Érica Moraes Genuíno Moreira

Érica Moraes Genuíno Moreira

Número da OAB: OAB/SP 503243

📋 Resumo Completo

Dr(a). Érica Moraes Genuíno Moreira possui 102 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 59
Total de Intimações: 102
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: ÉRICA MORAES GENUÍNO MOREIRA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
102
Últimos 90 dias
102
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (30) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (12) AGRAVO DE INSTRUMENTO (9) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 102 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031399-66.2025.8.26.0224 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.S.S. - - A.S.S. - Aguardo a juntada da certidão de nascimento da requerida, conforme determinação de fls.56. Prazo: 15 dias. Sem prejuízo, providencie a serventia a inclusão da requerida no polo passivo - ADV: ÉRICA MORAES GENUÍNO MOREIRA (OAB 503243/SP), ÉRICA MORAES GENUÍNO MOREIRA (OAB 503243/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1110799-84.2023.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luiz dos Santos Alencar - Moussa Menache - - Bertha Nehmad Menache e outros - Rosana Aparecida Alencar Teixeira - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outros - Adilton Almeida de Souza e outros - Eliane Santana de Souza e outros - Claudio Santana de Souza - - Claudete Santana de Souza e outros - Vistos. Nos termos do artigo 259, I, do Código de Processo Civil, à serventia para publicação da minuta do Edital de citação, incluindo-se a ressalva do inciso IV do artigo 257, do mesmo diploma legal. Ante a ausência de qualquer prejuízo às partes ou eventuais terceiros interessados, considerando a natureza erga omnes da ação de usucapião e, visando dar maior publicidade ao feito, deverão constar da minuta do Edital todas as pessoas cadastradas no e-SAJ. Assim, à serventia para providenciar o necessário. Decorrido o prazo do Edital, se necessário, oficie-se à Defensoria Pública para nomeação do Curador Especial (artigo 72, II, do Código de Processo Civil), servindo a presente Decisão como Ofício. Intime-se. - ADV: ÉRICA MORAES GENUÍNO MOREIRA (OAB 503243/SP), ÉRICA MORAES GENUÍNO MOREIRA (OAB 503243/SP), ÉRICA MORAES GENUÍNO MOREIRA (OAB 503243/SP), ÉRICA MORAES GENUÍNO MOREIRA (OAB 503243/SP), CRISTIANO DE ALMEIDA SILVA (OAB 263598/SP), CAMILA SOUZA LATINI PIRES (OAB 212781/RJ), GISELE HELOISA CUNHA (OAB 75545/SP), LUIS HENRIQUE FAVRET (OAB 196503/SP), LUIS HENRIQUE FAVRET (OAB 196503/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1044008-18.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Laryssa Souza Cardoso Silva - - Leticia Souza Ferreira - Anderlanne Bonfim - Vistos. Observo que não houve intimação da ré/reconvinte para que se manifestasse em réplica à contestação à reconvenção. Assim, para se evitar nulidades, intime-se a ré/reconvinte para que apresente réplica à contestação à reconvenção, em quinze dias. Após, tornem conclusos para saneador/sentença, conforme o caso. Cumpra-se. Int. - ADV: ÉRICA MORAES GENUÍNO MOREIRA (OAB 503243/SP), PATRICIA DUARTE FERREIRA (OAB 209351/SP), PATRICIA DUARTE FERREIRA (OAB 209351/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/07/2025 2231436-85.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Câmara Especial; SULAIMAN MIGUEL NETO; Foro de Guarulhos; Vara da Infância e da Juventude, Protetiva e Cível; Procedimento Comum Infância e Juventude; 1007550-65.2025.8.26.0224; TRANSPORTE; Agravante: M. de S. P.; Advogado: Hugo Leonardo Vasconcelos Duarte (OAB: 515353/SP) (Procurador); Agravada: A. B. D. C. (Menor); Advogada: Érica Moraes Genuíno Moreira (OAB: 503243/SP); RepreLeg: Vanessa Aparecida Donati Cavalcante; Agravado: A. F. M.; RepreLeg: Sandra Vieira Fontes; Agravado: O. F. M.; Advogada: Érica Moraes Genuíno Moreira (OAB: 503243/SP); RepreLeg: Sandra Vieira Fontes; Agravado: A. G. L. B.; Advogada: Érica Moraes Genuíno Moreira (OAB: 503243/SP); RepreLeg: Arlene Oliveira Bezerra; Agravada: M. C. N.; Advogada: Érica Moraes Genuíno Moreira (OAB: 503243/SP); RepreLeg: Mariana Clotilde Duque Scorzo; Agravado: D. L. C.; Advogada: Érica Moraes Genuíno Moreira (OAB: 503243/SP); RepreLeg: Jacqueline Lopes Rodrigues; Agravado: R. V. de S. A. (Menor); Advogada: Érica Moraes Genuíno Moreira (OAB: 503243/SP); RepreLeg: Maria Luciene de Souza; Agravado: E. F. F. de S. (Menor); Advogada: Érica Moraes Genuíno Moreira (OAB: 503243/SP); RepreLeg: Melissa Aparecida Penas Franco; Interessado: E. de S. P.; Advogada: Josiane Cristina Cremonizi Gonçales (OAB: 249113/SP) (Procurador); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 23/07/2025 2231436-85.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Guarulhos; Vara: Vara da Infância e da Juventude, Protetiva e Cível; Ação: Procedimento Comum Infância e Juventude; Nº origem: 1007550-65.2025.8.26.0224; Assunto: TRANSPORTE; Agravante: M. de S. P.; Advogado: Hugo Leonardo Vasconcelos Duarte (OAB: 515353/SP) (Procurador); Agravada: A. B. D. C. (Menor); Advogada: Érica Moraes Genuíno Moreira (OAB: 503243/SP); RepreLeg: Vanessa Aparecida Donati Cavalcante; Agravado: A. F. M.; RepreLeg: Sandra Vieira Fontes; Agravado: O. F. M.; Advogada: Érica Moraes Genuíno Moreira (OAB: 503243/SP); RepreLeg: Sandra Vieira Fontes; Agravado: A. G. L. B.; Advogada: Érica Moraes Genuíno Moreira (OAB: 503243/SP); RepreLeg: Arlene Oliveira Bezerra; Agravada: M. C. N.; Advogada: Érica Moraes Genuíno Moreira (OAB: 503243/SP); RepreLeg: Mariana Clotilde Duque Scorzo; Agravado: D. L. C.; Advogada: Érica Moraes Genuíno Moreira (OAB: 503243/SP); RepreLeg: Jacqueline Lopes Rodrigues; Agravado: E. F. F. de S. (Menor); Advogada: Érica Moraes Genuíno Moreira (OAB: 503243/SP); RepreLeg: Melissa Aparecida Penas Franco; Agravado: R. V. de S. A. (Menor); Advogada: Érica Moraes Genuíno Moreira (OAB: 503243/SP); RepreLeg: Maria Luciene de Souza; Interessado: E. de S. P.; Advogada: Josiane Cristina Cremonizi Gonçales (OAB: 249113/SP) (Procurador)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012381-76.2025.8.26.0224 (apensado ao processo 1007550-65.2025.8.26.0224) (processo principal 1007550-65.2025.8.26.0224) - Cumprimento Provisório de Sentença - Transporte Terrestre - J.L.R. - - C.M.T. - - I.L.O.C. - - M.A.P.S. - - B.N.C. - - V.A.D.C. - - A.O.L.B. - - S.V.F. - - E.M.N.P. - - M.A.P.F. - Aguarde-se a citação do executado nos autos principais, bem como manifestação quanto ao cumprimento da liminar. - ADV: ÉRICA MORAES GENUÍNO MOREIRA (OAB 503243/SP), ÉRICA MORAES GENUÍNO MOREIRA (OAB 503243/SP), ÉRICA MORAES GENUÍNO MOREIRA (OAB 503243/SP), ÉRICA MORAES GENUÍNO MOREIRA (OAB 503243/SP), ÉRICA MORAES GENUÍNO MOREIRA (OAB 503243/SP), ÉRICA MORAES GENUÍNO MOREIRA (OAB 503243/SP), ÉRICA MORAES GENUÍNO MOREIRA (OAB 503243/SP), ÉRICA MORAES GENUÍNO MOREIRA (OAB 503243/SP), ÉRICA MORAES GENUÍNO MOREIRA (OAB 503243/SP), ÉRICA MORAES GENUÍNO MOREIRA (OAB 503243/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018462-24.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Infância e Juventude - TRANSPORTE - E.C.F.M. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar a ré a fornecer à parte autora transporte adequado a suas condições e gratuito, em trajetos de ida e volta à instituição de ensino em que matriculada. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmando-se a tutela de urgência outrora concedida. Fica mantida a multa fixada quando da antecipação dos efeitos da tutela final. Nos termos do artigo 85, § 8º do CPC, uma vez que inestimável o proveito econômico obtido com esta ação, fixo os honorários advocatícios por apreciação equitativa em R$ 500,00, o qual é suficiente para remunerar o trabalho exercido pelo causídico. É inaplicável o artigo 85, §3º do CPC ao presente caso, pois o valor dado à causa relativo ao custo do Estado para nomeação de professor não corresponde ao proveito econômico obtido pela parte vencedora, em especial porque a sentença não reconheceu o direito a um profissional exclusivo. Trata-se de ação que envolve tutela de um direito fundamental à educação, que em nada corresponde ao valor eventualmente despendido pelo Estado para garantia deste direito, até porque envolve outros cidadãos em iguais condições pelo mesmo custo, daí porque o benefício econômico é inestimável. Nesse sentido, é o entendimento do E. TJSP: REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO Ação de obrigação de fazer ajuizada em face do Estado Educação e inclusão social Vaga em instituição de ensino especializado Criança autora portadora Deficiência Intelectual Grave, (CID 10: f72) Sentença que julgou procedente a ação para determinara a matrícula da autora na rede especializada de ensino na Escola de Educação Especial André Luiz, onde já era atendida. (...) Arbitramento de honorários advocatícios sucumbenciais Possibilidade Valor, contudo, reduzido por apreciação equitativa Apelação não provida e remessa necessária provida, nos termos do acórdão.(TJ-SP - AC: 10024984420188260512 SP 1002498-44.2018.8 .26.0512, Relator.: Renato Genzani Filho, Data de Julgamento: 19/06/2020, Câmara Especial, Data de Publicação: 19/06/2020) (grifei). E justifico o valor fixado por equidade naquele patamar, levando em consideração as peculiaridades e a complexidade da causa, o tempo de tramitação do processo, e o trabalho realizado pelo causídico, cuja quantia não é excessiva, a ponto de gerar locupletamento ilícito, tampouco irrisória, revelando-se razoável e proporcional para bem remunerá-lo. Trata-se de ação judicial que envolve direitos fundamentais de criança e adolescente, na qual é possível antever, antes mesmo do ingresso da ação, a satisfação da pretensão aqui buscada, bastando que se cumpra os requisitos exigidos na lei. As teses e fundamentos utilizados já estão sedimentados nos Tribunais Superiores, os pontos controvertidos são mínimos, as peças processuais são repetições de outros casos idênticos, não se verificando nenhuma complexidade na causa, e o processo tramitou por apenas alguns meses. Eis o trecho do voto do relator no julgado acima citado, que bem espelha a questão: (...). (...) Quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, arbitra-se, em desfavor do apelante, por apreciação equitativa ( CPC/art. 85, § 8º), o valor total de R$ 950,00, levando-se em consideração o trabalho realizado pelo advogado da parte autora em primeira instância (R$ 700,00) e grau recursal (R$ 250,00), reformando-se a r. sentença, que os fixou em R$ 1.000,00 considerando apenas a sucumbência do réu em primeira instância. Isso porque se trata de causa repetitiva, cujos argumentos da ação podem ser aproveitados em inúmeras outras ações da mesma natureza, que foi julgada antecipadamente, com dispensa da instrução processual com perícia e audiência, razão pela qual o valor ora arbitrado se adequa melhor às peculiaridades do caso concreto, sem deixar de remunerar dignamente o advogado da parte vencedora. As Fazendas Públicas são isentas do pagamento das custas e despesas processuais, nos termos do art. 6º da Lei Estadual 11.608/03. Sem remessa necessária, uma vez que o conteúdo econômico da pretensão concedida é aferível e inferior ao limite mínimo previsto no art. 496, §3º, do CPC. Esta a sedimentada orientação do E. TJSP, como se vê de RN nº 1016081-53.2019.8.26.0224, Rel. Des. Xavier de Aquino, j. 17/10/23; AC nº 1005455-06.2022.8.26.0309, Rel. Des. Wanderley José Federighi - Presidente da Seção de Direito Público, j. em 05.10.2022; AC nº 1010931-86.2022.8.26.0224, Rel. Des. Sulaiman Miguel, j. em 28.09.2022; RN nº 1012877-33.2021.8.26.0223, Rel. Des. Francisco Bruno, j. em 07.10.2022; AC nº 1000594-17.2022.8.26.0037, Relª. Desª. Silvia Sterman, j. em 30.09.2022, AC nº 1002265-83.2022.8.26.0099, Rel. Des. Guilherme Gonçalves Strenger - Vice-Presidente, j. em 29.08.2022; entre tantos outros. Com o trânsito em julgado, certifique-se. Se o caso, o interessado poderá executar os honorários perante o E. Juízo Fazendário, tendo em vista ausência de interesse de criança ou adolescente. Após, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas e anotações. P.R.I. Guarulhos, 16 de julho de 2025. - ADV: ÉRICA MORAES GENUÍNO MOREIRA (OAB 503243/SP)
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