente. Cite-se o(a) ré(u) para acessar a audiência de conciliação no CEJUSC, designada para o dia 28 de agosto de 2025 às 13 horas, SALA 1. A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado (artigo 334, § 3º do CPC). As audiências deste Juízo no CEJUSC realizam-se no seguinte endereço: Avenida Ernani Lacerda de Oliveira, 100, Pq Santa Cândida (UNAR), ARARAS-SP. Segue link para acesso à conciliação virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWNjMDc2MjktMTI5Zi00YWJlLThlOGItMWU5MTI0YzhjMGU0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22c5eca41a-3a49-4f74-8a8d-a90bf9844dce%22%7d As partes e respectivos advogados deverão informar nos autos, no prazo de cinco dias, endereço de e-mail e telefone celular (whatsapp) para contato. No caso de empresa, os mesmos dados deverão ser fornecidos em relação ao seu responsável/preposto. Havendo advogados nos autos, ficará a cargo destes o fornecimento de tais dados. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, utilizando-se da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone. Recomenda-se, se possível, a utilização de fone de ouvido, como forma de eliminar ruído do ambiente onde se encontra a pessoa. Nos termos do PROVIMENTO CG Nº 26/2023 arbitro os honorários do Conciliador/Mediador, no Patamar Básico do nível de remuneração I da Tabela de Remuneração Constante da Resolução TJ/SP de nº 809/2019, o valor de R$ 82,41, dividido entre as partes, na proporção de 50% do valor total por hora de conciliação/mediação, observada a gratuidade deferida às partes, no valor de R$ 41,20 para cada parte. O pagamento da remuneração do conciliador deverá ser realizado através da transferência bancária PIX ao conciliador/mediador, fornecida pelo conciliador no momento da audiência. Deverá cada parte, comprovar o pagamento nos autos, até 5 (cinco) dias após a realização da audiência quando houver acordo entre as partes e, até 10 (dez) dias após a audiência quando a audiência for INFRUTÍFERA. Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º). Anote-se que será devida a remuneração do conciliador desde que a sessão seja realizada, independentemente de acordo. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2 (dois) por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Não realizado o acordo, a(o) ré(u) poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, com termo inicial a partir da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. As partes e advogados poderão entrar em contato com o CEJUSC por meio dos seguintes canais: WhatsApp institucional nº (19) 3541-3127 e e-mail: cejusc.araras@tjsp.jus.br . Em havendo necessidade ou dificuldade, no dia da audiência ou anteriormente, o CEJUSC fica autorizado a entrar em contato com as partes e advogados, por meio whatsapp institucional do CEJUSC, ou telefone ou e-mail, para a célere solução do problema, evitando-se, assim, a não realização da audiência. Alerta-se que, eventualmente, poderá ocorrer atraso na realização das audiências por videoconferência, de modo que, nessa hipótese, antes da entrada do organizador/magistrado na sala de audiência virtual, os participantes serão avisados para aguardar o início do ato. Todos os participantes da audiência deverão estar a postos e aguardar a audiência virtual ou presencial com antecedência mínima de 30 minutos, oportunidade em que haverá tentativa de acesso a fim de verificar se o equipamento está em ordem/funcionando, para o caso de videoconferência. Na hipótese de citação por Oficial de Justiça, quando da citação/intimação, deverá o Sr. Oficial de Justiça colher endereço de e-mail e telefone celular (whatsapp) da parte. Em se tratando de citação/intimação via correio (carta "AR"), deverá a parte ré, no prazo de cinco dias, informar a este Juízo, no e-mail institucional: araras1cv@tjsp.jus.br, seu e-mail e telefone celular (whatsapp). Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Via digitalmente assinada da decisão servirá como MANDADO. Int.; ciência ao Ministério Público. - ADV: ANDRÉA APARECIDA COSTA (OAB 502988/SP), ANDRÉA APARECIDA COSTA (OAB 502988/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003833-21.2025.8.26.0038 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.H.F. - - A.E.F. - Vistos. Defiro gratuidade à parte autora. Anote-se. Em juízo de cognição sumária, próprio desta fase do processo, por cautela, vislumbro a necessidade de se aguardar o contraditório mínimo, não convencido, no momento, da verossimilhança do direito alegado, uma vez que o deferimento de antecipação de tutela, inaudita altera parte, em ação revisional de alimentos depende de prova inequívoca - entendida como aquela que não admite dúvida razoável - da alteração do equilíbrio do binômio necessidade/possibilidade, nos termos do art. 1.699 do Código Civil. In casu, os elementos constantes dos autos não são capazes, por ora, de evidenciar tal condição. Tem-se que a obrigação foi fixada em percentual da renda líquida do alimentante ou do salário mínimo, a depender da situação, mantendo-se o equilíbrio da obrigação. Assim, indefiro o pedido de tutela antecipada, que poderá ser revisto futuramente. Cite-se o(a) ré(u) para acessar a audiência de conciliação no CEJUSC, designada para o dia 28 de agosto de 2025 às 13 horas, SALA 1. A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado (artigo 334, § 3º do CPC). As audiências deste Juízo no CEJUSC realizam-se no seguinte endereço: Avenida Ernani Lacerda de Oliveira, 100, Pq Santa Cândida (UNAR), ARARAS-SP. Segue link para acesso à conciliação virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWNjMDc2MjktMTI5Zi00YWJlLThlOGItMWU5MTI0YzhjMGU0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22c5eca41a-3a49-4f74-8a8d-a90bf9844dce%22%7d As partes e respectivos advogados deverão informar nos autos, no prazo de cinco dias, endereço de e-mail e telefone celular (whatsapp) para contato. No caso de empresa, os mesmos dados deverão ser fornecidos em relação ao seu responsável/preposto. Havendo advogados nos autos, ficará a cargo destes o fornecimento de tais dados. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, utilizando-se da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone. Recomenda-se, se possível, a utilização de fone de ouvido, como forma de eliminar ruído do ambiente onde se encontra a pessoa. Nos termos do PROVIMENTO CG Nº 26/2023 arbitro os honorários do Conciliador/Mediador, no Patamar Básico do nível de remuneração I da Tabela de Remuneração Constante da Resolução TJ/SP de nº 809/2019, o valor de R$ 82,41, dividido entre as partes, na proporção de 50% do valor total por hora de conciliação/mediação, observada a gratuidade deferida às partes, no valor de R$ 41,20 para cada parte. O pagamento da remuneração do conciliador deverá ser realizado através da transferência bancária PIX ao conciliador/mediador, fornecida pelo conciliador no momento da audiência. Deverá cada parte, comprovar o pagamento nos autos, até 5 (cinco) dias após a realização da audiência quando houver acordo entre as partes e, até 10 (dez) dias após a audiência quando a audiência for INFRUTÍFERA. Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º). Anote-se que será devida a remuneração do conciliador desde que a sessão seja realizada, independentemente de acordo. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2 (dois) por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Não realizado o acordo, a(o) ré(u) poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, com termo inicial a partir da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. As partes e advogados poderão entrar em contato com o CEJUSC por meio dos seguintes canais: WhatsApp institucional nº (19) 3541-3127 e e-mail: cejusc.araras@tjsp.jus.br . Em havendo necessidade ou dificuldade, no dia da audiência ou anteriormente, o CEJUSC fica autorizado a entrar em contato com as partes e advogados, por meio whatsapp institucional do CEJUSC, ou telefone ou e-mail, para a célere solução do problema, evitando-se, assim, a não realização da audiência. Alerta-se que, eventualmente, poderá ocorrer atraso na realização das audiências por videoconferência, de modo que, nessa hipótese, antes da entrada do organizador/magistrado na sala de audiência virtual, os participantes serão avisados para aguardar o início do ato. Todos os participantes da audiência deverão estar a postos e aguardar a audiência virtual ou presencial com antecedência mínima de 30 minutos, oportunidade em que haverá tentativa de acesso a fim de verificar se o equipamento está em ordem/funcionando, para o caso de videoconferência. Na hipótese de citação por Oficial de Justiça, quando da citação/intimação, deverá o Sr. Oficial de Justiça colher endereço de e-mail e telefone celular (whatsapp) da parte. Em se tratando de citação/intimação via correio (carta "AR"), deverá a parte ré, no prazo de cinco dias, informar a este Juízo, no e-mail institucional: araras1cv@tjsp.jus.br, seu e-mail e telefone celular (whatsapp). Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Via digitalmente assinada da decisão servirá como MANDADO. Int.; ciência ao Ministério Público. - ADV: ANDRÉA APARECIDA COSTA (OAB 502988/SP), ANDRÉA APARECIDA COSTA (OAB 502988/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003833-21.2025.8.26.0038 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.H.F. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: ANDRÉA APARECIDA COSTA (OAB 502988/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000630-68.2025.8.26.0038 (processo principal 1001657-50.2017.8.26.0038) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - A.B.B.S. - E.B.S. - A exequente informou o descumprimento do acordo homologado e requereu o prosseguimento da presente execução, apresentando valor atualizado do débito. Assim, intime-se o executado para o pagamento do débito no valor especificado, conforme planilha de débito, no prazo de 15 dias, nos termos dos artigos 513 e 523 do Código de Processo Civil. - ADV: JORGE THOMAZ FILHO (OAB 164763/SP), ANDRÉA APARECIDA COSTA (OAB 502988/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003641-88.2025.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.M. - Defiro a gratuidade e a prioridade de tramitação. Anote-se; Indefiro o pedido de tutela de urgência, na medida em que não há prova acerca da probabilidade do direito alegado, nesta fase sumária de cognição processual. A maioridade por si só, não é causa de exclusão da obrigação fixada, dependendo de perquirição acerca do desaparecimento da necessidade da verba, o que carece de elemento probatório nesta fase. Ademais, a alegação de que a requerida é casada e exerce vínculo empregatício não restou comprovada documentalmente; Neste sentido: "Ação de exoneração de alimentos. Tutela antecipada - indeferimento. Inconformismo por parte do autor. Não acolhimento. A pretendida exoneração do montante alimentar exige análise conjugada com as atuais necessidades do filho, cujas eventuais razões defensivas ainda não foram apreciadas pelo juízo de origem. Possibilidade de reexame da questão após a formação do contraditório. Decisão mantida. Agravo de instrumento não provido." (Relator(a): Piva Rodrigues; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 03/05/2016; Data de registro: 05/05/2016); Diante da recomendação NUPEMEC, designo audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada no dia 21/08/2025, às 15:00 horas, no ambiente virtual da ferramenta "Microsoft Teams", através do CEJUSC, no link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmZjZTM2M2QtZTRlYi00YzI1LTkwZWItNDJlZjQ3YTA0N2Q3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22c5eca41a-3a49-4f74-8a8d-a90bf9844dce%22%7d Deverão as partes providenciar as informações necessárias para realização de audiência conciliatória on line no CEJUSC, através da ferramenta Microsoft Teams, em consonância com as deliberações constantes na Resolução CNJ n. 314/2020, no Comunicado CG n. 284/2020 e Provimento CSM/TJSP 2557/2020, quais sejam: E-MAIL ATIVO DAS PARTES, PROCURADORES E EVENTUAL PREPOSTO. Caso as partes não tiverem a instalação do Teams, poderão solicitar o manual diretamente no Cejusc, através do e-mail: cejusc.araras@tjsp.jus.br; Nos termos da Portaria NUPEMEC nº 001/2023, arbitro os honorários do Conciliador/Mediador, no Patamar Básico do nível de remuneração I da Tabela de Remuneração Constante da Resolução TJ/SP de nº 809/2019, o valor de R$ 41,20 por hora de audiência (valor da tabela-valor da causa) PARA CADA UMA DAS PARTES, valor correspondente a 50% do valor total por hora de conciliação/mediação, observada eventual gratuidade deferida. O pagamento da remuneração do conciliador deverá ser realizado através da transferência bancária PIX ao conciliador/mediador Sonia Regina Eliseu, chave PIX sonia.eliseu@hotmail.com. Deverá cada parte, comprovar o pagamento nos autos, até cinco dias após a realização da audiência quando houver acordo entre as partes e, até 10 dias após a audiência quando a audiência for INFRUTÍFERA; Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) Ré(s) (CPC 695 § 1º). O prazo para contestação (de quinze dias úteis) (CPC 335 "caput"), terá início a partir da audiência, caso não haja acordoou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC 335, I); A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC 334). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, o qual contém a íntegra da petição inicial e dos documentos; Ficam as partes cientes de que o COMPARECIMENTO PESSOAL na audiência é OBRIGATÓRIO, acompanhados de advogado. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. (CPC 334 § 8º); Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção); Após, conclusos; Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. - ADV: ANDRÉA APARECIDA COSTA (OAB 502988/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001835-18.2025.8.26.0038 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.D.C.J. - A.J.O.B. - - H.G.O.C. - Providencie a parte autora a juntada do endereço de e-mail, a fim de prosseguir com o encaminhamento de ofício para desconto dos alimentos, conforme acordo homologado por sentença às fls. 39/40. - ADV: ANDRÉA APARECIDA COSTA (OAB 502988/SP), JOÃO PEDRO GHIRALDINI FERREIRA (OAB 526615/SP), JOÃO PEDRO GHIRALDINI FERREIRA (OAB 526615/SP)
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