Laura Ferraz Silva
Laura Ferraz Silva
Número da OAB:
OAB/SP 503345
📋 Resumo Completo
Dr(a). Laura Ferraz Silva possui 20 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSP
Nome:
LAURA FERRAZ SILVA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2203634-15.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Claudia Ferrari Iaquinta - Agravante: Vidarosa Holding Ltda. - Agravado: Guaçu S/A Papéis e Embalagens - Agravado: Vale do Tambau Indústria de Papel Ltda. - Agravado: Guaçu Embalagens Ltda. - Agravado: Ferrari Transportes Ltda. - Agravado: Limil Participações Societárias S,a, - DEFERIMENTO DISTRIBUIÇÃO PRIORITÁRIA - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Paulo Philodemos Oliveira Martins (OAB: 330832/SP) - Ricardo Vieira Facury (OAB: 310902/SP) - Brunno Alves Neves (OAB: 418040/SP) - Maria Helena Ortiz Bragaglia Marques (OAB: 157042/SP) - Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues (OAB: 210087/SP) - Ingrid Passos Maximo (OAB: 461015/SP) - Laura Ferraz Silva (OAB: 503345/SP) - 4º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2203634-15.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Claudia Ferrari Iaquinta - Agravante: Vidarosa Holding Ltda. - Agravado: Guaçu S/A Papéis e Embalagens - Agravado: Vale do Tambau Indústria de Papel Ltda. - Agravado: Guaçu Embalagens Ltda. - Agravado: Ferrari Transportes Ltda. - Agravado: Limil Participações Societárias S,a, - 1. Processe-se esse agravo de instrumento. 2. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por pelas rés CLAUDIA FERRARI IAQUINTA E VIDAROSA HOLDING LTDA., contra r. r. decisão que, em sede tutela cautelar antecedente, deferiu o pedido de quebra de sigilo bancário das rés agravantes (fls. 753/754; 743/744 do processo de origem). As recorrentes sustentam, em resumo, que a decisão foi surpresa e em desrespeito ao contraditório e à ampla defesa, vez que os alegados indícios de ocultação patrimonial não podiam ser analisados considerando a falta de liberação de acesso das peças sigilosas apresentadas pelas agravadas; assim, não houve manifestação prévia das agravantes acerca das matérias expostas nas peças sigilosas. Além disso, os pedidos formulados pelas agravantes, anteriormente à decisão agravada, sequer foram analisados, o que evidencia falta de isonomia entre as partes e de paridade no tratamento. Argumentam que a quebra de sigilo bancário das agravantes, sem sua prévia manifestação, e com base exclusivamente no resultado infrutífero do bloqueio SISBAJUD e nas alegações das agravadas, representa violação à isonomia, à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal. Nesse sentido, para verificação das situações excepcionais que autorizariam medida tão gravosa, era necessária a instauração do contraditório, o que não foi observado. Sustentam que a decisão não foi devidamente fundamentada, limitando-se à alegação de indícios de ocultação patrimonial, sem apontar quais seriam o que enseja a sua nulidade. Aduzem que as alegações trazidas pelas agravadas são meras conjecturas decorrentes da insuficiência de recursos identificada pelo bloqueio SISBAJUD, não tendo apresentado qualquer prova acerca de suas suposições. Afirmam que as agravadas tentam forçar as agravantes a concordarem com seus esquemas e irregularidades, requerendo o arresto de seus bens como medida de vingança e driblando o juízo do inventário mediante o uso indevido das Varas e Câmaras Empresariais; nesse sentido, o próprio juízo do inventário já reconheceu que as representantes das agravadas adotam comportamento contraditório e agem com má-fé processual, sonegam bens e criam confusão patrimonial, sendo responsáveis pela morosidade do processo. Sustentam que esta C. Câmara não determinou a quebra de sigilo bancário no âmbito do Agravo de Instrumento nº 2035809-46.2025.8.26.0000, de modo que tal medida não configura mero cumprimento do acórdão, mas sim seu desvirtuamento. Dizem, ainda, que não foram cumpridos os requisitos para a quebra de sigilo bancário, previstos na Lei Complementar nº 105/2001, na medida em que se exige a demonstração objetiva da conduta fraudulenta, não bastando a mera ausência de bens penhoráveis ou alegações abstratas de ocultação patrimonial. A agravante CLAUDIA apresenta, também, cópias de extratos bancários, a fim de demonstrar a inexistência de transferências que indiquem qualquer dilapidação ou ocultação patrimonial. Por fim, afirmam as agravantes que a decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 2035809-46.2025.8.26.0000, que deferiu o arresto de bens, ainda não é definitiva, de modo que os arrestos estão sendo feitos em caráter provisório, o que corrobora a inadequação da medida de quebra de sigilo bancário, nesse contexto. Pedem, assim, a concessão de efeito suspensivo ao recurso e, ao final, seu provimento, revogando-se a quebra do sigilo bancário das agravantes. 3. Numa análise inicial, considerando a ausência da demonstração da probabilidade do direito, indefiro o pedido de efeito suspensivo. Com efeito, o v. acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2035809-46.2025.8.26.0000 deferiu o pedido de arresto de bens das rés ora agravantes, em razão de haver risco de as cessionárias (ora agravadas) estarem perdendo o direito de exercitar os direitos adquiridos pela Cessão de Direitos Hereditários; e isto ocorre em função da conduta da agravante CLAUDIA, que, nos termos do v. acórdão, (...) vem revelando que ela passou a ter interesse em assumir os direitos anteriormente cedidos às agravantes e indica, ainda, que ela passou a destacar impedimentos à efetivação da cessão. Nessa esteira, há indícios de ocultação patrimonial, o que autoriza o juízo a determinar medidas de apoio, ou seja, providências que assegurem o resultado prático do arresto, se e quando se fizerem necessárias e úteis. Também cabe observar que na pesquisa SISBAJUD em nome da ré CLÁUDIA, logrou-se encontrar o montante de R$ 12.505,05, montante irrisório se comparado ao valor recebido (aproximadamente R$ 10 milhões) como pagamento pela cessão dos direitos hereditários (fls. 747/748, origem). Cabe ainda lembrar que, em se tratando de tutela de urgência, o contraditório pode ser diferido, à luz do art. 9º, parágrafo único, I, CPC. Assim, em análise superficial, a quebra de sigilo bancário é medida cabível no contexto da efetivação da determinação de arresto cautelar de bens, já deferido por esta C. Câmara, e com vistas a obstar que os bens sejam transferidos a terceiros, pondo em risco o resultado útil do processo instaurado pelas autoras agravadas. 4. À resposta recursal, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. Int. - Magistrado(a) Sérgio Shimura - Advs: Paulo Philodemos Oliveira Martins (OAB: 330832/SP) - Ricardo Vieira Facury (OAB: 310902/SP) - Brunno Alves Neves (OAB: 418040/SP) - Maria Helena Ortiz Bragaglia Marques (OAB: 157042/SP) - Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues (OAB: 210087/SP) - Ingrid Passos Maximo (OAB: 461015/SP) - Laura Ferraz Silva (OAB: 503345/SP) - 4º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013338-54.2024.8.26.0011 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - F.C.A.S.S. - L.F.S.S. - Vistos. Fls. 169: Informe o exequente se o acordo de fls. 128/131 foi integralmente cumprido, em 05 dias. No silêncio, será extinta a execução. Int. - ADV: LAURA FERRAZ SILVA (OAB 503345/SP), RODRIGO DANTAS GAMA (OAB 141413/SP), MAURICIO TRALDI (OAB 147555/SP), FATIMA CILENE CHAVES ANTUNES (OAB 287478/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/07/2025 2203634-15.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; SÉRGIO SHIMURA; Foro Especializado da 4ª e da 10ª RAJs; 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem; Procedimento Comum Cível; 1000004-54.2025.8.26.0354; Espécies de Sociedades; Agravante: Claudia Ferrari Iaquinta; Advogado: Paulo Philodemos Oliveira Martins (OAB: 330832/SP); Advogado: Ricardo Vieira Facury (OAB: 310902/SP); Agravante: Vidarosa Holding Ltda.; Advogado: Paulo Philodemos Oliveira Martins (OAB: 330832/SP); Advogado: Ricardo Vieira Facury (OAB: 310902/SP); Agravado: Guaçu S/A Papéis e Embalagens; Advogado: Brunno Alves Neves (OAB: 418040/SP); Advogada: Maria Helena Ortiz Bragaglia Marques (OAB: 157042/SP); Advogada: Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues (OAB: 210087/SP); Advogada: Ingrid Passos Maximo (OAB: 461015/SP); Agravado: Vale do Tambau Indústria de Papel Ltda.; Advogado: Brunno Alves Neves (OAB: 418040/SP); Advogada: Maria Helena Ortiz Bragaglia Marques (OAB: 157042/SP); Advogada: Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues (OAB: 210087/SP); Advogada: Ingrid Passos Maximo (OAB: 461015/SP); Agravado: Guaçu Embalagens Ltda.; Advogado: Brunno Alves Neves (OAB: 418040/SP); Advogada: Maria Helena Ortiz Bragaglia Marques (OAB: 157042/SP); Advogada: Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues (OAB: 210087/SP); Advogada: Laura Ferraz Silva (OAB: 503345/SP); Advogada: Ingrid Passos Maximo (OAB: 461015/SP); Agravado: Ferrari Transportes Ltda.; Advogado: Brunno Alves Neves (OAB: 418040/SP); Advogada: Maria Helena Ortiz Bragaglia Marques (OAB: 157042/SP); Advogada: Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues (OAB: 210087/SP); Advogada: Ingrid Passos Maximo (OAB: 461015/SP); Agravado: Limil Participações Societárias S,a,; Advogado: Brunno Alves Neves (OAB: 418040/SP); Advogada: Maria Helena Ortiz Bragaglia Marques (OAB: 157042/SP); Advogada: Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues (OAB: 210087/SP); Advogada: Ingrid Passos Maximo (OAB: 461015/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006715-37.2025.8.26.0011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - A.C.C. - Considerando a certidão negativa de fl. 75, manifeste-se o requerente, devendo informar o novo endereço da requerida para citação ou requerer as pesquisas necessárias para localização. Int. - ADV: LAURA FERRAZ SILVA (OAB 503345/SP), MAURICIO TRALDI (OAB 147555/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006715-37.2025.8.26.0011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - A.C.C. - Manifeste-se a parte autora acerca do mandado negativo juntado - fls. 75 - ADV: MAURICIO TRALDI (OAB 147555/SP), LAURA FERRAZ SILVA (OAB 503345/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1183871-70.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Eliana Ayala Walverde - Débora Ayala Walverde e outros - Vistos. Nos termos do artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de cinco dias,manifestarem-se sobre os Embargosde Declaração opostos pelos seus adversos. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: TARSILA MACHADO ALVES (OAB 232297/SP), MAURICIO TRALDI (OAB 147555/SP), MAURICIO TRALDI (OAB 147555/SP), MAURICIO TRALDI (OAB 147555/SP), LAURA FERRAZ SILVA (OAB 503345/SP), LAURA FERRAZ SILVA (OAB 503345/SP), LAURA FERRAZ SILVA (OAB 503345/SP)
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