Eduardo Yamaya
Eduardo Yamaya
Número da OAB:
OAB/SP 503001
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo Yamaya possui 14 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP
Nome:
EDUARDO YAMAYA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
INTERDIçãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001650-14.2024.8.26.0270 (processo principal 1003289-21.2022.8.26.0270) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.E.S.S.R. - J.P.S.R. - Intimação do(a) exequente a se manifestar, em 5 (cinco) dias, sobre o a petição e documentos juntados. - ADV: DIRCE REGINA LIMA SALDANHA (OAB 282550/SP), EDUARDO YAMAYA (OAB 503001/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000353-35.2025.8.26.0270 (processo principal 1004053-41.2021.8.26.0270) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.F.O.G. - L.G.O. - Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que o título judicial foi proferido pela 1ª Vara Judicial desta comarca (Processo de n° 1001291-18.2022.8.26.0270. Por outro lado, este incidente de cumprimento de sentença foi vinculado ao processo de n° 1004053-41.2021.8.26.0270 que possui partes totalmente diversas a esta execução. Considerando o disposto no art, 516, II do CPC, que prevê que o cumprimento de sentença efetuar-se-á perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição, tratando-se de regra de competência funcional e, portanto, absoluta, manifestem-se as partes acerca de eventual nulidade deste cumprimento de sentença pela incompetência do juízo. Acrescento, ainda, que não há possibilidade sistêmica de redistribuição, tendo em vista estar vinculada aos autos principais. Int. - ADV: FLAVIA MUZEL GOMES NITEROI (OAB 145159/SP), EDUARDO YAMAYA (OAB 503001/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000253-90.2019.8.26.0270 (processo principal 0005520-78.1998.8.26.0270) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Espólio de Yumiko Ueno Fujihara - Toshikazu Fujihara - - Hugo Ueno Fujihara - - Rodrigo Ueno Fujihara - - Luciana Fujihara Moraes - Fls. 710/714: Cadastre(m)-se o(s) novo(s) endereço(s) informado(s). Após, expeça-se novo mandado no endereço informado, em cumprimento ao despacho de fl. 704. Reputo desnecessária a intimação da Procuradoria Federal em São Paulo, posto que, devidamente intimada (fls. 520) sequer manifestou-se nos autos. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: DIVA KONNO (OAB 91019/SP), EDUARDO YAMAYA (OAB 503001/SP), EDUARDO YAMAYA (OAB 503001/SP), EDUARDO YAMAYA (OAB 503001/SP), EDUARDO YAMAYA (OAB 503001/SP), DIVA KONNO (OAB 91019/SP), DIVA KONNO (OAB 91019/SP), EDUARDO YAMAYA (OAB 503001/SP), DIVA KONNO (OAB 91019/SP), DIVA KONNO (OAB 91019/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001388-30.2025.8.26.0270 (processo principal 1003935-65.2021.8.26.0270) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - B.H.D.S. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: EDUARDO YAMAYA (OAB 503001/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000349-95.2025.8.26.0270 (processo principal 1001371-21.2018.8.26.0270) - Cumprimento de sentença - Dissolução - C.S.N.C. - - R.M.N.C. - R.S.C. - Vistos. Ante a notícia de quitação do débito (fls. 91/93), JULGO EXTINTA a presente execução de alimentos, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Concedo ao executado os benefícios da justiça gratuita. Arbitro os honorários dos advogados nomeados (fls. 08/09) no valor máximo indicado no Convênio DPE/OAB. Arcará o demandado com os honorários da parte adversa que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da execução, observada a gratuidade concedida. Não há incidência de custas processuais, conforme disposto no art. 7º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03. Tendo em vista a manifestação das partes e a ausência de ressalva, considero incompatível a apresentação de recurso (NCPC, art. 1.000, parágrafo único), razão pela qual o trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta decisão no Diário Oficial. Por fim, cobre-se por e-mail, com urgência, a devolução do mandado expedido à fl. 89 (Nº do Mandado: 270.2025/010302-0) independente de cumprimento, à Central de Mandados, valendo a presente decisão como ofício. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários e arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. Cientifique-se o Ministério Público. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: EDUARDO YAMAYA (OAB 503001/SP), FELIPE BRANCO DE ALMEIDA (OAB 234543/SP), EDUARDO YAMAYA (OAB 503001/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003880-12.2024.8.26.0270 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.F.O. - M.M.O. - 3ª Publicação do Edital de Interdição: "Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para nomear CALIRIO FORTES DE OLIVEIRA, Brasileiro, Casado, Aposentado, RG 30269718, CPF 02707441856, Travessa Dois da Estrada Municipal, 50, Jacob Tome, das Pedras, CEP 18400-000, Itapeva - SP à curatela de MARIA MARQUES DE OLIVEIRA, RG 302697196, CPF 09906337800, com endereço à Travessa Dois da Estrada Municipal, 50, Jacob Tome, Pedras, CEP 18425-000, Itapeva - SP, que declaro relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil sem a representação da curadora, em especial, com relação aos bens móveis: emprestar, transigir, dar quitação, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração. Outorgo ao(à) curador(A) poderes para, em nome da parte curatelada, levantar benefício assistencial e/ou previdenciário, e representar os interesses dela perante órgãos públicos ou instituições privadas, especialmente em assuntos relacionados a sua saúde física e/ou mental (hospitais, ambulatórios, instituições para tratamento em regime ambulatorial e/ou de internação etc.). Relativamente aos bens imóveis, defiro tão somente a gestão do usufruto, ficando condicionados à autorização judicial atos relativos ao domínio destes bens. Atendendo ao disposto no art. 84, § 3º da Lei 13.146/2015 e diante da impossibilidade de previsão acerca da duração da incapacidade da parte requerida, a curatela fica definida até eventual cessação da incapacidade do curatelado. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela no sítio deste Tribunal de Justiça, na plataforma de editais do CNJ, e pelo órgão oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias (art. 755, § 3º do CPC). Dispensada a publicação na imprensa local, em razão da gratuidade da justiça.".". - ADV: JOICE ROBERTA PROENÇA PIVA (OAB 478992/SP), EDUARDO YAMAYA (OAB 503001/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001388-30.2025.8.26.0270 (processo principal 1003935-65.2021.8.26.0270) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - B.H.D.S. - Vistos. Deverá o patrono juntar ofício da defensoria pública contendo o número do registro geral de indicação, para fins de regularização processual e posterior expedição de certidão de honorários ao patrono, no prazo de 10 (dez) dias. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária em favor da parte exequente. Anote-se. Intime-se o devedor, pessoalmente, para que efetue o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de arcar com multa de 10% sobre o valor da condenação e honorários advocatícios no mesmo percentual (artigo 523, § 1o, do CPC). 4. Após o transcurso do prazo acima, inicia-se, automaticamente, sem necessidade de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a apresentação de impugnação pelo devedor, independentemente de penhora (art. 525 do CPC). 5. Servirá cópia da presente decisão como mandado. Int. - ADV: EDUARDO YAMAYA (OAB 503001/SP)
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