Felipe Calixto

Felipe Calixto

Número da OAB: OAB/SP 503196

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 21
Tribunais: TJSP
Nome: FELIPE CALIXTO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000755-59.2014.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - C.I.F.I.E.D.C.R.L. e outro - M.D.C.M. - - A.S.O. e outro - Ciência à parte exequente que foi expedido MLE nº 20250627161119025699, conforme determinação de fl. 594 (formulário fl. 762), sendo encaminhado para conferência e assinatura pelo(a) MM. Juiz(a), devendo aguardar a liberação na conta indicada. Salienta-se que a consolidação da transferência obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil, cabendo a parte interessada acompanhar a situação até seu devido levantamento. - ADV: FELIPE CALIXTO (OAB 503196/SP), FELIPE CALIXTO (OAB 503196/SP), GENÉSIO DOS SANTOS FILHO (OAB 254527/SP), FERNANDO CALIXTO NUNES (OAB 521937/SP), FERNANDO CALIXTO NUNES (OAB 521937/SP), ALBERTO HAIM FUX (OAB 186660/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004391-06.2025.8.26.0066 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Cooperativa de Crédito e Investimento Com Interação Solidária Grandes Lagos Pr Sp - Vistos. 1.) O art. 189 do CPC prevê as hipóteses em que os atos processuais tramitarão em segredo de justiça. No caso concreto, tratando-se de ação de busca e apreensão baseada em contrato que diz respeito ao interesse particular, não se amolda às hipóteses do referido dispositivo, de modo que deve ser preservada a publicidade, regra condutora do nosso sistema constitucional. Assim, remova-se eventual anotação de "segredo de justiça" do sistema SAJ-PG5. 2.) Presentes os requisitos legais, DEFIRO a medida liminar requerida. Expeça-se mandado de busca e apreensão do Veículo: JOHN DEERE / 6125J, espécie TRATOR, chassi 1BM6125JCPD601770, fabricado em 2023, modelo 2023, cor VERDE, depositando-se o bem em poder dos procuradores da parte requerente ou do preposto indicado, observadas as formalidades legais, devendo a parte requerente entrar em contato com o(a) Sr(a). Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários à diligência (depositário/localizador). Saliente-se que, após o decurso do prazo de 5 (cinco) dias do cumprimento da liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. 3.) A parte requerida poderá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados do cumprimento da liminar, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial (Tema 722 do STJ, REsp nº 1.418.593- MS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 2ª Seção, j. 14/05/2014) -, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus (§ 2º do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/1969). Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação da parte requerente, via ato ordinatório, para se manifestar em 5 (cinco) dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente. Executada a liminar, proceda-se, por meio do mesmo mandado, à CITAÇÃO da parte requerida para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena do feito seguir à sua revelia. 4.) Se o bem não for encontrado no local, o(a) Sr(a). Oficial de Justiça deverá esclarecer as circunstâncias da diligência, inclusive se a parte requerida reside no local indicado na inicial. Desde já autorizo o uso de força policial e ordem de arrombamento, caso o(a) Sr(a) Oficial de Justiça entenda imprescindível ao cumprimento da diligência, aplicando-se o disposto no art. 212 do CPC. 5.) Não sendo localizado o bem, intime-se a parte requerente por ato ordinatório para que, em 5 (cinco) dias, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas, ou informando se pretende exercer a faculdade constante do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/1969, apresentando corretamente seu pedido de conversão da ação, observando-se exigências legais inerentes à tramitação de execuções de títulos extrajudiciais, promovendo o recolhimento das custas inerentes, inclusive a taxa judiciária que incidir sobre eventual majoração do valor da causa, sob pena de extinção. 6.) Autorizo, desde logo, a consulta aos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD para localização da parte requerida, caso não seja encontrada para citação no endereço indicado na petição inicial e a parte requerente não exerça a faculdade prevista no art. 4º do Decreto-Lei nº 911/1969, devendo a parte requerente ser intimada a comprovar o recolhimento da taxa correspondente, no valor de 3 (três) UFESP para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado (Provimento CSM nº 2.684/2023) na guia FEDTJ, código 434-1, em 5 (cinco) dias. Após, diligencie-se nos endereços encontrados. Caso infrutíferas as pesquisas ou as diligências nos endereços obtidos, intime-se a parte requerente para que promova o recolhimento da despesa processual no montante equivalente a 4 (quatro) UFESPs por cada CPF/CNPJ a ser pesquisado, na guia FEDTJ, código 434-1, no prazo de 5 (cinco) dias, e promova a Serventia pesquisa pelos sistemas CPFL, SCPC, SERASAJUD e SIEL para o mesmo fim, expedindo-se o necessário para busca e apreensão e/ou citação. 7.) Se a busca e apreensão tenha sido efetuada e a parte requerida não seja localizada para citação após a realização de todas as pesquisas acima mencionadas, fica desde já deferida a citação por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 256, II e § 3º, do CPC. Nesse caso, deverá a parte requerente ser intimada via ato ordinatório para providenciar a juntada da minuta de edital por petição nos autos e enviar mensagem eletrônica, anexando cópia do arquivo em formato DOC, que possibilite a abertura e edição através do programa Microsoft Word, para o e-mail upj1a4cvbarretos@tjsp.jus.br, informando no assunto o número deste processo, no prazo de 10 (dez) dias. Apresentada a minuta do edital, providencie-se a conferência e o cálculo do valor das custas a serem recolhidas, expedindo-se ato ordinatório para que a parte requerente efetue o recolhimento em 5 (cinco) dias. Saliente-se que, além da publicação do edital no Diário de Justiça Eletrônico, a parte requerente deverá providenciar a publicação na imprensa local por 2 (duas) vezes no prazo de 15 (quinze) dias, contados do ato ordinatório publicado pela Serventia para esta finalidade, juntando aos autos cópia das referidas publicações, nos moldes do art. 257, parágrafo único, do CPC, ante a impossibilidade momentânea de cumprimento do disposto no inciso II do citado dispositivo, que se encontram em tratativas pelos órgãos competentes. Em caso de revelia, a Defensoria Pública atuará como curadora especial da parte citada por edital (art. 72, II e parágrafo único, do CPC), cadastrando-a nos autos e abrindo-se vista através do Portal Eletrônico para manifestação no prazo legal. 8.) Considerando que em processos análogos tem-se verificado sucessivos pedidos de dilação de prazos destituídos de fundamentação, em atenção aos princípios da cooperação, da boa-fé processual, da celeridade e da efetividade da prestação jurisdicional (arts. 4º a 6º do CPC), fica desde logo deferido um único pedido de sobrestamento do andamento do feito, por até 30 (trinta) dias, exclusivamente para que a parte requerente diligencie para obtenção da localização do bem ou do paradeiro da parte requerida. A parte requerente fica desde logo ciente de que pedido de prazo protelatório será prontamente indeferido, podendo culminar na extinção do feito sem resolução de mérito, sem prejuízo de aplicação das sanções processuais correspondentes (arts. 79 a 81 do CPC). 9.) Em atendimento ao disposto no art. 3º, § 9º, do Decreto-Lei nº 911/1969, fica desde logo deferido eventual pedido de bloqueio do bem objeto da lide através do sistema RENAJUD para fins de circulação, bem como o posterior desbloqueio, após a efetivação da busca e apreensão, mediante o recolhimento da taxa pertinente, no valor de 1 (uma) UFESP para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado e para cada ato (bloqueio ou desbloqueio) (Provimento CSM nº 2.684/2023), na guia FEDTJ, código 434-1, caso a parte requerente não seja beneficiária da gratuidade da justiça. 10.) Diante do advento da Lei nº 13.043/2014, "a parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo.". Nessa hipótese, tendo em vista o dever constante no art. 5º do CPC, deverá a parte requerente comunicar a apresentação de tal requerimento perante este Juízo em 5 (cinco) dias da distribuição. 11.) Certificada eventual inércia da parte requerente por mais de 30 (trinta) dias, intime-se pessoalmente por carta registrada unipaginada com AR digital, para dar andamento útil ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito por abandono (art. 485, III e § 1º, do CPC). Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E CITAÇÃO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: FELIPE CALIXTO (OAB 503196/SP), FERNANDO CALIXTO NUNES (OAB 521937/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000755-59.2014.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - C.I.F.I.E.D.C.R.L. e outro - M.D.C.M. - - A.S.O. e outro - Nos termos do Comunicado CG nº 12/2024, providencie o interessado, em cinco dias, a retificação do formulário de fl. 633, pois no campo "Nome do credor (beneficiário)" deverá constar o nome da parte credora. O nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá constar como credor (beneficiário) somente se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários. Sem prejuízo, também deverá ser retificado o campo "valor nominal do depósito", a fim de constar R$6.530,95. A petição deverá classificada como "pedido de expedição de guia de levantamento" (código 38049). - ADV: GENÉSIO DOS SANTOS FILHO (OAB 254527/SP), ALBERTO HAIM FUX (OAB 186660/SP), FELIPE CALIXTO (OAB 503196/SP), FERNANDO CALIXTO NUNES (OAB 521937/SP), FERNANDO CALIXTO NUNES (OAB 521937/SP), FELIPE CALIXTO (OAB 503196/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001202-76.2025.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito e Investimento Com Interação Solidária Grandes Lagos Pr/sp – Cresol Grandes Lagos Pr/sp - Manifeste-se a parte autora sobre as certidões do Oficial de Justiça (fls. 112/113), no prazo legal. - ADV: FELIPE CALIXTO (OAB 503196/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004391-06.2025.8.26.0066 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Cooperativa de Crédito e Investimento Com Interação Solidária Grandes Lagos Pr Sp - Vistos. Certidão de p. 178: Intime-se a requerente, na pessoa de seus advogados, para comprovar/complementar o recolhimento das custas processuais iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), tendo em vista que não foram recolhidas as DESPESAS DE CONDUÇÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA, no valor correspondente a 3 (três) UFESPs, na guia própria. Comprovado o recolhimento, tornem os autos conclusos para análise do pedido inicial. Decorrido o prazo sem comprovação do recolhimento, tornem os autos conclusos para extinção e cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: FELIPE CALIXTO (OAB 503196/SP), FERNANDO CALIXTO NUNES (OAB 521937/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016055-56.2025.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito e Investimento Com Interação Solidária Grandes Lagos Pr Sp - Providencie o autor o recolhimento da taxa postal necessária (guia FEDTJ cod 120-1 para cada endereço), em cinco (05) dias, conforme determinação retro. - ADV: FELIPE CALIXTO (OAB 503196/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012958-48.2025.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cooperativa de Crédito e Investimento Com Interação Solidária Grandes Lagos Pr Sp - Vistos. Fls. 184/191: Expeça-se mandado de citação. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: FELIPE CALIXTO (OAB 503196/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004284-92.2025.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito e Investimento Com Interação Solidária Tradição – Cresol Tradição, - Certidão premonitória expedida: caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 30 dias, sem prejuízo de eventual responsabilização. - ADV: FELIPE CALIXTO (OAB 503196/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025121-60.2025.8.26.0576 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Cooperativa de Crédito e Investimento Com Interação Solidária Grandes Lagos Pr Sp - Vistos. Providencie-se, no prazo de 15 dias, o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Presentes os requisitos legais, DEFIRO a medida liminar requerida. Com o recolhimento da diligência, expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo descrito na inicial depositando-se o bem em poder dos procuradores da parte autora ou do preposto indicado, observadas as formalidades legais, devendo a parte requerente entrar em contato com o(a) Sr(a). Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários à diligência (depositário/localizador).No mesmo ato, deverá a parte requerida entregar os documentos do bem apreendido (art. 3º, § 14, DL 911-69). Saliente-se que, após o decurso do prazo de 5 (cinco) dias do cumprimento da liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. A parte requerida poderá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados do cumprimento da liminar (juntada do mandado nos autos), pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial (STJ, REsp nº 1.418.593- MS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 2ª Seção, j. 14/05/2014) -, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus (§ 2º do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/1969). Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação da parte requerente, via ato ordinatório, para se manifestar em 5 (cinco) dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente. Executada a liminar, proceda-se, por meio do mesmo mandado, à CITAÇÃO da parte requerida para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena do feito seguir à sua revelia. Se o bem não for encontrado no local, o(a) Sr(a). Oficial de Justiça deverá esclarecer as circunstâncias da diligência, inclusive se a parte requerida reside no local indicado na inicial. Desde já autorizo o uso de força policial e ordem de arrombamento, caso o(a) Sr(a) Oficial de Justiça entenda imprescindível ao cumprimento da diligência, aplicando-se o disposto no art. 212 do CPC/2015. Não sendo localizado o bem, intime-se a parte requerente por ato ordinatório para que, em 5 (cinco) dias, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas, ou informando se pretende exercer a faculdade constante do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/1969, apresentando corretamente seu pedido de conversão da ação, observando-se exigências legais inerentes à tramitação de execuções de títulos extrajudiciais, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X, do CPC/2015, promovendo o recolhimento das custas inerentes, inclusive a taxa judiciária que incidir sobre eventual majoração do valor da causa, sob pena de extinção. Fica vedado à parte autora remover o bem desta Comarca, sem autorização deste Juízo, no prazo de purgação da mora e desde que a parte ré purgue a mora nesse prazo. Autorizo, desde logo, a consulta aos sistemas CPFL, INFOJUD, RENAJUD, SCPC, SERASAJUD, SIEL e SISBAJUD para localização de endereços da parte requerida, caso não seja encontrada para citação e a parte requerente não exerça a faculdade constante do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/1969, devendo a parte requerente comprovar o recolhimento da taxa correspondente, no valor de 1 (uma) UFESP para cada pesquisa e CPF/CNPJ a ser pesquisado (Provimento CSM nº 2.684/2023) na guia FEDTJ, código 434-1. Considerando que em processos análogos tem-se verificado casos de sucessivos pedidos de dilação de prazos destituídos de qualquer fundamentação legal, em atenção aos princípios da celeridade e da efetividade da prestação jurisdicional, fica deferido desde logo um único pedido de sobrestamento do andamento do feito por até 30 (trinta) dias, exclusivamente para que a parte requerente diligencie para obtenção da localização do bem ou do paradeiro da parte requerida. Novos pedidos serão indeferidos de pronto, podendo culminar na extinção do feito sem resolução de mérito. Em atendimento ao disposto no art. 3º, § 9º, do Decreto-Lei nº 911/1969, fica desde logo deferido eventual pedido de bloqueio do bem objeto da lide através do sistema RENAJUD para fins de circulação, mediante o recolhimento da taxa pertinente, no valor de 1 (uma) UFESP para cada pesquisa e CPF/CNPJ a ser pesquisado (Provimento CSM nº 2.684/2023) na guia FEDTJ, código 434-1, bem como o posterior desbloqueio, após a efetivação da busca e apreensão. Diante do advento da Lei nº 13.043/2014, "a parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo." Nessa hipótese, tendo em vista o dever constante no art. 5º do CPC/2015, deverá a parte requerente comunicar a apresentação de tal requerimento perante este Juízo em 5 (cinco) dias. Em caso de inércia da parte requerente por período superior a 30 (trinta) dias em relação a qualquer determinação contida nesta decisão, intime-se via Carta AR Digital, no último endereço válido cadastrado nos autos, para dar regular andamento ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono (art. 485, III, do CPC/2015). Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E CITAÇÃO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei nº 11.419/2006), que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc., devem ser trazidos ao Juízo mediante peticionamento eletrônico. A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento do processo, ficando as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC/2015, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. Intime-se. - ADV: FELIPE CALIXTO (OAB 503196/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000677-46.2024.8.26.0495 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Campos Gerais - Sicredi Campos Gerais - Vistos. Incabível a constrição sobre bens de valor ínfimo ou o bloqueio de somas irrisórias, incapazes de proporcionar significativa satisfação do débito. Diante disso, procedo o desbloqueio da quantia de R$ 52,36, por meio de minuta já protocolada. Fls. 168/170 e fl. 174: ciência à parte exequente . Manifeste-se em termos de prosseguimento, em 5 dias. Int. - ADV: FELIPE CALIXTO (OAB 503196/SP), FERNANDO CALIXTO NUNES (OAB 521937/SP)
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