Gilmario Santos Soares Júnior

Gilmario Santos Soares Júnior

Número da OAB: OAB/SP 502989

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gilmario Santos Soares Júnior possui 12 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJBA, TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJBA, TJSP
Nome: GILMARIO SANTOS SOARES JÚNIOR

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3) INQUéRITO POLICIAL (2) Reconhecimento e Extinção de União Estável (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (2) APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500047-43.2021.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - KARINA CARVALHO SILVA SAKELLION - - DEYVID EXPEDITO OLIVEIRA DE SOUZA - - EDSON PEREIRA DA SILVA - - ISABELLA LIZ SAKELLION NISHIKAWA - - FERNANDA LIZ CARVALHO SAKELLION - - MAYCON DOUGLAS OLIVEIRA DE SOUZA - - PATRICK DUARTE PINHEIRO - DIANTE DO EXPOSTO: a) JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA e, em consequência, CONDENO a acusada KARINA CARVALHO SILVA SAKELLION, já qualificada, ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, em regime inicialmente fechado, E PAGAMENTO DE 17 (DEZESSETE) DIAS-MULTA, no valor, cada dia, de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nos termos do artigo 49, §1º, do Código Penal. Isto por considerá-la incursa nas sanções do art. 2º, caput, e §3°, da Lei n.º 12.850/2013. b) JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA e, em consequência, CONDENO o acusado DEYVID EXPEDIDTO OLIVEIRA DE SOUZA, já qualificado, ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, em regime inicialmente fechado, E PAGAMENTO DE 17 (DEZESSETE) DIAS-MULTA, no valor, cada dia, de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nos termos do artigo 49, §1º, do Código Penal. Isto por considerá-la incursa nas sanções do art. 2º, caput, e §3°, da Lei n.º 12.850/2013. c) JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA e, em consequência, CONDENO o acusado EDSON PEREIRA DA SILVA, já qualificado, ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 04 (QUATRO) ANOS E 01 (UM) MÊS DE RECLUSÃO, em regime inicialmente fechado, E PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS-MULTA, no valor, cada dia, de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nos termos do artigo 49, §1º, do Código Penal. Isto por considerá-lo incurso nas sanções do art. 2º, caput, da Lei n.º 12.850/2013. d) JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA e, em consequência, CONDENO a acusada FERNANDA LIZ CARVALHO SAKELLION, já qualificada, ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 03 (TRÊS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, em regime inicialmente semiaberto, E PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS-MULTA, no valor, cada dia, de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nos termos do artigo 49, §1º, do Código Penal. Isto por considerá-la incursa nas sanções do art. 2°, caput, da Lei n° 12.850/2013. Substituo a pena privativa de liberdade aplicada por duas penas restritivas de direito (art. 44, §2º, do CP), consistentes: i) na prestação pecuniária no valor de 02 (dois) salários mínimos à entidade pública, nos termos do art. 45, §1º, do CP ; ii) na prestação de serviços à comunidade, na razão de 01 (uma) hora de tarefa por dia de condenação, conforme o disposto no §3º do art. 46. e) JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA e, em consequência, CONDENO a acusada ISABELLA LIZ SAKELLION, já qualificada, ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 03 (TRÊS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, em regime inicialmente semiaberto, E PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS-MULTA, no valor, cada dia, de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nos termos do artigo 49, §1º, do Código Penal. Isto por considerá-la incursa nas sanções do art. 2°, caput, da Lei n° 12.850/2013. Substituo a pena privativa de liberdade aplicada por duas penas restritivas de direito (art. 44, §2º, do CP), consistentes: i) na prestação pecuniária no valor de 02 (dois) salários mínimos à entidade pública, nos termos do art. 45, §1º, do CP ; ii) na prestação de serviços à comunidade, na razão de 01 (uma) hora de tarefa por dia de condenação, conforme o disposto no §3º do art. 46. f) JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA e, em consequência, CONDENO o acusado MAYCON DOUGLAS OLIVEIRA DE SOUZA, já qualificado, ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 05 (CINCO) ANOS E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO, em regime inicialmente fechado, E PAGAMENTO DE 18 (DEZOITO) DIAS-MULTA, no valor, cada dia, de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nos termos do artigo 49, §1º, do Código Penal. Isto por considerá-lo incurso nas sanções do art. 2º, caput, da Lei n.º 12.850/2013. Custas ex legis. Por não estarem presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, os acusados Karina, Deyvid, Edson e Maycon poderão recorrer em liberdade, se por outro não estiverem presos. Do mesmo modo, por ter sido condenadas por crime de que se livra solta, considerando a substituição da pena privativa de liberdade por outros restritivas de direito, poderá as acusadas Isabella e Fernanda recorrer em liberdade, conforme artigo 387, parágrafo único, do mesmo diploma, se por outro não estiverem presas. Fixo honorários dos defensores nomeados no máximo da tabela atrelada ao convênio PGE-OAB. Transitada em julgado, tome o cartório as seguintes providências: - Comunique-se ao Juízo Eleitoral para as providências cabíveis, tal qual consta do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal; - Lancem-se os nomes dos acusados no rol dos culpados, fazendo-se as anotações de estilo, nos termos do artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal; - Extraiam-se as guias de execução definitiva e encaminhem-se ao Juízo da Execução, conforme artigo 105 da 7.210/84. - I-se a parte acusada para pagamento da pena de multa, bem como da taxa judiciária, se houver, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa (artigo 479 das NSCGJ). Recolhida, comunique-se a respeito ao Juízo da Execução; decorrido in albis o prazo ou infrutífera a intimação, extraia-se certidão de sentença para encaminhamento a Procuradoria Geral do Estado, comunicando-se a respeito ao Juízo da Execução, observando-se, para tanto, o artigo 482, §1º, das NSCGJ. Registre-se. Cumpra-se. I-se, devendo os réus Karina, Deyvid, Maycon, Isabella e Fernanda serem pessoalmente, e o acusado Edson por edital. - ADV: DANILO ALVES SILVA JUNIOR (OAB 436603/SP), CRISTIAN STIPANICH (OAB 229409/SP), SAMID DIMAS XAVIER (OAB 229876/SP), DANILO ALVES SILVA JUNIOR (OAB 436603/SP), EDUARDO ALBERTO KERSEVANI TOMAS (OAB 140731/SP), FRANCISCO ELIMAR FERNANDES RIBEIRO (OAB 443992/SP), GILMARIO SANTOS SOARES JÚNIOR (OAB 502989/SP), GILMARIO SANTOS SOARES JÚNIOR (OAB 502989/SP)
  3. Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO  Vistos, etc. Considerando o pleito autoral constante em ID 506110959, que se fez acompanhar de declaração e documento, bem como considerando que o demandado, de logo, já apresentou defesa, alçando preliminar, inclusive, como se vê em ID 506939831, retire-se o feito da pauta de audiência, a realizar-se no dia 31/07/2025, às 9:00 horas, eis que suspendo sua realização, devendo o processo seguir com vista ao Ministério Público. Vitória da Conquista (BA), 1 de julho de 2025. Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006). CLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO  Vistos, etc. Considerando o pleito autoral constante em ID 506110959, que se fez acompanhar de declaração e documento, bem como considerando que o demandado, de logo, já apresentou defesa, alçando preliminar, inclusive, como se vê em ID 506939831, retire-se o feito da pauta de audiência, a realizar-se no dia 31/07/2025, às 9:00 horas, eis que suspendo sua realização, devendo o processo seguir com vista ao Ministério Público. Vitória da Conquista (BA), 1 de julho de 2025. Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006). CLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1534888-13.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Dano - HENRIQUE DE SOUZA CHARRUA - Vistos etc. Fls. 211/212: exclua-se o patrono do sistema criminal. Uma vez que o réu já foi devidamente citado (fls. 153/154), intime-se o réu para que, no prazo de 10 (dez) dias ofereça defesa por escrito nos termos do artigo 396, do CPP. Deverá o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, quando da citação, certificar se o acusado possui condições de constituir defensor, caso contrário, será nomeado defensor público. No caso do acusado citado não constituir advogado, nos termos do artigo 396-A, § 2º, do CPP, requisite-se junto ao Módulo de Indicação da Defensoria Pública designação de defensor dativo, o qual desde já resta nomeado, intimando-o para apresentar defesa escrita, nos termos do artigo 396 do CPP, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. São Paulo, data supra - ADV: GILMARIO SANTOS SOARES JÚNIOR (OAB 502989/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0039320-14.2024.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.S. - Vistos. Intimado a juntar procuração assinada, o requerido não regularizou sua representação nos autos. Proceda a serventia a exclusão do cadastro do patrono subscritor da petição de folhas 86 e certifique o decurso do prazo sem apresentação de contestação. Entrementes, informe o requerente em cinco (05) dias, se há provas a produzir, justificando-as. Int. - ADV: GILMARIO SANTOS SOARES JÚNIOR (OAB 502989/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1506152-48.2024.8.26.0228 - Inquérito Policial - Uso de documento falso - LEONARDO HENRIQUE DAMACENO DIAS - 2. Não verificada patente ilegalidade ou teratologia no ato, ARQUIVEM-SE os autos do inquérito policial, ressalvado o disposto no artigo 18 do Código de Processo Penal, em caso de superveniência de novas provas. Façam-se as devidas anotações. Comunique-se ao IIRGD. - ADV: GILMARIO SANTOS SOARES JÚNIOR (OAB 502989/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500047-43.2021.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - KARINA CARVALHO SILVA SAKELLION - - DEYVID EXPEDITO OLIVEIRA DE SOUZA - - EDSON PEREIRA DA SILVA - - ISABELLA LIZ SAKELLION NISHIKAWA - - FERNANDA LIZ CARVALHO SAKELLION - - MAYCON DOUGLAS OLIVEIRA DE SOUZA - - PATRICK DUARTE PINHEIRO - VISTOS. Fls. 1976/1985: Alegações finais dos corréus Karina e Deyvid. Aguarde-se o decurso do prazo concedido à fl. 1974, verificando a Serventia se efetivamente publicado, providenciando, se o caso. Int. - ADV: DANILO ALVES SILVA JUNIOR (OAB 436603/SP), SAMID DIMAS XAVIER (OAB 229876/SP), DANILO ALVES SILVA JUNIOR (OAB 436603/SP), GILMARIO SANTOS SOARES JÚNIOR (OAB 502989/SP), CRISTIAN STIPANICH (OAB 229409/SP), EDUARDO ALBERTO KERSEVANI TOMAS (OAB 140731/SP), FRANCISCO ELIMAR FERNANDES RIBEIRO (OAB 443992/SP), GILMARIO SANTOS SOARES JÚNIOR (OAB 502989/SP)
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