Amanda Amando De Barros Rodrigues

Amanda Amando De Barros Rodrigues

Número da OAB: OAB/SP 503408

📋 Resumo Completo

Dr(a). Amanda Amando De Barros Rodrigues possui 22 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 22
Tribunais: TJSP, TRT2
Nome: AMANDA AMANDO DE BARROS RODRIGUES

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) INTERDIçãO (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 2192309-43.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Araras; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1002095-32.2024.8.26.0038; Assunto: Serviços de Saúde; Agravante: Irmandade da Santa Casa de Misericórida de Araras; Advogado: Jorge Roberto Vieira Aguiar Filho (OAB: 205504/SP); Advogada: Camila Nava Aguiar (OAB: 354816/SP); Agravada: Larissa Eduarda Moreira Martins; Advogada: Amanda Amando de Barros Rodrigues (OAB: 503408/SP); Interessado: Associação São Luiz Saúde - São Luiz Saúde; Advogado: Jorge Roberto Vieira Aguiar Filho (OAB: 205504/SP); Interessado: Mariana Garcia Dalla Colletta; Advogado: Fabrício Moreira Gimenez (OAB: 199635/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000800-89.2024.8.26.0286 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.A.B. - N.M.V.A.B. - J.A.B.M. - - M.A.B. - Apresente Luciana certidão de distribuição criminal estadual e atestado de antecedentes criminais, que pode ser obtido pela internet, no site da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo para titulares de RG emitidos neste Estado, ou junto ao Poupatempo para hipótese diversa. Prazo: 10 dias. - ADV: FABIANO CAMARGO FRANCISCO (OAB 164011/SP), AMANDA AMANDO DE BARROS RODRIGUES (OAB 503408/SP), FABIANO CAMARGO FRANCISCO (OAB 164011/SP), FABIANO CAMARGO FRANCISCO (OAB 164011/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001795-43.2025.8.26.0650 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - R.a Rigato de Melo Celulares Me - Mercado Pago Instituição De Pagamento Ltda - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço para CONDENAR a ré ao pagamento da quantia de R$ 448,46, a título de indenização por danos materiais, correspondente ao valor bloqueado indevidamente da conta da parte autora, com atualização monetária, a contar da data do indisponibilidade dos valores, pela tabela prática do TJSP, e juros de mora de 1% ao mês, contados da citação, até 26/08/2024, e depois atualização pelo IPCA e juros de mora pela taxa SELIC, deduzido o IPCA, na forma da Lei nº 14.905/2024, até o efetivo pagamento. Sem sucumbência por força do disposto no art. 55, Lei nº 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto por intermédio de advogado, no prazo de dez dias contado da ciência da presente decisão, conforme art. 42 da Lei 9.099/95. No prazo de 48 horas a contar da interposição do recurso deverá ser comprovado o recolhimento do valor do preparo, despesas processuais e eventuais honorários de Conciliador/Mediador. Atenção para o recente Comunicado CG nº 1530/2021 (exceto se já concedida a justiça gratuita) nos termos do Provimento CG nº 13/2018, artigo 698 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, sob pena de DESERÇÃO: Art. 698. O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: I -a) 1,5% sobre o valor da causa (...) e b) 2% quando se tratar de execução extrajudicial. O valor mínimo da parcela prevista neste inciso corresponde a 05 (cinco) UFESPs; II - 4% sobre o valor da causa, caso não haja condenação (...) mínimo corresponde a 05 (cinco) UFESPs (...); III - 4% sobre o valor da condenação. O percentual terá por base de cálculo o valor fixado na sentença. Caso o valor da condenação não esteja explicitado na sentença, o juiz fixará equitativamente o valor da base de cálculo e sobre ele incidirá o percentual de 4%. O valor mínimo desta parcela corresponde a 05 (cinco) UFESPs; O recolhimento dos valores a que se referem nos incisos I, II e III será feito em guia DARE-SP, observado o disposto no art. 1.093. Na hipótese de se processar nos mesmos autos mais de 1 (um) recurso, seja em razão de litisconsórcio, seja em razão de sucumbência recíproca, cada recorrente deverá recolher por inteiro seu preparo. As despesas processuais compreendem todos serviços forenses eventualmente utilizados, tais como: despesas postais (Guia FEDT, cód. 120-1); despesas para expedição de Cartas Precatórias (Guia DARE (cód. 233-1); taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD (Guia FEDT, cód. 434-1); custas para publicação de editais, etc., nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021, bem como honorários do CONCILIADOR/MEDIADOR, cujo valor e forma de pagamento encontra-se discriminado no Termo de Audiência de Conciliação (Comunicado CG nº 545/2024) - Informações sobre despesas processuais poderão ser obtidas através do link https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Nos termos do § 5º do mesmo artigo, indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para o preparo. Na contagem de prazo em dias, computar-se-ão somente os dias úteis (Lei 13.728/18, art. 1º). Não se aplica ao sistema dos Juizados o disposto no art. 99 § 7º do Código de Processo Civil. Isto porque, nos termos do Parecer nº 09/2020-J, aprovado pelo Corregedor Geral em 20/01/20, compete ao ofício judicial verificar se o preparo foi feito e se corresponde à sua integralidade, certificando nos autos. Por fim, anoto que do Comunicado CG nº 136/2020 consta o caminho para a elaboração do cálculo de atualização das custas de preparo, conforme Provimento CG nº 01/2020. A insuficiência do valor do preparo, das despesas processuais e honorários do conciliador/mediador implicará em deserção, não sendo aplicável o art. 1.007, § 2º, do CPC. Não cabe a intimação para a complementação do preparo. (Decisão proferida no PUIL nº 0000001-25.2023.8.26.9040) Tendo havido requerimento, transitada em julgado a sentença, no caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o executado será intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1° do CPC. Na hipótese de não pagamento, caberá ao credor requerer o início da execução no prazo de 30 dias, nos termos do Comunicado CG 1631/2015. O exequente, por seu advogado, deverá proceder ao cadastramento digital no SAJ da petição intermediária como cumprimento definitivo de sentença (categoria Execução de Sentença, tipo de petição, item 156 - Cumprimento de Sentença); ou como cumprimento provisório de sentença (categoria Execução de Sentença, tipo de petição, item 157 Cumprimento Provisório de Sentença). A parte assistida por advogado deverá requerer o início da execução, com apresentação da planilha de cálculo com a multa de 10% do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. O credor desassistido por advogado, deverá requerer o início da execução, elaborando a serventia atualização do débito. P.I. - ADV: AMANDA AMANDO DE BARROS RODRIGUES (OAB 503408/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010657-59.2025.8.26.0114 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - E.M.S. - R.A.R.M. - - Especifiquem-se as partes as PROVAS que pretendem produzidas na fase instrutória no prazo de 10 dias, justificando-as. - ADV: MARIA CECÍLIA MIGUEL (OAB 197861/SP), AMANDA AMANDO DE BARROS RODRIGUES (OAB 503408/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1074218-80.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de insumos - Lucas Lorenzi de Oliveira - Vistos. Fls. 199: manifestem-se as requeridas sobre o pedido de desistência da ação, no prazo de 15 dias, ficando consignado que o silêncio será entendido como aquiescência. Intimem-se. - ADV: AMANDA AMANDO DE BARROS RODRIGUES (OAB 503408/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013972-50.2024.8.26.0011 (apensado ao processo 1108277-84.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Caução - J.A.S. - W.M.C. - Fls. 283/284: Nada a prover, por ora. Aguarde-se a viagem designada, a fim de se apurar eventual descumprimento pela executada, hipótese na qual deverá o exequente comunicar ao juízo. Int. - ADV: AMANDA AMANDO DE BARROS RODRIGUES (OAB 503408/SP), RENATO CESAR MARTINS CUNHA (OAB 12079/MT)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013972-50.2024.8.26.0011 (apensado ao processo 1108277-84.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Caução - J.A.S. - W.M.C. - Vistos. 1. Em vista da certidão de fl. 262 declaro a revelia da executada, nos moldes do art. 76, II, do CPC. 2. Comprove o exequente o combinado entre as partes acerca do primeiro período das férias de julho; o período de início e término das férias escolares do menor; a notificação à requerida da viagem com antecedência mínima de uma semana da data do embarque, bem como a compra da passagem de volta do menor, conforme estipulado no acordo (cláusula III, itens iii e iv). Int. - ADV: RENATO CESAR MARTINS CUNHA (OAB 12079/MT), AMANDA AMANDO DE BARROS RODRIGUES (OAB 503408/SP)
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou