Felipe Calixto

Felipe Calixto

Número da OAB: OAB/SP 503196

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJSP
Nome: FELIPE CALIXTO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004284-92.2025.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito e Investimento Com Interação Solidária Tradição – Cresol Tradição, - Certidão premonitória expedida: caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 30 dias, sem prejuízo de eventual responsabilização. - ADV: FELIPE CALIXTO (OAB 503196/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025121-60.2025.8.26.0576 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Cooperativa de Crédito e Investimento Com Interação Solidária Grandes Lagos Pr Sp - Vistos. Providencie-se, no prazo de 15 dias, o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Presentes os requisitos legais, DEFIRO a medida liminar requerida. Com o recolhimento da diligência, expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo descrito na inicial depositando-se o bem em poder dos procuradores da parte autora ou do preposto indicado, observadas as formalidades legais, devendo a parte requerente entrar em contato com o(a) Sr(a). Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários à diligência (depositário/localizador).No mesmo ato, deverá a parte requerida entregar os documentos do bem apreendido (art. 3º, § 14, DL 911-69). Saliente-se que, após o decurso do prazo de 5 (cinco) dias do cumprimento da liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. A parte requerida poderá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados do cumprimento da liminar (juntada do mandado nos autos), pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial (STJ, REsp nº 1.418.593- MS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 2ª Seção, j. 14/05/2014) -, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus (§ 2º do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/1969). Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação da parte requerente, via ato ordinatório, para se manifestar em 5 (cinco) dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente. Executada a liminar, proceda-se, por meio do mesmo mandado, à CITAÇÃO da parte requerida para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena do feito seguir à sua revelia. Se o bem não for encontrado no local, o(a) Sr(a). Oficial de Justiça deverá esclarecer as circunstâncias da diligência, inclusive se a parte requerida reside no local indicado na inicial. Desde já autorizo o uso de força policial e ordem de arrombamento, caso o(a) Sr(a) Oficial de Justiça entenda imprescindível ao cumprimento da diligência, aplicando-se o disposto no art. 212 do CPC/2015. Não sendo localizado o bem, intime-se a parte requerente por ato ordinatório para que, em 5 (cinco) dias, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas, ou informando se pretende exercer a faculdade constante do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/1969, apresentando corretamente seu pedido de conversão da ação, observando-se exigências legais inerentes à tramitação de execuções de títulos extrajudiciais, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X, do CPC/2015, promovendo o recolhimento das custas inerentes, inclusive a taxa judiciária que incidir sobre eventual majoração do valor da causa, sob pena de extinção. Fica vedado à parte autora remover o bem desta Comarca, sem autorização deste Juízo, no prazo de purgação da mora e desde que a parte ré purgue a mora nesse prazo. Autorizo, desde logo, a consulta aos sistemas CPFL, INFOJUD, RENAJUD, SCPC, SERASAJUD, SIEL e SISBAJUD para localização de endereços da parte requerida, caso não seja encontrada para citação e a parte requerente não exerça a faculdade constante do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/1969, devendo a parte requerente comprovar o recolhimento da taxa correspondente, no valor de 1 (uma) UFESP para cada pesquisa e CPF/CNPJ a ser pesquisado (Provimento CSM nº 2.684/2023) na guia FEDTJ, código 434-1. Considerando que em processos análogos tem-se verificado casos de sucessivos pedidos de dilação de prazos destituídos de qualquer fundamentação legal, em atenção aos princípios da celeridade e da efetividade da prestação jurisdicional, fica deferido desde logo um único pedido de sobrestamento do andamento do feito por até 30 (trinta) dias, exclusivamente para que a parte requerente diligencie para obtenção da localização do bem ou do paradeiro da parte requerida. Novos pedidos serão indeferidos de pronto, podendo culminar na extinção do feito sem resolução de mérito. Em atendimento ao disposto no art. 3º, § 9º, do Decreto-Lei nº 911/1969, fica desde logo deferido eventual pedido de bloqueio do bem objeto da lide através do sistema RENAJUD para fins de circulação, mediante o recolhimento da taxa pertinente, no valor de 1 (uma) UFESP para cada pesquisa e CPF/CNPJ a ser pesquisado (Provimento CSM nº 2.684/2023) na guia FEDTJ, código 434-1, bem como o posterior desbloqueio, após a efetivação da busca e apreensão. Diante do advento da Lei nº 13.043/2014, "a parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo." Nessa hipótese, tendo em vista o dever constante no art. 5º do CPC/2015, deverá a parte requerente comunicar a apresentação de tal requerimento perante este Juízo em 5 (cinco) dias. Em caso de inércia da parte requerente por período superior a 30 (trinta) dias em relação a qualquer determinação contida nesta decisão, intime-se via Carta AR Digital, no último endereço válido cadastrado nos autos, para dar regular andamento ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono (art. 485, III, do CPC/2015). Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E CITAÇÃO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei nº 11.419/2006), que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc., devem ser trazidos ao Juízo mediante peticionamento eletrônico. A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento do processo, ficando as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC/2015, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. Intime-se. - ADV: FELIPE CALIXTO (OAB 503196/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000677-46.2024.8.26.0495 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Campos Gerais - Sicredi Campos Gerais - Vistos. Incabível a constrição sobre bens de valor ínfimo ou o bloqueio de somas irrisórias, incapazes de proporcionar significativa satisfação do débito. Diante disso, procedo o desbloqueio da quantia de R$ 52,36, por meio de minuta já protocolada. Fls. 168/170 e fl. 174: ciência à parte exequente . Manifeste-se em termos de prosseguimento, em 5 dias. Int. - ADV: FELIPE CALIXTO (OAB 503196/SP), FERNANDO CALIXTO NUNES (OAB 521937/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004284-92.2025.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito e Investimento Com Interação Solidária Tradição – Cresol Tradição, - Vistos. Cite-se a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% sobre o valor do débito, no prazo de 03 dias, a contar da citação. A parte executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do CPC, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada. Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do CPC. Anoto, ainda, que a parte exequente deverá ter ciência de que, não localizada a parte executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob as penas da lei. Ainda, nos termos da Resolução CNJ nº 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024, para as citações eletrônicas da parte executada pessoa jurídica de direito privado, observe-se: a) na ausência de confirmação do recebimento em até três dias úteis, contados da juntada aos autos da certidão de decurso de prazo para consulta/confirmação de recebimento no portal eletrônico, CITE-SE por correio ou oficial de justiça (§ 1º-A do art. 246 do CPC). Nesta hipótese, por meio de ato ordinatório, intime-se a parte autora para providenciar o recolhimento da taxa e/ou diligência necessário para o ato, salvo se beneficiária da gratuidade. b) Na primeira oportunidade de falar nos autos, a parte executada citada nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A do art. 246 do CPC, deverá apresentar justa causa para ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente (§ 1º-B do art. 246 do CPC), considerando-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico (§ 1º-C do art. 246 do CPC). c) Se confirmado o recebimento da mensagem de citação eletrônica, o início do prazo será o quinto dia útil seguinte à consulta ao teor da citação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Sem prejuízo, DEFIRO a expedição de certidão premonitória na forma do que prescreve o art. 828 do CPC (O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade). Expedida a certidão caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 30 dias, sem prejuízo de eventual responsabilização. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, carta e/ou ofício. Cumpra-se sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: FELIPE CALIXTO (OAB 503196/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002329-46.2024.8.26.0383 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cooperativa de Crédito e Investimento Com Interação Solidária Grandes Lagos Pr Sp - Vistos. Fls. 100: Recolhidas as taxas devidas, defiro os pedidos. Int. - ADV: FELIPE CALIXTO (OAB 503196/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001063-32.2025.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Cooperativa de Crédito e Investimento Com Interação Solidária Grandes Lagos Pr Sp - Vistos. Acolho a emenda à inicial de fl. 115 para juntada do documento de fl. 116. Cumpra-se o determinado à fl. 111. Intime-se. - ADV: FELIPE CALIXTO (OAB 503196/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002330-31.2024.8.26.0383 - Monitória - Pagamento - Cooperativa de Crédito e Investimento Com Interação Solidária Grandes Lagos Pr Sp - Norival Francisco Garcia Junior - Manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento. Prazo: 10 dias.- - ADV: MARCOS ROGERIO JACOMINE (OAB 158413/SP), OTAVIO FERNANDO DE OLIVEIRA (OAB 225031/SP), FELIPE CALIXTO (OAB 503196/SP), FERNANDO CALIXTO NUNES (OAB 521937/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005711-27.2025.8.26.0637 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito e Investimento Com Interação Solidária Tradição – Cresol Tradição, - Vistos. O exame da prova escrita evidencia o direito da parte autora, o que autoriza a expedição do mandado de pagamento para que, no prazo de 15 (quinze) dias, o requerido proceda ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetue o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa, ou apresente embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o requerido será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se mandado/carta para citação e intimação. Intime(m)-se. - ADV: FELIPE CALIXTO (OAB 503196/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007867-91.2025.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito e Investimento Com Interação Solidária Tradição – Cresol Tradição, - Vistos. 1- Venha para os autos a comprovação do recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, no importe de 03 (três) UFESPs (R$-111,06 por ato). Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Intime-se. - ADV: FELIPE CALIXTO (OAB 503196/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001790-10.2025.8.26.0201 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito e Investimento Com Interação Solidária Tradição – Cresol Tradição, - Encontram-se presentes os requisitos específicos que autorizam a execução forçada (art. 798, do CPC). Intime-se a exequente para que comprove o recolhimento das custas de diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias. Comprovado o recolhimento das diligências, citem-se por mandado os Executados para, no prazo de 03 (três) dias, promoverem o pagamento do débito exequendo de R$ 95.543,99 (noventa e cinco mil, quinhentos e quarenta e três reais e noventa e nove centavos), sob pena de ver seus bens penhorados, tantos quantos bastem para a total satisfação do débito, além de juros, custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10 (dez) por cento (CPC, art. 827, caput). Frise-se que, em caso de pagamento no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação (CPC, art. 829, caput), os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (CPC, art. 827, § 1º). Transcorrido o prazo, o valor dos honorários deverá ser pago integralmente. Não efetuado o pagamento, o Oficial de Justiça procederá de imediato a penhora de tantos bens quantos bastem à garantia da execução e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o executado (CPC, § 1º, do art. 829). Anoto, por oportuno, que as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis, mesmo antes das 06 e depois das 20 horas, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal e 212, § 2º, do CPC. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil (CPC, artigos 914 e 915), devendo observar os ditames todo artigo 917 do mesmo Estatuto. Saliente-se que a oposição de embargos manifestamente protelatórios ensejará a imposição das cominações relativas aos atos atentatórios à dignidade da justiça (CPC, § único do art. 918). Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30 % (trinta por cento) do valor total executado (valor executado acrescido de custas, demais despesas processuais e honorários advocatícios), o executado poderá requerer o parcelamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, na forma do artigo 916, do Código de Processo Civil. Caso o executado opte pelo mencionado expediente, intime-se o exequente para que se manifeste, nos termos do artigo 916, § 1º do CPC. Ficam os executados advertidos que a rejeição dos embargos (CPC, art. 827, § 2º), ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Caso os executados não sejam encontrados, o Oficial de Justiça está autorizado a proceder o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução nos termos do art. 830 do CPC. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado o executado, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, § 1º, do Código de Processo Civil (artigos 802 e 240, § 2º, do Código de Processo Civil). Expeça-se certidão nos termos do artigo 828, do Código de Processo Civil, cabendo à exequente providenciar as averbações necessárias no CRI local, comprovando-se sua concretização ao Juízo no prazo de 10 dias. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FELIPE CALIXTO (OAB 503196/SP)
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