Eliane Cristina Da Silva Lima

Eliane Cristina Da Silva Lima

Número da OAB: OAB/SP 503136

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eliane Cristina Da Silva Lima possui 11 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJSP
Nome: ELIANE CRISTINA DA SILVA LIMA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) Guarda de Família (1) INTERDIçãO (1) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001862-08.2024.8.26.0435 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.R.F. - H.P.R.F. - Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus procuradores, acerca da designação da perícia, conforme ofício de fls. 71: "19/09/2025, às 11:20, Avenida Francisco Xavier Arruda Camargo, 300 - Jardim Santana, CEP:13088901, Cidade Judiciária - Campinas - SP." - ADV: ELIANE CRISTINA DA SILVA LIMA (OAB 503136/SP), JOAB SILVA SANTOS (OAB 482577/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500071-78.2023.8.26.0435 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - JOSE SABINO DE OLIVEIRA NETO - Posto isto, e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE em parte a ação penal que a Justiça Pública move contra J.S.O., para, com fulcro no artigo 147-A do Código Penal, condená-lo à pena de 6 meses de reclusão e 10 dias-multa, no valor unitário mínimo legal, em regime aberto, com a substituição supra. Recurso em liberdade. - ADV: ELIANE CRISTINA DA SILVA LIMA (OAB 503136/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000299-42.2025.8.26.0435 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Carla Roberta Marchesini - Wilson Donizetti Bueno - Diego Bueno - Parte ativa manifestar acerca da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JULIANA PIRES PEREIRA (OAB 257681/SP), CARLA ROBERTA MARCHESINI (OAB 328117/SP), ELIANE CRISTINA DA SILVA LIMA (OAB 503136/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000008-13.2023.8.26.0435 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - Alex Luis de Melo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRA - Oficie-se à Secretaria de Saúde, a fim de que indique possível tratamento ou lugar que possa acolher o requerido. Encaminhe-se juntamente com cópia da petição inicial e ofício do CREAS de págs. 176/187. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ELIANE CRISTINA DA SILVA LIMA (OAB 503136/SP), MARCELO AUGUSTO DEGELO (OAB 185671/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001279-23.2024.8.26.0435 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.A.M. - E.S.M. - Tratando-se de pessoa pobres na acepção jurídica do termo (CPC, artigo 98, caput), defiro a gratuidade da justiça à requerida, conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, § 1º, do Código de Processo Civil. Anote-se. Com fundamento nos artigos 6º (princípio da cooperação) e 10º (dever de consulta), do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e de forma fundamentada, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. No mesmo prazo, digam se há interesse concreto na designação de audiência para tentativa de conciliação/mediação. Int - ADV: JOÃO BENEDITO FERRAZ JUNIOR (OAB 322797/SP), ELIANE CRISTINA DA SILVA LIMA (OAB 503136/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000771-43.2025.8.26.0435 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.A.S.P. - - L.V.P.D. - Tratando-se de pessoa pobre na acepção jurídica do termo (CPC, artigo 98, caput), defiro a gratuidade da justiça, conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, § 1º, do Código de Processo Civil. Anote-se. Defiro a guarda provisória da menor L.V.P.D. à requerente e genitora G.A.D.S.P., por prazo indeterminado ou até ulterior decisão judicial, considerando-se que nos autos há indícios de possuir a guarda de fato Ante a prova pré-constituída acerca do parentesco (pág.15) e a presunção da necessidade que milita em favor da filha menor de idade, à mingua de elementos suficientes a comprovar a real situação econômica do requerido, arbitro os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento), dos rendimentos líquidos, excluindo-se horas extras e FGTS, no caso desemprego 20% do salário mínimo ou se tratando de trabalho informal o valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo mensal. O pagamento deverá ser feito diretamente à representante legal da menor, mensalmente, até o dia 10 de cada mês e a partir da citação. Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, uma vez que a petição inicial preenche os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332), designo audiência de conciliação presencial para o dia 02 de setembro de 2025, às 15 horas, a realizar-se no Setor de Mediação/CEJUSC desta Comarca, devendo o réu ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. Tendo em vista o disposto no artigo 335 do Código de Processo Civil, cite-se e intime-se o réu, constando também que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fica o autor intimado para a audiência na pessoa de seu advogado e por meio da publicação desta decisão na imprensa oficial (CPC, artigo 334, § 3º). Advirto, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, § 9º). A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (CPC, artigo 334, § 10º). Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Em obediência aos termos do art. 13 da Lei n. 13.140/2015, do art. 169 do Código de Processo Civil e da Resolução nº 809/2019, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, publicada no DJE de 21 de março de 2019, fixo a remuneração do Conciliador/Mediador a ser nomeado pelo CEJUSC em R$ 82,41, que equivale a, no mínimo, 01 (uma) hora de duração da sessão, com base na Tabela de Remuneração, Patamar Básico, Nível de Remuneração 1, sendo que a referida remuneração será devida caso seja realizada a sessão de conciliação/mediação, independentemente da obtenção ou não de acordo entre as partes. Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, o pagamento integral do valor acima estabelecido será realizado pela parte requerida, por meio de depósito em conta bancária informada pelo Conciliador/Mediador na data da sessão supracitada, ficando ciente a parte requerida que poderá na referida sessão apresentar a declaração e documentos que comprovem a hipossuficiência financeira. Em caso de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, ficará também isento do pagamento da remuneração do Conciliador/Mediador. Caso seja indeferido o pedido de gratuidade da justiça, arcará com o pagamento integral da aludida remuneração a ser depositado na conta bancária informada pelo Conciliador/Mediador na data sessão supracitada. Não poderá ser depositado valor inferior ao correspondente à uma hora de duração, mesmo que a sessão se realize por tempo menor. Perdurando a sessão por mais de uma hora, deverão constar os horários de início e de término no termo de sessão, apurando o tempo ultrapassado e os valores a serem recolhidos de acordo com o Patamar Básico da Tabela de Remuneração, podendo ser contabilizadas frações de 15 (quinze) minutos, para fins de fixação da remuneração final, ou seja, a cada quinze minutos que exceder será acrescido o valor de R$ 20,60. Em caso de não pagamento da remuneração no prazo estipulado, o termo de sessão, juntamente com a decisão da qual conste a obrigação de pagar, servirão como título executivo judicial ao conciliador/mediador, podendo ser executado diretamente no Juizado Especial Cível da Comarca. Intime-se. - ADV: ELIANE CRISTINA DA SILVA LIMA (OAB 503136/SP), ELIANE CRISTINA DA SILVA LIMA (OAB 503136/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001928-85.2024.8.26.0435 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - L.F.S. - Ciência a parte interessada acerca da Certidão de Nascimento averbada (fls. 47). - ADV: ELIANE CRISTINA DA SILVA LIMA (OAB 503136/SP)
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