Ralf Jader Rodrigues Silverio

Ralf Jader Rodrigues Silverio

Número da OAB: OAB/SP 502998

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ralf Jader Rodrigues Silverio possui 14 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: RALF JADER RODRIGUES SILVERIO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1) Guarda de Família (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA ATSum 0011291-64.2025.5.15.0135 AUTOR: RAFAELA DAIANE RODRIGUES MELO RÉU: ODENIR WLLIAM ESCOLPIONE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af022e6 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista a ausência de confirmação de leitura da citação (Notificação ID.6ae9ac5) enviada para o domicílio eletrônico, proceda-se à citação da ré ODENIR WLLIAM ESCOLPIONE LTDA, CNPJ: 31.750.281/0001-23 através do correio (CPC, art. 246, § 1º-A, I). Na primeira oportunidade de falar nos autos deverá a ré apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente  (CPC, art. 246, § 1º-B), consignando-se que poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico  (CPC, art. 246, § 1º-C). SOROCABA/SP, 17 de julho de 2025 VALDIR RINALDI SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAFAELA DAIANE RODRIGUES MELO
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011834-83.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tatiana Correa - Vistos. Fl.138: diante da inércia do requerido/reconvinte, deixando de juntar os extratos bancários, INDEFIRO os benefícios da justiça gratuita pleiteados, porquanto não demonstrada efetivamente sua condição de hipossuficiente. Providencie, pois, o recolhimento das custas processuais da reconvenção, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento de seu processamento.. - ADV: VALDEMIR SILVERIO (OAB 343089/SP), RALF JADER RODRIGUES SILVERIO (OAB 502998/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1045996-41.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Suellen Pereira Haddad - Disal Administradora de Consórcios - Vistas dos autos ao(à) requerido(a) para que, no prazo de 10 dias, comprova o recolhimento dos valores descritos no cálculo às fls. 190, sob pena de inscrição na dívida ativa: TAXA JUDICIÁRIA - R$ 92,55 (GuiaDARE-SP - Código 230-6); Demais Despesas - R$ 17,31 (FEDTJ. Código 120-1). Ressalto que os valores descritos deverão ser recolhidos através de suas respectivas guias. - ADV: RALF JADER RODRIGUES SILVERIO (OAB 502998/SP), VALDEMIR SILVERIO (OAB 343089/SP), ALBERTO BRANCO JUNIOR (OAB 86475/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007082-34.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Roseli Ferreira Santana - Cbt Centro Brasileiro de Transito Ltda- Me - A(s) contestação(ões) é(são) tempestiva(s). Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s). - ADV: GABRIEL MINGRONE AZEVEDO SILVA (OAB 237739/SP), RALF JADER RODRIGUES SILVERIO (OAB 502998/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ralf Jader Rodrigues Silverio (OAB 502998/SP) Processo 1003277-82.2025.8.26.0114 - Guarda de Família - Reqte: D. G. S. , M. C. V. , T. M. P. C. - 1 - Defiro a justiça gratuita à parte autora. 2 - Trata-se de pedido de guarda de menor, formulado pela irmã e com anuência da mãe. Comprovada a relação de parentesco, e ainda considerando que a menor reside nesta cidade enquanto sua mãe está em outro país, DEFIRO a tutela de urgência para fixar a guarda provisória da menor T.M.P.C. em favor da irmã, D.G.S. 2 Cite-se para contestar, expedindo-se carta rogatória. Intime-se. Campinas, 20 de maio de 2025.
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA 0011291-64.2025.5.15.0135 : RAFAELA DAIANE RODRIGUES MELO : ODENIR WLLIAM ESCOLPIONE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68ced2a proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Fica designada audiência UNA  por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "SALA 1 - PRINCIPAL": 08/04/2026 10:30, que será realizada na data e horário mencionados, na modalidade telepresencial, com a utilização da ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observados os termos da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº005/2020 e Portaria GP-CR 06/2020, alterada pelas Portarias GP-CR 01/2021, 04/2021 e 20/2021, todas deste Tribunal, bem como em face do disposto no Ato Conjunto CSJT-GP-VP e CGJT. nº 006/2020, considerando-se ainda os termos do Comunicado GP-CR nº 02/2021 do TRT da15ª Região, que determina que a partir de 30/04/2021 apenas a plataforma Zoom Meeting poderá ser utilizada para a realização das audiências no modelo telepresencial, observando-se os procedimentos e determinações a seguir elencadas: 1. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link:  https://us02web.zoom.us/j/86307121883? pwd=QndHQkRhNWROYlhVU2ZVNVhTZDJCQT09 ID da reunião: 863 0712 1883 Senha de acesso: 187258 2. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). 3. Caso o acesso seja feito por clique no link, será necessário inserir a senha acima fornecida. 4. É sugerido o acesso através do seguinte procedimento: - copiar o link (ctrl + c) acima fornecido e colar (ctrl + v) na barra de endereços do navegador “Google Chrome”, nesse caso não será necessário inserir a senha. 5. Para participação efetiva das audiências telepresenciais sugere-se o download do aplicativo ZOOM, tanto no celular, caso a participação se dê pelo celular, quanto no computador/notebook caso a participação se dê por tais equipamentos. 6. Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo android e apple que são autoexplicativos (depois de instalados). 7. O link abaixo possui todas as instruções necessárias para instalação do aplicativo nos equipamentos, favor acessar (partes e procuradores): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial.  8. Cabe aos advogados das partes comunicar diretamente aos respectivos clientes e testemunhas: a data e horário da audiência, o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência, ficando cientes de que não será remetido convite via e-mail para acesso à sala virtual. 9. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 10. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 11. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e permanecer na SALA DE ESPERA aguardando ser encaminhado para a SALA PRINCIPAL. Registre-se que atrasos poderão ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada. 12. Importante que as partes se identifiquem corretamente, podendo acrescentar os adjetivos “parte”, “reclamante”, “reclamada”,“empregado”, “empregador”, “advogado” e “testemunha” na denominação. 13. Para que os trabalhos sejam facilitados, até 05 (cinco) dias corridos antes da audiência, deverão ser juntados aos autos cópia dos documentos de identificação dos participantes. 14. A audiência será UNA, compreendendo tentativa de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da Lei 9957/2000, que disciplina o RITO SUMARÍSSIMO nos feitos trabalhistas. 15. A defesa e os documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 136/2014 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012. 16. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. 17. Na audiência referida lhe é facultado fazer-se substituir por um preposto (empregado) que tenha conhecimento direto dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado(a), sendo que o não comparecimento à audiência poderá acarretar sérios prejuízos, presumindo-se aceitos como verdadeiros todos os fatos alegados pelo autor e constantes da petição inicial, nos termos do Art. 844 da CLT, esclarecendo, por fim que em se tratando de pessoa jurídica, deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. 18. Não será aceita contestação ou qualquer outro tipo de petição relativa a esse processo eletrônico que sejam encaminhadas por intermédio de e-Doc, protocolo integrado ou outros meios disponíveis no TRT da 15 Região. 19. Testemunhas na forma do art. 852-H, §2, da CLT. 20. Nesse período em que surgem dificuldades e necessidades, mas que também se multiplica a colaboração solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio ou estabeleçam negociação jurídica processual (CPC, art. 190), particularmente visando a colheita das provas. PROVIDÊNCIAS E COMINAÇÕES PARA O ATO TELEPRESENCIAL I – A não integração ao ato por qualquer das partes implicará em confissão. Durante os possíveis depoimentos, as partes deverão comunicar-se exclusivamente com o juiz que conduz o ato, estando em ambiente isolado durante a prática do mesmo. A injustificada ausência do advogado constituído nos autos poderá levar o juiz a dispensar a produção de provas requeridas (CPC, art. 362, § 2º), sem prejuízo de outras consequências e cominações (CPC, arts. 5º, 15, 77, § 1º e 362, § 3º; Lei 8.906/94, arts. 2º, §§ 1º e 2º, 32, 33, 34, IX). II – As testemunhas deverão comparecer ao ato telepresencial independentemente de intimação, nos termos do artigo 852-H, § 2º, da CLT (Rito Sumaríssimo). III – A parte interessada na produção da prova deverá cientificar a testemunha (CPC, art. 455) acerca das retro referidas condições técnicas para o depoimento, bem como que deverá permanecer incomunicável (CLT, art. 824; CPC, art. 456), colaborando (CPC, art. 378) de boa-fé (CPC, arts. 5º e 77, I), sob pena de responder por multa (CLT, arts. 730 e 793-D) e crime (CP, arts. 330, 331 e 342), sem prejuízo da eventual apuração da corresponsabilidade de outros. IV – Cada usuário é responsável pelos atos praticados por meio eletrônico (Resolução nº 185/13, CNJ, art. 4º), cabendo igualmente diligenciar para garantia de sua efetivação (CPC, art. 236 caput e §3º). V – Serão analisadas oportunamente, as situações em que eventualmente determinados atos não puderem ser praticados por impossibilidade técnica ou prática, desde que referida impossibilidade seja apontada a tempo e modo próprios (Resolução nº 314/2020, CNJ, art. 3º, § 2º), acompanhada das providências e prazo para viabilização do ato (CPC, arts. 6º, 80, IV e 139, II). VI – O acompanhamento do ato por terceiros, ressalvados os casos de segredo de justiça, se dará mediante cadastro prévio como espectador, mediante o encaminhamento de solicitação por e-mail para a Secretaria da Vara (saj.4vt.sorocaba@trt15.jus.br), com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis antes da data de início do ato telepresencial. Para acesso, o terceiro deverá estar devidamente identificado na ferramenta “Zoom” por meio da utilização da sua respectiva conta pessoal (e-mail informado). O terceiro deverá, antes de ingressar no ambiente virtual da audiência, desabilitar o áudio e a câmera. VII – O ato processual será gravado através dos meios disponibilizados ao Juízo (CPC, art. 367, § 5º; Comunicado GP-CR nº 02/2020 – TRT 15ª Região), dispensando-se as mesmas providências diretamente por outrem (Resolução nº 185/13, CNJ, art. 43), e vedando-se a utilização de tal conteúdo fora das estritas e legítimas finalidades processuais, sob as penas da lei. VIII – Recomenda-se a utilização de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade dos referidos atos. Intimem-se.  SOROCABA/SP, 26 de maio de 2025 VALDIR RINALDI SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAFAELA DAIANE RODRIGUES MELO
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ralf Jader Rodrigues Silverio (OAB 502998/SP) Processo 1018504-06.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fernando Junio Soares Marucci - Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece a presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante a outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira e compete ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o Juízo não é mero espectador no deferimento ou não do benefício. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu prejuízo ou de sua família, com as custas processuais. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) 3 últimos comprovantes de renda mensal; b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. C) extrato das contas bancárias de sua titularidade, dos 30 últimos dias. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Intime-se.
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