Alexandre Chagas Da Silva
Alexandre Chagas Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 503026
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandre Chagas Da Silva possui 70 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJMG, TRF6, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TJMG, TRF6, TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
ALEXANDRE CHAGAS DA SILVA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
70
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (28)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001536-34.2024.8.26.0704 (processo principal 0000158-48.2021.8.26.0704) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.C.O.H. - - P.O.S. - Ciência às partes fls. 159/164. - ADV: ALEXANDRE CHAGAS DA SILVA (OAB 503026/SP), ALEXANDRE CHAGAS DA SILVA (OAB 503026/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5008077-45.2024.4.03.6306 / 2ª Vara Gabinete JEF de Osasco REQUERENTE: MANOEL BONFIM LIMEIRA DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: ALEXANDRE CHAGAS DA SILVA - SP503026 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Considerando a concordância da parte autora com a proposta apresentada pelo INSS, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes, com fundamento no artigo 487, III, "b", do CPC/2015. Deverá o INSS proceder a implantação do benefício no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias e sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), que fica desde já imposta em favor da PARTE AUTORA/EXEQUENTE e, ao menos por ora, limitada a R$ 2.000,00 (dois mil reais). No mesmo prazo, o INSS deverá informar o valor da RMI/RMA do benefício, bem como eventuais valores pagos administrativamente e que devam ser deduzidos dos atrasados e demais dados necessários à realização do cálculo. Sobrevindo, promova-se a liquidação das parcelas vencidas e expeça-se RPV ou precatório para o pagamento dos atrasados, observando-se os critérios da transação homologada. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora. Diante da transação firmada, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado. Cópia desta sentença serve como ofício expedido. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. OSASCO, data da assinatura digital.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002071-66.2025.8.26.0529 (processo principal 1002847-83.2024.8.26.0529) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.F.M. - A.F.L. - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios de gratuidade da justiça. Anote-se. Na forma do art. 513, § 2º, do CPC, intime-se o executado, na pessoa do seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito correspondente, bem como as que se vencerem até o efetivo pagamento do débito: Valor o crédito no total de R$ 1.643,18 (fl. 1-3), através de depósito judicial. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (§ 1º). Sendo o executado devidamente intimado e não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, apresente a parte exequente cálculo atualizado do débito (valor total, incluindo custas/despesas e taxa), nos termos do Comunicado CSM nº 2462/17, e requeira as pesquisas junto aos Sistemas Conveniados, apresentando comprovante de recolhimento das custas devidas no valor de 1 (uma) UFESP por pesquisa e por executado, com exceção do Sisbjajud - Teimosinha no valor de 3 (três) UFESPs. No silêncio, intime-se a parte exequente, por carta, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 30 dias. Persistindo o silêncio, determino desde já a suspensão dos autos com fundamento no artigo 921, §1º do CPC, devendo a serventia encaminhar os autos para a fila de processos suspensos, anotando-se para verificação após um ano, a contar a publicação da presente decisão (movimentação código 60975). Solicito ao nobre advogado que peticione com os códigos disponíveis no E-Saj de forma a facilitar o andamento dos autos e o cumprimento pelo Ofício Judicial, como exemplos: Pedido de Penhora On-line (código 38046), Pedido de Diligência em Novo Endereço (código 38018), Pedido de Suspensão do Processo por 360 dias (código 3811). Intime-se. - ADV: GIANNA DA CUNHA PIOTTI (OAB 196155/SP), ALEXANDRE CHAGAS DA SILVA (OAB 503026/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036001-87.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Alexandre Chagas da Silva - Vistos. 1. Considerando que a tentativa de citação foi feita pelo correio e que a carta registrada não foi entregue ao citando, mas a terceiro desconhecido que assinou o recibo (fl. 37), a fim de evitar eventual nulidade do ato citatório, DETERMINO a citação da parte ré por Oficial de Justiça. Saliento que não há enquadramento na hipótese prevista no artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil, na medida em que a carta registrada foi entregue a pessoa sem identificação suficiente para constatação da condição de funcionário responsável pelo recebimento de correspondências. 2. No prazo de 05 (cinco) dias, PROVIDENCIE a parte autora o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça. 3. Com o recolhimento, EXPEÇA-SE o necessário, com as advertências legais. Int. - ADV: ALEXANDRE CHAGAS DA SILVA (OAB 503026/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5004741-96.2025.4.03.6306 / 2ª Vara Gabinete JEF de Osasco REQUERENTE: ALMIRACY DO AMOR DIVINO MIRANDA Advogado do(a) REQUERENTE: ALEXANDRE CHAGAS DA SILVA - SP503026 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Proceda a parte autora à regularização do(s) tópico(s) indicado(s) na informação de irregularidades, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos. Intime-se. OSASCO, 18 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026786-21.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Agostinho dos Santos - Banco BMG S/A - - Banco C6 Consignado S/A (Antigo Banco Ficsa S/a) - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Fls. 1015: Ciência ao autor/exequente. Ante o trânsito em julgado, fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, em 30 dias, na forma do Comunicado CG 438/2016, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença". O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. o comunicado acima citado. Decorrido o prazo, ao arquivo. Em sendo o caso da parte autora vencedora ser beneficiária da gratuidade da justiça, fica o RÉU VENCIDO, intimado na pessoa de seu advogado, a recolher as CUSTAS INICIAIS não recolhidas pelo autor beneficiário da gratuidade, conforme preconizam: a) o § 5º, do artigo 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ): "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo VENCIDO, salvo se também for beneficiário da gratuidade. - ADV: ALEXANDRE CHAGAS DA SILVA (OAB 503026/SP), PATRICIA ANTERO FERNANDES BASTOS (OAB 319359/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1024878-59.2023.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Apelante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Apelado: Tec Saude Corretora de Seguros Ltda - Apelado: Ester Campos Ferreira Silva - Vistos. À Secretaria, para vinculação e queima da guia DARE de fls. 331. Após, tornem conclusos para julgamento do recurso. Intime-se. São Paulo, 11 de julho de 2025. MARIO CHIUVITE JUNIOR Relator - Magistrado(a) Mario Chiuvite Junior - Advs: Gustavo Gonçalves Gomes (OAB: 266894/SP) - Luisa Loures Teixeira (OAB: 412757/SP) - Ricardo Yamin Fernandes (OAB: 345596/SP) - Alexandre Chagas da Silva (OAB: 503026/SP) - 4º andar
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