Alessandra Cardelichio Gonçalves Ferreira
Alessandra Cardelichio Gonçalves Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 503280
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alessandra Cardelichio Gonçalves Ferreira possui 46 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT15, STJ, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TRT15, STJ, TJSP
Nome:
ALESSANDRA CARDELICHIO GONÇALVES FERREIRA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1062171-28.2022.8.26.0576 - Monitória - Espécies de Contratos - M I Bardella Materiais para Construção - Estela Veículos - Eirelli - Fls.604: ficam as partes intimadas, na pessoa dos respectivos procuradores, da designação da perícia judicial. - ADV: CARLOS EDUARDO CABRAL BELOTI (OAB 231878/SP), DIORGES TEODORO FERREIRA (OAB 380861/SP), ALESSANDRA CARDELICHIO GONÇALVES FERREIRA (OAB 503280/SP), JOAO SILVEIRA NETO (OAB 92161/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031821-86.2024.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Costa Marchiori Serviços Ltda - C. F. Rodrigues Neto Ventilação Industrial – Me (Kleema Ventilação) - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES tanto o pedido inicial formulado por Costa Marchiori Serviços Ltda. quanto o pedido contraposto apresentado por Kleema Ventilação Industrial EIRELI, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas ou honorários, por se tratar de demanda no âmbito do Juizado Especial Cível. Oportunamente. Arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CARLOS EDUARDO CABRAL BELOTI (OAB 231878/SP), ALESSANDRA CARDELICHIO GONÇALVES FERREIRA (OAB 503280/SP), MATHEUS FARIAS SANTOS (OAB 29241/BA), DIORGES TEODORO FERREIRA (OAB 380861/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500369-98.2024.8.26.0576 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - N.F.S. - Considerando que o réu, citado/intimado pessoalmente, mudou de endereço sem comunicar esse Juízo, determino o prosseguimento do processo sem sua presença, nos termos do artigo 367 do Código de Processo Penal. No mais, aguarde-se a realização da audiência. Int. - ADV: ALESSANDRA CARDELICHIO GONÇALVES FERREIRA (OAB 503280/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031821-86.2024.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Costa Marchiori Serviços Ltda - C. F. Rodrigues Neto Ventilação Industrial – Me (Kleema Ventilação) - Vistos. Trata-se de embargos de declaração em que se alega que a sentença proferida nestes autos padece de vício elencado no artigo 1.022 do CPC. Não há nesta hipótese concreta quaisquer das situações especificadas no artigo supracitado. Assim, rejeito os embargos de declaração ofertados, diante do nítido caráter infringente que se pretende atribuir a este meio de impugnação, que tem como fundamento apenas aclarar ou integrar a decisão interlocutória exarada, de sorte a não servir como substitutivo do recurso cabível, a apelação, recurso este sim que atende à intenção de modificação do decisum. A parte embargante deverá, portanto, se socorrer da via processual adequada para manifestar seu inconformismo. Mantenho a sentença tal como lançada. P.I.C. - ADV: CARLOS EDUARDO CABRAL BELOTI (OAB 231878/SP), DIORGES TEODORO FERREIRA (OAB 380861/SP), ALESSANDRA CARDELICHIO GONÇALVES FERREIRA (OAB 503280/SP), MATHEUS FARIAS SANTOS (OAB 29241/BA)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027739-75.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Direitos da Personalidade - Arnaldo de Oliveira - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO e outro - À réplica, em 15 (quinze) dias. Ciência dos documentos juntados. Manifeste-se ainda, em igual prazo, a parte autora sobre as eventuais preliminares e impugnação arguidas em contestação. - ADV: MAYARA DANTAS DA SILVA (OAB 475111/SP), ALESSANDRA CARDELICHIO GONÇALVES FERREIRA (OAB 503280/SP), FERNANDO LUIS DE ALBUQUERQUE (OAB 149932/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013358-62.2025.8.26.0576 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Josiane Regina da Silva Marciano - - Sérgio de Oliveira Bego - Vistos. Recebo a peça de fls. 38/43 como emenda à inicial. Cumpra a decisão de fls. 23/29 encaminhando os autos ao cartório distribuidor para a correção de classe, pois se trata de Arrolamento Sumário. HOMOLOGO, por sentença, para que produza jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens de fls. 38/43, deixados pelo falecimento de Mateus Augusto da Silva Bego, ressalvados eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública. Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, transitando em julgado a sentença neste ato. Expeça-se alvará judicial para a venda do veículo moto Honda de fls. 19 observando-se que com o valor adquirido, este será partilhado 50% para cada genitor. Expeça-se ainda alvará para a transferência do veículo Santana para o nome a Sra. Josiane, pois há concordância do Se. Sérgio, pois ambos estão devidamente representados pelo mesmo advogado. Diante do julgamento do Tema 1074 do C. STJ, a homologação da partilha ou adjudicação nas ações de Arrolamento Sumário não se condiciona ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, mesmo entendimento adotado pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em se tratando de arrolamento comum. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ARROLAMENTO COMUM - Decisão que, para fins de prosseguimento do feito, determinou o recolhimento do ITCMD - Inconformismo que comporta acolhimento - Tratando-se de arrolamento comum há que se observar o disposto no artigo 664, § 4º, do Código de Processo Civil. Menção ao artigo 662, do mesmo diploma legal, o qual, por sua vez, afasta a apreciação de questões referentes ao pagamento de tributos incidentes sobre a transmissão de propriedade dos bens do espólio. Tema 1074, do C. STJ. Feito que deve prosseguir independentemente do recolhimento do ITCMD - Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2045830-18.2024.8.26.0000; Relator (a):Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -7ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 11/03/2024; Data de Registro: 11/03/2024). Assim, compete ao interessado, se ainda não o tiver feito, apresentar ao fisco a devida declaração, nos termos e no prazo fixado no art. 21, do Decreto 46.655/2002 e consoante a Lei 10.705, de 28 de dezembro de 2000, recolher o imposto devido tempestivamente, sob pena de multa. Caberá ao Oficial Registrador conferir, por ocasião do registro do formal de partilha ou carta de adjudicação, os recolhimentos do ITCMD ou outro tributo, se incidente, uma vez que é atribuição dos Oficiais Registradores a fiscalização do pagamento do tributo devido dos atos que lhes forem apresentados em razão do oficio (artigo 289, da Lei nº 6.015/73). Nos termos do que estabelece o Comunicado CG 1252/2019, fica dispensada a intimação da Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ para o lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos porventura existentes nos autos de Arrolamento e Inventários (físicos ou digitais), conforme artigo 659, § 2º do Código de Processo Civil. A comunicação será encaminhada, anualmente, via banco de dados pelo E. Tribunal de Justiça à Secretaria da Fazenda Estadual -SEFAZ. Havendo nota de devolução emitida pelo Oficial Registrador em razão da falta de manifestação da Fazenda Pública do Estado quanto à quitação do imposto de transmissão, deverá a parte interessada adotar as providências cabíveis, como diligenciar diretamente junto à SEFAZ a fim de obter a concordância sobre o recolhimento do referido tributo e posteriormente apresentá-la ao registrador, sendo desnecessário o aditamento do formal de partilha/carta de adjudicação. Se o caso e considerar cabível, poderá formular procedimento de Dúvida Inversa perante ao Juízo Corregedor. Oportunamente, realizadas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ALESSANDRA CARDELICHIO GONÇALVES FERREIRA (OAB 503280/SP), ALESSANDRA CARDELICHIO GONÇALVES FERREIRA (OAB 503280/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000094-89.2022.8.26.0185 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - E.V.E. - B.M.C. - "Fls. 308/309. Ciência da inclusão de restrição de transferência, via RENAJUD. Sem mais, cumpra-se a exequente o comando de fl. 307, para recolhimento da diligência. Int." - ADV: ALESSANDRA CARDELICHIO GONÇALVES FERREIRA (OAB 503280/SP), DIORGES TEODORO FERREIRA (OAB 380861/SP), JOAO SILVEIRA NETO (OAB 92161/SP), CARLOS EDUARDO CABRAL BELOTI (OAB 231878/SP)
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